SóProvas



Prova FCC - 2016 - Prefeitura de Teresina - PI - Técnico de Nível Superior - Advogado


ID
2102437
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   Achei que estava bem na foto. Magro, olhar vivo, rindo com os amigos na praia. Quase não havia cabelos brancos entre os poucos que sobreviviam. Comparada ao homem de hoje, era a fotografia de um jovem. Tinha 50 anos naquela época, entretanto, idade em que me considerava bem distante da juventude.
  Lidar com a inexorabilidade do envelhecimento exige uma habilidade na qual somos inigualáveis: a adaptação. Não há animal capaz de criar soluções diante da adversidade como nós. Da mesma forma que ensaiamos os primeiros passos por imitação, temos que aprender a ser adolescentes, adultos e a ficar cada vez mais velhos.
  A adolescência é um fenômeno moderno. Nossos ancestrais passavam da infância à vida adulta sem estágios intermediários. Nas comunidades agrárias, aos 7 anos, os meninos trabalhavam na roça e as meninas já cuidavam dos afazeres domésticos. A figura do adolescente que mora com os pais até os 30 anos surgiu nas sociedades industrializadas após a Segunda Guerra Mundial.
  A exaltação da juventude como o período áureo da existência humana é um mito das sociedades ocidentais. Restringir aos jovens a publicidade dos bens de consumo, exaltar a estética, os costumes e os padrões de comportamento característicos dessa faixa etária tem o efeito perverso de insinuar que o declínio começa assim que essa fase se aproxima do fim.
   A ideia de envelhecer aflige mulheres e homens modernos. É preciso sabedoria para aceitar que nossos atributos se modificam com o passar dos anos. Que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18, mas que envelhecer não é sinônimo de decadência física para os que se movimentam, não fumam, comem com parcimônia, exercitam a cognição e continuam atentos às transformações do mundo.
  Considerar a vida um vale de lágrimas no qual submergimos ao deixar a juventude é torná-la experiência medíocre. Julgar que os melhores anos foram aqueles dos 15 aos 25 é não levar em conta que a memória é editora autoritária, capaz de suprimir por conta própria as experiências traumáticas e relegar ao esquecimento inseguranças, medos e desilusões afetivas.
  Nada mais ofensivo para o velho do que dizer que ele tem "cabeça de jovem". Ainda que maldigamos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades, das diferenças, do contraditório e abre espaço para uma diversidade de experiências com as quais nem sonhávamos anteriormente.
(Adaptado de: VARELLA, Drauzio. Disponível em: www.drauziovarella.com.br)

Substituindo-se o segmento grifado pelo que se encontra entre parênteses, o sentido original está mantido em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

     

    Significado de Relegar (v.t.)

     

     

    - Desterrar em lugar determinado. 

     

    - Afastar de um lugar para outro; banir; expatriar.

     

    - Desprezar, repelir, rejeitar.

     

    - Abandonar; pôr em plano secundário.

     

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/relegar/

  • A) relegar

    verbo

    1.

    transitivo direto

    afastar de um lugar para outro; banir, expatriar.

    "r. adversários políticos"

    2.

    bitransitivo

    pôr em plano secundário ou obscuro; abandonar.

    "o público relegou o escritor ao esquecimento"

     

     

    b) inexorável

    z/

    adjetivo de dois gêneros

    1.

    que não cede ou se abala diante de súplicas e rogos; inflexível, implacável.

    2.

    cujo rigor, severidade, não pode ser amenizado.

    "leis, regras i."

     

     

    c) crepúsculo

    substantivo masculino

    1.

    claridade no céu entre a noite e o nascer do Sol ou entre seu ocaso e a noite, devido à dispersão da luz solar na atmosfera e em suas impurezas.

    2.

    p.met. o tempo de duração dessa claridade, antes de se firmar o dia ou a noite.

     

     

    d) ambíguo

    adjetivo

    1.

    que tem (ou pode ter) diferentes sentidos; equívoco.

    "esclarecimento duvidoso, pois muito a."

    2.

    que desperta dúvida, incerteza; vago, obscuro, indefinido.

    "caráter a."

     

     

     e) cercear

    verbo

    1.

    transitivo direto

    cortar cerce, pela base, pela raiz; rentear.

    "passou o domingo cerceando o relvado"

    2.

    transitivo direto

    aparar as extremidades ou cortar toda a volta de.

    "c. a fronde de uma árvore"

  • Relegar - repelir, desprezar, esquecer.


     


ID
2102464
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     O comportamento esperado na escola é bastante marcado por expectativas. Quando pensamos que "matemática é coisa de menino", que "menina é mais caprichosa", enfim, que certas coisas são próprias de meninas e outras de meninos, estamos limitando as aprendizagens e as experiências de vida das crianças e adolescentes.
    Por exemplo, quantas grandes jogadoras de futebol podemos ter perdido em nossas escolas a cada ano justamente porque as meninas são desencorajadas a praticar esse esporte, considerado "de menino"? Ou quantas matemáticas e físicas o mundo pode ter perdido cada vez que se acreditou que as alunas, por serem meninas, são naturalmente mais fracas nas disciplinas da área de exatas? Toda vez que uma menina tem menos incentivo para fazer algo considerado "de menino", os estereótipos de gênero funcionam como um freio para todas as possibilidades de aprendizagem que poderiam delinear outro futuro para ela.
     Apesar de haver registros sobre equipes femininas de futebol nos anos de 1920, jogar futebol passou a ser proibido às mulheres em um decreto federal de 1941. Ao lado de lutas, saltos, rúgbi, polo e atletismo, a proibição se estendeu até 1979, sob a alegação de que era uma atividade violenta demais para elas.
   Atualmente, o Brasil conta com uma das melhores jogadoras de futebol de toda a história. Marta Vieira da Silva recebeu cinco vezes o título de melhor jogadora de futebol feminino do mundo pela Fifa, dois a mais que o mais premiado brasileiro na versão masculina do prêmio. Entretanto, a vantagem de Marta em suas premiações não garantiu visibilidade para os campeonatos femininos nas programações da TV brasileira nem salários iguais àqueles recebidos por seus colegas do futebol masculino. Ações como a proibição do futebol feminino nos anos de 1940 mostram que tais desigualdades devem-se muito mais aos estereótipos de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que à falta de habilidade das mulheres no esporte.
  Esse exemplo nos lembra o quanto ideias de que há "coisas de homem" ou "coisas de mulher" são muitas vezes produtos de estereótipos e hierarquias sociais. Assim, é sempre preciso celebrar pessoas que desafiam as regras previstas e mostram que o corpo humano, feminino ou masculino, pode desenvolver habilidades as mais variadas, inclusive aquelas não previstas culturalmente.
(Adaptado de: ACCIOLY, Lins, Beatriz et al. Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola. São Paulo: Reviravolta, 2009, p.19-21) 

O segmento que admite transposição para a voz passiva está em:

Alternativas
Comentários
  • Procure o VTD!

  •  um verbo transitivo direto ou transitivo direto e indireto

  • só admitem VTD ( O QUÊ) VTDI( QUEM)

    a).o Brasil conta com uma das melhores jogadoras de futebol... (preposição VTI)

     b).os estereótipos de gênero funcionam como um freio... ( VI)

     c)Apesar de haver registros sobre equipes femininas... ( VERBO IMPESSOAL NO SENTIDO DE EXISTIR não admite )

     d)Marta Vieira da Silva recebeu cinco vezes o título de melhor jogadora...( recebeu o quê) 

     e).sob a alegação de que era uma atividade violenta demais...( preposição VTI)

  • ALTERNATIVA D.

    Para haver a transposição da voz ativa para a passiva, é necessário haver o objeto direto: O titulo. E o título foi recebido.

  • Charyanna sintetizou muito bem!

  • FAZENDO A TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA A FRASE FICA : 

     

    " FOI RECEBIDO POR MARTA VIEIRA DA SILVA ... "

     

    GABARITO D

     

    Bons Estudos !

  • Resolvi pela transitividade verbal.

  • GABARITO D.

    ''Marta Vieira da Silva(SUJEITO) recebeu(VERBO.TRANS.DIRETO) cinco vezes o título de melhor jogadora(COMPLEMENTO)... 

    TRANSPOSIÇÃO : Cinco vezes o título de  melhor jogadora(SUJEITO) foi recebido(LOCUÇÃO VERBAL) por Marta Vieira da Silva.(AGENTE DA PASSIVA).

  • Apenas um adendo, com todo o  respeito, sobre a alternativa "e".

    Quem "alega", alega "algo" (alega o que?), portanto, o verbo alegar é VTD.

    "...alegação", da alternativa "e", é um substantivo feminino e não um verbo. Não há que se falar em transposição de voz nesse caso.

    Portanto, a alternativa "e" está incorreta porque o verbo "era" é um V.L., e por essa razão não admite voz passiva.

  • DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ ?     VTD

    - Os arquitetos propuseram muitas alterações no projeto, propuseram O QUÊ ? 

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

     

    VOZ PASSIVA     O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

     

    REGRA:        ATIVA COM UM VERBO. NA PASSIVA VAI TER DOIS

     

    1°)      Contar os verbos. Ex: se na voz ativa tem 1 verbo, na voz passiva passará a ter 2 verbos;( verbo + particípio)

     

    2°)      Identificar o tempo e o modo ( são inalterados);

     

    3°)           Inverter os termos inicial e final

     

    Voz  ativa: "encontrei um amigo"
     

    Voz passiva: Um amigo foi encontrado

     

     

     

     IDENTIFICAR OS VERBOS:

     

    -            VTI  =       PEDE PREPOSIÇÃO !!!!      PREPOSIÇÃO  DE /EM

     

                  QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUEM.    

                                     

                 Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

     

     

    -         VTDI         =                        QUEM

     

    -            VI  =        NÃO PEDEM COMPLEMENTOS

     

     

    -          VTD      =                   QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ

     

                                                     QUEM CELEBRA, CELEBRA ALGO.

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

     

     

     

     

     

    **  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)    verbos transitivos indiretos (regem preposição) exceção:    OBEDECER E DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.

     

    2)      verbos intransitivos (não pedem complementos)

     

    3)       verbos de ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)

     

         4) verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

     

     

  • Só pode ser apassivado quem tem objeto direto.

  • NÃO é só prcurar o VTD NÃO, pois tem verbo que é VTD como HAVER no sentido de existir, mas que não admite a transposição para voz passiva, já que NÃO tem sujeito.

  • Procurar o VTD com OD.

    Facilitando: Ela recebeu o título.

    O título FOI RECEBIDO por ela.

    Foi deve estar no mesmo tempo de Recebeu ( pretérito perfeito ) mais particípio de Recebeu.

  • Marta Vieira da Silva recebeu cinco vezes o título de melhor jogadora... 

     

    O título de melhor jogadora foi recebido cinco vezes por Marta Vieira da Silva.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Marta não recebeu cinco vezes o título de melhor jogadora do mundo, mas sim SEIS. XD

     

    Brincadeira a parte. 

    Bastava apenas encontrar o verbo transitivo direto, que no caso é o "receber", passá-lo para a voz passiva (ser + particípio) e transformar seu objeto direto (o título de melhor jogadora) em sujeito paciente.

    Veja:

    O título de melhor jogadora FOI RECEBIDO cinco vezes por Marta Vieira da Silva.

     

  • Letra D.

    d) Basta encontrar a alternativa que apresenta objeto direto.

    Na letra d, o OD do verbo “recebeu” é “o título de melhor jogadora”.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • Admite transposição para voz passiva verbos transitivo diretos ou verbos transitivos diretos e indiretos.

    Não admite transposição para voz passiva verbo intransitivo, verbo de ligação ou verbo transitivo indireto.

  • GABARITO: LETRA D

    A voz passiva pode ser formada por dois processos: analítico e sintético.

    1- Voz Passiva Analítica

    Constrói-se da seguinte maneira: Verbo SER + particípio do verbo principal. Por exemplo:

    A escola será pintada.

    O trabalho é feito por ele.

    Obs. : o agente da passiva geralmente é acompanhado da preposição por, mas pode ocorrer a construção com a preposição de. Por exemplo:

    A casa ficou cercada de soldados.

    - A variação temporal é indicada pelo verbo auxiliar (SER), pois o particípio é invariável. Observe a transformação das frases seguintes:

    Ele fez o trabalho. (pretérito perfeito do indicativo)

    O trabalho foi feito por ele. (pretérito perfeito do indicativo)

    Ele faz o trabalho. (presente do indicativo)

    O trabalho é feito por ele. (presente do indicativo)

    Ele fará o trabalho. (futuro do presente)

    O trabalho será feito por ele. (futuro do presente)

    - Nas frases com locuções verbais, o verbo SER assume o mesmo tempo e modo do verbo principal da voz ativa. Observe a transformação da frase seguinte:

    O vento ia levando as folhas. (gerúndio)

    As folhas iam sendo levadas pelo vento. (gerúndio)

    Obs.: é menos frequente a construção da voz passiva analítica com outros verbos que podem eventualmente funcionar como auxiliares. Por exemplo:

    A moça ficou marcada pela doença.

    2- Voz Passiva Sintética

    A voz passiva sintética ou pronominal constrói-se com o verbo na 3ª pessoa, seguido do pronome apassivador SE. Por exemplo:

    Abriram-se as inscrições para o concurso.

    Destruiu-se o velho prédio da escola.

    Obs.: o agente não costuma vir expresso na voz passiva sintética.

    FONTE:SÓPORTUGUÊS.COM.BR


ID
2102473
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quanto à concordância, está correta a frase que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • A) ... VEM a nossa mente a imagem de professores e estudantes. (A imagem vem a nossa mente. O sujeito aqui é simples, seu núcleo é "Imagem")

    B) ... como DEVERIA ser a família. (...de como a familia deveria ser)

    C) Correta (Inúmeras formas podem variar)

    D) ... ESTÁ se refletindo (esse SE é Indice de Indeterminação do Sujeiro, o que deixa o verbo na 3ª pessoa do singular)

    E) É ainda com parametros tradicionais QUE se avaliam todo tipo de famílias. (As expressoes É QUE, além de serem INVARIÁVEIS são expletivas, sua retirada não alterará o sentido original.

  • Atualmente, (adj adv de tempo deslocado) -> vírgula facultativa (pequeno corpo)
    há inúmeras formas de relacionamento ( verbo "haver" no impessoal, portanto, sempre no singular)
    ,que podem variar de pessoa a pessoa. ( vírgula isolando uma oração subordinada ADJ explicativa. O verbo "poder", neste caso, flexiona-se para concordar com o referente do pronome relativo "que", ou seja, "inúmeras formas de relacionamento").


     

  • Na letra C a vírgula "...relacionamento, que..." está correta?

  • Alternativa D: Eu acredito que não seja sujeito indeterminado..

    Ao discutirmos família, estão se refletindo ainda sobre as relações entre homens e mulheres. 

    Ao discutirmos (Oração Subordinada Adverbial Temporal Reduzida de Infinitivo) possui a desinência de 1º pessoa do plural (Nós)

    Então o correto seria:

    Ao discutirmos família, ESTAMOS NOS refletindo ainda sobre as relações entre homens e mulheres. VOZ RECÍPROCA.

     

     

     

  • a) Ao mencionarmos a palavra “escola”, vêm à nossa mente a imagem de professores e estudantes.    (ERRADO)  OBS. "VÊM" deve ficar no singular, pois concorda com "A imagem" e está no singular.  VEM.

     

    b)  Entre nós perdura um modelo mais tradicional de como deveriam ser a família.      (ERRADO)  OBS.  O verbo "dever" deve ficar no singular, pois concorda com "Um modelo".   Deveria.

     

    c)  Atualmente, inúmeras formas de relacionamento, que podem variar de pessoa a pessoa.       (CORRETO)  OBS. Vrebo haver no sentido de existir, acontecer e ocorer é impessoal, logo ficará no singular. O verbo "poder" concordar com Inímeras de formas, o qual está sendo expressão pelo pronome relativo "QUE", logo tem que ficar no plural.

     

    d)  Ao discutirmos família, estão se refletindo ainda sobre as relações entre homens e mulheres.       (ERRADO)  OBS.  O "se" pis, partícula de índice de indeterminação do sujeito, logo devera o verbo ficar no sngular. "Está"

     

    e)  São ainda com parâmetros tradicionais que se avaliam todo tipo de famílias.       (ERRADO)  OBS.  O verbo "ser" concorda com O.S.S.S.   Oraçao Subordinada Substantiva Subjetiva, pois isso que ficará no singular. É.

  • HAVER no sentido de exitir É INVARIAVEL.

  • alguém pode me tirar uma duvida ?

    a palavra RELACIONAMENTO da letra C não deveria estar no plural?

    alguém sabe essa regra?

  • Manuela, a vírgula indica que ali temos uma oração subordinada adjetiva explicativa, mas, creio eu, que ela é facultativa porque sua eliminação não comprometeria a ideia anterior. mas em alguns casos ela compromete seriamente, como em:

    as mulheres, que são vítimas de violência doméstica, devem procurar a delegacia.

    as mulheres que são vítimas de violência doméstica devem procurar a delegacia.

    percebe a diferença?

  • Sabe aquele gabarito que pode marcar o que quiser? Pois é esse aqui.

    Pronome relativo retoma o termo anterior e produz um sentido lógico, né?

    c) Atualmente, há inúmeras formas de relacionamento, que podem variar de pessoa a pessoa.

    O pronome relativo retoma relacionamento ou inúmeros formas de relacionamento?

    O pronome "que" tem a possibilidade retomar qualquer uma das duas e produzir um sentido lógico. Ai queria saber o que o examinador pensa.


ID
2102611
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Achei que estava bem na foto. Magro, olhar vivo, rindo com os amigos na praia. Quase não havia cabelos brancos entre os poucos que sobreviviam. Comparada ao homem de hoje, era a fotografia de um jovem. Tinha 50 anos naquela época, entretanto, idade em que me considerava bem distante da juventude.
Lidar com a inexorabilidade do envelhecimento exige uma habilidade na qual somos inigualáveis: a adaptação. Não há animal capaz de criar soluções diante da adversidade como nós. Da mesma forma que ensaiamos os primeiros passos por imitação, temos que aprender a ser adolescentes, adultos e a ficar cada vez mais velhos.
A adolescência é um fenômeno moderno. Nossos ancestrais passavam da infância à vida adulta sem estágios intermediários. Nas comunidades agrárias, aos 7 anos, os meninos trabalhavam na roça e as meninas já cuidavam dos afazeres domésticos. A figura do adolescente que mora com os pais até os 30 anos surgiu nas sociedades industrializadas após a Segunda Guerra Mundial.
A exaltação da juventude como o período áureo da existência humana é um mito das sociedades ocidentais. Restringir aos jovens a publicidade dos bens de consumo, exaltar a estética, os costumes e os padrões de comportamento característicos dessa faixa etária tem o efeito perverso de insinuar que o declínio começa assim que essa fase se aproxima do fim.
A ideia de envelhecer aflige mulheres e homens modernos. É preciso sabedoria para aceitar que nossos atributos se modificam com o passar dos anos. Que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18, mas que envelhecer não é sinônimo de decadência física para os que se movimentam, não fumam, comem com parcimônia, exercitam a cognição e continuam atentos às transformações do mundo.
Considerar a vida um vale de lágrimas no qual submergimos ao deixar a juventude é torná-la experiência medíocre. Julgar que os melhores anos foram aqueles dos 15 aos 25 é não levar em conta que a memória é editora autoritária, capaz de suprimir por conta própria as experiências traumáticas e relegar ao esquecimento inseguranças, medos e desilusões afetivas.
Nada mais ofensivo para o velho do que dizer que ele tem "cabeça de jovem". Ainda que maldigamos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades, das diferenças, do contraditório e abre espaço para uma diversidade de experiências com as quais nem sonhávamos anteriormente.
(Adaptado de: VARELLA, Drauzio. Disponível em: www.drauziovarella.com.br

A temática principal do texto está expressa na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • O autor critica a extrema exaltação da juventude, em detrimento do suposto declínio que a velhice traz. O autor defende, que a velhice também possui positivos atributos. Assim, valendo-se de comparações entre diversas sociedades, divididas no tempo e no espaço, o trecho que melhor coaduna com a principal mensagem do autor é:

     

    GABARITO: d) Considerar a vida um vale de lágrimas no qual submergimos ao deixar a juventude é torná-la experiência medíocre. 

  • A tese do texto se encontra na sua introdução e na sua conclusão. 

  • Seja excelente e resistente.

    Estude incansavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

  • acertei a questão pelo entendimento o qual o texto quer passar. Mas, se vocês repararem bem nessa questão, a formatação dos trechos das alternativas erradas está em ITÁLICO, Já a alternativa certa está escrita normalmente, sem nenhum tipo de formatação, o que pode induzir o pessoal a marcá-la apenas por haver esse diferencial nas alternativas.


ID
2102614
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Achei que estava bem na foto. Magro, olhar vivo, rindo com os amigos na praia. Quase não havia cabelos brancos entre os poucos que sobreviviam. Comparada ao homem de hoje, era a fotografia de um jovem. Tinha 50 anos naquela época, entretanto, idade em que me considerava bem distante da juventude.
Lidar com a inexorabilidade do envelhecimento exige uma habilidade na qual somos inigualáveis: a adaptação. Não há animal capaz de criar soluções diante da adversidade como nós. Da mesma forma que ensaiamos os primeiros passos por imitação, temos que aprender a ser adolescentes, adultos e a ficar cada vez mais velhos.
A adolescência é um fenômeno moderno. Nossos ancestrais passavam da infância à vida adulta sem estágios intermediários. Nas comunidades agrárias, aos 7 anos, os meninos trabalhavam na roça e as meninas já cuidavam dos afazeres domésticos. A figura do adolescente que mora com os pais até os 30 anos surgiu nas sociedades industrializadas após a Segunda Guerra Mundial.
A exaltação da juventude como o período áureo da existência humana é um mito das sociedades ocidentais. Restringir aos jovens a publicidade dos bens de consumo, exaltar a estética, os costumes e os padrões de comportamento característicos dessa faixa etária tem o efeito perverso de insinuar que o declínio começa assim que essa fase se aproxima do fim.
A ideia de envelhecer aflige mulheres e homens modernos. É preciso sabedoria para aceitar que nossos atributos se modificam com o passar dos anos. Que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18, mas que envelhecer não é sinônimo de decadência física para os que se movimentam, não fumam, comem com parcimônia, exercitam a cognição e continuam atentos às transformações do mundo.
Considerar a vida um vale de lágrimas no qual submergimos ao deixar a juventude é torná-la experiência medíocre. Julgar que os melhores anos foram aqueles dos 15 aos 25 é não levar em conta que a memória é editora autoritária, capaz de suprimir por conta própria as experiências traumáticas e relegar ao esquecimento inseguranças, medos e desilusões afetivas.
Nada mais ofensivo para o velho do que dizer que ele tem "cabeça de jovem". Ainda que maldigamos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades, das diferenças, do contraditório e abre espaço para uma diversidade de experiências com as quais nem sonhávamos anteriormente.
(Adaptado de: VARELLA, Drauzio. Disponível em: www.drauziovarella.com.br

Nada mais ofensivo para o velho do que dizer que ele tem "cabeça de jovem". (último parágrafo) Atente Atente para as afirmações abaixo a respeito da frase acima.

I. Assinala-se na frase uma opinião pessoal do autor que, apesar do tom de axioma, pode ser ou não compartilhada pelo senso comum.
II. O autor, idoso confesso, demonstra, por meio do uso da ironia, sua irritação pessoal diante daqueles que o acusaram de ter “cabeça de jovem”.
III. Introduzem-se novos argumentos a corroborar o desencanto do autor com a juventude atual.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • A segunda afirmação parece estar correta sim, porque ele se irritou considerando ofensa aqueles que o chamam de "cabeça de jovem".

  • Tiago Zaniboni

    O autor se irrita porém não faz uso de ironia, a frase em destaque torna a afirmativa errada

    II. O autor, idoso confesso, demonstra, por meio do uso da ironia, sua irritação pessoal diante daqueles que o acusaram de ter “cabeça de jovem”.

  • Na verdade, no texto, o autor não fala que o acusaram de ter cabeça de jovem. Ele fala que essa afirmação é ofensiva para o idoso, de maneira geral. Esse é o erro do item II, além de citar a ironia.

  • Gabarito: E.

     

    Fundamento:

     

    I. Assinala-se na frase uma opinião pessoal do autor que, apesar do tom de axioma, pode ser ou não compartilhada pelo senso comum. Verdadeiro: Apesar de ser dito no texto como uma verdade universal (axioma), "velho com cabeça de jovem" pode ser entendido como uma ofensa, tal como defende o autor, ou um elogio (ex.: um senhor de idade propenso a novidades, que se mostra disponível e aberto ao moderno).

     

    II. O autor, idoso confesso, demonstra, por meio do uso da ironia, sua irritação pessoal diante daqueles que o acusaram de ter “cabeça de jovem”Falso: não há no texto indicação de que o autor foi chamado de "velho com cabeça de jovem". 

     

    III. Introduzem-se novos argumentos a corroborar o desencanto do autor com a juventude atualFalso: não há no texto indicação de que o autor se desencantou com a juventude, mas, tão-somente, uma opinião do autor que a juventude não é o único lapso de excitação da vida. A velhice pode ser tão boa quanto.

  • Axioma- premissa considerada necessariamente evidente e verdadeira.

    Axiomas são verdades inquestionáveis.

    Inexorável- inflexível.

    Sempre bom saber o significado de palavras não usadas no dia-a-dia.

  • Seja excelente e resistente.

    Estude incansavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

  • axioma

    cs,ss/

    substantivo masculino

    1.

    fil premissa considerada necessariamente evidente e verdadeira, fundamento de uma demonstração, porém ela mesma indemonstrável, originada, segundo a tradição racionalista, de princípios inatos da consciência ou, segundo os empiristas, de generalizações da observação empírica [O princípio aristotélico da contradição ("nada pode ser e não ser simultaneamente") foi considerado desde a Antiguidade um axioma fundamental da filosofia.].

     

    2.

    p.ext. máxima, provérbio, sentença.

     

    Fonte: Wikipédia

  • Axiologia

    substantivo feminino[Filosofia] 

    Qualquer teoria que esteja relacionada com a questão dos valores (especialmente os valores morais); ciência dos valores.

     

    Valores

    substantivo masculino plural

    Reunião das normas, preceitos morais e/ou regras sociais, que são passadas de uma pessoa, sociedade, grupo ou cultura para outra(s).

     

    Probidade

    substantivo feminino

    Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.

    Probidade é sinônimo de: pudicícia, respeitabilidade, integridade, honradez, honestidade,decência, decoro, dignidade, rectidão, seriedade

     

    Moral

    substantivo feminino

    Preceitos e regras que governam as ações dos indivíduos, segundo a justiça e a equidade natural; as leis da honestidade e do pudor; a moralidade.[Informal] Qualidade do que se impõe, que influência ou exerce certa soberania sobre outrem: o jogador tinha moral com o restante do time.[Filosofia] A parte da filosofia que trata dos costumes, dos deveres e do modo de proceder dos homens nas relações com seus semelhantes.

     

    adjetivo

    Que está de acordo com os bons costumes; que explica, disciplina, ensina.

    Que é próprio para favorecer os bons costumes.Refere-se às regras de conduta; relativo ao âmbito do espírito humano.

    Que significa um comportamento delimitado por regras fixadas por um grupo social específico.Relativo ao espírito intelectual em oposição ao físico, ao material.substantivo masculino

     

    Estado de espírito; disposição de ânimo.

     

    Moralidade

    substantivo feminino

    Atributo, particularidade ou caraterística do que é ou possa estar relacionado à moral; que se pauta ou pratica os fundamentos e/ou ensinamentos da moral.Reunião dos fundamentos morais (a virtude, a moral, os bons costumes, a honestidade etc).Maneira ou modo de vida que se baseia nesses fundamentos.

     

    Ética

    substantivo feminino

    Segmento da filosofia que se dedica à análise das razões que ocasionam, alteram ou orientam a maneira de agir do ser humano, geralmente tendo em conta seus valores morais.

    [Por Extensão] Reunião das normas de valor moral presentes numa pessoa, sociedade ou grupo social: ética parlamentar; ética médica.

     

    Deontológico

    adjetivo

    Relativo à deontologia, à ciência dos deveres morais, especialmente os deveres inerentes a certas profissões: conselho deontológico dos jornalistas.

    Relacionado com os preceitos que norteiam a prática de um médico, reunidos e regulamentados num documento próprio.

     

    Virtude

    substantivo feminino

    O que expressa boa conduta; em conformidade com o correto, aceitável ou esperado; segundo a religião, a moral, a ética etc.

    O que segue os preceitos do bem, de normas morais.Uma caraterística moral própria: a virtude da solidariedade.

    Efetivação dessa virtude: a virtude não o deixa corromper.

    Qualquer caraterística boa ou aceitável: uma virtude patriótica.

    Aptidão para realizar os próprios objetivos eficazmente, com conhecimento e mérito (usado no plural): um médico de muitas virtudes.

  • APROVEITANDO O ENSEJO, SEGUE UMA REDAÇÃO:

     

    ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

     

    A ética disciplina o campo do conhecimento que trata da definição do comportamento das pessoas e das organizações, sendo que a conduta ideal é definida por um Código de Ética. Já a moral é mais prática e específica, apresentando variações de uma sociedade para outra, conforme a cultura local, os costumes, preceitos, hábitos, etc.

     

    Outrossim, os valores constituem a base da conduta ética, orientando o comportamento ideal, dentro da escala de desenvolvimento moral - uma espécie de régua que mede o que é bom ou mal, justo ou ímprobo. Nesse sentido, a axiologia é a ciência dos valores, que analisa a vida em sociedade, buscando determinar o que é correto ou iníquo, analisando os valores e princípios compartilhados pela sociedade.

     

    Nesse contexto, a Constituição preceitua que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Não se pode olvidar que a moralidade condiciona a atuação dos gestores, conforme os princípios da probidade, decoro e boa-fé, repudiando-se os atos fraudulentos e astuciosos, que desvirtuam o desiderato do Estado Democrático de Direito. Tal princípio baliza as ações dos detentores do poder, auxilia os operadores do direito na interpretação das regras e direciona a atuação legislativa.

     

    Ao lado disso, a lei 8.112 prevê os deveres, as proibições, penalidades a que estão sujeitos os servidores federais, as regras sobre as responsabilidades, bem como as disposições sobre o processo disciplinar. Nessa linha, são deveres dos funcionários públicos: ser leal às instituições a que servir, guardar sigilo sobre assunto da repartição e manter conduta compatível com a moralidade administrativa, sob pena de lhe serem impostas penas de advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria.

     

    Por fim, o Código de Ética Profissional do Servidor Público dispõe que a dignidade, o decoro, zelo e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor, seja no exercício do cargo ou fora dele - já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Destarte, segundo as regras deontológicas, os atos, comportamentos e atitudes dos funcionários hão de ser direcionados para a preservação da honra e tradição do serviço público.


ID
2102620
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Achei que estava bem na foto. Magro, olhar vivo, rindo com os amigos na praia. Quase não havia cabelos brancos entre os poucos que sobreviviam. Comparada ao homem de hoje, era a fotografia de um jovem. Tinha 50 anos naquela época, entretanto, idade em que me considerava bem distante da juventude.
Lidar com a inexorabilidade do envelhecimento exige uma habilidade na qual somos inigualáveis: a adaptação. Não há animal capaz de criar soluções diante da adversidade como nós. Da mesma forma que ensaiamos os primeiros passos por imitação, temos que aprender a ser adolescentes, adultos e a ficar cada vez mais velhos.
A adolescência é um fenômeno moderno. Nossos ancestrais passavam da infância à vida adulta sem estágios intermediários. Nas comunidades agrárias, aos 7 anos, os meninos trabalhavam na roça e as meninas já cuidavam dos afazeres domésticos. A figura do adolescente que mora com os pais até os 30 anos surgiu nas sociedades industrializadas após a Segunda Guerra Mundial.
A exaltação da juventude como o período áureo da existência humana é um mito das sociedades ocidentais. Restringir aos jovens a publicidade dos bens de consumo, exaltar a estética, os costumes e os padrões de comportamento característicos dessa faixa etária tem o efeito perverso de insinuar que o declínio começa assim que essa fase se aproxima do fim.
A ideia de envelhecer aflige mulheres e homens modernos. É preciso sabedoria para aceitar que nossos atributos se modificam com o passar dos anos. Que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18, mas que envelhecer não é sinônimo de decadência física para os que se movimentam, não fumam, comem com parcimônia, exercitam a cognição e continuam atentos às transformações do mundo.
Considerar a vida um vale de lágrimas no qual submergimos ao deixar a juventude é torná-la experiência medíocre. Julgar que os melhores anos foram aqueles dos 15 aos 25 é não levar em conta que a memória é editora autoritária, capaz de suprimir por conta própria as experiências traumáticas e relegar ao esquecimento inseguranças, medos e desilusões afetivas.
Nada mais ofensivo para o velho do que dizer que ele tem "cabeça de jovem". Ainda que maldigamos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades, das diferenças, do contraditório e abre espaço para uma diversidade de experiências com as quais nem sonhávamos anteriormente.
(Adaptado de: VARELLA, Drauzio. Disponível em: www.drauziovarella.com.br

É preciso sabedoria para aceitar que nossos atributos se modificam com o passar dos anos. Que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18, mas que envelhecer não é sinônimo de decadência física para os que se movimentam, não fumam, comem com parcimônia, exercitam a cognição e continuam atentos às transformações do mundo. (5o parágrafo)

A respeito do segmento acima, afirma-se corretamente: 

Alternativas
Comentários
  • Para mim a alternativa A mudaria o sentido sim, não entendi.

  • A letra A fala correção e sentido....

  • Haverá prejuízo da correção e do sentido caso o segmento “aos 60” seja isolado por vírgulas. 

    Não haverá. Vejam: ''É preciso sabedoria para aceitar que nossos atributos se modificam com o passar dos anos. Que nenhuma cirurgia devolverá, aos 60, o rosto que tínhamos aos 18...'' Isolado entre vírgulas ou não, não há prejuízo semântico, tampouco de compreensão.

     

     

    Sem prejuízo do sentido e da correção gramatical, a vírgula colocada imediatamente após “18” pode ser substituída pelo sinal de dois-pontos. 

    De forma alguma, pois haveria mudança de sentido. A oração passaria a ser, em vez de uma oração coordenada sindética adversativa, uma oração subordinada substantiva apositiva (quando há a presença dos dois pontos).

     

     

     

    Fazendo-se as devidas alterações entre maiúsculas e minúsculas, o ponto final após "anos" pode ser substituído por “vírgula”, sem prejudicar a compreensão do sentido e a correção gramatical.

    Reescrevendo de acordo com a afirmação que se estabelece na alternativa C: ''É preciso sabedoria para aceitar que nossos atributos se modificam com o passar dos anos, que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18...'' Nota-se que não há qualquer prejuízo.

     

     

     

    A vírgula colocada imediatamente após “parcimônia” é facultativa e pode ser suprimida. 

    Não, não é facultativa. Os elementos estão arrolados, elencados, o uso da vírgula se mostra obrigatório.

     

     

    Sem alterar a correção e o sentido original, o sinal de travessão pode ser colocado imediatamente após “movimentam”

    Ficaria ilógico e comprometeria a compreensão do excerto. Vejam: ''Que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18, mas que envelhecer não é sinônimo de decadência física para os que se movimentam — não fumam, comem com parcimônia, exercitam a cognição e continuam atentos às transformações do mundo.''

     

     

    Gabarito C

  • Cassiano,

     

    Não sou muito boa em português, mas acho que não se trata de uma oração subordinada adjetiva, mas sim de uma oração subordinada substantiva objetiva direta, pois o "que" nesse caso é uma conjunção integrante - não um pronome relativo - e exerce a função sintática de OD para o verbo "aceitar".

     

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada!

  • a) Haverá prejuízo da correção e do sentido caso o segmento “aos 60” seja isolado por vírgulas.  

    "nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18"

    Alguém sabe explicar o erro da alternativa a? Devolver é VTDI, "aos 60" é OI e "o rosto (...)" é OD, certo? Não se separa o verbo dos seus complementos... Qual o erro?

  • Assim eu entendi a letra A: Haverá prejuízo?

    Que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18,

    Regencia: devolve algo a alguem. Devolve o rosto que tínhamos aos 60 aos 18.

    O rosto que tínhamos aos 60, isso tudo é o objeto direto; já aos 18 é objeto indireto.

    Obj Direto- o rosto que tínhamos aos 60, "aos 60" é adjunto adverbial dentro do O.D., lembra das perguntas onde, quando e como?

    P mim ele só deslocou esse adjunto adverbial, tanto que lá no enunciado ele ta no início e adjunto adverbial deslocado pode colocar vírgula, a FCC n fresca se é grande ou pequeno.

  • Tbm errei a letra A, mas ao analisar melhor vi que aos 60 é um adj. adverbial e não um complemento verbal, acredito que seja isso.

  • Com relação à letra C, vocês não acham que o período fica muito longo? Pelo jeito, isso só fica errado em uma redação mesmo.

  • Seja excelente e resistente.

    Estude incansavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

  • Quanto ao gabarito.

    É preciso sabedoria para aceitar que nossos atributos se modificam com o passar dos anos. Que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18 anos, ... (Termo explicativo devido à presença do pronome relativo)

    Ao substituirmos o ponto final por vírgula fazendo os devidos ajustes, observamos que não há alteração quanto ao sentido, pois continuará tendo valor explicativo.

    É preciso sabedoria para aceitar que nossos atributos se modificam com o passar dos anos, que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18 anos,..

  • professores do qc comentem , por favor !

     

  • GABARITO : C.  ATENÇÃO, COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS.

    Não se trata de QUE pronome relativo, e sim um QUE CONJUNÇÃO INTEGRANTE.

     

    Siga isto: É preciso sabedoria para aceitar QUE....(isso) ,,,,,,,,,,,,,, QUE...(isso).

     

    Se trata a construção de uma enumeração de orações com o mesmo sentido, vocês percebem isso? são termos com mesmo "valor" que foram separados por virgulas. As frases ficaram JUSTAPOSTAS, tambem conhecido como ASSINDETISMO.

     

    bons estudos.

  • Que explicação maravilhosa a do professor !

  • Professor Alexandre Soares é o melhor professor de Português do QC!


ID
2102623
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Achei que estava bem na foto. Magro, olhar vivo, rindo com os amigos na praia. Quase não havia cabelos brancos entre os poucos que sobreviviam. Comparada ao homem de hoje, era a fotografia de um jovem. Tinha 50 anos naquela época, entretanto, idade em que me considerava bem distante da juventude.
Lidar com a inexorabilidade do envelhecimento exige uma habilidade na qual somos inigualáveis: a adaptação. Não há animal capaz de criar soluções diante da adversidade como nós. Da mesma forma que ensaiamos os primeiros passos por imitação, temos que aprender a ser adolescentes, adultos e a ficar cada vez mais velhos.
A adolescência é um fenômeno moderno. Nossos ancestrais passavam da infância à vida adulta sem estágios intermediários. Nas comunidades agrárias, aos 7 anos, os meninos trabalhavam na roça e as meninas já cuidavam dos afazeres domésticos. A figura do adolescente que mora com os pais até os 30 anos surgiu nas sociedades industrializadas após a Segunda Guerra Mundial.
A exaltação da juventude como o período áureo da existência humana é um mito das sociedades ocidentais. Restringir aos jovens a publicidade dos bens de consumo, exaltar a estética, os costumes e os padrões de comportamento característicos dessa faixa etária tem o efeito perverso de insinuar que o declínio começa assim que essa fase se aproxima do fim.
A ideia de envelhecer aflige mulheres e homens modernos. É preciso sabedoria para aceitar que nossos atributos se modificam com o passar dos anos. Que nenhuma cirurgia devolverá aos 60 o rosto que tínhamos aos 18, mas que envelhecer não é sinônimo de decadência física para os que se movimentam, não fumam, comem com parcimônia, exercitam a cognição e continuam atentos às transformações do mundo.
Considerar a vida um vale de lágrimas no qual submergimos ao deixar a juventude é torná-la experiência medíocre. Julgar que os melhores anos foram aqueles dos 15 aos 25 é não levar em conta que a memória é editora autoritária, capaz de suprimir por conta própria as experiências traumáticas e relegar ao esquecimento inseguranças, medos e desilusões afetivas.
Nada mais ofensivo para o velho do que dizer que ele tem "cabeça de jovem". Ainda que maldigamos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades, das diferenças, do contraditório e abre espaço para uma diversidade de experiências com as quais nem sonhávamos anteriormente.
(Adaptado de: VARELLA, Drauzio. Disponível em: www.drauziovarella.com.br

Tinha 50 anos naquela época, entretanto, idade em que me considerava bem distante da juventude. (1o parágrafo)

Ainda que maldigamos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades... (último parágrafo)

Sem prejuízo da correção e do sentido, os segmentos sublinhados acima podem ser substituídos, correta e respectivamente, por: 

Alternativas
Comentários
  • Conjunções coodenativas adversativas: unem pensamentos ou ideias contrárias, opostas ( mas, porém, contudo, todavia, entretanto, senão que(no sentido de mas), ainda assim, etc).

    Conjunções subordinativas causais: sobordinam ideias em que se exprime uma ação contrária, oposta à ideia principal (que, embora, conquanto, ainda que, posto que, bem que, se bem que, por mais que, por menos que, por pouco que, mesmo que, em que pese, apesar de que, etc).

  • Gabarito letra B.

     

    Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração. De acordo com o tipo de relação que estabelecem, as conjunções podem ser classificadas em coordenativas e subordinativas. No primeiro caso, os elementos ligados pela conjunção podem ser isolados um do outro. Esse isolamento, no entanto, não acarreta perda da unidade de sentido que cada um dos elementos possui. Já no segundo caso, cada um dos elementos ligados pela conjunção depende da existência do outro.

     

    Conjunções Subordinativas Adverbiais CONCESSIVASintroduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto.

     

    Conjunções Coordenativas Adversativasligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas:mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante.

  • A conjunção ainda que não pode ser substituída por apesar de? pelo fato de que as duas são conjunções concessivas .

     

    alguém me tira essa dúvida pf.

  • GABARITO B 

     

    Esclarecendo a duvida do nosso amigo Tomaz Lima e ajudando de alguma forma nossos amigos tentarei explicar essa questão!

     

    Tomaz, nessa questão, a banca foi sacana pois ocultou o termo "que" da conjunção "apesar de que" por esse motivo tal conjunção seria inadequada na substituição. Espero ter ajudado! 

     

    Com relação as alternativas temos: 

    Entretanto = Adversativa 

    Ainda que = Concessiva 

     

    (a) embora (Concessiva) – Haja vista (Aqui seria causal caso estivesse "haja vista que")

    (b) todavia (Adversativa) – Mesmo que (Concessiva)

    (c) contudo (Adversativa) – Apesar de (Aqui seria concessiva caso estivesse "apesar de que"

    (d) conquanto (Concessiva) – Desde que (Temporal

    (e) porquanto (Causal) – Se bem que (Concessiva

     

  • A assertiva diz "Sem prejuízo da correção e do sentido...", logo, é pra substituir sem alterar os dois. Só pode ser a letra b):

     

    Tinha 50 anos naquela época, entretanto, idade em que me considerava bem distante da juventude.

    Ainda que maldigamos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades...

     

    Tinha 50 anos naquela época, todavia, idade em que me considerava bem distante da juventude.

    Mesmo que maldigamos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades...

  • Pessoal fiquem espertos, porque há algumas conjunções e locuções conjuntivas que têm mais de uma classificação, como por exemplo a locução "Desde que". Veja:

    Ex. Desde que o samba é samba que é assim (locução conjuntiva temporal)
          Podemos sair desde que você se agasalhe (locução conjuntiva condicional)

  • Orações Coordenadas Sindéticas Adversativas: lembre da eguinha pocoto

    MAS

    ENTRE tanto

    NO entanto
    PO rem
    CO ntudo
    TO davia

  • Interessante identificarmos que a 1ª frase trata-se de uma oração coordenada adversativa (mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante, só que, senão, mas sim, agora, antes, ainda assim).

    Já a segunda frase é uma oração subordinada concessiva, pois vem seguida de um verbo no modo subjuntivo (maldigamos), exigindo uma conjunção sobordinativa concessiva, que no caso "mesmo que" (apesar de que, embora, malgrado, conquanto, ainda que, posto que, nem que, se bem que, não obstante (segido de verbo no subjuntivo), dentre outras). 

  • CONJUNÇÃO CONCESSIVA= EMBORA, AINDA QUE, MESMO QUE, POSTO QUE, PIOR QUE, POR MAIS QUE, SE BEM QUE, CONQUANTO QUE, DADO QUE, NÕ OBSTANTE, MALGRADO, NEM QUE

  • A locução prepositiva "Apesar de" tem valor concessivo, equivalente ao de "Ainda que". Porém, sua inserção no lugar dessa última requer ajuste na forma verbal, que passaria de "maldigamos" para "maldizermos": Apesar de maldizermos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades. 

    FONTE: PROF. ANDREA TECCONCURSO.

  • GAB     B, depende do contexto da frase

     

    I-       ENTRETANTO

     

    ADVERSATIVA       =         IDEIA QUE     CONTRAPÕE, CONTRASTE, OPOSIÇÃO

     

    VIDE    Q673223   Q826460      Q514498       Q826494

     

    MAS =  E   (depende do contexto)

     

    PORÉM

    NÃO OBSTANTE

       

    AINDA ASSIM

     

     A NÃO SER

     

    SÓ   QUE  = ADVERSATIVA

     

     SENÃO (DO CONTRÁRIO)

       MAS        =  QUE

     Ex.:     DIGA ISSO A OUTRA PESSOA, MAS  = QUE NÃO A MIM

                                                                   .......................

     

    Q800016       Q799874

     

     II-      AINDA QUE 

     

    CONCESSIVA      =        IDEIA DE     DE RESSALVA            EMBORA

     

      

     

    CONQUANTO

     

    APESAR DE

     

    A   DESPEITO

     

    POSTO QUE

     

    MESMO QUE

     

    QUE = EMBORA

     

    Q566673

    AINDA QUE e MESMO QUE evidenciam uma ação verbal hipotética no contexto frasal. O uso de EMBORA, apesar de gramaticalmente correto, torna o sentido mais factual.

  • Boa questão!

  • CONCESSIVA: AINDA QUE = HIPÓTESE

    CONCESSIVA: APESAR DE = FATO

     

    "Ainda que maldigamos o envelhecimento, é ele que nos traz a aceitação das ambiguidades" 

    O "Ainda que" nos dá uma ideia de hipótese.  

    Ambas são orações subordinadas adverbiais Concessivas. Mas o enunciado é bem claro: "sem prejuízo da correção e do SENTIDO". Para matermos o sentido de HIPÓTESE não poderíamos utilizar o "APESAR DE".

     

    gabarito: B

  • vamos lá!

    Primeiramente temos que entender o que o examinador quer.

    Ele quer que façamos a troca correta das conjunções ou seja:

    ENTRETANTO= ADVERSATIVA/ TROCAR POR UMA ADVERSATIVA O EMBORA ATÉ TEM VALOR DE CONTRASTE MAS NÃO É ISSO QUE ELE QUER, LOGO DESCARTAMOS A ALTERNATIVA (A)

    CONQUANTO - SEGUE O MESMO RACIOCINIO DO ENTRETANTO POIS TEM VALOR DE CONCESSAO E COMO FOI DITO TEM QUE SER TROCADA POR ADVERSATIVA, LOGO DESCARTAMOS TAMBÉM A ALTERNATIVA (D)

    PORQUANTO- CREIO QUE NEM PRECISA DE COMENTÁRIO.

    E O QUE SOBROU FOI ALTERNATIVA (B) E (C)

    TODAVIA=ADVERSATIVA

    CONTUDO=ADVERSATIVA

    caso eu estiver errado me corrijam.

    Apesar de = Locução prepositiva e não locução conjuntiva ou seja não poderia ser a alternativa C, não obstante, se o verbo estivesse no infinitivo isso sim tornaria a Alternatica (C) correta. 

    MATEI A QUESTÃO PELO MODO VERBAL E PELA LOCUÇÃO PREPOSITIVA. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Segundo Fernando Pestana em sua gramatica, Ainda que Mesmo que são locuções conjuntivas concessivas que evidenciam uma ação verbal hipotética no contexto frasal. O uso de embora no lugar dessas conjunções é gramaticalmente correto, mas implica uma sutil diferença de sentido. Ainda que indica uma hipótese, por isso a alternativa C está incorreta. 

  • Adversativas – Ligam duas orações ou palavras expressando ideia de contraste ou compensação.

    São elas : MAS , PORÉM , TODAVIA , CONTUDO , NO ENTANTO , NÃO OBSTANTE.

    Ex1 : Seu discurso foi breve , mas violento ( Ideia de compensação )

    Ex2 : Tentei chegar mas cedo , porém não consegui . ( ideia de contraste /oposição ) 

  • Na alternativa B e C, temos uma conjunção Adversativa na primeira e uma conjunção concessiva na segunda (bem como no texto). O erro da C é que, no segundo caso, deveria ser "apesar de que". Gab B

  • GABARITO LETRA B

    todavia – Mesmo que

  • Tranquila questão, mas lendo , não consegui ver a ideia de adversativa na primeira opção...


ID
2102626
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As normas de concordância encontram-se plenamente respeitadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - a expectativa de vida não passava dos 40 anos...

     

    Letra B - correta

     

    Letra C - Cada uma das fases da vida oferecem virtudes, e nosso desafio, ao envelhecermos, é encontrá-las

     

    Letra D - tornou-se possível prevenir e tratar diversas enfermidades que, anteriormente, costumavam ser fatal...

     

    Letra E - as taxas de mortalidade começavam a diminuir....

     

    Obs: sempre colocar a oração na ordem direta!!! Facilita e muito a compreender as normas de concordância.

  • Na letra "C" pode concordar tanto com cada uma = singular como com das fases da vida = oferecem. "Acho" que o erro é encontra-la ( encontrar = virtudes = LAS)

  • a) ERRADO. No início do século 20, não passava dos 40 anos a expectativa de vida ao nascer nos países da Europa mais desenvolvida. 

     

    b) CERTO. O processo de envelhecimento populacional que se observa atualmente não é uma característica única do Brasil, sendo compartilhado, de modo mais ou menos acentuado, por diversos países. 

     

    c) ERRADO. Cada uma das fases da vida oferecem virtudes, e nosso desafio, ao envelhecermos, são encontrá-las

     

    d) ERRADO. A partir da Segunda Guerra Mundial, tornou-se possível prevenir e tratar diversas enfermidades que, anteriormente, costumavam ser fatais, como tuberculose e sarampo. 

     

    e) ERRADO. Até a década de 1950, ainda havia uma população bastante jovem no Brasil, e apenas começavam a diminuir as taxas de mortalidade

  • Discordo de alguns colegas quanto à alternativa C

     

    a) INCORRETA. No início do século 20, não passava dos 40 anos a expectativa de vida ao nascer nos países da Europa mais desenvolvida. 

     

    b) CORRETA.

     

    c) INCORRETA. Cada uma das fases da vida oferecem virtudes, e nosso desafio, ao envelhecermos, é (concorda com desafio) encontrá-las (concorda com virtudes).

    Em suma: o nosso desafio É encontrar as virtudes (ou encontrá-LAS)

     

    d) INCORRETA. A partir da Segunda Guerra Mundial, tornou-se possível prevenir e tratar diversas enfermidades que, anteriormente, costumavamser fatais, como tuberculose e sarampo. 

     

    e) INCORRETA. Até a década de 1950, ainda havia uma população bastante jovem no Brasil, e apenas começavam a diminuir as taxas de mortalidade

     

  • NAO ENTENDI A LETRA 'E':

    aprendi assim:

    - o que começava? a diminuir as taxas de mortalidade (suj)

    sujeito oracional= verbo no singular= começaVA a diminuir...

     

  • Análise da alternativa C:

    c) Cada uma das fases da vida oferecem virtudes, e nosso desafio, ao envelhecermos, é encontrá-la.  (INCORRETA)

     

    - Cada um (a) de / dos / das = verbo fica na 3ª pessoa do singular.

    ex: Cada uma das meninas disse alguma coisa. (sujeito: Cada uma das meninas; verbo: 3ª pessoa do singular para concordar com o "cada uma das meninas").

     

    Nesse sentido, o verbo oferecer deveria estar no singular.

     

    - La - deveria estar no plural (las) para concordar com virtudes. (nosso desafio é encontrar as virtudes ou encontrá-las).

     

    PS: Algum equivoco favor avisar.

    Bons estudos!

  • Na minha opiniao na alternativa C, temos um caso de numeral ("cada uma") e nao de uma expressao partitiva.

     

    c) Cada uma das fases da vida oferecem virtudes, e nosso desafio, ao envelhecermos, é encontrá-la.

        Cada uma das fases da vida oferece virtudes, e nosso desafio, ao envelhecermos, é encontrá-las. (concordância gramatical)

                                                                               [O nosso desafio é encontrá-las (= as virtudes)]

     

    Ajudando a esclarecer a dúvida da colega Krisstarah Lobo, na alternativa E:

     

    e) Até a década de 1950, ainda havia uma população bastante jovem no Brasil, e apenas começava a diminuir as taxas de mortalidade. 

     

    "Começava a diminuir" é uma locuçao verbal, com sentido de "reduzir-se", atua como V.I., tem sujeito e nao pede complemento.

    Começava a diminuir o que/quem? = "as taxas de mortalidade" = SUJEITO. Núcleo do sujeito = 'taxas'. Então o verbo auxiliar, que é o que flexiona, concorda com seu núcleo. 

     

    "{...} e apenas começavam a diminuir as taxas de mortalidade." >> As taxas de mortalidade começavam a diminuir"

  • Em relação a letra e), conforme dúvida de Krisstarah Lobo, o correto seria:... e apenas começavam a diminuir as taxas de mortalidade. Nesse caso o sujeito é: As Taxas de mortalidade. Colocando na ordem direta: As Taxas de mortalidade apenas começavam a diminuir. 

  • Seja excelente e resistente.

    Estude incansavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

  • a)  No início do século 20, não passavam dos 40 anos a expectativa de vida ao nascer nos países da Europa mais desenvolvida.    (ERRADO)  OBS. O verbo deve dicar no singular, para concordar com "ecpectativa".   PASSAVA

     

    b)  O processo de envelhecimento populacional que se observa atualmente não é uma característica única do Brasil, sendo compartilhado, de modo mais ou menos acentuado, por diversos países.       (CORRETO)

     

    c)  Cada uma das fases da vida oferecem virtudes, e nosso desafio, ao envelhecermos, é encontrá-la. (ERRADO)  OBS.  O verbo "oferecer" tem que ir para o singular para concordar com "UM".  OFERECE

     

    d) A partir da Segunda Guerra Mundial, tornou-se possível prevenir e tratar diversas enfermidades que, anteriormente, costumava ser fatal, como tuberculose e sarampo.       (ERRADO)  OBS.  A locuçãoverbal "COSTUMAVA SER" deve ir para o plural para oncordar com "Diversas enfermidades".  CONSTUMAVAM SER.

     

    e) Até a década de 1950, ainda havia uma população bastante jovem no Brasil, e apenas começava a diminuir as taxas de mortalidade.      (ERRADO)  OBS. O verbo "começava" deve concordar com " as taxas", logo vai para o plural.  "COMEÇAVAM".

  • Sobre a alternativa "C", alguns ABSURDOS gramaticais foram publicados e curtidos ao ponto de estarem entre os comentarios "mais uteis". 

     

    Vamos la:

     

    Cada um de/dos/das 

    Verbo na 3 do singular

     

    Assim:

     

    c) Cada uma das fases da vida oferece virtudes, e nosso desafio, ao envelhecermos, é encontrá-las(no plural, concordando com virtudes).

     

    O comentario mais curtido propoe um verdadeiro ABSURDO como correçao desta alternativa! Atençao! 

     

    Foco e Disciplina!

     

  • Major Tom, tenhamos mais humildade meu amigo. Se errei, avise que altero, sem problemas. Um dia, ou se não já aconteceu, você errou e espero que não tenham feito o que você fez. Estou aqui para ajudar, assim como você também está. Agradeço o colega Cassiano Messias, que foi ao meu perfil avisar do erro. Abraço a todos e bons estudos.

  • A Gramática para concursos - Fernado Pestana, página 774:

    Núcleos do sujeito acompanhados CADA ou NENHUM o verbo fica no SINGULAR.

    Ex: Cada jogador, cada time, cada um DEVE manter o espírito esportivo.

    Nenhum diretor, nenhum coordenador, nenhum professor AGREDIRIA um aluno.

    Bons estudos!

  •  a) No início do século 20, não PASSAVAM dos 40 anos a expectativa de vida ao nascer nos países da Europa mais desenvolvida. 

     b) GAB

     c) Cada uma das fases da vida OFERECEM virtudes, e nosso desafio, ao envelhecermos, é encontrá-la. 

     d) A partir da Segunda Guerra Mundial, tornou-se possível prevenir e tratar diversas enfermidades que, anteriormente, COSTUMAVAM SER fatal, como tuberculose e sarampo. A loc verbal "COSTUMAVA SER" deve ser no plural para Concordar com "Diversas enfermidades". 

     e) Até a década de 1950, ainda havia uma população bastante jovem no Brasil, e apenas começava(M) a diminuir as taxas de mortalidade. 

  • Letra B.

    Deus é Soberano !!!

    O segredo é nunca desistir !!!

  • Pra quem tem dificuldade ainda, digo uma coisa: Vai chegar um momento que vc vai admirar a facilidade que terá pra resolver esse tipo de questão! Não sou o mestre no Português, mas fico feliz pelo tanto que avancei nessa matéria! Todo mundo pode. Vamo que vamo!

    Sobre a B: Essa pega muita gente que tá acostumada com aqueles coletivos partitivos. Anotem: CADA UM(A) verbo ficará sempre no SINGULAR


ID
2102629
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O comportamento esperado na escola é bastante marcado por expectativas. Quando pensamos que "matemática é coisa de menino", que "menina é mais caprichosa", enfim, que certas coisas são próprias de meninas e outras de meninos, estamos limitando as aprendizagens e as experiências de vida das crianças e adolescentes.
Por exemplo, quantas grandes jogadoras de futebol podemos ter perdido em nossas escolas a cada ano justamente porque as meninas são desencorajadas a praticar esse esporte, considerado "de menino"? Ou quantas matemáticas e físicas o mundo pode ter perdido cada vez que se acreditou que as alunas, por serem meninas, são naturalmente mais fracas nas disciplinas da área de exatas? Toda vez que uma menina tem menos incentivo para fazer algo considerado "de menino", os estereótipos de gênero funcionam como um freio para todas as possibilidades de aprendizagem que poderiam delinear outro futuro para ela.
Apesar de haver registros sobre equipes femininas de futebol nos anos de 1920, jogar futebol passou a ser proibido às mulheres em um decreto federal de 1941. Ao lado de lutas, saltos, rúgbi, polo e atletismo, a proibição se estendeu até 1979, sob a alegação de que era uma atividade violenta demais para elas.
Atualmente, o Brasil conta com uma das melhores jogadoras de futebol de toda a história. Marta Vieira da Silva recebeu cinco vezes o título de melhor jogadora de futebol feminino do mundo pela Fifa, dois a mais que o mais premiado brasileiro na versão masculina do prêmio. Entretanto, a vantagem de Marta em suas premiações não garantiu visibilidade para os campeonatos femininos nas programações da TV brasileira nem salários iguais àqueles recebidos por seus colegas do futebol masculino. Ações como a proibição do futebol feminino nos anos de 1940 mostram que tais desigualdades devem-se muito mais aos estereótipos de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que à falta de habilidade das mulheres no esporte.
Esse exemplo nos lembra o quanto ideias de que há "coisas de homem" ou "coisas de mulher" são muitas vezes produtos de estereótipos e hierarquias sociais. Assim, é sempre preciso celebrar pessoas que desafiam as regras previstas e mostram que o corpo humano, feminino ou masculino, pode desenvolver habilidades as mais variadas, inclusive aquelas não previstas culturalmente.
(Adaptado de: ACCIOLY, Lins, Beatriz et al. Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola. São Paulo: Reviravolta, 2009, p.19-21) 

Depreende-se do texto que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

    Fundamento:

     

     a) as hierarquias sociais, se incentivadas, desafiam leis opressoras como as que determinaram a proibição do futebol feminino na década de 1940, reforçando a imagem de fragilidade da mulher.

    incorreta: "Esse exemplo nos lembra o quanto ideias de que há "coisas de homem" ou "coisas de mulher" são muitas vezes produtos de estereótipos e hierarquias sociais."

     

     b) a escola, ao questionar as limitações impostas pela sociedade, termina por reforçar fatores ligados à cultura, corroborando estereótipos que caracterizam tradicionalmente homens e mulheres. 

    incorreta: pelo contrário. Se a escolar questionar a limitação vai desestimular fatores ligados à cultura: "Por exemplo, quantas grandes jogadoras de futebol podemos ter perdido em nossas escolas a cada ano justamente porque as meninas são desencorajadas a praticar esse esporte, considerado "de menino"? Ou quantas matemáticas e físicas o mundo pode ter perdido cada vez que se acreditou que as alunas, por serem meninas, são naturalmente mais fracas nas disciplinas da área de exatas?"

     

     c) a cultura tradicional prevê as escolhas profissionais e suas limitações, muitas vezes ligadas a questões de gênero; a escola, por sua vez, pode ter um papel decisivo na problematização dessas barreiras. 

    correta: vide comentário da alternativa anterior.

     

     d) as desigualdades entre homens e mulheres advêm de uma educação pautada no questionamento e na problematização de questões de gênero socialmente constituídas e repetidas por muitos anos. 

    incorreta: pelo contrário: o questionamento e a problematização das questões de gênero desestimulam as desigualdades, cujas causas "(...) devem-se muito mais aos estereótipos de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que à falta de habilidade das mulheres no esporte."

     

     e) o destaque de mulheres nos esportes resulta da superação de características próprias ao gênero feminino, que, não obstante, deixaram de constar das leis federativas, a exemplo da proibição de praticar jogos "violentos".

    incorreta: "tais desigualdades devem-se muito mais aos estereótipos de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que à falta de habilidade das mulheres no esporte. (...) Assim, é sempre preciso celebrar pessoas que desafiam as regras previstas e mostram que o corpo humano, feminino ou masculino, pode desenvolver habilidades as mais variadas, inclusive aquelas não previstas culturalmente."

  • Pra mim, questão de interpretação de texto da FCC é pior que uma questão de tributário para juiz.

    Segue um trecho do texto que me fez acertar, talvez ajude alguem:

    "Toda vez que uma menina tem menos incentivo para fazer algo considerado "de menino", os estereótipos de gênero funcionam como um freio para todas as possibilidades de aprendizagem que poderiam delinear outro futuro para ela."

     

     c) a cultura tradicional prevê as escolhas profissionais e suas limitações, muitas vezes ligadas a questões de gênero; a escola, por sua vez, pode ter um papel decisivo na problematização dessas barreiras. 

    FREIO = BARREIRAS.

  • SEGUE UMA REDAÇÃO SOBRE O TEMA:

     

    O movimento “Escola sem Partido” ganhou força depois que alguns Entes Federados aprovaram leis que impedem professores de impor doutrinas político-ideológicas e dogmas religiosos nas salas de aula. Nesse contexto,  o Supremo Tribunal Federal também foi provocado a se manifestar sobre o ensino religioso nas escolas públicas, gerando um intenso debate.

     

    Segundo algumas associações de docentes, o movimento tenta controlar o que pode ou não ser dito nas escolas – uma espécie de “Lei da Mordaça”, que viola a liberdade de expressão. Todavia, os apoiadores do movimento afirmam que o professor não pode ter ampla liberdade para pregar ideologias unilaterais, devendo-se apresentar aos alunos conteúdos plurais. Ademais, questiona-se no STF a constitucionalidade das leis que tratam da matéria em debate, porquanto é competência privativa da União legislar sobre as diretrizes da educação nacional. Não obstante, a Carta Magna garante a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas no ambiente escolar, não se devendo limitar o ensino a uma única visão política ou religiosa.

     

    Com efeito, no caso do ensino religioso nas escolas públicas, o Supremo Tribunal decidiu que é permitida a educação de natureza confessional, ou seja, vinculada às diversas religiões. De um lado, ficaram vencidos os ministros que defendiam que a laicidade estatal não implica o menosprezo da religião na vida comunitária, mas afasta o dirigismo no tocante a uma determinada crença. Defende-se que o Poder Público não pode interferir nas escolhas religiosas das pessoas, sendo obrigado a manter uma posição de neutralidade axiológica.

     

    No entanto, a maioria dos ministros asseverou que o ensino religioso pode ter natureza confessional, desde que a matrícula na disciplina seja facultativa. Assentou-se que, embora o Estado seja laico, a Constituição não afastou a liberdade de crença, de expressão e a manifestação de ideias no âmbito escolar. Por fim, vale lembrar que a Convenção Americana de Direitos Humanos preceitua que os pais têm direito a que seus filhos recebam educação religiosa e moral.


ID
2102632
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O comportamento esperado na escola é bastante marcado por expectativas. Quando pensamos que "matemática é coisa de menino", que "menina é mais caprichosa", enfim, que certas coisas são próprias de meninas e outras de meninos, estamos limitando as aprendizagens e as experiências de vida das crianças e adolescentes.
Por exemplo, quantas grandes jogadoras de futebol podemos ter perdido em nossas escolas a cada ano justamente porque as meninas são desencorajadas a praticar esse esporte, considerado "de menino"? Ou quantas matemáticas e físicas o mundo pode ter perdido cada vez que se acreditou que as alunas, por serem meninas, são naturalmente mais fracas nas disciplinas da área de exatas? Toda vez que uma menina tem menos incentivo para fazer algo considerado "de menino", os estereótipos de gênero funcionam como um freio para todas as possibilidades de aprendizagem que poderiam delinear outro futuro para ela.
Apesar de haver registros sobre equipes femininas de futebol nos anos de 1920, jogar futebol passou a ser proibido às mulheres em um decreto federal de 1941. Ao lado de lutas, saltos, rúgbi, polo e atletismo, a proibição se estendeu até 1979, sob a alegação de que era uma atividade violenta demais para elas.
Atualmente, o Brasil conta com uma das melhores jogadoras de futebol de toda a história. Marta Vieira da Silva recebeu cinco vezes o título de melhor jogadora de futebol feminino do mundo pela Fifa, dois a mais que o mais premiado brasileiro na versão masculina do prêmio. Entretanto, a vantagem de Marta em suas premiações não garantiu visibilidade para os campeonatos femininos nas programações da TV brasileira nem salários iguais àqueles recebidos por seus colegas do futebol masculino. Ações como a proibição do futebol feminino nos anos de 1940 mostram que tais desigualdades devem-se muito mais aos estereótipos de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que à falta de habilidade das mulheres no esporte.
Esse exemplo nos lembra o quanto ideias de que há "coisas de homem" ou "coisas de mulher" são muitas vezes produtos de estereótipos e hierarquias sociais. Assim, é sempre preciso celebrar pessoas que desafiam as regras previstas e mostram que o corpo humano, feminino ou masculino, pode desenvolver habilidades as mais variadas, inclusive aquelas não previstas culturalmente.
(Adaptado de: ACCIOLY, Lins, Beatriz et al. Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola. São Paulo: Reviravolta, 2009, p.19-21) 

Mantendo-se a correção e, em linhas gerais, o sentido original, uma redação alternativa para a última frase do 4o parágrafo encontra-se em: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D. È a única alternativa que transmite o mesmo sentido da oração selecionada. "Ações como a proibição do futebol feminino nos anos de 1940 mostram que tais desigualdades devem-se muito mais aos estereótipos de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que à falta de habilidade das mulheres no esporte."

     Como = sentido de exemplificação (por exemplo);

    do que = comparação.

  • Ações como a proibição do futebol feminino nos anos de 1940 mostram que tais desigualdades devem-se muito mais aos estereótipos de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que à falta de habilidade das mulheres no esporte.

     

    a) ERRADO. Proibir o futebol feminino nos anos de 1940 é indício que tais desigualdades se produzem ante os estereótipos de gênero formulados e reproduzidos pela sociedade, em decorrência da suposta (o texto defende o contrário, que as mulheres possuem habilidades nos esportes, por exemplo, a jogadora de futebol Marta) falta de habilidade das mulheres no esporte. 

     

    b) ERRADO. Ações tais quais a interdição do futebol feminino nos anos de 1940 mostra que tais desigualdades se devem sobremaneira à padrões de gênero socialmente formulada e reproduzida, em detrimento da habilidade das mulheres no esporte. 

     

    c) ERRADO. Atos como proibir futebol feminino nos anos de 1940 são mostras de que tais desigualdades produzem frutos de estereótipos de gênero formulados e reproduzidos em sociedade, e não à falta de habilidade das mulheres no esporte.

     

    d) CERTO. A proibição do futebol feminino na década de 1940, por exemplo, ilustra o fato de que essas desigualdades advêm antes de padrões de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que da falta de habilidade das mulheres no esporte. 

     

    e) ERRADO. Ações de proibição do futebol feminino na década de 1940 se devem a desigualdades, que provêm de modelos de gênero social, formulados e reproduzidos, dada à suposta (o texto defende o contrário, que as mulheres possuem habilidades nos esportes, por exemplo, a jogadora de futebol Marta) falta de habilidade das mulheres no esporte.

  • Pessoal uma dúvida:

    c) Atos como proibir futebol feminino nos anos de 1940 são mostras que tais desigualdades produzem frutos de estereótipos de gênero formulados e reproduzidos em sociedade, e não à falta de habilidade das mulheres no esporte. 

     

    Esse "à" não seria sem crase por causa do verbo faltar?

  • b) E! "Ações tal qual a interdição do futebol feminino..."

    Corrigindo: "Ações TAIS QUAL a interdição do futebol femininno..."

    Uso do "TAL QUAL"
    - No uso dessa expressão, o "TAL" concorda com o termo anterior, que é ao qual ele se refere. E o "QUAL" concorda com o termo posterior, que é o termo a quem ele se refere.

    - Os meninos são tais qual a mãe. 
    -A menina é tal quais os tios. 
    - O menino é tal quais as avós.

  • CORRETO ERRADO CORREÇAO

    a) ERRADO. Proibir o futebol feminino nos anos de 1940 é indício que tais desigualdades se produzem ante aos estereótipos de gênero formulados e reproduzidos pela sociedade, em decorrência da suposta falta de habilidade das mulheres no esporte. 

     

     

    b) ERRADO. Ações tais quais a interdição do futebol feminino nos anos de 1940 mostra que tais desigualdades se devem sobremaneira a invariabilidade de gênero socialmente formulada e reproduzida, em detrimento da habilidade das mulheres no esporte. 

     

     

    c) ERRADO. Atos como proibir futebol feminino nos anos de 1940 são mostras de que tais desigualdades produzem frutos de estereótipos de gênero formulados e reproduzidos em sociedade, e não à falta de habilidade das mulheres no esporte.

     

     

    d) CERTO. A proibição do futebol feminino na década de 1940, por exemplo, ilustra o fato de que essas desigualdades advêm antes de padrões de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que da falta de habilidade das mulheres no esporte. 

     

     

    e) ERRADO. Ações de proibição do futebol feminino na década de 1940 se devem a desigualdades, que provêm de modelos de gênero social, formulados e reproduzidos, dada à suposta falta de habilidade das mulheres no esporte.


ID
2102635
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O comportamento esperado na escola é bastante marcado por expectativas. Quando pensamos que "matemática é coisa de menino", que "menina é mais caprichosa", enfim, que certas coisas são próprias de meninas e outras de meninos, estamos limitando as aprendizagens e as experiências de vida das crianças e adolescentes.
Por exemplo, quantas grandes jogadoras de futebol podemos ter perdido em nossas escolas a cada ano justamente porque as meninas são desencorajadas a praticar esse esporte, considerado "de menino"? Ou quantas matemáticas e físicas o mundo pode ter perdido cada vez que se acreditou que as alunas, por serem meninas, são naturalmente mais fracas nas disciplinas da área de exatas? Toda vez que uma menina tem menos incentivo para fazer algo considerado "de menino", os estereótipos de gênero funcionam como um freio para todas as possibilidades de aprendizagem que poderiam delinear outro futuro para ela.
Apesar de haver registros sobre equipes femininas de futebol nos anos de 1920, jogar futebol passou a ser proibido às mulheres em um decreto federal de 1941. Ao lado de lutas, saltos, rúgbi, polo e atletismo, a proibição se estendeu até 1979, sob a alegação de que era uma atividade violenta demais para elas.
Atualmente, o Brasil conta com uma das melhores jogadoras de futebol de toda a história. Marta Vieira da Silva recebeu cinco vezes o título de melhor jogadora de futebol feminino do mundo pela Fifa, dois a mais que o mais premiado brasileiro na versão masculina do prêmio. Entretanto, a vantagem de Marta em suas premiações não garantiu visibilidade para os campeonatos femininos nas programações da TV brasileira nem salários iguais àqueles recebidos por seus colegas do futebol masculino. Ações como a proibição do futebol feminino nos anos de 1940 mostram que tais desigualdades devem-se muito mais aos estereótipos de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que à falta de habilidade das mulheres no esporte.
Esse exemplo nos lembra o quanto ideias de que há "coisas de homem" ou "coisas de mulher" são muitas vezes produtos de estereótipos e hierarquias sociais. Assim, é sempre preciso celebrar pessoas que desafiam as regras previstas e mostram que o corpo humano, feminino ou masculino, pode desenvolver habilidades as mais variadas, inclusive aquelas não previstas culturalmente.
(Adaptado de: ACCIOLY, Lins, Beatriz et al. Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola. São Paulo: Reviravolta, 2009, p.19-21) 

Considere as afirmativas abaixo:

I. O uso de aspas, no texto, presta-se a destacar expressões e juízos que não condizem com o ponto de vista dos autores.
II. As vírgulas que isolam o segmento feminino ou masculino, no último parágrafo, não podem ser substituídas por travessões, uma vez que os termos estão coordenados à expressão "corpo humano".
III. Na primeira frase do 2o parágrafo, o termo "porque" indica que se trata de interrogação.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    I -  CORRETO . O autor vai de encontro a esses estereótipos a exemplo do primeiro parágrafo ... Quando pensamos que "matemática é coisa de menino", que "menina é mais caprichosa", estamos limitando as aprendizagens e as experiências de vida das crianças e adolescentes. "

     

    II - ERRADO. As vírgulas podem ser substituídas por travessões, parênteses...

     

    III -  ERRADO.  PORQUE -> no sentido CAUSAL e não interrogativo. O FATO DE (CAUSA)  as meninas serem desencorajadas a praticar esse esporte FEZ COM QUE (CONSEQUÊNCIA) fossem perdidas grandes jogadoras de futebol.

  • Pra mim todas estão erradas

  • Seria interessante explicar o porquê de todas estarem erradas, não acha Andressa Oliveira? 

  • Harold Heller, qual o propósito de debater a vertente trazida pelo texto?
    Bons estudos.

  • Errei por não ter visto o "NÃO podem ser substituídas" na II. Mais atenção, por favor. 

  • Porque “junto” e explicação , causal .

ID
2102638
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O comportamento esperado na escola é bastante marcado por expectativas. Quando pensamos que "matemática é coisa de menino", que "menina é mais caprichosa", enfim, que certas coisas são próprias de meninas e outras de meninos, estamos limitando as aprendizagens e as experiências de vida das crianças e adolescentes.
Por exemplo, quantas grandes jogadoras de futebol podemos ter perdido em nossas escolas a cada ano justamente porque as meninas são desencorajadas a praticar esse esporte, considerado "de menino"? Ou quantas matemáticas e físicas o mundo pode ter perdido cada vez que se acreditou que as alunas, por serem meninas, são naturalmente mais fracas nas disciplinas da área de exatas? Toda vez que uma menina tem menos incentivo para fazer algo considerado "de menino", os estereótipos de gênero funcionam como um freio para todas as possibilidades de aprendizagem que poderiam delinear outro futuro para ela.
Apesar de haver registros sobre equipes femininas de futebol nos anos de 1920, jogar futebol passou a ser proibido às mulheres em um decreto federal de 1941. Ao lado de lutas, saltos, rúgbi, polo e atletismo, a proibição se estendeu até 1979, sob a alegação de que era uma atividade violenta demais para elas.
Atualmente, o Brasil conta com uma das melhores jogadoras de futebol de toda a história. Marta Vieira da Silva recebeu cinco vezes o título de melhor jogadora de futebol feminino do mundo pela Fifa, dois a mais que o mais premiado brasileiro na versão masculina do prêmio. Entretanto, a vantagem de Marta em suas premiações não garantiu visibilidade para os campeonatos femininos nas programações da TV brasileira nem salários iguais àqueles recebidos por seus colegas do futebol masculino. Ações como a proibição do futebol feminino nos anos de 1940 mostram que tais desigualdades devem-se muito mais aos estereótipos de gênero socialmente formulados e reproduzidos do que à falta de habilidade das mulheres no esporte.
Esse exemplo nos lembra o quanto ideias de que há "coisas de homem" ou "coisas de mulher" são muitas vezes produtos de estereótipos e hierarquias sociais. Assim, é sempre preciso celebrar pessoas que desafiam as regras previstas e mostram que o corpo humano, feminino ou masculino, pode desenvolver habilidades as mais variadas, inclusive aquelas não previstas culturalmente.
(Adaptado de: ACCIOLY, Lins, Beatriz et al. Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola. São Paulo: Reviravolta, 2009, p.19-21) 

A flexão do verbo em negrito, nos segmentos abaixo, deve-se ao elemento sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    RETIFICANDO CONFORME COMENTÁRIO DO RONALDO ! OBRIGADO !

    SUJEITO (NEGRITO)

    VERBO (SUBLINHADO)

     

    A) - ERRADO É (quem é marcado?...) / O COMPORTAMENTO

     

    B) - ERRADO (quem?) PODEMOS TER PEDIDO / SUJEITO OCULTO (NÓS)

     

    C) - ERRADO (quem?) ACREDITOU (VTI) / QUE AS ALUNAS 

     

    D) - ERRADO (quem?) NÃO GARANTIU VISIBILIDADE / A VANTAGEM DE MARTA EM SUAS PREMIAÇÕES

     

    E) - CERTO (quem?) MOSTRAM / PESSOAS

  • Fiquei entre B e E ! Fui na B , snif !

  • Acredito que há dois erros no comentário de MIYASATO. Letra B, podemos ter perdito não tem como sujeito grandes jogadoras. E na letra C acreditou-se nisto (que as alunas) - oracional por isso esta na terceira pessoa.

    Corrijam, se eu estiver errado.

  • Ronaldo, acredi to que na B não se pode afirmar que não existe sujeito, ele existe, embora implícito: "nós" (implícito) podemos ter perdido

  • A "B" tem o chamado sujeito oculto (elíptico ou desinencial), pois o sujeito está 'dentro' do verbo: "Quem é que podemos? Nós."

  •  a) O comportamento esperado na escola é bastante marcado por expectativas. 

         O comportamento esperado na escola é bastante marcado por expectativas. 

     

     b) ... quantas grandes jogadoras de futebol podemos ter perdido... 

        ... quantas grandes jogadoras de futebol podemos perder... 

                                  O.D.                              quem pode perder? = nós (sujeito elíptico)

     

     c) ...o mundo pode ter perdido cada vez que se acreditou que as alunas...

        [...o mundo pode ter perdido] [cada vez que se acreditou que as alunas...] 

           cada vez se acreditou que as alunas...      

             sujeito       V.T.I.               O.I.

     

     d) Entretanto, a vantagem de Marta em suas premiações não garantiu visibilidade... 

        Entretanto, a vantagem de Marta em suas premiações não garantiu visibilidade... 

     

     e) ...pessoas que desafiam as regras previstas e mostram que o corpo humano... CORRETA!

  • a) O comportamento esperado na escola é bastante marcado por expectativas.     (ERRADO)  OBS. O verbo "ser" concorda com "o comportamento", pois isso ue está no singular.

     

    b) ... quantas grandes jogadoras de futebol podemos ter perdido...       (ERRADO)  OBS.   "PODEMOS TER"    NÓS podemos ter, sujeito está elíptico.

     

    c)...o mundo pode ter perdido cada vez que se acreditou que as alunas...      (ERRADO)  OBS. O verbo "acreditar"  concordar com "cada vez"

     

    d) Entretanto, a vantagem de Marta em suas premiações não garantiu visibilidade...        (ERRADO)  OBS.  O verbo "Garaantir" concorda com "a vantagem".

     

    e) ...pessoas que desafiam as regras previstas e mostram que o corpo humano...        (CORRETO) 

  • GABARITO : E 

    O que a questão queria ? que você encontrasse a relação de concordância entre Sujeito(núcleo)  e verbo e que essa tivesse correlação entre o termo negrito e sublinado - isto é - que um fosse sujeito e o outro o verbo .

    PESSOAS : SUJEITO 
    MOSTRAM : VERBO 
    Concodância no plural.

  • Pessoas desafiam as regras previstas e PESSOAS mostram que o corpo humano


ID
2102647
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A sequência 27; 17; 28; 15; 29; 13; 30; . . . foi criada com um padrão lógico aritmético que se mantém ilimitadamente. Nessa sequência aparecem termos que são números negativos. A soma do segundo termo negativo da sequência com o termo imediatamente posterior a ele na sequência é igual a 

Alternativas
Comentários
  • estou achando que as opções não tem a resposta certa.

    a sequência é:

    27 17
    28 15
    29 13
    30 11
    31 9
    32 7
    33 5
    34 3
    35 1
    36 -1
    37 -3
    38 ...

    logo o segundo termo negativo é o -3, e posterior a ele vem o 38. 38 + -3 = 35. mas 35 não é uma opção. onde eu errei?

  • Fred Maranhão

    Eu cheguei a mesma coisa.

     

  • Tem alguma coisa errada que não está certa....

  • Acho que a letra E deveria ser 35 a resposta, e não 36. Acho que foi erro de digitação.

  • O padrão lógico adotado foi : 

    Soma-se 1 aos números que ocupam uma posição impar na sequencia (1,3,5,7,9)

    Diminui-se 2 dos numeros que ocupam uma posição par na sequencia (2,4,6,8).

    Naturalmente a sequencia que vem sendo dimuinuida 2 a cada posição irá ficar abaixo de zero em algum momento.

    Na "mão grande", depois do nº 13 vamos diminuindo até chegar no 2º numero negativo. PAra isso temos que andar 8 casas ( 13-2-2-2-2-2-2-2-2=  -3)

    A questão pede a soma do segundo termo negativo  com o seu posterior (30+8), logo, temo: -3+38=35.

    Marquei a letra E por aproximação. Não vejo outra logica a ser seguida.

     

     

  • 27,17   (adiciona 1 ao primeiro e subtrai 2 do segundo)

    28,15

    29,13

    30,11

    31,9

    32,7

    33,5

    34,3

    35,1

    36,-1

    37,-3

    38,-5      A soma deve ser dos dois numeros -3 + 38 = 35 como não achei resposta fui pelo aproximado 36, mas o gabarito está errado conforme                       explicado acima

  • também achei 35...

  • Também marquei 36 por falta de opção, pois achei 35.
  • soma-se 1 aos números em posição ímpar e subtraí-se 2 dos números em posição par, assim:

    27 17 28 15 29 13 30 11 31 9 32 7 33 5 34 3 35 1 36 -1 37

    37 + (-1) = 36

  • se alguém chegar é "36" é pq é golpe!!

     

    Possivelmente a questão vai ser anulada, pois, conforme disseram os companheiros de luta, a resposta é 35. Houve erro de elaboração.

     

    Mamãe conferiu no site da FCC essa prova, e até a data de hoje, ainda não divulgaram os gabaritos finais após o recurso.

  • Na verdade a questão pede a soma do segundo termo negativo (-3) com o número posterior a ele (38) e não o primeiro número negativo como indicou o Cristiano. Por isso não tem como chegar ao resultado 36.

     

     

  • 35 tb

     

  • Ou foi digitado errado e a letra E era pra ser 35 ou foi vacilo da banca e será anulada

  • Pra mim deu certo assim:

     

    27;17;28;15;29;13;30;11;31;9;32;7;33;5;34;3;35;1;36;0;37;-1;38;-3;39 (39-3 = 36)

     

    Minha dedução foi que o primeiro número cresce de 1 em 1 e o segundo decresce somente para números ímpares. 

    Na primeira vez que fiz, também deu 35. Aí eu incluí o 0 e deu certo. Só achei estranho porque o 0 é considerado par, então foge da regra da sequência...

     

    OBS: Entrei no site da FCC e parece que a questão não foi anulada. Como não fiz a prova, não tive acessos mais detalhados. Se alguém tiver mais alguma informação, agradeço.

  • ainda bem q não foi só eu q achei 35.

    Fiquei 15min pensando onde estava meu erro.

    Quando não encontramos nossa resposta dentro das alternativas é frustante..a gente acaba refazendo e repensando tudo.kkk

    Se fosse na prova de vdd, acaba-se por perder muito tempo

  • É 35, e ponto final, questão ta errada!!!

  • Eles pediram o segundo número negativo, mas eles mesmo consideraram o primeiro número negativo e o seu posterior. Certamente esse foi o erro deles...

  • Passível de Anulação!

    Pois a resposta Correta seria 35, sendo 38 - 3 = 35.

  • Quem achou o número 39, considerou o zero como parte da sequência. Mas isso é um equívoco, pois depois do 1 positivo vem o -1, logo o último número da sequência é 38. Então 38 + (-3)= 35.
  • Essa FCC tem de fechar as portas. Já teve tempo demais para aprenderem a fazer provas. TODO concurso deles tem questões erradas, o pior é que na maioria das vezes eles não admitem. Como estudo pra TRTs, os erros e dubiedades das últimas provas (RS, PR etc...) me deixa temeroso de fazer as provas da FCC.

    Na questão, lhe passam uma rasteira, no recurso, te dão uma voadora! E f***** a razoabilidade. Você pode até reclamar: "isso é loucura", e eles respondem com um chute nos peito, pra dentro do poço: "Madness? THIS IS FCC!". (by "300")

  • Realmente é uma questão cabulosa, mas vamos lá

    Se você ver o enunciado, ele diz o seguinte: A soma do segundo termo negativo da sequência com o termo imediatamente posterior a ele 

    Ou seja, chegaremos aos seguinte valores -3 e 38.

    Pela parte que destaquei no enunciado considerei a seguinte ordem (-3) + 38 com isso devemos fazer a subtração número por número assim percebemos o 0:

    -3;-2;-1;0;1;2;3;4;5;6;7;8;9;10;11;12;13;14;15;..36

    Quem fizer diretamente 38 + (-3) dificilmente conseguirá perceber isso.

    Bom, essa foi a forma da qual entendi. Muitos devem ter acertado marcando o valor aproximado para não perder tempo.. 

  • DEU 35, E FUI NO MAIS PRÓXIMO. 

  • Sequência 1 --> A razão dessa sequência é -3, portanto teremos: 

    17; 15; 13; 11; 9; 7; 5; 3; 1; -1; -3... 

     

    Sequência 2 --> A razão dessa sequência é +1, portanto teremos: 

    27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; ....

     

    Unindo as duas sequências teremos: 

    27; 17; 28; 15; 29; 13; 30; 11; 31; 9; 32; 7; 33; 5; 34; 3; 35; 1; 36; -1; 37; -3; 38 

     

     

    O segundo termo negativo é -3 

    O primeiro termo posteior ao -3 é 38 

     

     

    -3 + 38 = 35 

  • Amada tem alguma coisa errada ai!

  • Afe...O que dá raiva é perder tempo fazendo a questão e não ter a resposta...

  • Resolvi assim:

    27, 17, 28, 15, 29, 13, 30, 11, 31, 9, 32, 7, 33, 5, 34, 3, 35, 1, 36, -1, 37, -2, 38...

    Percebe-se que a sequência sublinhada é crescente e a em negrito é descrente.

    Inicialmente, estava inserindo o número 0 entre o 1 e o -1,  mas estava não contemplava nenhuma das alternativas. Então tirei o 0 e deu certo. Assim:

    -2 + 38 = 36

    Gab.: E

  • Questão com gabarito errado OU pergunta errada.

    Se perguntasse: A soma do PRIMEIRO termo negativo da sequência com o termo imediatamente posterior , daí sim = 36

     

    Perdi tempo tentando achar o erro, absurdo não ter sido anulada.

  • tem gente aqui que falta arriar as calças e dar o toba pra fcc te tanto que paga pau.

     

    Se saporra não tem 35 então tá errada. Que dificuldade de admitir isso?

  • MINHA RESPOSTA DEU 35, FUI NO MAIS PROXIMO 

    A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA 

  • FCC = Fundação Carrasca e Cruel.

  • Deveria ter sido anulada. O próprio professor que resolveu as questões aqui confirmou.

    Resposta correta: 35.

  • A única forma válida do resultado final ser 36 é colocando o 0 na sequência:

     

    27;17;28;15;29;13;30;11;31;9;32;7;33;5;34;3;35;1;36;0;37;-1;38;-3;39 (39-3 = 36)

     

     Porém, não concordo com isso pois se eu diminuir 2 de 1 (1 -2) o resultado é -1 e não 0. Portanto, a questão não tem resposta correta e portanto deveria ter sido anulada SIM!!! FCC dando exemplo de como desvalorizar o candidato que estuda e responde consciente as questões.

  • Pensei que eu estava ficando louca. Realmente o resultado é 35

  • Ao incluir o zero (0) a sequência estaria errada. o valor exato é 35, no mínimo anulação!

  • Puta merda, sorte que cansei de tentar achar o erro e fui ler os comentários, um absurdo uma questão dessa não ser anulada.

  • acertei, mas que m@@@ da questão

     

  • GAB: D

    A questão é cabeluda mesmo... mas não dá para pedir anulação por ter que incluir o 0 gente, ai é forçar a barra.

  • Acredito que vc tenha que achar a lógica do exercício, no caso também usei para a segunda coluna (-2), ficando 3,1,-1,-3, assim o resultado seria 38-3=35 Como não tem essa resposta, a segunda lógica que usei foi, é uma sequência regressiva de números ímpares, assim colocasse o 0 (zero) por ser neutro, ficando 1,0,-1,-3, assim o resultado é 39-3=36
  • FCC, desde quando 1-2=0?

  • A explicação do professor é boa. Se eu nao tivesse lido esses comentários tbm iria achar q estava ficando louco. kkk

    #BancaFDP

  • Curte aqui quem chegou em 35!

     

    Simbora pra mais questões . Beijo, moçada ;*

  • Segue a sequencia da questão, depois começa a fazer em colunas pq fica mais fácil. Então chegaremos ao segundo termo negativo -3, sendo seu termo posterior 39, daí é só fazer  39 - 3 = 36 

    27 17 28 15 29 13 30   11  31     9  32  

                                                    7  33

                                                    5  34

                                                    3  35  

                                                    1  36

                                                   -1  37

                                                   -3   38

                                                          39

    39 - 3 = 36   opção E correta 

  • A resposta correta é 35.

    Fazendo um "voodoo" = 36.

  • Perdi um tempão tentando achar onde errei... A FCC mudou a matemática....kkkk

     

  • 30, 11, 31, 9, 32, 7, 33, 5, 34, 3, 35, 1, 36, 0, 37, -1, 38, -3, 39

     

    -3 + 39= 36 (+ com - = -)

  • FCC= Fundação Cuidado Comigo... Maluquice isso -3+38= 36 kkk

  • Anulação..

  • (...) foi criada com um padrão lógico aritmético que se mantém...

    1º que lógica é esta?

    2º se mantém até aparecer o zero!

     

    Fuleiragem!

  • Perdi 10 minutos da minha vida procurando meu erro, desisti e fui ver o vídeo do professor..  Vergonha essa atrocidade não ter sido anulada.

  • Essa dai gasta-se um minuto fazendo na unha.

  • Não acredito que essa questão não foi anulada... Eita FCC.

  • Por que a FCC considerou 39 o termo IMEDIATAMENTE posterior ao -3 ? Não seria 38?

  • fcc reinventando a matemática

  • 27  17  28  15  29  13  30  11  31  9  32  7  33  5  34  3  35  1  36  -1  37  -3  38

     

    38 + (-3) = 35


    Mais uma questão sem resposta NA MESMA PROVA!

  • Como eu sou horrivel na matematica ja achei q a errada era eu. Maaasss como achei 35, fui pro 3 termo negativo, fiz com o anterior e o posterior e naada da resposta nas alternativas. Fiz o segundo com o posterior e o anterior, naaddaa da resposta de novo. Fiz o primeiro termo negativo com o posterior, e deu. Ou a FCC errou na resposta ou no enunciado. Triste isso...
  • Vi na jurisprudência que quando o erro da resposta da Banca em concurso é muito absurdo a ponto de ensejar injustiça e arbitrariedade do examinador, cabe anulação via judicial. Se esse não for um desses casos eu não sei qual seria rs.

    Não existe corrente doutrinária divergente na matemática.

    1+1 é 2

    -3 +38 é 35

    e ponto final.

  • C. Maia, 1 - 2 = 0 ? "27;17;28;15;29;13;30;11;31;9;32;7;33;5;34;3;35;1;36;0;37;-1;38;-3;39 (39-3 = 36)"

    Ou seria 1 - 2 = -1? Pensa aí...

  • Acredito que a Banca armou uma cilada, onde o C. Maia caiu e a própria banca também caiu. 27;17;28;15;29;13;30;11;31;9;32;7;33;5;34;3;35;[1;36;0];37;-1;38;-3;39 (39-3 = 36). Refiro-me a sequência que decresce 2. O problema está quando chegamos no número 1. Seria 1 - 2 = -1 e não igual a zero.

  • Essa questão foi anulada.


ID
2102650
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um comerciante reajusta o preço de um produto da seguinte maneira: o novo preço é 10% a menos do que o dobro do preço anterior. Dois desses reajustes significam um aumento acumulado sobre o preço original do produto de

Alternativas
Comentários
  • Preço Inicial = R$ 100,00

    1º aumento: (R$ 100,00 x 2) x 0,9 = R$ 180,00

    2º aumento: (R$ 180,00 x 2) x 0,9 = R$ 324,00

    Aumento acumulado dos dois períodos: [(324/100) - 1] x 100 = 224%

     

    Alternativa: B

     

    Bons estudos!

  • AHHHHH

    fiz as contas e marquei 324%

    Mas percebi meu erro, e espero com isso também ajudar no entendimento da explicação do Flávio.

    Vejam bem, o preço final equivale a 324% do preço inicial, mas como temos que desprezar o preço inicial e mantermos somente o aumento, então fica 224% de aumento, pois, dos 324%, 100% seria o preço inicial e os 224% restentes são o aumento!

     

    Ajudou?  : /

  • Não entendi o porquê do 0,9 . Me ajudem por favor ?

     

  • Gabarito: B

     

    é uma outra maneira de calcular porcentagem Ana.

    90% de 100 é 90 da mesma forma que 100x0,9. 

    Então se ele reajustou MENOS 10% é a mesma coisa que ter aumentado 0,9. 

     

     

    Obs: quando a banca trazer na questão só porcentagem 

    Improvisa o número 100 pra ficar mais fácil o cálculo. 

    Que nem nosso amigo primeiro a comentar fez.

  • Um comerciante reajusta o preço de um produto da seguinte maneira:  SEQUENTEMENTE...

     

    SEMPRE o novo preço é 10% a menos do que o dobro do preço anterior.

     

    Dois desses reajustes significam um aumento ACUMULADO (UM APÓS O OUTRO) sobre o preço original do produto de:

     

    1 reajuste: 100 ... O DOBRO MENOS 10% = 100 x 2 = 200 - 10% = 180

    2 reajuste: 180 ... O DOBRO MENOS 10% = 180 x 2 = 360 - 10% = 324. Assim  a acumulação sobre o preço original = 324 - 100 = 224.

     

  • Sempre façam questões de porcentagem levando em consideração o 100 como número inicial (se ele não falar nada na questão).

    No final e só verificar a diferença para o 100 e a questão está feita. :) Pelo menos em 99% dos casos,

  • O que a questão deu:

    P = preço inicial

    NP = novo preço = 2P - 10% . 2P

    NP1 = segundo reajuste no preço = 2 NP - 10% . 2NP

     

    O que a questão quer: NP1 - P

     

    - Resolvendo: substituo os valores de NP no cálculo do NP1 e fica assim ->

    NP1 = 2 NP - 10% . 2NP    =>   NP1 = 2 (2P - 10% 2P) - 10% . 2 . (2P - 10% 2P)

     

    - Para ficar mais fácil, coloco tudo em fração ->

    NP1 = 2 (2P - 1/10 . 2P) - 1/10 . 2 . (2P - 1/10 . 2P)

     

    - Agora calculo:

    NP1 = 2 (2P - 2P/10) - 2/10 (2P - 2P/10)    =>   NP1 = 2 . 18P/10 - 2/10 . 18P/10   =>   NP1 = 36P/10 - 36P/100 

     

    - Concluindo:

    NP1 = 324/100 P  =>  324% P

     

    - Aí no final a gente lembra que a questão pede: NP1 - P

    NP1 - P => 324% P - (100%) P = > 224 %

     

    Persista!

  • Eu fiz assim:

    PF = preço final

    PI = preço inicial

    PF = 0,9 (2 PI). Ou seja, PF = 1,8 PI

    Como o processo ocorre duas vezes, PF = 1,8 (1,8 PI). Assim, PF = 3,24 PI.

    A questão perguntou sobre a variação, então subtrai-se 1.

    A resposta é 2,24 ou 224% de aumento.

  • Pessoal, vou comentar aqui e foi como acertei a questão, não sei se é a forma mais fácil pra vcs. Fica mais uma opção para quem ainda tiver dificuldade. Vamos lá:

    N= novo preço

    A = anterior

    PS => Para dar desconto de 10% é só multiplicar por 0,9

    Primeiro Reajuste

    N = 0,9 x ( 2 x A)

    N = 1,8 A

    Segundo Reajuste

    N = 0,9 x (2 x 1,8A)

    N = 3,24 A

    Pra vcs não confundirem, quando damos um aumento de 100%, significa que dobramos o valor ou seja, (x 2) ou seja 2A = 100%

    Fazendo um regra de 3 simples ou diretamente como fiz vcs chegarão no valor de 224%.

    Bons estudos !!!!

  • https://www.youtube.com/watch?v=FtINtErWLZg   Resolução da questão

  • Boa questão

  • Vamos supor que o preço inicial do produto é R$100,00 (é sempre útil fazer isso quando a questão não dá o valor exato)

     

    Então, o novo preço será:

    novo preço = 0,9 x 200         (pois é 10% menor que o dobro do preço inicial)

    novo preço = 180

     

    Só que esse reajuste foi feito duas vezes. O segundo reajuste é feito a partir do valor obtido anteriormente:

    novo preço = 0,9 x 360 

    novo preço = 324 

     

    Agora temos que ter atenção, porque ele quer o AUMENTO acumulado sobre o preço original do produto.

    O aumento é o preço final menos o preço inicial:

    324 - 100 = 224 

     

    E já que é "sobre o preço original", e o preço original é 100, já temos a resposta: 224% 

     

    Bons estudoss

     


ID
2102653
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No primeiro período, de 1,1 hora, um diagramador executa 3.000 toques em velocidade constante. No segundo período, também de 1,1 hora, ele executa 10% a mais de toques em relação ao período anterior, também em velocidade constante. A mesma alteração de acréscimos em relação ao período anterior (10%), e velocidade constante de toques, continuam no terceiro e no quarto períodos de 1,1 hora cada um. Desses modo, a quantidade de toques que esse digitador executa na quarta hora de trabalho é igual a 

Alternativas
Comentários
  • 1ª hora (do minuto 0 até 60º minuto: 3.000 toques / 66 x 60 = 2.727 toques

    60 minutos à velocidade de 3.000 toques por 1,1 hora (66 minutos)

     

    2ª hora (do 61º ao 120º minuto): (3.000 / 66 x 6) + (3.000 x 1,1 / 66 x 54) = 273 + 2700 = 2.973 toques

    6 minutos à velocidade de 3.000 toques por 1,1 hora (66 minutos) + 54 minutos à velocidade de 3.300 toques por 1,1 hora

     

    3ª hora (do 121º ao 180º minuto): (3.000 x 1,1 / 66 x 12) + (3.000 x 1,1 x 1,1 / 66 x 48) = 600 + 2.640 = 3.240 toques

    12 minutos à velocidade de 3.300 toques por 1,1 hora (66 minutos) + 48 minutos à velocidade de 3.630 toques por 1,1 hora

     

    4ª hora (do 181º ao 240º minuto): (3.000 x 1,1 x 1,1 / 66 x 18) + (3.000 x 1,1 x 1,1 x 1,1 / 66 x 42) = 990 + 2.541 = 3.531 toques

    18 minutos à velocidade de 3.630 toques por 1,1 hora (66 minutos) + 42 minutos à velocidade de 3.993 toques por 1,1 hora

     

    Alternativa correta: "A"

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • no mínimo 10 min pra fazer essa questão...

     

    se não ler marca a "C"

  • PRIMEIRO, PRESTEM ATENÇÃO, POIS O EXERCÍCIO PEDE OS TOQUES DA 4ª HORA E NÃO DO 4º PERÍODO.

    1º Período                2º Período             3º Período          4º Período
     1,1----3000                 b=a.1,1                   c=b.1,1                d=c.1,1
     1------x                       b=(30000/11).1,1      c=3000.1,1           d=3300.1,1
     a=30000/11 toques     b=3000 toques         c=3300 toques      d=3630 toques

     

    Se somarmos o tempo dos três primeiros períodos teremos
    1,1h+1,1h+1,1h = 3,3h

     

    Se tirarmos 3h, sobram:
    3,3 - 3 = 0,3h do 3º período

     

    Para completar 4h faltam 0,7h do 4º período, então temos:
    0,3.3300 + 0,7.3630 = 3531 toques

     

    GABARITO A

  • Acredito que a questão apresenta alguns problemas.

    Coletando as informações:
    1º periodo: 1,1h - 3.000
    2º periodo: 1,1h - 3.000 + 10% logo ( 3.300 )
    3º periodo: 1,1h - 3.300 + 10% logo ( 3.630 )
    4º periodo: 1,1h - 3.630 + 10% logo ( 3.993 )

    Podemos afirmar essa lógica na penultima frase do problema.

    No entanto ele quer a 4º hora e não o 4º periodo.
    Sendo assim, seria:

    1,1h x 3 = 3,3h 
     ou a soma das horas dos periodos 1, 2 e 3.

    Logo: 3,3h para 4h faltam 30 minutos.
    Pegando a referência de que, 1,1h ou 70 minutos está para 10%, logo 35 minutos está para 5%.

    Conseguimos concluir que o resultado da 4ªh que se pede, compete em um acréscimo aproximado de 5%. Podemos reafirmar também que a 4ª hora está entre o periodo 3º e o 4º, logo o resultado não poderia ser menor que 3.630 ( referente ao 3º periodo ) ou maior que 3.993 ( referente ao 4º periodo ), restando somente as alternativas D ( 3.749 ) e E ( 3.825 ).

    Em resumo, como o problema pode afirmar que existe um acrecimo de 10% sucessivos e chegar ao resultado menor que o 3º periodo?

    Caso minha explicação esteja equivocada, por favor, me corrigam.

    Bons estudos.

  • Se os toques continuaram em velocidade constante mas em determinado tempo superior à 3,3 horas (3º período = 3630 toques), o cara vai pra 3531 (resposta A), onde está o dado pra justificar a redução brusca? Não entendi também...

  • Eu encontrei de outra forma, o que eu fiz, encontrei os toques de cada período

    Sendo que um período é equivalente à 1 hora e 6 minutos. Sendo assim:

    0h e 0m até 1h e 6m = 3000 toques

    1h e 6m até 2h e 12m = 3300 toques

    2h e 12m até 3h e 18m = 3630 toques

    3h e 18m até 4h e 24m = 3993 toques

    Então ele pede a quantidade de toques referente  4ª hora.

    Sendo assim você divide a quantidade de toques das etapas 3 e 4 pela quantidade de minutos, para encontrar quantos toques foram dados por minuto.

    3º Período --> Toques por minuto = 3630/66 = 55

    4º Período --> Toques por minuto = 3993/66 = 60,5

    Dessa forma, a 4ª hora possui 18 minutos do 3º Período e 42 minutos do 4º Período

    Toques realizados na 4ª hora = (18*55) + (42*60,5) = 3531 toques.

    Acredito que seja uma maneira fácil de entender, mas um pouco trabalhosa. Espero ter ajudado no entendimento.

     

  • Excelente questão. Confesso que errei e fui, sem nem ler direito, em 3993, mas essa foi uma daquelas pegadinhas muuuito bem feitas!

  • Questão excelente!

  • Para tentar simplificar já a redação não está boa, me confundi bastante. Em resumo ele quer a quantidade de toques apenas na 4º hora.

    Primeiro temos que saber que a máquina trabalhando constantemente teríamos a seguinte linha temporal 

    1º hora = 60 min de 45,45 toques (divide a quantidade de toques 3000 por 66 min, ou seja, 1 min tem 45,45 toques)

    2º hora = tem 6 min de 45,45 (restante período 1) + 54 min de 50 toques (3300 por 66min, ou seja, 1 min tem 50 toques)

    3º horas = tem 12 min de 50 toques (restante período 2) + 48 min de 55 toques (mesmo acima)

    4º hora = tem 18 min de 55 toques + 42 min de 60,5 toques.

     

    Ou seja, como ele pede apenas os toques na 4º hora, é somar a composição da dela, qual é, os 18 minutos iniciais (=990) com os 42 minutos finais (= 2541) chegaremos ao resultado de 3531 toques dados na 4º hora.

    Infelizmente o enunciado está confuso de entender.

  • Cai na pegadinha do 3993. Fazer uma questão dessa leva mt tempo durante a prova...Questão punk, porém top...

  • Questão Top para fazer o cara achar que foi fácil e errar.

  • Pessoal, olhei todas as explicações e confesso que não consegui ver nenhuma esclarecedora. Alguns julgaram 3.3 horas como sendo 3:30 e isso é ilógico, outros assumiram que a quarta hora parte dos 18 minutos do 3º período e faz o resto da conta com outros 42 minutos que não sei de onde apareceram se a cada período tem 1.1h. Ainda estou procurando a melhor maneira de resolver a questão.

  • gente é muito difícil de entender essa questão, mas com ajuda dos universitários consegui entender.

    Não vou colocar aqui as contas só o entendimento.

    O que TODOS devem ter feito até aqui:


    1º periodo: 1,1h - 3.000 --> 66 min
    2º periodo: 1,1h - 3.000 + 10% logo ( 3.300 ) --> 66 min, acumulado significa--> 132 min
    3º periodo: 1,1h - 3.300 + 10% logo ( 3.630 ) --> 66 min , acumulado significa --> 198min = 3h e 18 min ( que já faz parte da quarta hora que ele quer)
    4º periodo: 1,1h - 3.630 + 10% logo ( 3.993 ) --> 66 min, acumulado significa --> 264min = 4h e 24 min ( que já passou do que ele queria)

    O exercício pede:  quantidade de toques que esse digitador executa na quarta hora de trabalho 

    Isso significa que ele quer o TOTAL realizado no final da quarta hora, e isso vai englobar quantidades de toques envolvendo cálculos do terceiro período e do quarto período.

    o que eu estava confundindo e muitos é que achava que o valor deveria ser algo em torno do 3.630 (3º periodo) e 3.993 (4º periodo) , ENGANO pois a gente vai pegar só uns minutinhos do 3º periodo e a maioria do 4º periodo.

    Só tem um jeito de vc fazer essa conta, esquematizando para entender que: 

    o TOTAL realizado no final da quarta hora será composto de 18 minutos de valores do 3º periodo + 42 minutos de valores do 4º periodo

    entendendo isso fica fácil..

    1) Vc agora vai precisar calcular quantos toques representam 18 minutos do  3º periodo

    tem duas formas: descobrir quantos toques por minuto + multiplicar por 18 = 3630/66*18 = 990

    OU regra de 3 simples : Se 3630 -----66min então xtoques ------ 18min = 3630/66*18 = 990

    2) Agora vamos ao restante do quarto período, descobrir quantos toques que representam 42 minutos, só que agora usando valores do 4º periodo).

    tem duas formas: descobrir quantos toques por minuto + multiplicar por 42 = 3993/66*42 = 2541

    OU regra de 3 simples : Se 3993 -----66min então xtoques ------ 42min = 3993/66*42 = 2541

     

    Agora só precisamos somar os 18min com os 42min = 60 minutos do 4º periodo = 990+2541 = 3531

     

    Repito!!!

    Esquematize e entenda, senão vc não vai acertar.

    faça a reta com os horários para entender essa quarta hora, o que ela representa dentro dos períodos.

    E mais uma vez! Quarta hora NÂO È Quarto período, por isso que eu e muitos de cara  erraram marcando 3993.

     

  •  

    Essa é uma questão que demanda cuidado porque o apressadinho pode acabar fazendo o cálculo errado, confundindo o periodo (1,1h) com a hora em si. Vamos por partes:

    1) Primeiro, temos que saber quantos toques foram dados em cada um dos 4 periodos:

    1º periodo (de 0h a 1h06min) = 3000 toques

    2º periodo (de 1h06min a 2h12 min) = 3300 toques (3000 + 10%)

    3º periodo (de 2h12 min a 3h18) = 3630 toques (3300 + 10%)

    4º periodo (de 3h18 a 4h24min) = 3993 toques (3630 + 10%)

     

    2) O que se pede é a quantidade de toques dados pelo diagramador na quarta hora de trabalho (ou seja, de 3h até 4h). O porém é que esse diagramador trabalha com velocidades diferentes nos primeiros 18 primeiros minutos da terceira hora (em que ele trabalha com a velocidade do 3º periodo) e nos 42 minutos restantes da terceira hora (em que ele trabalha com a velocidade do quarto período).

    Assim, podemos afirmar que, na quarta hora de trabalho, o diagramador trabalha

    18 minutos (velocidade do 3º periodo) + 42 minutos (velocidade do 4º periodo).

    Essa era a grande pegadinha desse exercício. Entendendo isso, fica fácil fazer o resto (só regra de 3). Vamos lá
     

    3) Vamos calcular quantos toques o diagramador dá por minuto no 3º periodo (periodo que tem 66 minutos, assim como todos os outros períodos):

    3630 toques ----- 66 minutos

    X      toques ------ 1 minuto

     

    66X = 3630

    X = 55 toques por minuto

    Logo, em 18 minutos do 3º periodo, ele digita 990 toques (55 toques X 18 minutos)

     

    4) Agora, vamos calcular quantos toques o diagramador dá por minuto no 4º periodo (periodo que tem 66 minutos, assim como todos os outros):

    3993 toques ----- 66 minutos

    X      toques ------ 1 minutos

     

    66X = 3993

    X = 60,5 toques por minuto

    Logo, em 42 minutos do 4º periodo, ele digita 2541 toques (60,5 toques X 42 minutos)

     

    5) Agora, basta somar a quantidade de toques:

    990 toques (dos 18 minutos do 3º periodo) + 2541 toques (dos 42 minutos do 4º periodo) = 3531 toques

     

    GABARITO LETRA A.

  • É uma questão pega-ratão, entrei na onda do 3993, achando que era uma questão fácil. Errando e aprendendo! 

  • Olhei as estatisticas e fiquei feliz por nao ser a unica que caí kkkk

     

    A ressalva do colega FranQ Nilo é oportuna. Também fiquei me perguntando como a quantidade de toques diminui entre 3,3 horas e 4 horas.

  • Cai como um pato! Mas valeu pela experiência. Antes no treino do que na guerra. 

    Força!

  • Pessoal, de onde vcs tiraram que 1,1h equivale a 66?

    Interpretei como sendo 1h. e 10m. = 70

  • nao precisa transformar pra minutos galera, pensemos assim:

    de 0 a 1,1 horas ----> 3000 toques

    de 1,1 a 2,2 horas --->3300 toques

    de 2,2 a 3,3 horas ---> 3630 toques

    de 3,3 a 4,4 horas ----> 3993 toques

     

    ele quer na quarta hora de trabalho, ou seja, pegou um intervalo quebrado de 3,0 a 4,0 horas. Para isso tenho q dividir esse intervalo em 2 eles sao 3.0 a 3.3 e 3.3 a 4.0

     

    Sabemos q no intervalo de 2,2 a 3,3 (1,1 horas) ele faz 3630 toques entao em 0.3 horas será quanto?

    1.1 ----> 3630

    0.3 ----> x

    x = 990 toques

     

    Bom, agora no ultimo intervalo 3.3 a 4.4 oq nos interessa é apenas 0.7 horas (de 3.3 a 4.0), logo se ele faz 3993 toques em 1.1 hora quantos ele vai fazer em 0.7 horas?

    1.1 ----> 3993

    0.7 ----> y

    y= 2541 toques

     

    somando x e y, 990 + 2541 = 3531 toques.

  • Garnedia,

    Tu NUNCA podes interpretar assim, porque é 1,1 de uma hora ou seja é 1,1 de 60 minutos. Você só poderia fazer dessa forma quando o valor total equivale a 100, porque ai de fato 0,10 de 100 é igual a 10.

    1 = 1 hora completa e o 0,10 tu faz uma regra de três pra saber o valor que ele equivale.

    1 = 60

    0,1 = x 

    x = 60 x 0,01 = 6minutos.

  • Muito boa a questão, mas na hora da prova... Punk!

    Adriana alves, sua explicação ficou excelente! Compreendi o passo a passo! Obrigada!

  • Excelente comentário do professor, explica col calma!!
    Errei por falta de atenção, mas o bom que foi aqui, se cair na prova, uma desse estilo, é mais fácil e acerta!

    Bora esudar ! 

  • Rapaz, é pedir a Deus que em uma questão desse tipo eu esqueça o modo de fazer, porque pelo menos vou chutar e terei mais chances de acertar. Mas se eu "souber o caminho" igual eu achei que soubesse, então errarei.

    Chega fui seco na resposta 3993. E depois de saber que errei, fui ver o erro e errei novamente - com um resultado de 3630, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.


ID
2102656
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I. Se Adalberto não é estudioso, então Bruno é esforçado.
II. Se Daniela é atenta, então Ernesto não é assíduo.
III. Se Bruno é esforçado, então Cátia é organizada.
IV. Se Ernesto é assíduo, então Fátima é pontual.
V. Se Fátima é pontual, então Cátia é organizada.
VI. Cátia não é organizada.

A partir dessas afirmações, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    I. Se Adalberto não é estudioso(10F), então Bruno é esforçado.(9F)

    II. Se Daniela é atenta, então Ernesto não é assíduo.(8V)

    III. Se Bruno é esforçado(7F), então Cátia é organizada.(6F)

    IV. Se Ernesto é assíduo(5F), então Fátima é pontual.(4F)

    V. Se Fátima é pontual (3F), então Cátia é organizada.(2F)

    VI. Cátia não é organizada. (1V)

    Conclusões:
    Cátia não é organizada
    Fátima não é pontual
    Ernesto não é assíduo
    Bruno não é esforçado
    Adalberto é estudioso
    Não dá para saber se Daniela é atenta ou não.

    Alternativas:

    a) Adalberto não é estudioso e Bruno é esforçado.  F^F - FALSO
    b) Daniela é atenta ou Fátima é pontual.  (VvF) v F - pode ser tanto correta como falsa, mas a letra C está sempre correta, portanto FALSO
    c) Adalberto é estudioso ou Daniela não é atenta.  V v (VvF) - independente do resultado de daniela, essa aqui sempre será verdadeira CERTO
    d) Ernesto não é assíduo e Adalberto não é estudioso.  V^F - FALSO
    e) Bruno é esforçado ou Fátima é pontual.  F v F - FALSO

    bons estudos

  • I. Se Adalberto não é estudioso, então Bruno é esforçado.
                  F                              F           = V

    II. Se Daniela é atenta, então Ernesto não é assíduo.
                F/V                            V             = V
                           
    III. Se Bruno é esforçado, então Cátia é organizada.
               F                             F          = V

    IV. Se Ernesto é assíduo, então Fátima é pontual.
               F                          F           =   V

    V. Se Fátima é pontual, então Cátia é organizada.
              F                           F             =  V

    VI. Cátia não é organizada
                 V

  • Alternativa C

     

    Pois, indepente do valor da preposição da DANIELA resultará em VERDEIRO

     

    Porquanto no conectivo "OU" será falsa somente se todas forem falsas.

     

    V v F ou V = V

  • Para entender a questão precisam decorar ou entender a tabela da verdade, e ir começando pela proposição simples.

  • Tenho dúvida de sobre Daniela, veja:

    Se Adalberto não é estudioso, (F) então Bruno é esforçado(F) = (V)

    Se Daniela é atenta, (V OU F) então Ernesto não é assíduo(V) = (V)

    Se Bruno é esforçado, (F) então Cátia é organizada(F) = (V)

    Se Ernesto é assíduo (F), então Fátima é pontual.(F) = (V)

    Se Fátima é pontual (F) , então Cátia é organizada (F) = (V)

    Cátia não é organizada (V)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adalberto não é estudioso (F) e Bruno é esforçado. (F) = (F)

    Daniela é atenta (V OU F) ou Fátima é pontual. (V) = (V) ---->SEMPRE SERÁ VERDADEIRO

    Adalberto é estudioso (V) ou Daniela não é atenta. (V OU F) = (V) ---->SEMPRE SERÁ VERDADEIRO

    Ernesto não é assíduo (F) e Adalberto não é estudioso. (F) = (F)

    Bruno é esforçado (F) ou Fátima é pontual. (F) = (F)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Essa questão tá errada ou eu?

    Abraço

     

  • Boa tarde! Gente me ajudem  sei da tabela verdade mais nao sei aplicar numa questao como essa! Como saberei se é alsa ou nao?

  • depois de analisar bem a forma que o REANATO fez, entendi a questão!!!!!!!!!!!

  • Gabarito C

     

    Jéssica nessa questão presume-se que todas as premissas são verdadeiras. Daí, você tem que pegar a conclusão que é seu ponto de partida (Cátia não é organizada = V) ,e ir substituindo todos os valores por v ou f. Lembrando que para as pressimas serem verdadeiras  no se então não pode ocorrer V -> F, pois o resultado dará F e não é isso que queremos.

     

    Quando vc for substituíndo verá que na proposição II não é possivel inferir se Daniela é ou não atenta, haja visto o consequente ser verdadeiro e por isso INDEPENDENTEMENTE do valor do antecedente a proposição sempre será VERDADEIRA.

     

    ( Tanto faz ser v ou f)                                         V                 =Verdadeira

    II. Se Daniela é atenta, então        Ernesto não é assíduo.

     

    Sendo assim, aí é que vem a malícia da questão. Adalberto é estudioso é VERDADEIRO, mas não sabemos quanto a Daniela. SEMPRE QUE UMA DAS PROPOSIÇÕES FOR Verdadeira NO CONECTIVO OU O RESULTADO DA PROPOSIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO VALOR LÓGICO DA OUTRA PROPOSIÇÃO SERÁ SEMPRE VERDADEIRO.

     

                 VERDADE OU qq outro valor dará SEMPRE VERDADEIRO. (V ou V = V / V ou F = V / ou V = V)   

    Adalberto é estudioso ou Daniela não é atenta. 

        V                          ou                   V/F               = V

     

    Espero que vc tenha entendido :-)

  • Questões desse tipo são sempre chatinhas de responder. E com a pressão do tempo na prova isso se multiplica. É só treinar que vai. Essas implicações somente com o conhecimento da condicional ( se ..então...) já se mata. 

    Abraços a todos. VAMOS A LUTA

  • Gente, fazer a tabelinha ajuda muito!! Daniela é a única que pode ou não ser alguma coisa, não é possível identificar... e é aí que conseguimos resolver a questão. 

  • Dica sem tabela - Método do Professor Teles :)

    Em se tratando de "Se... Então...", os resultados serão sempre os mesmos, quais sejam:

    - A banca confirma o SE; você infere que o ENTÃO é verdadeiro.

    - A banca nega o ENTÃO; você infere que o SE é falso;

    - A banca confirma o ENTÃO; nada se pode inferir quanto ao SE;

    - A banca nega o SE; nada se pode inferir quanto ao ENTÃO.

  • Gabarito letra C

    tem que ficar atento que ate nas resposta tem conectores

  • Gab C

     

    Fé em Cristo!

     

    -particulamente eu não sabia SE ERA V OU F no item II) porém testei pelas hipoteses e CONFRONTEI COM AS ALTERNATIVAS e deu certo!

     

     

     

     

  • RESUMO TABELA VERDADE

    Quem manda no OU é a VERDADE

    Quem manda no E é a FALSIDADE 

    Se... então: só é FALSO se VERA FISCHER é falsa.

    Se...e somente se:  pontas iguais- VERDADE, pontas diferentes- FALSIDADE

    Ou...ou: pontas iguais- FALSIDADE, pontas diferentes- VERDADE

  • Peraí...

    Não faz sentido "Se Daniela é atenta" ser (V ou F) sendo que já sabemos que  Ernesto não é assíduo.

    Assim como o fato de que Cátia não é organizada implica em Fátima não ser pontual.

     

  • A resposta de Renato que me elucidou! Fiquei bem atrapalhada com essa questão, mas o básico a se saber é que nas proposições com ligação condicional (Se, então) V seguido de F F (Vamos Fazer um Filho). É a única combinação que dá Falso neste caso!

    #APROVA2021


ID
2102659
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

De quatro bolos iguais, foram colocados sobre uma mesa três bolos e meio. O pai viu e comeu três sétimos dos bolos que havia sobre a mesa. O filho mais velho comeu três quintos do que o pai havia deixado na mesa. O filho mais novo comeu a metade do que o filho mais velho havia comido. A fração de um bolo que os dois filhos juntos comeram a mais do que o pai havia comido é igual a  

Alternativas
Comentários
  • Pai = 3,5 x 3/7 = 1,5

    Filho mais velho = 3/5 (3,5 x 4/7) = 1,2

    Filho mais novo = 1,2 / 2 = 0,6

    (Filho mais velho + Filho mais novo) - Pai = 1,2 + 0,6 - 1,5 = 0,3 ou 3/10

     

    Alternativa: B

     

    Bons estudos!

  • Método do desenho faz em 1 min.

  • Ao invés de usar "3,5", substitui por 7/2 que fica melhor para calcular.

  • De 4 bolos, foram colocados 3,5 na mesa.
    O pai comeu 3/7. 3,5 = 1,5 (o pai comeu)
    O pai deixou na mesa: 3,5 - 1,5 = 2
    O filho mais velho comeu 3/5 do que o pai deixou na mesa: 3/5.2 = 1,2
    O filho mais novo comeu a metade do que o filho mais velho comeu: 1,2 / 2 = 0, 6
    A fração de um bolo que os dois filhos juntos comeram a mais do que o pai havia comido é igual a:
    1,2 + 0,6 =1,8 (os dois filhos)   - 1,5 (pai comeu) = 0,3 = 3/ 10 (três décimos).

  • 4 bolos

    colocou na mesa 3,5

    Pai comeu 3/7 de 35, vamos fazer o calculo sem a virgula para facilitar: 3/7*35= 15

    filho mais velho: 3/5 do restante q o pai deixou: 3/5*20= 12

    filho mais novo: metade do que o irmão mais velho comeu: 6

    total: 15+12+6=33 se coloco a virgula novamente 3,3

    A fração de um bolo que os dois filhos juntos comeram a mais do que o pai havia comido é igual a?

    1,2+,06= 1,8 os filhos

    1,5 o pai

    1,8-1,5= **0,3 décimos**

  • 3/5 . 1/2 = 3/10

  • Fiz esse exercício eliminando a vírgula para ficar mais facil, ou seja multipliquei por 10 (no final o resultado eu dividirei por 10)

     

    Três bolos e meio = 3,5  x 10 = 35 bolos

    Bem 35 bolos é o total de bolos

     

    Pai comeu 3/7 de 35 = Logo comeu 15                                               (sobraram 20)

    Filho mais velho comeu 3/5 do que sobrou 20) = logo comeu 12        (sobraram 8)

    Filho mais novo comeu a metade do que comeu o filho mais velho = logo comeu 6

     

    Ora se o Filho mais novo + Filho mais velho comeram  18 (12+6)

    e o pai comeu 15

    18-15 = 3 (três é a quantidade que os filhos comeram a mais do que o pai)

    Lembra que no inicio multipliquei por 10?

    agora divido esse resultado  3/10 = 0,3

     

    0,3 três décimos.

     

    Não sei se complicou mais assim, mas pra mim é mais fácil trabalhar com números inteiros

     

     


ID
2102662
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para que a segurança da informação seja mantida em um ambiente com acesso à internet, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    O servidor de proxy é usado para analisar os pedidos dos usuários cadastrados, liberar ou bloquear o acesso ao site solicitado.

    Quando o acesso é liberado, uma cópia pode ser armazenada localmente, para agilizar a navegação de outros usuários da rede.

    Se o servidor de proxy for acessado por um usuário com IP não autorizado, ele receberá a mensagem no navegador a cada site solicitado. É por isto que em empresas existem usuários que podem navegar em qualquer site na Internet, outros que podem navegar em sites pré-determinados, e outros que não podem navegar na rede mundial (e podem navegar na Intranet, imprimir, etc).

  • LETRA D

     

    Complementando o Nishimura

     

    A - Nada é 100% garantido na internet

    B - Firewall não é antivírus (protege apenas contra ataques EXTERNOS, nada podendo fazer contra ataques que partem de dentro da rede por ele protegida) , não é anti-spam , não é anti-spyware e não analisa o conteúdo do tráfego.

    C - Não é necessário estar conectado à internet

    D - Comentário do Nishimura

    E - Intranet é rede privada

     

    VOCÊ FICARÁ CANSADO , ASSUSTADO , ESTRESSADO E VIVERÁ UMA BATALHA CONSTANTE , MAS AO FINAL VOCÊ SAIRA VITORIOSO!

     

  • Eu acertei a questão, mas não entendi o significado, na letra C, de "sistema de informação". Achei esse conceito muito genérico e não consegui associar a algo específico...

    Alguém sabe dizer o que a FCC quer, quando fala em "instalação de sistema de informação"?

  • Olá, Victor Oliveira! Instalação de software ( programas ) !!!

  • Proxy é o termo utilizado para definir os intermediários entre o usuário e seu servidor. Todos os dados que deseja acessar na internet são disponibilizados por um servidor. Logo, o servidorproxy atende seus pedidos e repassa os dados do usuário à frente.

  • VIDE  Q700704

     

    A proteção das informações e dos sistemas das organizações requer o uso de recursos de proteção como os firewalls, utilizados para  ajudar a impedir que a rede privada da empresa seja acessada sem autorização a partir da Internet.

     

    VIDE  Q755758

     

    A utilização de firewalls em uma rede visa impedir acesso indevido dentro da própria rede e também acessos oriundos da Internet.

    Firewall é um recurso utilizado para restringir alguns tipos de permissões previamente configuradas, a fim de aumentar a segurança de uma rede ou de um computador contra acessos não autorizados.

     

    O firewall nada mais que um filtro, podendo ser um software ou um hardware, ele controla o fluxo de informações/dados (entrada e saída) de uma maquina em rede ou entre maquinas e a internet.

     

     

    Q812627

     

    Com relação ao firewall, é possível afirmar que:  pode ser tanto um dispositivo de hardware quanto um software.

     

     

    Q700704

    Ajudar a impedir que a rede privada da empresa seja acessada sem autorização a partir da Internet.

    Firewall:

    - protege apenas contra ataques externos, nada pode fazer contra ataques que partem de dentro da rede por ele protegida.

    - não é necessário estar conectado à internet.

    - Filtra pacotes na rede.

    - Ajuda a impedir que a rede privada da empresa seja acessada sem autorização a partir da internet.

    - Filtra informações, bloqueando ou permitindo que chegue ao PC.

    - Envolve regras, é preventiva.

    - NÃO É ANTIVÍRUS, ANTISPAM, ANTISPYWARE.

    - A configuração segura para um proxy web deve liberar o acesso somente aos endereços IP de usuários autorizados.

    - Regula o tráfego de rede, define os dados que entram e saem, impede a transmissão de dados nocivos / não autorizados

    - Recurso restritivo, nada cria execução a não ser que crio uma exceção.

     

     

     

     

     

  • Um proxy mal configurado pode ser usado por usuários externos como um "trampolim" para acessar recursos de forma anônima. Esta anonimidade pode ser usada para cometer crimes, tais como envio de mensagens caluniosas, difamatórias ou ameaçadoras e divulgação de pornografia envolvendo crianças.

     

    A configuração correta para um proxy Web é aquela que libera o acesso somente aos endereços IP de usuários autorizados (pertencentes à sua rede).

     

    Fonte: https://www.cert.br/docs/seg-adm-redes/seg-adm-redes.html

     

  • Proxy: Compartilha sites, faz cópias de páginas e bloqueia sites.

  • GABARITO D

     

     

    Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

     

    O servidor de proxy é usado para analisar os pedidos dos usuários cadastrados, liberar ou bloquear o acesso ao site solicitado.

     

    Quando o acesso é liberado, uma cópia pode ser armazenada localmente, para agilizar a navegação de outros usuários da rede.

     

    Se o servidor de proxy for acessado por um usuário com IP não autorizado, ele receberá a mensagem no navegador a cada site solicitado. É por isto que em empresas existem usuários que podem navegar em qualquer site na Internet, outros que podem navegar em sites pré-determinados, e outros que não podem navegar na rede mundial (e podem navegar na Intranet, imprimir, etc).

  • Letra D.

    O servidor de proxy é usado para analisar os pedidos dos usuários cadastrados, liberar ou bloquear o acesso ao site solicitado.

    Quando o acesso é liberado, uma cópia pode ser armazenada localmente, para agilizar a navegação de outros usuários da rede.

    Se o servidor de proxy for acessado por um usuário com IP não autorizado, ele receberá a mensagem no navegador a cada site solicitado. É por isto que em empresas existem usuários que podem navegar em qualquer site na Internet, outros que podem navegar em sites pré-determinados, e outros que não podem navegar na rede mundial (e podem navegar na Intranet, imprimir, etc).

    Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática


ID
2102665
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

O gerenciamento de projetos, o planejamento estratégico, a governança de TI e o gerenciamento de serviços são instrumentos essenciais ao sucesso das organizações. É correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Isso é informática?

  • Esse assunto é de Administração, e não de Informática...

  • A classificação não está errada, é só baixar a prova e confirmar que esse assunto foi cobrado em "noções de informática".

    Gabarito: B

  • 1.4.3 Projetos e planejamento estratégico

    Os projetos são frequentemente utilizados como um meio de direta ou indiretamente alcançar os objetivos do plano estratégico de uma organização. Os projetos são normalmente autorizados como resultado de uma ou mais das seguintes considerações estratégicas:

    • Demanda de mercado (por exemplo, uma companhia automobilística autoriza um projeto para a fabricação de carros energeticamente eficientes em resposta à escassez de gasolina);

    • Oportunidade/necessidade estratégica de negócios (por exemplo, uma empresa de treinamento autoriza um projeto para criar um novo curso para aumentar sua receita);

    • Necessidade de natureza social (por exemplo., uma organização não governamental de um país em desenvolvimento autoriza um projeto para fornecer sistemas de água potável, latrinas e educação sanitária às comunidades vítimas de altos índices de doenças contagiosas);

    • Consideração ambiental (por exemplo, uma companhia de serviços públicos autoriza um projeto para criar um novo serviço de compartilhamento de carros elétricos para reduzir a poluição);

    • Solicitação de cliente (por exemplo, uma companhia de energia elétrica autoriza um projeto de construção de uma nova subestação para atender a um novo parque industrial);

    • Avanço tecnológico (por exemplo, uma empresa de produtos eletrônicos autoriza um novo projeto para desenvolver um laptop mais veloz, mais barato e menor em decorrência dos avanços em memória computacional e tecnologia eletrônica); e

    • Requisito legal (por exemplo, um fabricante de produtos químicos autoriza um projeto para estabelecer diretrizes para o manuseio correto de um novo material tóxico).

    Fonte: PMBOK 5ª Edição Português BR

  • Para os que estão sem entender de que assunto se trata como eu, eis o edital em "noções de informática" deste concurso:

    NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE INFORMÁTICA[*]): Sistemas de Informação: Fundamentos de Sistemas de Informação. O que é um Sistema de Informação. Hardware e Software. Definições básicas de internet, intranet, proxy, redes de computadores e firewall. Navegadores web (Google Chrome e Firefox). Windows 7 e 8. Microsoft Office 2013 (Word, Excel e PowerPoint). Impacto dos sistemas na operação das organizações. Metodologias de desenvolvimento de sistemas. Segurança da Informação. Gestão de Projetos: Fundamentos de PMBOK 5ª edição. Planejamento estratégico, Governança de TI e Gerenciamento de Serviços.

  • Isto é governança de TI e não noções de Informática, acontece que no edital do concurso misturaram as disciplinas.

  • Gabarito b)

     

    15.1.2. Gestão/Gerenciamento de Projetos
    Inicialmente, entendemos necessário diferenciar os termos gestão, gestão de projeto, gerenciamento de projeto.65 A gestão é ampla, compete aos níveis mais elevados da administração (nesse sentido é, praticamente, sinônimo de administração), é responsável pelas principais decisões, acompanha e avalia os resultados; a gestão de projetos apresenta-se como uma área/departamento especializado da administração que, após a decisão (da gestão/administração superior), planeja, apoia e monitora a execução do projeto, padroniza as melhores práticas, e fornece relatórios e subsidia a cúpula da gestão/administração em assuntos ligados aos projetos; o gerenciamento de projetos é específico, compete aos níveis intermediários, aos gerentes de projeto; e o projeto é o objeto, envolve várias etapas que compreendem um conjunto de atividades destinadas a alcançar algum objetivo específico, entendido como algo novo ou ampliação do estado atual.
    A gestão/administração superior é responsável por bancar o projeto (decidir pela sua realização); a área de gestão de projetos é responsável pelas principais decisões relacionadas ao projeto, e pelo apoio ao gerente e sua equipe; o gerente é responsável por decisões de ordem prática, ligadas a execução. Compete mais ao gerente identificar e corrigir falhas na execução dos projetos, monitorar e controlar o desempenho, e sugerir melhorias.
    A gestão/administração superior tem diversas áreas de gestão; a gestão de projetos tem uma equipe de gerentes de projeto; e o gerente de projeto tem equipes de execução. A área de gestão de projetos é quem atribui o gerenciamento do projeto ao gerente, que utiliza competências pessoais e as melhores práticas de gerenciamento no sentido de que a execução do projeto ocorra conforme previsto, controlando sua execução.
    O gerenciamento de projeto quando se refere à estrutura de gerenciamento responsável pelos projetos tem o mesmo significado de área de gestão de projetos – no entanto, como função de gerenciamento se refere ao trabalho desempenhado pelo gerente de projetos.

  • a) Existem cinco grupos de processos do gerenciamento de projetos:

    • Início

    • Planejamento

    • Execução

    • Monitoramento e Controle

    • Encerramento

     

    O conhecimento em gerenciamento de projetos é composto por dez áreas: • Gerenciamento da Integração • Gerenciamento de Escopo • Gerenciamento de Custos • Gerenciamento de Qualidade • Gerenciamento das Aquisições • Gerenciamento de Recursos Humanos • Gerenciamento das Comunicações • Gerenciamento de Risco • Gerenciamento de Tempo • Gerenciamento das Partes Interessadas (Stakeholders) 

     

    b) Segundo o guia PMBoK, Projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Um projeto tem inicio, meio e fim bem determinados, e gera um resultado único.

    Projeto é um empreendimento não repetitivo, caracterizado por uma sequência clara e lógica de eventos, com início , meio e fim, que se destina a atingir um objetivo claro e definido, sendo conduzido por pessoas dentro de parâmetros pré-definidos de tempo, custo, recursos envolvidos e qualidade.

     

    c) O planejamento estratégico é o começo de tudo, é a visão do futuro da organização, que se estrutura nos fatores ambientais externos, e nos fatores internos, onde definimos os valores, visões e missão da organização.

     

  • RESPOSTA: B

     

    GESTÃO DE PROJETOS: conjunto de esforço temporário que busca um resultado singular/inédito tangível ou intangível.

     

    Fonte: Prof José Wesley

  • a) PMBOK 5ª edição tem 5 grupos de 47 processos. PMBOK 4ª edição é que tem 4 grupos com 42 processos

    b) correta

    c) planejamento estratégico não é responsável pela execução e nem pelo monitoramento dos serviços, mas pela definição das diretrizes, objetivos e metas com seus respectivos indicadores de desempenho

    d) a governança de TI é de responsabilidade dos executivos e da alta direção e não dos provedores de TI; além disso, é um conjunto estruturado de normas, métodos e procedimentos que permitem planejar, dirigir e controlar a atual e a futura tecnologia da informação, afim de apoiar o alinhamento estratégico com os objetivos da organização

    e) o gerenciamento de serviços trata da gestão de pessoas, PROCESSOS (e não projetos), produtos tecnológicos e parceiros; todos alinhados ao planejamento estratégico

  • Gabarito letra B

    O guia PMBOK conceitua um projeto como um esforço temporário, ou seja, finito. Tem, portanto, início e fim bem determinados e empreendidos para se alcançar um objetivo exclusivo, ou seja, um resultado específico que o torna único. Os projetos são executados por pessoas, com limitações de recursos e planejados, executados e controlados ao longo de seu ciclo de vida. De forma simples, é possível afirmar que os projetos diferem dos processos e das operações, porque esses últimos são contínuos e repetitivos, enquanto os projetos têm caráter único. Para que se tenha uma dimensão melhor da importância dos projetos, basta compreender que, para que qualquer organização alcance seus objetivos, ela precisará de esforços organizados. 

  • Resposta: B.

     

    Resumindo:

     

    Esse é mais um modelo de departamentalização horizontalizada. Só que, dessa vez, ela é dividida pelos projetos que a empresa recebe.

     

    É uma caracteristica enraizada desse tipo de departamentalização o fato de que cada projeto tem começo meio e fim. Sendo assim, os departamentos podem ser criados ou extintos de acordo com o início e a finalização de um projeto.

     

    Para ficar claro: é o que ocorre em um montadora de carros, por exemplo, teremos departamentos específicos para cada projeto: 1. montagem da base, 2. colocação dos pneus, etc...

     

    Sua principal característica é a ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS.

     

    Fonte: Esquemaria.com.br

  • Vamos tentar descomplicar o que é complicado:

     

     

    Existem 5 grupos de processos do gerenciamento de projetos: IPEME

     

      ---> Grupo de Iniciação

      ---> Grupo de Planejamento

      ---> Grupo de Execução

      ---> Grupo de Monitoramento e Controle

      ---> Grupo de Encerramento

     

     

    Segundo o PMBOK existem 10 áreas de conhecimento:  "EITA RH Ri do Cu Com Qualidade Stakeholder"

     

     ---> Gerenciamento de Escopo

     ---> Gerenciamento de Integração

     ---> Gerenciamento de Tempo

     ---> Gerenciamento de Aquisições

     ---> Gerenciamento de Recursos Humanos

     ---> Gerenciamento de Risco

     ---> Gerenciamento de Custo

     ---> Gerenciamento de Comunicações

     ---> Gerenciamento de Qualidade

     ---> Gerenciamento de Partes Interessadas (Stakeholders)

     

     

    Fonte: comentários de outros colegas aqui do QC

  • Que saco essa matéria ¬¬


ID
2102668
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional Windows 7

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Os termos 32 bits e 64 bits das versões com Windows 7 se referem à maneira como o processador de um computador processa informações, sendo que a versão de 64 bits do Windows processa a RAM com maior eficácia do que um sistema de 32 bits. Um processador moderno de 32 bits pode ter mais de um núcleo por processador. - Ex : dual core , core duo.

  • Gab. E

    a) O Windows 7 foi projetado para funcionar com os processadores multi-core.

    b) O Windows 7 Starter, Home Basic e Home Premium reconhece apenas um processador físico. 

    c) O Windows 7 Professional, Enterprise e Ultimate permite dois processadores físicos para proporcionar o melhor desempenho nesses computadores. 

    d) Processador de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64) de 1 GHz ou mais rápido* 
    1 GB de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits) 
    16 GB (32 bits) ou 20 GB (64 bits) de espaço em disco disponível 

  • Questão E sujeito a anulação.

    Um processador quad core, ou seja, suporta quatro núcleos, pode ser compatível a X64 e não X86. 32bits e 64bits é a instrução, palavra que o computador opera. A alternativa E pode está sujeta a anulação.

    A versão Home premium, em comparação com as vesões Home Basic e Starter, é voltado para usuários que exigem melhor desempenho da máquina. Além disso, a versão Premium suporta processadores X64 e processadores com mais de 1 núcleo. A letra B menciona isso, porem as vesões Home e Basic não suporta processadores com mais de 1 núcleo, o que invalida a questão.

  • Questão retirada do Link: https://support.microsoft.com/pt-br/help/10737/windows-7-system-requirements

  • 15 GB para intalar o win 8?? Em que mundo isso? rsss
    GAB LETRA E (a mais plausível)

  • A alternativa E fala em processador com  até 32 e mais de 64 núcleos, na minha interpretação, estes núcleos seriam os núcleos de processamento a exemplo de um dual core (2 núcleos de processamento).

    Fiquei sem entender.

  • D) O Modo Windows XP requer 1 GB de RAM e 15 GB de espaço em disco disponível adicionais.

     

    E e A) O Windows 7 foi projetado para funcionar com os processadores multi-core atuais. Todas as versões de 32 bits do Windows 7 dão suporte a até 32 núcleos de processador, enquanto as versões de 64 bits dão suporte a até 256 núcleos de processador.

     

    B e C) O Windows 7 Professional, Enterprise e Ultimate permitem dois processadores físicos, proporcionando o melhor desempenho nesses computadores. O Windows 7 Starter, Home Basic e Home Premium reconhecerão apenas um processador físico.

     

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/help/10737/windows-7-system-requirements

  • Pelo link do windows que vocês passaram, houve uma revisão em set/2016: "O Windows 7 foi projetado para funcionar com os processadores multi-core atuais. Todas as versões de 32 bits do Windows 7 dão suporte a até 32 núcleos de processador, enquanto as versões de 64 bits dão suporte a até 256 núcleos de processador." 

  • O Windows 7 lá da FCC não reconhece GPU então. Por isso fazem essas questões, nem pra ser gamer!

  •  d) requer 1 GB de RAM e 15 GB de espaço em disco disponível adicionais para acionar o Modo Windows 8. 

    o modo windows XP

  • alguem poderia, por gentileza, indicar uma apostila objetiva para estudar para  os concursos? é uma materia muito dificil na minha concepção.

  • O sistema operacional Windows 7, lançado pela Microsoft para atender a uma nova geração de computadores, trouxe uma série de aprimoramentos em relação ao anterior Windows Vista.
    Segundo a página de "Requisitos de Sistema do Windows 7 - Windows Help", disponível em https://support.microsoft.com/pt-br/help/10737/windows-7-system-requirements :
    - O Windows 7 foi projetado para funcionar com os processadores multi-core atuais. (letra A está errada)
    - O Windows 7 Starter, Home Basic e Home Premium reconhecem apenas um processador físico. (letra B está errada)
    - O Windows 7 Professional, Enterprise e Ultimate permitem dois processadores físicos, proporcionando o melhor desempenho nesses computadores. (letra C está errada)
    - 1 GB de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits), e 16 GB (32 bits) ou 20 GB (64 bits) de espaço em disco disponível. Não existe 'modo Windows 8" (letra D está errada)
    Gabarito: Letra E.
  • nas versões de 32 bits oferece suporte a até 32 núcleos de processador e nas versões de 64 bits oferece suporte a mais de 64 núcleos de processador.

     

    para poder se comunicar com a memória RAM, o processador se vale dessa palavra para apontar os endereços de memória.

    Com uma palavra de 32 bits, operando em binário, implica em “enxergar” memórias de tamanho até 2³², ou seja, 4GB (Gigabytes) de RAM!

     

    Com o avançar das configurações dos computadores, percebeu-se que manter a palavra de 32bits seria insustentável no longo prazo.

     

    Por isso, surgiu a arquitetura x64, capaz de lidar com palavras de 64bits.

     

    Além de resolver, por ora, o problema de memória [64 bits permitem trabalhar com até 16TB (Terabytes) de RAM, em tese], palavras mais extensas aumentam o poder de cálculo do processador.

    Por isso, sistemas operacionais e aplicativos mais novos, para desktops, notebooks e celulares, estão migrando para os 64 bits. E, não custa destacar, arquiteturas de hardware de 64 bits são retrocompatíveis com software de 32 bits.

     

    Os processadores ARM (Advanced RISC Machine) são a categoria de processadores utilizadas atualmente por smartphones e tablets. Embora esses processadores não possuam a mesma performance que um x86 ou x64 podem oferecer, esses dispositivos são muito menores e consomem muito menos energia. Podem ser 32 ou 64 bits, e também podem ser multicore

     

    Os registradores são memórias de altíssima velocidade, integradas ao processador, utilizadas para a realização interna de cálculos pela ULA. Sua quantidade e tamanho variam de acordo com cada processador, mas, para você ter uma ideia, a ordem de grandeza de um registrador está na casa dos bytes.

     

    A memória cache é uma memória intermediária, situada logicamente entre o processador e a memória RAM. Sua finalidade é reter os blocos de instruções mais utilizados próximo ao processador, diminuindo a necessidade de acesso à memória RAM. Fisicamente, ela pode ficar dentro ou fora do processador, a depender de seu tipo.

    L1 muito pequena, próxima à CPU, e a mais rápida dentre os tipos de cache Dentro do chip do processador

     

    L2 maior e mais lenta que a L1 Dentro ou fora do chip processador

     

    L3 maior e mais lenta do que a L2 Fora do processador, colocado na placa-mãe

     

    O escalonamento em “níveis L” de cache é reflexo do avanço dos processadores, e duvido que uma L4 não esteja a caminho.

     

    Com o avanço dos processadores multicore, as arquiteturas de processadores têm dedicado a memória L1 para cada núcleo e utilizando a memória L3 de maneira compartilhada para todos os núcleos.

     

    Quanto à memória L2, tem processador que compartilha a L2 por grupos de núcleos, outros colocam a L2 compartilhada para todos, enfim, varia muito com o nível de performance e preço que o fabricante almeja.

  • É dificil chutar certo! kkkkk

    Em 16/07/2018, às 11:24:52, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/04/2018, às 17:07:46, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/07/2017, às 15:00:02, você respondeu a opção B.Errada!

  • EU ACHO QUE TUDO ESTÁ ESCRITO EM JAPONES, NÃO ENTENDI, MAS CHUTEI NA LETRA "E" E ACERTEI 

  • Matéria infinita ¬¬


ID
2102671
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº   2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. 

NÃO se inclui dentre os direitos funcionais assegurados aos servidores municipais: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Art. 91. É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    Lei nº 2.138/1992

  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 91 da Lei 2.138/92 - É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    -------------------------------------------

    Art. 3º - São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    I - acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;
    II - irredutibilidade de vencimentos e vantagens de caráter permanente;
    III - institucionalização do sistema de mérito para promoção;
    IV - valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e aperfeiçoamento;
    V - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional; (E)
    VI - remuneração do trabalho noturno, superior à do diurno, na forma estabelecida neste estatuto;
    VII - remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal; (B)
    VIII - gratificações, adicionais e auxílios na forma estabelecida nesta Lei;
    IX - licenças, na forma estabelecida neste estatuto;
    X - gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal; (C)
    XI - observância de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sem prejuízo de adicionais remuneratórios por serviços penosos, insalubres e/ou perigosos;
    XII - aposentadoria, na forma estabelecida, neste estatuto;
    XIII - direito de greve e livre associação sindical; (A)
    XIV - proibição de diferença de vencimento ou remuneração do exercício de cargos e de nomeação, por motivo de cor, idade, sexo, estado civil, religião e concepção filosófica ou política;
    XV - inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em concursos municipais;
    XVI - proteção do trabalho ao portador de deficiência, na forma constitucional;
    XVII - (REVOGADO)
    XVIII - isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do poder, ou entre servidores dos poderes executivo e legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho;
    XIX - pagamento antecipado de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário quando do gozo das férias anuais na forma estabelecida neste estatuto;
    XX - a servidora lactante terá direito ao tempo de 60 (sessenta) minutos diários para amamentação, por um período de 03 (três) meses, a contar do término da licença-maternidade;

  • Letra D

    Art. 91 - É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    As férias não podem ser convertidas em pecúnia.

    OBS: O que é pecúnia? É aquilo que é sinônimo de dinheiro, moeda.

    Fonte: Art. 3°, Lei 2.138/92

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    LETRA A - Art. 3º XIII – direito de greve e livre associação sindical;

    LETRA B - Art. 3º VII – remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal;

    LETRA C - Art. 3º X – gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    LETRA E - Art. 3º V – retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • Letra D

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    V - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    VII - remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal;

    X - gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    XIII - direito de greve e livre associação sindical;

  • Se a alternativa restringiu fique atento..

    D) Receber a totalidade das férias em dinheiro, desde que o requeira até sessenta dias antes da data prevista para gozo.


ID
2102677
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I. as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, ressalvadas aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.
II. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo em relação aos servidores que ao Poder Público sejam vinculados por relação jurídico-estatutária.
III. a ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
IV. a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. INCORRETO - SÚMULA VINCULANTE 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
    II. CORRETO - Art. 114. CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (O disposto no art. 114, I, da CF não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. - ADI 3.395)
    III. CORRETO - SÚMULA VINCULANTE 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
    IV. CORRETO - SÚMULA VINCULANTE 53 - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • comentários sobre a S.V. 22

    Na verdade, então, a Emenda 45 alterou a competência da Justiça do Trabalho, incluindo no rol de suas responsabilidades a análise de ações cujo objeto discute dano moral e patrimonial, desde que a origem do problema esteja concentrada numa relação de trabalho. Quando a Emenda foi publicada, vários processos sobre esse assunto estavam na justiça comum. O STF decidiu levar todos os processos para a justiça do trabalho, ainda que a sentença nos outros órgãos jurisdicionais não tivesse sido dada.

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sumula-vinculante-n-22-concursos-da-justica-do-trabalho-tst-e-trt-4/

  • Seja excelente e resistente.

    Estude incansavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

  • I. ERRADO-

     

    SÚMULA VINCULANTE 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    II. CERTO-

     

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    O  STF, em 27- 01- 2005, concedeu liminar com efeito ex tunc , na ADIn n.3.395-6 atribuindo interpetação neste inciso nos seguintes termos:

     

     

        " Susoendo ad referendum, toda e qualquer interpretaçaõ dada ao inciso I do art 114 da CF, na redação dada pela EC/45,  que includa na comptência da jsutiça do trabalho,  a' .... apreciação... de causas que ..... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária  ou de caráter jurídico administrativo".

     

     

    III. CERTO-

     

     

    SÚMULA VINCULANTE 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

     


    IV. CERTO-

     

     

    SÚMULA VINCULANTE 53 - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • I. as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, ressalvadas aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

    FALSO

    Súmula Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    II. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo em relação aos servidores que ao Poder Público sejam vinculados por relação jurídico-estatutária.

    CERTO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    III. a ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    CERTO

     Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

    IV. a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    CERTO

    Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • se eu digo que o item II esta certo, entao uma ação de um servidor em cargo em COMISSÃO sera julgado na justiça TRABALHISTA e IGNORO A SUMULA DO STJ?!

     

    Súmula 137/STJ - 08/03/2017. Competência. Servidor público municipal. Administrativo. Vínculo estatutário. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. CLT, art. 803.

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

     

    Súmula 218/STJ - 08/03/2017. Competência. Servidor público. Cargo em comissão. Regime estatutário. Julgamento Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

    Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão

     

     

  • Thiago Brandão,

    ambas súmulas por você citada falam da ligação com o Poder Público através do regime estatutário, independentemente de ser ocupante ou não de cargo em comissão. Logo, eles deve ser julgados pela Justiça Comum, o que não invalida a disposção da assertiva II.

  • SÚMULA VINCULANTE 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    Explicando:

    Antes da EC 45/2004: era meio indefinida a competência para julgar esse assunto, e acabava indo tudo pra Justiça Comum;

    Após a EC 45/2004: confirmou-se a que a competência é da Justiça do Trabalho, assim os processos que estavam em andamento migraram para a JT (inclusive os que não possuiam sentença de mérito), e aqueles processos que ja tinham sido finalizados ficaram lá na JC.

  • Fala, Pessoal..  apenas pra acrescentar um comentário ao item IV

     

    A Ref Trabalhista RATIFICOU o entendimento da SV 53, do STF

     

    “Art. 876.  ..............................................................

    Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.

  • I – Errada. A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em 1º grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04. Lembre-se de que foi a Emenda Constitucional no 45/04 que inseriu na CF a atribuição de julgamento de danos morais pela Justiça do Trabalho.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    Súmula Vinculante 22, STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    II – Correta. A definição e a ressalva apresentadas na assertiva estão corretas: em relação aos servidores estatutários (regidos por estatuto, e não pela CLT), a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar os conflitos com o empregador.

    Embora conste no artigo 114, I, CF que a Justiça do Trabalho seria competente para “processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, cabe ressaltar que litígios trabalhistas envolvendo servidores estatutários não são de competência da Justiça do Trabalho. Em 2006, ao julgar a ADI 3.395, o STF decidiu que o disposto no art. 114, I, da CF não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. Perceba que o enunciado mencionou expressamente a “jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

    III – Correta. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação possessória decorrente de greve quando se trata de trabalhadores da iniciativa privada. 

    Súmula Vinculante 23, STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    IV – Errada. A Justiça do Trabalho tem competência para executar de ofício as contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Súmula Vinculante 53, STF - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. 

    Gabarito: D


ID
2102680
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medida provisória estabelecendo que para os tipos de ações que especifica não haverá condenação em honorários advocatícios é convertida em lei, sem alteração em seu texto original, 90 dias após sua publicação, quando já tramitava em regime de urgência há 45 dias. Nessa hipótese, a lei em questão é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF
    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a:
    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    No mesmo sentido julgou o STF:

    É inconstitucional a medida provisória que, alterando lei, suprime condenação em honorários advocatícios, por sucumbência, nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais. [STF ADI 2.736, rel. min. Cezar Peluso, j. 8-9-2010, P, DJE de 29-3-2011.]


    bons estudos

  • Parabéns Renato!Que Deus te abençõe muito com toda ajuda que nos dá aqui nos comentários do QC!Valeu mesmo!

     

  • A título de aprofundamento nos estudos: 

     

    Existem três teorias que tratam da natureza da inconstitucionlidade legislativa: 

     

    a) TEORIA DO ATO INEXISTENTE: a inconstitucionalidade do ato impede sua própria existência, pois, conforme SEABRA FAGUNDES, a consonância do ato com o ordenamento constitucional é pressuposto de existência. 

    b) TEORIA DO ATO NULO: Para essa teoria, a norma inconstitucional corresponde a um ato nulo, cabendo ao STF, por isso, a mera declaração de inconstitcionalidade. Trata-se de um vício insanável, impassível, pois, de convalidação. Essa é a teoria predominante no STF e em parte da teoria constitucionalista brasileira clássica - Rui Barbosa, Francisco Campos, Alfredo Buzaid.

    c) TEORIA DO ATO ANULÁVEL: Tese defendida pelo teórico austríaco Hans Kelsen, que entendia ser a norma válida e eficaz até a prolação de decisão que reconhecia sua inconstitucionalidade. A decisão, segunda esse posicionamento, teria natureza constitutiva. 

     

    Considerando, assim, a teoria da nulidade do ato adotada pelo STF, a Medida Provisória, mesmo sendo convertida em lei, não poderia ser convalidada, mantendo-se válida no ordenamento constitucional, em virtude de vício na origem. Os efeitos da nulidade serão, dessa maneira, ex tunc. 

     

    "Wo ein Wille ist ist auch ein Weg".

  • Não entendi essa questão:

    I - como identificar que a matéria tratada é de processo civil?

    II - como vou saber que tem algum vício nessa MP?

  • muita confusa a questão

    nao sabemos se é realmente proc civil

  • Gente a questão foi para Técnico de nível superior - Advogado. Provavelmente deve ter sido pedido Processo Civil, e boa parte das bancas já estão misturando os conteúdos de seus editais para sobressair o candidato preparado do vinculado apenas um conteúdo, mas respondendo a dúvida dos colegas honorários advocatícios está previsto no art. 85 do NCPC, além disso, a matéria também é abordada no Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.904/94) art. 23, ou seja, outra reserva que não compete a MP editar.

  • Como já demonstrado pelo colega, é vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre processo civil, a teor do art. 62, § 1º, I, b, da CF. No entanto, ainda poderia ficar a dúvida quanto aos prazos referidos. Pois bem. As medidas provisórias podem tramitar pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez, por igual período (art. 62, §§ 3º e 7º, CF - 60 + 60 dias). Se a MP não for apreciada em até 45 dias da sua publicação, entra em regime de urgência, "trancando" a pauta (art. 62, § 6º, CF). São estas as possíveis confusões criadas pela banca. 

     

     

    Art. 62, § 3º, CF: as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    § 7º: prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

     

    § 6º: se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b) direito penal, processual penal e processual civil (honorários advocatícios);

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • Rentato é o cara.

  • Resumo da ópera: "honorários advocatícios" está relacionado à "processual civil", tema este vedado para edição de MP´s.

    Por essa razão Letra A

  • essa questão exige o conhecimento de duas informações:

    1) O art. 62, § 1º, b, da Constituição Federal veda a edição de Medidas Provisórias concernentes a Direito Processual Civil. Por este motivo, ela é formalmente inconstitucional.

    2) MP´s formalmente inconstitucionais, quando convertidas em Lei, tornam essa lei inconstitucional. Sobre o tema, interessante citar a seguinte reportagem: 

    https://www.conjur.com.br/2006-out-25/mp_inconstitucional_lei_tambem_stf

  • GABARITO: A

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

    Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de 1971, 8.631, de 1993, 9.074, de 1995, 9.427, de 1996, 9.478, de 1997, 9.648, de 1998, 9.991, de 2000, 10.438, de 2002, e dá outras providências. 2. Medida Provisória convertida na Lei nº 10.848, de 2004. Questão de ordem quanto à possibilidade de se analisar o alegado vício formal da medida provisória após a sua conversão em lei. A lei de conversão não convalida os vícios formais porventura existentes na medida provisória, que poderão ser objeto de análise do Tribunal, no âmbito do controle de constitucionalidade. Questão de ordem rejeitada, por maioria de votos. Vencida a tese de que a promulgação da lei de conversão prejudica a análise dos eventuais vícios formais da medida provisória. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.090-6/DF. Min. Rel. Gilmar Mendes. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2190442> Acesso em: 02/03/2015.)

    • (...) o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da MP 2.164-41/2001 com base nos seguintes fundamentos: (...) c) a matéria relativa à condenação em honorários advocatícios possui natureza processual civil, e a jurisprudência desta Corte, antes mesmo da vedação imposta pela EC 32/2001, não admitia a utilização de medida provisória para disciplinar questões processuais; d) a competência para legislar sobre matéria de índole processual civil é privativa da União Federal, no âmbito do Poder Legislativo (art. 22, I, da CF). Tais fundamentos devem ser adotados, in totum, neste caso, no qual se discute situação idêntica, e também aos demais, conforme o disposto no art. 543-B do CPC, uma vez que, como ressaltei, reconheceu-se a repercussão geral da questão constitucional nele versada.
    • [, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-6-2012, P, DJE de 23-8-2012, Tema 116.]
    • , rel. min. Cezar Peluso, j. 8-9-2010, P, DJE de 29-3-2011

    • Conversão da medida provisória na Lei 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.
    • [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.]
    • = , rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 8-5-2009

    Gabarito letra A

    Bons Estudos.

  • O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da medida provisória.

    2) Base Constitucional

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;    

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 62, §1º, I, b, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.

    Assim, no caso em questão, trata-se de uma medida provisória que estabeleceu regras de processo civil, isto é, que versa sobre matéria vedada pela CF/88. Logo, é inconstitucional, não se convalidando o vício de origem pela conversão em lei.

    Resposta: A.


ID
2102683
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o Ministério Público como função essencial à Justiça, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    CF 88, Art. 129, § 2º, As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  CERTO.

    CF 88, Art. 130-A. § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO. Não há exceções .

    CF 88, Art. 128, II -  as seguintes vedações:

     a)  receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    CF 88, Art. 128, I -  as seguintes garantias:

     a)  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    CF 88, Art. 128.  O Ministério Público abrange:

    I -  o Ministério Público da União, que compreende:

    a)  o Ministério Público Federal;

    b)  o Ministério Público do Trabalho;

    c)  o Ministério Público Militar;

    d)  o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II -  os Ministérios Públicos dos Estados.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Questão capciosa, mas muuuito capciosa!! Vejamos o que diz o art. 128 parágrafo 5, II:
    "é vedado aos membros do MP:
    a) receber a qualquer título e sob qualquer pretexto, HONORÁRIOS, PERCENTAGENS OU CUSTAS PROCESSUAIS."

    A questão tentou pegar o candidato misturando as vedações da alínea
    f) "receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. " Aqui sim tem que observar as exceções previstas em leis. 

    Então só pra fechar: receber HONORÁRIOS, PERCENTAGENS OU CUSTAS PROCESSUAIS NÃO TEM EXCEÇÕES. O que pode ter execção é receber auxílio ou contribuição de pessoas físicas, entendidades públicas.

    Bons estudos! Força, galera! 

  • E) O Ministério Público abrange: MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT)  +   MPE.

     

    ----

    "Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles Sonham."

  •  a) suas funções só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do órgão colegiado competente ou do Conselho Nacional do Ministério Público. ERRADA, pois no art. 129, § 2º da CF/88 asssim dispõe: "As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição". A autorização é do chefe do MP e não de um órgão dessa instituição.  

     

     b) deverão ser criadas, por leis federal e estaduais, ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público. CERTO. É o que dispõe a CF, art. 130º ,§ 5º "Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público".

     

     c) é vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei.  ERRADA. Questão maldosa! Uma pegadinha pura, quem não decora o que diz de fato o dispositivo, roda nesta questão! A CF 88, Art. 128, II assim dispõe: 

    "II - as seguintes vedações: (para os membros do MP)

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;--> Nessa hipotese, não há exceção alguma a essa regra!

     f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei."--> Nessa hipótese há exceções (exercício de 1 função de magistério se houver compatibilidade de horários) 

    Assim,para os honorários, percentagens e custas processuais (mais ligados a função postulatória em si) a vedação é absoluta, já para auxílios e contribuições a vedação é relativa. 

     

     d)a seus membros é assegurada vitaliciedade, após três anos de exercício, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. ERRADA. A viteliciedade é uma garantia do membro do MP adquirida após 2 anos e não 3 anos, pois esta difere da estabilidade dos servidores públicos. 

     

    e) a instituição abrange o Ministério Público da União, o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. ERRADA. O Ministério Público do Tribunal de Contas não é órgão do Ministério Público, e sim órgão vinculado ao próprio tribunal que lhe empresta o nome. 

  • 1. HONORÁRIOS + PERCENTAGENS + CUSTAS = NÃO TEM EXCEÇÕES

    2. AUXILIOS OU CONTRIBUIÇÃO DE PESSOA FÍSICA, ENTIDADES PUBLICAS OU PRIVADAS = RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTA EM LEI. 

  • A vitaliciedade NÃO é princípio institucional do MP, mas sim uma garantia dos seus membros.

  •  a) 

    suas funções só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do órgão colegiado competente ou do Conselho Nacional do Ministério Público. ERRADO: Conforme o art.129,§2, CF a autorização deverá ser do Chefe da Instituição.

     b)

    deverão ser criadas, por leis federal e estaduais, ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público. CORRETO: art.130-A,§5º da CF.

     c)

    é vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei. ERRADO: Conforme o art.128,II, "a" da CF. Questão quis confundir ao tratar da alínea "a" e alínea "f" do referido inciso.

     d)

    a seus membros é assegurada vitaliciedade, após três anos de exercício, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. ERRADO: Conforme o art.128, I, "a" da CF, é necessário apenas 02 anos de exercício para alcançar a vitaliciedade. 03 anos é o lapso temporal para servidores efetivos alcançarem a Efetividade.

     e)

    a instituição abrange o Ministério Público da União, o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. ERRADO: Art.128, CF. MP de Contas não integra a estrutura mencionada no referido artigo. Este, por sua vez,possui estrutura especifíca a parte.

  • Seja excelente e resistente.

    Estude incansavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

  • Apenas a título complementar, para se ter cuidado

     

    Vedações:

    Ao juiz: receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; TEM EXCEÇÃO

    Ao membro do MP: receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. NÃO TEM EXCEÇÃO

  • Art. 127 (...)

    §5° (...)

    I - as seguintes garantias:

    b) Inamovibilidade

    salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

  • Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    Aos Membros do MP é vedado:

    II, a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    Lembre-se: NÃO há exceção quando falar em processos!

     

    Obs.: É vedado tanto aos juízes quanto ao MP: 

    Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Lembre-se: NÃO tem nada a ver com processos, assim, há ressalva!

  • LETRA B!

     

     

    CF - 130-A, § 5° - LEIS DA UNIÃO E DOS ESTADOS CRIARÃO OUVIDORIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMPETENTES PARA RECEBER RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS DE QUALQUER INTERESSADO CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE CONTRA OS SEUS SERVIÇOS AUXILIARES, REPRESENTANDO DIRETAMENTE AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    “Fé é dar o primeiro passo, mesmo quando você não vê toda a escada.”

     

     

     

     

  • Quando li a alternativa "B" já marquei, pois o hábito de ler e reler a letra da lei ajuda muito.

  •  a) suas funções só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do órgão colegiado competente ou do Conselho Nacional do Ministério Público. 

    FALSO

    Art. 129. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição

     

     b) deverão ser criadas, por leis federal e estaduais, ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público. 

    CERTO

    Art. 130. § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

     

     c) é vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

    FALSO

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

     d) a seus membros é assegurada vitaliciedade, após três anos de exercício, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. 

    FALSO
    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

     e) a instituição abrange o Ministério Público da União, o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. 

    FALSO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Regra Juiz:

    Art. 93, VII: o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

     

    Regra MP:

    Art. 129. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição

  • Esquematizando...

    MINISTÉRIO PÚBLICO 

    Ingresso na Carreira3 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA, CONTADOS APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE BACHAREL

    Vitaliciedade = APÓS 2 ANOS

     

  • QUE SACANAGEM!

    observem dois incisos muito parecidos entre si tanto para MP quanto para juiz:

    art 95 CF 88

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo (NÃO HÁ EXCEÇÃO!)

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, ENTIDADES públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI (AQUI HÁ EXCEÇÃO SIM!!!) 

    E ainda:

    art 128 CF 88 - O Ministério Público abrange:

    (...)

    Parágrafo 5º

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (AQUI NÃO HÁ EXCEÇÃO!!!)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, ENTIDADES públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI (AQUI HÁ EXCEÇÃO SIM!!!)

  • Ang, as contribuições previstas em lei são as "proprinas fiscais" somente. rsrsrsrs

  • a) Falso. Consoante enuncia o art. 93, VII da CF, o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. Note que, apesar de competir ao tribunal (órgão colegiado) esta autorização, o mesmo não ocorre no caso dos membros do MP, que deverão pedir autorização ao chefe da instituição, e não a órgão colegiado. Inteligência do art. 129, § 2º da CF.


    b) Verdadeiro. De fato, nos exatos termos do art. 130-A, § 5º da CF, leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    c) Falso. Não existe ressalva legal. A CF é categórica: é vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. Aplicação do art. 130-A, § 5º, inciso II, alínea "a" da CF.


    d) Falso. O período para que se obtenha a vitaliciedade é de 02 anos, e não de 03, como insiste a assertiva. Aplicação do art. 128, § 5º, I da CF.


    e) Falso. O Ministério Público vinculado ao Tribunal de Contas é órgão do Poder Legislativo, não integrando o rol do art. 128 da CF.


    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)


  • CNJ - lei federal.

    CNMP - lei federal ou estadual.

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processoSEM RESSALVAS

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!

    Art. 128, II, d:

    Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    Art. 128, II, f:

    Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  

     

    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
     

  •  a) No art. 129, § 2º da CF/88 asssim dispõe: "As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição". A autorização é do chefe do MP e não de um órgão dessa instituição. 

     

     b) É o que dispõe a CF, art. 130º ,§ 5º "Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público".

     

     c) . Questão maldosa! Uma pegadinha pura, quem não decora o que diz de fato o dispositivo, roda nesta questão! A CF 88, Art. 128, II assim dispõe: 

    "II - as seguintes vedações: (para os membros do MP)

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretextohonorários, percentagens ou custas processuais;--> Nessa hipotese, não há exceção alguma a essa regra!

     f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei."--> Nessa hipótese há exceções (exercício de 1 função de magistério se houver compatibilidade de horários) 

    Assim,para os honorários, percentagens e custas processuais (mais ligados a função postulatória em si) a vedação é absoluta, já para auxílios e contribuições a vedação é relativa.

     d). A viteliciedade é uma garantia do membro do MP adquirida após 2 anos! Pois esta difere da estabilidade dos servidores públicos. 

    e) O Ministério Público do Tribunal de Contas não é órgão do Ministério Público, e sim órgão vinculado ao próprio tribunal que lhe empresta o nome. 

  • A. suas funções só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do órgão colegiado competente ou do Conselho Nacional do Ministério Público.

    (ERRADO) A possibilidade do membro do MP não residir na comarca em que está lotado depende de autorização do chefe da instituição (art. 129, §2º, CF).

    B. deverão ser criadas, por leis federal e estaduais, ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

    (CORRETO) (art. 130, §5º, CF).

    C. é vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    (ERRADO) Vejam bem (art. 128, §5º, II, a e f, CF):

    a.    Honorários, porcentagens ou custas: VEDADO

    b.    Auxílios ou contribuições: VEDADO salvo exceções legais

    D. a seus membros é assegurada vitaliciedade, após três anos de exercício, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    (ERRADO) Vitaliciedade após 2 anos (art. 128, §5º, I, a, CF).

    E. a instituição abrange o Ministério Público da União, o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

    (ERRADO) MPC não compõe o MP, trata-se de órgão à parte, embora deva observar as mesmas regras dos membros do MP (art. 130 CF).


ID
2102686
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    SÚMULA VINCULANTE 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Art. 102. CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Acrescentando com um precedente:

     

    Agravo regimental no agravo de instrumento. Município. Fixação de horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Competência. Matéria de interesse local. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que compete aos municípios legislar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seus territórios, por se tratar de matéria de interesse local. 2. Agravo regimental não provido. (Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 694033/SP. 1ª Turma. Relator Ministro Dias Toffoli. DJe 09/08/2013).

  • Acabei de responder uma questão em que dizia que seria por ADPF. Além disso, uma colega comentou que ADC, ADI só seria aplicada em face de lei FEDERAL.  Alguém poderia explicar melhor, in box, por favor?

  • Jones Strada, 

    Acho que você fez uma pequena confusão.... ADC é aplicável apenas a LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL. Contudo, ADI se aplica a lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL! 

    Na questão está se questionando a constitucionalidade de lei ESTADUAL, caso fosse uma lei MUNICIPAL, aí sim estaria correto pensar em ADPF.

  • ● Competência do município para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

     

    "O Supremo Tribunal Federal já decidiu positivamente acerca da competência do Município, e não do Estado, para legislar a respeito de horário de funcionamento de estabelecimento comercial, inclusive para aqueles que comercializam bebidas alcoólicas, por ser matéria de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal." (RE 852233 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 26.8.2016, DJe de 27.9.2016)

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2183

  • Uma vez eu era meio discrente que resolver o máximo de questões possíveis me levaria à nomeação! Sinceramente, meus pensamentos mudaram.

     

    Acertei essa questão sem saber realmente todo o assunto pertinente no qual é objeto de verificação, mas lembrei de uma questão que errei!!!! A questão dizia que era inconstitucional o município legislar sobre o horário de funcionamento do comércio! Levei um toco na cabeça, marcando como errado e acertei essa questão, por juntar lé com cré! #avante

  • Não seria por ADPF?

  • Horários..

    Funcionamento estabelecimento bancário - U (Uniao)

    Funcionamento estabel. coMMMMMercial - M (Munic.)

  • Errei a questão, mas foi por falta de atenção. Veja que o objeto da ação será uma LEI ESTADUAL em face da CONSTITUIÇÃO, logo, é cabível a ADI.

     

    A ADI será cabível quanto o ato imugnado for LEI FEDERAL ou ESTADUAL.

     

    A ADPF possui caráter SUBSIDIÁRIO, ou seja, só sera cabível quando nenhuma outra ação for eficaz.

     

    Se eu estiver errada, avisem-me! :)

  • STF- Horário de funcionamento de estabelecimento bancário -União

           Horário de funcionamento de estabelecimento comercial-município 

    Logo como lei estadual versou sobre o assunto , possui inconstitucionalidade material podendo ser objeto de adin (adin é cabével contra lei ou ato normativo federal e estadual)

     

  • Qual a lei impugnada?Uma lei estadual, Qual o parâmetro de validade da lei? A CF, logo, a ação cabível é a ADIN.Seria aADPF se a lei impugnada fosse municipal.

     

  • O STF entende que o horário de funcionamento de estabelecimento comercial é típica questão de interesse local. Tanto que transformou seu entendimento na Súmula Vinculante n. 38. Vejamos: 

     

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Por consequência, a referida lei estadual padece de inconstitucionalidade, pois invade competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local. No caso, poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    Resposta: letra C

     

  • VIDE     Q693325

     

    -   Os Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimento comercial.       

     

     No entanto, é competência da União legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos bancários.

     

     

    MUNICÍPIO = COMÉRCIO LOCAL

     

    ESTADO  =     BANCOS

  • a) constitucional, por dispor sobre produção e consumo, matéria de competência concorrente de União e Estados, cabendo a estes legislar para atenderem a suas peculiaridades. 

    b) inconstitucional, por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito comercial, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

    c) inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

    d) inconstitucional, por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito comercial, podendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal. 

    e) inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal. 

  • Boa noite,

     

    Os municípios tem competência para legislar sobre normas locais, tornando a lei Inconstitucional.

     

    Bons estudos;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993). 

    A norma objeto do parâmetro de controle de constitucionalidade é estadual, que ofendeu diretamente a CF, art. 30. Portanto, a competência será originariamente do STF, guardião da constituição federal, 

    Deus acima de todas as coisas.

     

  • RESUMO:

    COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

    a) pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

    b) pode fixar o tempo razoável de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.

    c)  pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário.

    d) não pode estabelecer limitadores para a cobrança de estacionamento em propriedades particulares. Conforme entendimento do STF, trata-se, nesse caso, de matéria atinente ao Direito Civil, o qual encontra óbice à atuação legislativa municipal no art. 22, I, da CR/88.

    e) pode legislar a respeito de questões relacionadas a edificações ou a construções realizadas em seu território.

     

    ATENÇÃO!

    1 - Horário de funcionamento do comércio local => Município (interesse local) --> SV 38

    2 - Horário do funcionamento de instituições bancárias => União (matéria civil) --> SÚMULA 19, STJ

    3 - Segurança bancária => Município (interesse local)

    4 - Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular => União (matéria civil)

    5 - tempo de fila no banco => Município. (interesse local)

    6 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. SV. 49 STF.(direito econômico - 24, I CF, município não possui competência concorrente, somente suplementar).

  • Não cabe ADPF porque esta é subsidiária das demais (ADC e ADIN). Como no caso é lei estadual e é questionada sua inconstitucionalidade frente à CF, cabe ADIN (contra lei e ato normativo estadual ou federal). Se fosse questionada sua constitucionalidade, caberia ADPF, visto que ADC só cabe contra lei ou ato normativo federal. 

    Ademais:

    Súmula 419 STF - Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Súmula Vinculante 38 STF - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    OBS: Se houvesse nas alternativas "reclamação" não seria possível impugnar a lei estadual por este instrumento, visto que reclamação só cabe contra ato administrativo ou decisão judicial (art. 103 A par. 3º CF 88). E, além do mais, reclamação não vincula o Poder Legislativo, podendo este legislar até mesmo "contra" o entendimento de uma súmula.

  • Gabarito: Letra C

     

    * O município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Então, a  lei estadual é inconstitucional, uma vez que invade competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local.

    Cabe ADI perante o STF

  • Obviamente, uma lei estadual que trate deste tema será inconstitucional, pois a competência é do Município, consoante dispõe a súmula vinculante 38, STF. No mais, leis e atos normativos estaduais pós-constitucionais podem ser objeto de ADI, por força do art. 102, I, ‘a’, CF/88.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

     

    ================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 38 - STF

     

    É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.  

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional prevê outros tipos de competência. 

    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.

    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos. 

    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.

    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal. 

    Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.

    Feitas os devidos apontamentos, percebe-se que a questão exigiu o conhecimento acerca do enunciado da Súmula Vinculante nº 38, o qual aduz é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Portanto, o Estado não poderia deliberar sobre o tema. Ademais, compete ao STF o julgamento da ADI, consoante artigo 102, I, “a", da CRFB, que aduz que é incumbência do STF processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
    Gabarito da questão: letra C.

ID
2102689
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo em autarquia municipal pretende concorrer a mandato de Deputado Estadual. Nessa hipótese, nos termos estabelecidos pela Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 38.  Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

          I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

          II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

          III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

          IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: B

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Esquematizando:

     

    Caso o servidor seja eleito:

     

    - mandato eletivo federal, estadual ou distrital: afasta-se da função e recebe a remuneração do cargo eletivo (sem opção da remuneração);

     

    - mandato de prefeito: afasta-se do cargo e OPTA pela remuneração;

     

    - mandato de vereador: pode acumular seu cargo+cargo eletivo, caso haja compatibilidade de horários

                                           caso não haja compatibilidade de horários, não poderá acumular os cargos, devendo optar pela remuneração.

     

    - a regra que o tempo de serviço vale para tudo, menos para a promoção, aplica-se somente nos casos de afastamento. Caso não haja afastamento do cargo efetivo (vereador com compatibilidade de horários), o tempo de serviço contará para TUDO.

     

  • Seja excelente e resistente.

    Estude incansavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

  • 8112

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Taís, os únicos mandatos que admitem a opção pela remuneração são os mandatos de prefeito (afasta-se do cargo e opta pela remuneração) e vereador (acumula-se as duas remunerações em caso de compatibilidade de horário. Se não houver compatibilidade, a regra a ser aplicada é a mesma do prefeito).

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

    3) Vereador:

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

    Obs.:

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO B

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    Li hoje achei bacana: "Uma hora percebi que não parava mais de treinar, pois a vontade de vencer era maior." (Michel Phelps). Estudar até ser nomeado..

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    FONTE: CF 1988


ID
2102692
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada pessoa jurídica pretende obter acesso às informações que constem a seu respeito, no que se refere a pagamentos de tributos federais, nos sistemas informatizados de apoio à arrecadação mantidos pela Secretaria da Receita Federal. À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tendo sua pretensão negada na esfera administrativa, à interessada  

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 5º CF - LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Informativo STF Nº 790 - “Habeas data” e informações fazendárias
    O “habeas data” é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. (...) Em relação aos contribuintes, seria assegurado o direito de conhecer as informações que lhes dissessem respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão da necessidade de preservar seu nome, planejamento empresarial, estratégia de investimento e, em especial, a recuperação de tributos pagos indevidamente, entre outras. Assim, essas informações não seriam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária, mas diriam respeito ao próprio contribuinte. Seria diferente se fossem requeridas pelos contribuintes informações sobre o planejamento estratégico do órgão fazendário, a ensejar o desprovimento do recurso. Entretanto, os extratos atinentes às anotações constantes do Sincor e outros sistemas informatizados de apoio à arrecadação federal, quanto ao pagamento de tributos federais, não envolveriam a hipótese de sigilo legal ou constitucional, uma vez requeridos pelo próprio contribuinte, sobre dados próprios. Nesse sentido, dever-se-ia entender como possível a impetração do “habeas data” de forma a esclarecer à pessoa física ou jurídica os valores por ela pagos a título de tributos ou qualquer outro tipo de pagamento constante dos registros da Receita Federal ou qualquer outro órgão fazendário das entidades estatais. RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. (RE-673707)

  • LETRA E

     

     

    Ficar muito atento à diferença entre MS e HD

     

    HD -> Relativo a pessoa do impetrante

    MS -> Relativo a informações de terceiros ou quando negado direito líquido e certo não amparado por HC/HD.

     

    Cabe MS quando negado :

     

    → O direito de CERTIDÃO e DOCUMENTO

    NEGA DOCUMENTOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, CÓPIAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ...

     

    Informativo 790 STF

    O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do PRÓPRIO contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

  • GABARITO - E caberá impetrar habeas data, na medida em que possui legitimidade para sua propositura e sua pretensão se amolda ao objeto da referida ação mandamental. 

     

    Agora, alguém poderia, por favor dizer por que a pretensão ao impetrar o habeas data tem que se amoldar ao objeto da referida ação mandamental?

  • Quando no enunciado diz que foi negado na esfera administrativa, já não diz respeito ao habeas data mesmo?

  • GAB: E

     

    Art. 5º CF -

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Legitimidade ativa - qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que jamais poderá ser usado para garantir acesso a informações de terceiros.

     

    Polo passivo do “habeas data”, podem estar pessoas de direito público ou privado, estas que sejam detentoras de banco de dados de caráter público.Não pode ser usado para que se tenha acesso a banco de dados de caráter privado.

     

    Condições: exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Trata-se de uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional. STF - requisito indispensável à concretização do interesse de agir. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do “habeas data” (STF, HD 75; DF, DJU de 19.10.2006).

  • Objetivo - Destina-se: a) para assegurar o conhecimento de informações pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados.

    Legitimidade ativa - Pessoa física (brasileira ou estrangeira) ou pessoa jurídica.

    Legitimidade passiva - Entidades governamentais da Administração direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que mantenham banco de dados aberto ao público.

    Legislação Art. 5º, LXXII e LXXVII, CF.

  • Seja excelente e resistente.

    Estude incansavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

  • Renato Fernandes, a questão refere-se à pretensão de a pessoa jurídica "obter acesso às informações que constem a seu respeito", ou seja, a pessoa jurídica apresentou à secretaria fazendária pedido de informações e lhe foi negado, precisando então lançar mão do habeas data. A negativa administrativa de obtenção de informações, inclusive, é requisito do habeas data (vide comentários da Lia Bernando nesta questão).

    Humberto Junior, o objeto do Habeas Data é o acesso à informação (ou a retificação de dados) da pessoa do impetrante, ou seja, é exatamente a pretensão da pessoa jurídica da questão, ela quer ter acesso às suas informações, assim, sua pretensão se amolda ao objeto da ação de habeas data. Se não se amoldasse, não seria cabível o habeas data.

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos a todos!

  • CF/88:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Garantia prevista no art. 5.º, LXII da CF.

     

    Habeas data é ação personalíssima (Intuitu Personae).

     

    Finalidade: disciplinar o direito de acesso as informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação, todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante.

     

    Impetrante: pode ser qualquer pessoa, Física ou Jurídica; e

    Impetrado: pessoa jurídica pública ou de caráter público, detentora de informações do impetrante.

  • *A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19‑9‑1991, P, DJ de 1º‑9‑1995.] = HD 87 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 25‑11‑2009, P, DJE de 5‑2‑2010

  • Determinada pessoa jurídica pretende obter acesso às informações que constem a seu respeito, no que se refere a pagamentos de tributos federais, nos sistemas informatizados de apoio à arrecadação mantidos pela Secretaria da Receita Federal. À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tendo sua pretensão negada na esfera administrativa ---> Caberá impetrar HABEAS DATA

  • A Título de complementação:

    Súmula 02 do STJ: NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

  • GABARITO E

     

    Relembrando todos os nossos remédios constitucionais:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

     

    Bons estudos

     

  •  habeas data:

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • MUITOS ERRARAM A ALTERNATIVA MARCANDO A "D" , POR QUE NÃO PODERIA SER ELA?

    MANDADO DE SEGURANÇA SÓ É CABIVEL SE NÃO FOR COBERTO POR HARBES DATA.

  • TEMA 582, STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais. 

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal. 

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.  

    O mandado de segurança vem previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que aduz que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 12.016/09. 

    No tocante ao mandado de injunção, ele está previsto no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, que dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Regulamentando essa disposição constitucional, temos a Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, tratando de competência, legitimados e o próprio caminho processual a ser seguido.

    Por sua vez, o habeas corpus vem previsto no artigo. 5º, LXVIII, da CRFB, que aduz que ele será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
     

    E, por fim o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conforme o artigo 5º, LXXII, da CRFB. Pode ser exercido por pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira. 
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "a" está errada, pois a pessoa jurídica detém legitimidade para a propositura de habeas data, sendo que realmente caberia habeas data, conforme entendimento do STF. Vejamos a decisão pertinente:
    "(...) 1. O habeas data, posto instrumento de tutela de direitos fundamentais, encerra amplo espectro, rejeitando-se visão reducionista da garantia constitucional inaugurada pela carta pós-positivista de 1988. 2. A tese fixada na presente repercussão geral é a seguinte: “O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.” 3. O Sistema de Conta Corrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecido também como SINCOR, registra os dados de apoio à arrecadação federal ao armazenar os débitos e créditos tributários existentes acerca dos contribuintes. 4. O caráter público de todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações é inequívoco (art. 1º, Lei nº 9.507/97). 5. O registro de dados deve ser entendido em seu sentido mais amplo, abrangendo tudo que diga respeito ao interessado, seja de modo direto ou indireto. (…) Registro de dados deve ser entendido em seu sentido mais amplo, abrangendo tudo que diga respeito ao interessado, seja de modo direto ou indireto, causando-lhe dano ao seu direito de privacidade.(...) in José Joaquim Gomes Canotilho, Gilmar Ferreira Mendes, Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Luiz Streck. Comentários à Constituição. Editora Saraiva, 1ª Edição, 2013, p.487. 6. A legitimatio ad causam para interpretação de Habeas Data estende-se às pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivas. 7. Aos contribuintes foi assegurado constitucionalmente o direito de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão da necessidade de preservar o status de seu nome, planejamento empresarial, estratégia de investimento e, em especial, a recuperação de tributos pagos indevidamente, verbis: Art. 5º. …LXXII. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, considerado como um writ, uma garantia, um remédio constitucional à disposição dos cidadãos para que possam implementar direitos subjetivos que estão sendo obstaculados. 8. As informações fiscais conexas ao próprio contribuinte, se forem sigilosas, não importa em que grau, devem ser protegidas da sociedade em geral, segundo os termos da lei ou da constituição, mas não de quem a elas se referem, por força da consagração do direito à informação do art. 5º, inciso XXXIII, da Carta Magna, que traz como única ressalva o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não se aplica no caso sub examine, verbis: Art. 5º.…XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 9. In casu, o recorrente requereu à Secretaria da Receita Federal do Brasil os extratos atinentes às anotações constantes do Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica-SINCOR, o Sistema Conta-Corrente de Pessoa Jurídica-CONTACORPJ, como de quaisquer dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação federal, no que tange aos pagamentos de tributos federais, informações que não estão acobertadas pelo sigilo legal ou constitucional, posto que requerida pelo próprio contribuinte, sobre dados próprios. 10. Ex positis, DOU PROVIMENTO ao recurso extraordinário.(RE 673707, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195  DIVULG 29-09-2015  PUBLIC 30-09-2015)
    A alternativa "B" está errada, pois, segundo o entendimento do STF, acima transcrito, o Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
    A alternativa "C" está errada, pois segundo o entendimento do STF, acima transcrito, o Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
    A alternativa "D" está errada, pois segundo o entendimento do STF, acima transcrito, o Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
    A alternativa "E" está correta, pois segundo o entendimento do STF, acima transcrito, o Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

     Gabarito da questão: letra E.

ID
2102695
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, quando o “agente que elege a situação fática geradora da vontade, permitindo, assim, maior liberdade de atuação, embora sem afastamento dos princípios administrativos”, está se referindo ao poder discricionário dos agentes públicos, que demanda a

Alternativas
Comentários
  • A resposta que, hoje, predomina nos Tribunais, é realmente a letra B. Não vejo erro em sua redação. Contudo, vale atentar para o caso daqueles que prestarão prova oral e/ou provas para magistratura/MP/Defensoria. Já há entendimento no STF no sentido de que o Judiciário pode revogar ato administrativo quando se tratar de política pública de segurança e saúde. Segue precedente para exemplificar:

     

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Poder Judiciário. Determinação para implementação de políticas públicas. Segurança pública. Atendimento de policiais em regime de plantão. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 2. Agravo regimental não provido. (Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo 654823/RS. 1ª Turma. Relator Ministro Dias Toffoli. DJe 05/12/2013).

  • Galera,

    possibilidade de controle dessa atuação - dos atos administrativos, tanto pela Administração, quanto pelo Judiciário, OK!

    mas PELO TRIBUNAL DE CONTAS???    A L G U É M saberia me explicar??

    Agradeço desde já!!

     

    Deus nos abençõe e fortaleça!!

  • Fiquei confusa em relação ao Trinunal de Contas. Alguém poderia me ajudar?

  • Fabiana e Beatriz (Bia! Vc por aqui! rs).

    No tocante ao Tribunal de Contas, para citar como exemplo, peguemos um caso de irregularidade em um processo licitatório por exemplo.

    Na lei de licitações (Lei 8.666 de 93) temos casos em que a licitação pode ser dispensada (art. 24).

    No artigo 113 do referido diploma legal, temos:

    Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    §1º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo. (...)

     

  • AEEEEEEEEEEEE meu amigo Satoshi!!! Eu que o diga, vc por aqui??!! hehehe

    Agora, sim, ficou claro! Muito obrigada!! 

     

    Deus nos abençõe e fortaleça!

  • a) A análise da legalidade pode partir da Administração, do Judiciário e do Tribunal de Contas, contudo a análise de mérito é somente da Administração.

     

    b) Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    c) A análise da legalidade pode partir da Administração, do Judiciário e do Tribunal de Contas, contudo a análise de mérito é somente da Administração, além disso, a anulação possui efeitos retroativos (ex-tunc), já a revogação efeitos não retroativos (ex-nunc).

     

    d) O Judiciário também pode anulá-los.

     

    e) O Judiciário restringe-se à análise de legalidade/economicidade.

  • Na minha opinião o erro da letra E. Quando se trata de controle de razoabilidade por parte do judiciário em se tratando de políticas pública o ato deve ser anulado tendo seu efeito ex tunc, e não revogada. Se houvesse apenas o anulado marcaria como correta. Conforme o exposto por André brogim!
  • O Poder Discricionário é um contraposto ao Poder Vinculado em que se concede certa liberdade de ação ao administrador público dentro dos limites estabelecidos na lei. 

    O exame de mérido refere-se à conveniência e oportunidade de agir do administrador em determinadas situalções. 

    Frisa-se que o Poder Discricionário pode ser utilizado diante de omissão legislativa, bem como conceitos jurídicos vagos ou indeterminados, mas não pode ser utilizado diante de leis ultrapassadas ou insatisfatórias. 

    GABARITO: LETRA "B"

  • Não esquecer:

     

    ANULAÇÃO --> Ato ilegal - Adminisitração ou Judiciário - efeitos ex tunc ou retroativos.

     

    REVOGAÇÃO -->  Ato incoveniente - SOMENTE A ADMNISTRAÇÃO - efeitos ex nunc ou prospectivos.

     

    Bons estudos, galera!

  • DESPENCA EM PROVAS !!!

     

    TRATA-SE DE QUESTÃO QUE ABORDA A EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SEUS EFEITOS COM REFLEXOS NO JUDICIÁRIO e  T.CONTAS:   Vamos lá:

    Está se referindo ao poder discricionário:

     

    A - E)    O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, mas apenas de legalidade ou de legitimidade.  OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage)  !

     

    C -  D)      A análise do mérito do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que  extrapole os limites legais.

     

    SÚMULA 346 DO STF.  “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e,

    SÚMULA  476  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Não concordo com esse gabarito.... Acho que interpretei a questão de forma equivocada. Sou o único?

    Seu texto diz: "existência de opções juridicamente válidas para que o administrador possa exercer seu juízo de conveniência e oportunidade, o que não afasta a possibilidade de controle dessa atuação, tanto pela Administração, quanto pelo Judiciário e pelo Tribunal de Contas."

    Não dá para entender que o Judiciário atuaria não apenas sobre a legalidade, mas também reveria questão de mérito administrativo?

  • Murilo Andrade. É crescente o entendimento que o Judiciário pode analisar, inclusive, o mérito, com base na eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, ou ainda, teoria dos motivos determinantes. (Me desculpa não aperfeiçoar o comentário, mas segui este entendimento e consegui acertar a questão).

  • A presente questão aborda a prática de atos discricionários pela Administração Pública, devendo o candidato procurar a alternativa que exponha, corretamente, características deste modo de atuar do Poder Público. Vejamos, pois, cada alternativa:  

    a) Errado: de plano, não há como a lei estabelecer, exaustivamente, todos os casos que, em tese, se ajustariam à hipótese abstratamente prevista na norma. E, ademais, se isto fosse possível, não se estaria diante de comportamento discricionário, mas sim vinculado, eis que de acordo com parâmetros rigidamente esmiuçados na lei, sem espaço de atuação para o administrador. Ademais, ao Judiciário não é dado revogar atos administrativos, mas sim, tão somente, exerce controle de legitimidade, anulando-os, se constatada desconformidade do ato com os ditames legais.  

    b) Certo: realmente, os atos discricionários têm como pressuposto, a existência de duas ou mais opções legítimas a serem adotadas pelo agente competente, sendo que, diante do caso concreto, caberá a ele eleger aquela que melhor atenda ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Quanto ao controle ao qual se submetem os atos discricionários, poderão sujeitar-se a controle de mérito, pela própria Administração, bem como de legitimidade, pelo Judiciário, ou ainda pelos Tribunais de Contas, observados, neste último caso, os ditames dos artigos 70 e 71, CF/88.  

    c) Errado: em se tratando de anulação, deverá, sim, haver a retroação dos efeitos da decisão, em ordem a se retornar ao status quo anterior à prática do ato invalidado.  

    d) Errado: a anulação de atos discricionários é perfeitamente passível ser operada pelo Judiciário, mediante controle de legitimidade, desde que provocado por parte interessada, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).  

    e) Errado: ao Poder Judiciário só é dado analisar os elementos vinculados dos atos discricionários, vale dizer, competência, finalidade e, para alguns doutrinadores, a forma. No tocante aos elementos possivelmente discricionários, desde que observadas as balizas legais, não cabe ao Judiciário se imiscuir, mercê de violação do princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). Deveras, uma vez mais, também não é permitido ao Judiciário revogar atos administrativos, e sim, tão somente, invalidá-los.  

    Resposta: B 
  • Minha interpretação foi igual a do Murilo Andrade. 

  • Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitaçãodo controle exercido pelo Poder judiciário sobre a discricionaridade, especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão

    b) teoria dos motivos determinantes

    c) ausência de desvio de finalidade

    - Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, págs. 278 e 279, 6ª edição

  • Embora eu tenha acertado o gabarito por marcar a "menos errada", não concordei também com o texto da questão pois a questão diz :

    B) existência de opções juridicamente válidas para que o administrador possa exercer seu juízo de conveniência e oportunidade, o que não afasta a possibilidade de controle dessa atuação, tanto pela Administração, quanto pelo Judiciário e pelo Tribunal de Contas. 

     

    Quando o texto fala em controle DESSA atuação, remete a situação anterior, ou seja, remete a ideia do juizo de conveniência e oportunidade também, o que não é correto. O Poder Judiciario e Tribunal de contas adentram nas questões de legalidade como já salientado pelos colegas. Isso é questão de interpretação de texto... o cara da banca vacilou. 

  • "Judiciário só anulaaaa, Judiciário nunca revoga!!!"

    Músiquinha do professor Ivan Lucas

    É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.
     

  • a) ERRADA

    previsão legal das opções postas ao administrador, bem como possibilita revogação pela própria Administração ou pelo Judiciário, preservado o mérito do ato administrativo. JUDICIÁRIO NÃO REVOGA

    b) CORRETA

    existência de opções juridicamente válidas para que o administrador possa exercer seu juízo de conveniência e oportunidade, o que não afasta a possibilidade de controle dessa atuação, tanto pela Administração, quanto pelo Judiciário e pelo Tribunal de Contas. 

    c) ERRADA

    revisão dos atos discricionários pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, não retroagindo efeitos seja no caso da anulação ou da revogação, em razão da presunção de veracidade que reveste os atos administrativos. ATOS ANULADOS - EFEITO EX TUNC (RETROAGE)

    d) ERRADA

    possibilidade de anulação de atos discricionários somente pela própria administração ou pelo Tribunal de Contas, nos casos de atos administrativos. JUDICIÁRIO PODE ANULAR, AINDA QUE SE TRATE DE ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    e) ERRADA

    análise pelo Poder Judiciário de todos os aspectos dos atos discricionários, anulando-os ou revogando-os diante do controle de políticas públicas realizado por esse Poder. JUDICIÁRIO NÃO ANALISA TODOS OS ASPECTOS DOS ATOS DISCRICIONÁRIO. ELE NÃO PODE ANALISAR O MOTIVO E FINALIDADE, SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES (TEORIA DO MOTIVO DETERMINANTE). E JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, APENAS ANULA EM CASOS DE ILEGALIDADE.

  • O judiciário somente revoga atos em sua função atípica. Tanto que muitas bancas hoje, como a FCC em algumas questões, quando falam da impossibilidade de o Judiciário revogar, já deixa a ressalva que é em sua atuação típica. 

  • TRIBUNAL DE CONTAS ???

  • O Poder DIscricionário Pressupõe a Existência de duas ou mais Opções VÁLIDAS para que o Agente escolha, amparado pelo juízo de Conveniência e Oportunidade. A Lei NÃO pode prever todos os casos dessa Atuação, se não, o Ato seria VINCULADO. 

    OBS - JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, apenas Exerce Controle de Legalidade. 

  • concordo com o Murilo Andrade, essa questão tá estranha, não entendi. 

  • a) O Judiciário não pode revogar.

    b) Correta.

    c) A revogação não retroage, mas a anulação sim.

    d) O Judiciário também pode anular, o que ele não pode é revogar.

    e) O Judiciário não pode revogar.

  • Judiciário NÃOOOOOOOO REVOGA !!!

  • A presente questão aborda a prática de atos discricionários pela Administração Pública, devendo o candidato procurar a alternativa que exponha, corretamente, características deste modo de atuar do Poder Público. Vejamos, pois, cada alternativa:  

    a) Errado: de plano, não há como a lei estabelecer, exaustivamente, todos os casos que, em tese, se ajustariam à hipótese abstratamente prevista na norma. E, ademais, se isto fosse possível, não se estaria diante de comportamento discricionário, mas sim vinculado, eis que de acordo com parâmetros rigidamente esmiuçados na lei, sem espaço de atuação para o administrador. Ademais, ao Judiciário não é dado revogar atos administrativos, mas sim, tão somente, exerce controle de legitimidade, anulando-os, se constatada desconformidade do ato com os ditames legais.  

    b) Certo: realmente, os atos discricionários têm como pressuposto, a existência de duas ou mais opções legítimas a serem adotadas pelo agente competente, sendo que, diante do caso concreto, caberá a ele eleger aquela que melhor atenda ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Quanto ao controle ao qual se submetem os atos discricionários, poderão sujeitar-se a controle de mérito, pela própria Administração, bem como de legitimidade, pelo Judiciário, ou ainda pelos Tribunais de Contas, observados, neste último caso, os ditames dos artigos 70 e 71, CF/88.  

    c) Errado: em se tratando de anulação, deverá, sim, haver a retroação dos efeitos da decisão, em ordem a se retornar ao status quo anterior à prática do ato invalidado.  

    d) Errado: a anulação de atos discricionários é perfeitamente passível ser operada pelo Judiciário, mediante controle de legitimidade, desde que provocado por parte interessada, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).  

    e) Errado: ao Poder Judiciário só é dado analisar os elementos vinculados dos atos discricionários, vale dizer, competência, finalidade e, para alguns doutrinadores, a forma. No tocante aos elementos possivelmente discricionários, desde que observadas as balizas legais, não cabe ao Judiciário se imiscuir, mercê de violação do princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). Deveras, uma vez mais, também não é permitido ao Judiciário revogar atos administrativos, e sim, tão somente, invalidá-los.  

    Resposta: B 

  • Em relação à alternativa A, lembrar que o controle JUDICIAL somente alcança aspectos de LEGALIDADE, não atingindo o mérito.

    No Poder Discricionário, então, só se pode falar em controle judicial em relação aos elementos legais (ou, na forma mais correta, aos elementos de caráter vinculado, os quais vinculam a liberdade do agente no exercício do Poder Discricionário). São aqueles sobre os quais o agente não possui liberdade para deliberar. Exemplos: competência, finalidade, forma.

  • Comentários:

    O poder discricionário consiste na possibilidade de a Administração Pública poder escolher, entre duas ou mais hipóteses, aquela que melhor atende ao interesse público. Essa liberdade de escolha não é plena, uma vez que deve respeitar os limites que a lei estabelecer. Portanto, ela não se confunde com arbitrariedade. Agora vamos analisar as alternativas.

    a) Errado. A revogação de atos discricionários somente é possível pela própria Administração, não possibilitando ao Judiciário a análise de conveniência e oportunidade do ato, ou seja, a análise do mérito.

    b) Certo. Embora o poder discricionário seja uma liberdade de escolha da própria Administração, ele está sujeito ao controle de legalidade por parte do Judiciário e dos Tribunais de Contas.

    c) Errado. A revisão dos atos discricionários, quanto ao mérito administrativo, somente pode ser feita pela Administração. Quando anulado, por motivos de vício de legalidade, ocorre a retroação dos efeitos (ex tunc), ou seja, é como se o ato nunca tivesse sido praticado. Já quando for revogado, sua revogação produz efeitos a partir do momento de sua revogação (ex nunc).

    d) Errado. A anulação pode ser feita pela Administração Pública, pelo princípio da autotutela, pelo Judiciário ou pelo Tribunal de Contas.

    e) Errado. O Judiciário não possui a prerrogativa de analisar o mérito dos atos discricionários, devendo analisar apenas os aspectos de legalidade.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
2102698
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública pretende ampliar seu quadro de servidores em razão de ter celebrado, recentemente, um novo contrato para prestação dos serviços públicos que são seu escopo institucional. Considerando que essa empresa foi contratada por dispensa de licitação por um ente público para a prestação desses serviços,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    1º - A empresa pública faz parte da administração indireta e, por isso, está sujeita a concurso para contratação de pessoal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    2º - O regime será o celetista e não o estatutário, por conta do disposto no artigo 173, §1º, II, da CF/88. O constituinte diz claramente que tanto as exploradoras de atividade econômica quanto as prestadoras de serviços públicos estão submetidas ao regime.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

    - O STF julgou o recurso extraordinário com repercussão geral 589998, e entendeu que para que empresa pública dispense seus empregados, a dispensa tem que ser motivada.

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

     

    Vale destacar que esse posicionamento contraria o disposto na Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1 do TST:

    247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.

  • Obrigado André Brogim!

  • A questão fala empresa pública, assim o regime a ser adotado será celetista com a exigência de concurso público.

  • Qual o erro da alternativa C?

  • Pollyana, eu acredito que o erro está ao falar sobre regime estatutário, uma vez que a questão especifica que é uma Empresa Pública.

  • Questão absurdamente maluca. Quer dizer então que uma empresa pública realiza concurso público para o quadro de pessoal e, depois que finaliza a prestação do serviço, dispensa (ainda que por decisão motivada) todo mundo?? E o princípio da economicidade onde fica? Deve-se lembrar que, embora sejam de direito privado, as empresas públicas também devem obedecer aos princípios da Administração Pública, porquanto dela fazem parte. 

  • A) A REGRA É SEMPRE CONCURSO PÚBLICO

    B) O QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO É A LEI 

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação da EC 19/1998)

    C) EXISTE EXECEÇÃO ONDE O CONCURSO PODERÁ SER DISPENSADO

    Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...). As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...). O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.

    [ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.]

    = ARE 689.588 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 27-11-2012, 1ª T, DJE de 13-2-2012

    D) EXATAMENTE 

    Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso no art. 173, § 1º.

    [MS 21.322, rel. min. Paulo Brossard, j. 3-12-1992, P, DJ de 23-4-1993.]

    = RE 558.833 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 8-9-2009, 2ª T, DJE de 25-9-2009

     

  • Leiam o comentário do André Brogim, esclarece todos os pontos da questão.

  • a) Errada: a contratação de servidores deverá ser feita mediante concurso público (art. 37, II da CF);

     

    b) Errada: o concurso poderá ser de PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (art. 37, II da CF). E ainda, a empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços se sujeitarão ao REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (art. 173, II da CF);

     

    c) O item foi considerado errado por afirmar que a contratação DEPENDERIA de concurso público. Em que pese o art. 37, II da CF determinar que a contratação seja feita mediante concurso público, há uma exceção no mesmo artigo, no inciso IX que diz que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. E nesse sentido, a lei 8.745/93 dispõe que:

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, PRESCINDINDO de concurso público.

    Assim, a depender da urgência, a contratação NÃO DEPENDERÁ de concurso público, e sim de um PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

     

    d) Foi considerada correta, embora tenha se contraposto a alternativa “c” quando diz que necessita de “PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO”.

     

    e)Art. 9º - NÃO PODERÁ participar, direta ou indiretamente, da licitação OU DA EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO e do fornecimento de bens a eles necessários: III - SERVIDOR OU DIRIGENTE de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Lei 8.666).

     

    Resumindo, a banca foi infeliz em considerar a questão da necessidade do concurso público ora como uma obrigatoriedade e ora como uma desnecessidade em um único contexto, ou seja, passível de anulação.

  • Questão Diabólica !!!!!!!!!!!

     

    "(...) Uma EMPRESA PÚBLICA  -  CLT

       

     

    Sociedade de Econonomia Mista -   CLT

  • A alternativa "C" parece estar incorreta pois o ente não pode,realizar novo concurso público oferecendo um regime jurídico diferente do utilizado nos entes celetistas (Art. 137 § 1º CF). Ficaria assim:

    A contratação de seus servidores ainda dependerá da realização de concurso público, e os servidores que vierem a ser contratados se submeterão ao regime celetista.

  • Eu não conhecia essa OJ que André Brogim colocou..

    Pela importância, resolvi colacioná-la na íntegra aqui:

    247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    atenção: ECT sempre tem tratamento diferenciado

  • Teoricamente contratam por concurso, na prática o que ocorre são terceirizações ilícitas.

  • Galera, só tiram uma dúvida ...a questão D não estaria errada por que diz "servidores"? o correto não seria dizer "Empregados públicos"?

  • Lembrando que empregado público - apesar de ter de se submeter à regra do concurso publico - não detém estabilidade no serviço público, de modo que pode ser dispensado motivadamente. 

  • RE: Wenderson Barreto

    Não porque a palavra "servidor" está sendo empregada em sentido âmplo. Isso acontece inclusive nas leis.

    Abraço!

  • ESTA EMPRESA SERÁ CONSIDERADA SUBSIDIARIA DAS OUTRAS DUAS LEMBRANDO QUE DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE SUBSIDIARIAS É NECESSÁRIA A AUTORIZA~ÇAO LEGISLATIVA.

  • direito ao comentario do colega andre brogim

  • De fato, sabemos que existe a possibilidade de contratação direta de servidores em casos excepcionais, sem a necessidade de realização de concurso público. Porém, em relação à questão, o seu enunciado não informou se havia algum tipo de necessidade temporária de excepcional interesse público. Dessarte, ao ler o enunciado, veio na cabeça a regra, qual seja, depende, sim, de concurso público, o que indicaria ser a alternativa C a correta.

    Creio que muita gente teve esse raciocício e acabou por assinalar a C.

  • VALE RESSALTAR:

    1- DIREITO ADMINISTRATIVO: a demisão é motivada

    2- DIREITO TRABALHO: demissão imotivada

  • Vejamos, rapidamente, o erro nas outras alternativas:

    a) não há licitação, nem mesmo dispensa, no caso. O que deveria ocorrer era a realização de

    concurso público – ERRADA;

    b) o regime jurídico dos empregados não é definido pelo Conselho de Administração, pois se trata

    de regime celetista, na forma do contrato de trabalho – ERRADA;

    c) os empregados públicos não se submetem ao regime estatutário – ERRADA;

    e) a Constituição Federal não admite esse tipo de contratação, observando ainda que os empregados

    públicos estarão vinculados à respectiva estatal – ERRADA.

    Prof. Herbert Almeida

  • O STF entende que os empregados das empresas estatais não possuem a estabilidade prevista no art.41 da CF. No entanto, a demissão deve ser sempre motivada.

  • As empresas públicas devem realizar concurso público para acesso a seus empregos públicos.

    Para o STF, as estatais não precisam motivar a dispensa de seus empregados (dispensa é imotivada), porém, se prestadoras de serviços públicos, a dispensa deverá ser precedida de motivação.

  • ATUALIZAÇÃO:

    "Em 2018, o STF, ao julgar os embargos de declaração, afirmou que a referida decisão (RE 589998/PI) só se aplica realmente para os Correios, considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT.

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão, ao menos formalmente, só se aplica para os Correios.

    O STF retificou a tese genérica que havia fixado anteriormente e agora afirmou que:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os Correios têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 02/11/2020

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:    

     

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;       

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;  

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;      

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;         

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.   


ID
2102701
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada Secretaria de Saúde estadual está licitando a construção de um hospital referência para atendimento das pessoas portadoras de deficiência, abrangendo todos os níveis de gravidade e comprometimento, bem como todos os tratamentos e intervenções, inclusive cirúrgicas. Dadas as peculiaridades da obra, o Poder Público entendeu por fazer exigências mais rigorosas para habilitação dos licitantes do que usualmente faz nos contratos de obra regidos pela Lei no 8.666/1993. Partindo das premissas fáticas postas, uma das possíveis exigências seria

Alternativas
Comentários
  • 1- Pode ser exigida prestação de garantia para participação em licitações públicas, desde que prevista no ato convocatório. Não pode o valor dessa garantia exceder a 1% do custo estimado da contratação.
    (Garantia de participação é denominada também de garantia de proposta.)

    Cabe ao licitante optar por uma das seguintes modalidades:

    • caução em dinheiro;

    • títulos da dívida pública;

    • seguro-garantia;

    • fiança bancária.

    OBS 2: Quanto à garantia prestada em dinheiro, a devolução será feita após devidamente atualizada.



    Obs 1:  Em pregão, não é permitido exigir dos licitantes garantia de participação-

    Não é permitido exigir garantia de proposta em licitações na modalidade pregão (art. 5º, I, da lei nº 10.520/02);

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito Letra E

    Lei 8.666
    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. (Letra C ERRADA)

    § 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade (Letra D ERRADA)
     

    § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais (Letra A ERRADA)

    Quanto às alternativas B e E: segue o entendimento do STJ:

    Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666⁄93.
    Tem-se aí exigência plenamente proporcional pois
    (i)
    adequada (a prévia experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado é medida que faz presumir, como meio, a qualificação técnica - o fim visado),
    (ii) necessária (a prévia
    experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado é medida de fácil demonstração, autorizando a sumarização das exigências legais) e
    (iii) proporcional em sentido estrito
    (facilita a escolha da Administração Pública, porque nivela os competidores uma vez que parte de uma qualificação mínima, permitindo, inclusive, o destaque objetivo das melhores propostas com base no background dos licitantes). (STJ RMS 39883 MT 2012/0262776-0)

    Resumindo: a experiência prévia tem que ser de qualificações mínimas, e não do atingimento do resultado idealizado (total) da licitação. (Letra B ERRADA)

    bons estudos

  • Eu já conhecia esse julgado, e basicamente ele afirma o que a alt. B diz 

    "a prévia experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado é medida de fácil demonstração, autorizando a sumarização das exigências legais"

    Incompreensível o gabarito.

    Caramba, atividade congênere ou similar não é "obra da mesma natureza, dimensão e valor"??

  • Art. 56.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;              (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia;            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

    § 2º As garantias a que se referem os incisos I e III do parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3º(VETADO)

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.     

     

    E quando se exigirá tais percentuais para garantia?

  • Tarsila, a garantia do artigo 31 é a garantia de proposta, pra assegurar que apenas pessoas/empresas compromissadas participem do processo licitatório. Deve ser apresentado na fase de habilitação.

    A garantia do artigo 56 diz respeito a garantia contratual, ou seja, pra assegurar o cumprimento do contrato pelo contratado pela administração APÓS a adjudicação do objeto da licitação.

     

  • Acredito que o erro da B seja dizer mesma dimensão e valor. Isso restringiria a concorrência e impediria novas empresas de entrarem nesse mercado, mesmo tendo experiência em obras ainda que um pouco menores. Já a E é bem mais razoável.

     

  • a) Errada - Art. 31,  §§ 2º e 3º, L8666/93

    b) Errada - Art. 30, II, c/c §1º, I e §2º

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (...)

    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

    § 2o  As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    c) Errada: art. 31, III, da Lei 8666/93

    d) Errada, art. 31, §§1°, 2º e 3º, Lei 8666/93 - a questão mistura as informações: as garantias de execução contratual são as previstas no §1º, art. 56 e se limitam 5% ou 10% do valor do contrato. A demonstração de capital mínimo ou do valor do patrimônio líquido - §2º - (Não se trata do faturamento líquido da empresa) visa a avaliar a capacidade financeira da empresa. E a Administração não poderá exigir que o capital ou o patrimônio líquido sejam maiores do que 10% do valor estimado da contratação ( §3º). Cabe pontuar, ainda, que o §1º veda a exigência de "valores mínimos de faturamento anterior".

    e) comprovação da licitante de experiência na execução de obras civis hospitalares com dimensão mínima, baseado em critério técnico e demonstrada a pertinência. Correto - Art. 30, II, L8666/93

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (...)

  • ADENDO:

    Letra E)

    e) comprovação da licitante de experiência na execução de obras civis hospitalares com dimensão mínima, baseado em critério técnico e demonstrada a pertinência. 

     

    Art.30

    § 1º, I -   A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

     

    Apesar de constar no julgado do STJ: 

    (iii) proporcional em sentido estrito (facilita a escolha da Administração Pública, porque nivela os competidores uma vez que parte de uma qualificação mínima, permitindo, inclusive, o destaque objetivo das melhores propostas com base no background dos licitantes). (STJ RMS 39883 MT 2012/0262776-0)

    Fiquei na dúvida quanto à expressão da Lei: "vedadas as exigências de quantidades mínimas..."
     

  • Segundo o STJ, é LÍCITA a cláusula do edital de licitação que exige que o licitante já tenha atuado em serviço
    similar (além de contar em seu acervo técnico com um profissional que tenha conduzido serviço de engenharia).
    Esse entendimento está em consonância com a doutrina especializada que distingue a qualidade técnica
    profissional da qualidade técnica operacional:
    “A qualificação técnica operacional consiste em qualidade pertinente às empresas que participam da licitação.
    Envolve a comprovação de que a empresa, como unidade jurídica e econômica, participara anteriormente de
    contrato cujo objeto era similar ao previsto para a contratação almejada pela Administração Pública. Por outro
    lado, utiliza- se a expressão 'qualificação técnica profissional' para indicar a existência, nos quadros
    (permanentes) de uma empresa, de profissionais em cujo acervo técnico contasse a responsabilidade pela
    execução de obra similar àquela pretendida pela Administração. A questão da qualificação técnica profissional
    somente pode ser compreendida em face de obras e serviços de engenharia. (...) Em síntese, a qualificação
    técnica operacional é um requisito referente a empresa que pretende executar a obra ou serviços licitados. Já
    a qualificação técnica profissional é requisito referente às pessoas físicas que prestam serviços à empresa
    licitante (ou contratada pela Administração Pública).” (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e
    Contratos Administrativos. 11 ed. São Paulo: Dialética, 2007, p. 327).
    Assim, “não fere a igualdade entre os licitantes, tampouco a ampla competitividade entre eles, o
    condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a
    pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93” (REsp
    1.257.886-PE, julgado em 3/11/2011).

  • Revisitando a questão fiz outra leitura da A. Pode se exigir até 10%, então exigir que tenha mais que 10%, seria errado somente pelo centavo (intervalo fechado e aberto). Poderia se exigir que tenha pelo menos 10%. Isso é pode se exigir 10% ou mais, mas nunca 15% ou mais, e assim por diante. Imagino que não foi isso que o examinador quis dizer ao mencionar os 10%, mas essa leitura é cabível. Mas como a E estava muito clara, sem polêmicas.

  • Para não confundir mais:

    GARANTIA DE PROPOSTA. Art. 31, III : Medir a qualificação econômico-financeiro dos licitantes no momento da apresentação dos documentos habilitatórios - Limitada a 1 % do valor estimado.

     

    GARANTIA CONTRATUAL: Somente exigida do vencedor. Art 56, § 2º: Não pode ser maior que 5% do valor do contrato.

                                                                                                  Art. 56, § 3º: Exceção: Obras de grande vulto: Não pode ser maior que 10% do valor do contrato.                                                                                                                                                                                                           .

     

  • A Administração tem as seguintes opções:

    a) pode exigir a apresentação de garantia de proposta, prevista no § 1º do art. 56, limitada a 1% do valor

    estimado da contratação; ou

    b) pode exigir a apresentação de capital ou patrimônio líquido mínimos.

    Caso opte pela exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, o valor não poderá exceder a 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    Portanto, a opção A está incorreta, pois o capital ou patrimônio líquido mínimos não podem exceder a 10%. Da mesma forma, a exigência de garantia de proposta não pode superar, conforme já falamos, o limite de 1% do valor estimado da contratação (art. 31, III), motivo do erro da letra C.

    Além disso, a exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 31, § 1º). Logo, a letra D também está incorreta.

    O erro na alternativa B é um pouco mais sútil. Em relação à qualificação técnica, a Lei 8.666/1993 permite, entre outras coisas, que se exija a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (art. 30, II). Contudo, não é possível exigir que a comprovação seja para uma obra de igual natureza, valor e dimensão, por se mostrar medida desproporcional à comprovação da capacidade da empresa, restringindo a competitividade do certame.

    Por exemplo, no Acórdão 3663/2016 - Primeira Câmara, o TCU entendeu que "é irregular a exigência de atestado de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, exceto nos casos em que a especificidade do objeto recomende e não haja comprometimento à competitividade do certame, circunstância que deve ser devidamente justificada no processo licitatório".

    Portanto, as exigências devem se tratar de quantitativos mínimos, relacionados com as parcelas mais relevantes, mas não de uma obra igual à que será licitada;

    Por fim, sobrou a opção E.

    Essa exigência se coaduna com as decisões do TCU e do STJ. A ideia é exigir da empresa a comprovação de que tem experiência no ramo do objeto que será licitado. No caso, dada a pertinência, é possível exigir que a licitante demonstre experiência na execução de obras civis hospitalares com dimensão mínima (e não total).

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

     

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

     

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

     

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


ID
2102704
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma concessionária de serviço público de transporte rodoviário finalizou recentemente as obras de ampliação de trecho de rodovia que lhe fora concedida, na forma da Lei no 8.987/1995, tendo iniciado a exploração. Essa empresa integra grupo econômico envolvido em investigações e processos por crimes federais de desvios de verbas em obras públicas, já dando sinais de perda de capacidade econômica. A ações da concessionária já perderam sensível valor no mercado, havendo fundadas suspeitas de que não logrará êxito em obter financiamento para finalização da obra. Preocupado com esse cenário e diante do cronograma de obra, compatibilizado com o início das atividades de um porto cujas obras já estavam em fase final, o poder concedente

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

     

    CADUCIDADE É O VOCÁBULO UTILIZADO PELA LEI 8.987/1995 PARA DESIGNAR A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO EM RAZÃO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO.

     

    ENCAMPAÇÃO É A RETOMADA PELO PODER CONCEDENTE, ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE CONCESÃO, BASEADA EM RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO

     

    A LEI ESTABELECE COMO CONDIÇÕES PARA QUE POSSA HAVER A ENCAMPAÇÃO:

    - INTERESSE PÚBLICO

    - LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

    - PAGAMENTO PRÉVIIO DA INDENIZAÇÃO

     

    ---> A QUESTÃO FALOU EM " VULTOSA INDENIZAÇÃO! POR SE TRATAR DE´RESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ENVOLVEU  ALTO INVESTIMENTO

  • Alguém sabe o erro da letra E?

  • ALGUÉM PODE INDICAR UM ERRO NA "E"??

  • Nao entendi tbm o q esta errado na E
  • Colegas, não entendi bem também o porquê de a letra E estar errada, mas acredito que para ser decretada a intervenção deve ter havido, efetivamente, algum descumprimento contratual. Na questão em tela, nada se concretizou, apenas há a investigação e a sensível perda econômica...enfim, alguém poderia nos esclarecer melhor??

  • L8987.Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Talvez o erro da alternativa E esteja em não mencionar a necessidade de o poder concedente editar decreto designando interventor, o prazo, objetivos e limites da medida, nos termos do art. 32 da Lei n. 8.987, mas também fiquei na dúvida.

  • TODOS OS ARTIGOS DA LEI 8.987:

    a) pode instaurar processo administrativo para apuração da situação financeira da concessionária e declarar a caducidade da concessão, arcando, nesse caso, com a responsabilidade perante os empregados, tendo em vista que os serviços ainda não haviam se iniciado. 

    ART. 38 (...)  § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

     b) pode rescindir o contrato por motivo de interesse público, indenizando a concessionária apenas pelos serviços executados, diante da culpa demonstrada.

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     c) não pode declarar a caducidade do contrato, tendo em vista que não houve descumprimento do ajuste, embora seja possível cogitar da encampação, que demanda autorização legal específica e análise de custo benefício, diante da vultosa indenização que seria devida à concessionária. (CORRETO)

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    d) deve encampar a concessão, com fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, mediante autorização legislativa, que permite imediata assunção dos bens e materiais pelo poder concedente, cabendo indenização à concessionária pelos serviços executados. 

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     e) pode intervir na concessão, nomeando interventor para acompanhar todas as decisões da concessionária e, principalmente, a gestão financeira da empresa, para possibilitar que o poder concedente saiba antecipadamente se a higidez financeira da concessionária será comprometida. 

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

            Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     

  • Saudações,

     

    O erro na alternativa E está em dizer que o interventor será nomeado quando, na verdade, será designado.

    Eu, todavia, não consegui identificar erro na alternativa D e peço esclarecimentos caso alguém possa ajudar.

    Ademais, é bom destacar a má redação do enunciado da questão que começa dizendo que a concessionária finalizou recentemente a obra e já tinha iniado a exploração e depois diz que há indícios de que não lograria êxito em obter financiamento para a finalização da obra.

     

    Sucesso!

     

  • Eu não entendi o enunciado direito. Inicialmente falam que a obra já foi finalizada e a concessionária começou a explorar o serviço. Depois o enunciado afirma que o Poder Público teme que a concessionária não consiga financiamento para terminar a obra (?). Depois fala de um cronograma para construção de um porto (???)

  • a) pode instaurar processo administrativo para apuração da situação financeira da concessionária e declarar a caducidade da concessão, arcando, nesse caso, com a responsabilidade perante os empregados, tendo em vista que os serviços ainda não haviam se iniciado. 

    A administração NÃO arcar com a responsabilidade perante os empregados tendo em vista que eles se sequer haviam começado o serviço.

     

     b) pode rescindir o contrato por motivo de interesse público, indenizando a concessionária apenas pelos serviços executados, diante da culpa demonstrada.

    Para rescindir o contrato deverar ser intentada uma ação judicial para tanto.

     

     c) não pode declarar a caducidade do contrato, tendo em vista que não houve descumprimento do ajuste, embora seja possível cogitar da encampação, que demanda autorização legal específica e análise de custo benefício, diante da vultosa indenização que seria devida à concessionária. 

     

     d) deve encampar a concessão, com fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, mediante autorização legislativa, que permite imediata assunção dos bens e materiais pelo poder concedente, cabendo indenização à concessionária pelos serviços executados. 

    Na encampação a indenização é PRÉVIA, logo não pode a administração a imediata assunção de bens.

     

     

     e) pode intervir na concessão, nomeando interventor para acompanhar todas as decisões da concessionária e, principalmente, a gestão financeira da empresa, para possibilitar que o poder concedente saiba antecipadamente se a higidez financeira da concessionária será comprometida. DESIGNAÇÃO

  • Sem adentrar na redação sofrível do enunciado, eu discordo do gabarito pelo seguinte motivo. A extinção do contrato de concessão  com base na caducidade - diferentemente do que afirma a assertiva "c" - não decorre tão somente do descumprimento do ajuste. Existem outras hipóteses. A caducidade por descumprimento de cláusula é apeans uma delas. O art. 38, §1º, IV da Lei 8.987/95 diz claramente que a perda das condições econômicas podem, sim, justificar a instauração de procedimento administrativo destinado a examinar a possibilidade da caducidade. 

  • Bruno Vilela,

    O enunciado diz:" [...]já dando sinais de perda de capacidade econômica"
    Acredito que ainda não houve a perda de capacidade econômica, invalidando sua justificativa para anulação.

  • Creio que a INTENÇÃO do examinador foi inteligente, mas infelizmente ele se enrolou na elaboração do enunciado.

    Obs. Ponto chave: a empresa está perdendo capacidade econômica. Isso pode ser motivo de encampação? caducidade?

    O art. 38 da lei 8987 diz:  § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.

    No entanto, como a obra já foi finalizada (foi aqui q houve uma mistura - a questão disse q finalizou, depois disse q corria risco de n conseguir, enfim).

    Como a obra foi finalizada, e será iniciada a exploração do SP, a empresa agora passará a amortizar os investimentos realizados. Por isso acho que não caberá caducidade, e sim encampação.

     

    E - Art. 32: P/ que serve a intervenção:

    *assegurar a adequação na prestação do serviço (ainda não há prestação de serviço, mas apenas realização de obra)

    *analisar o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes (não há suspeitas de que estas regras não estejam sendo cumpridas, apesar da perda da capacidade R$ da empresa).

     

     

  • discordo totalmente do gabarito uma vez que não seria caso de rescisão, e sim, de ENCAMPAÇÃO. Isso porque, por questões de interesse público poderia encampar o contrato, indenizando previamente o concessionário dos prejuízos suportados. Desde que tenha autorização legislativa para a encampação.

    Não seria caso de caducidade, pois para isso tem que haver a perda da capacidade econômica e a questão afirmou que a empresa apenas ‘dá sinais’ de perda. Então, não poderia ser caducidade.

    Infelizmente, é uma questão que quem estudou erra e quem não sabe muita coisa pode até acertar.

  • essa foi foda!

  • Indiquem para comentário!

  • Art. 35, III, 8987/95. 

  • Caros, 

     

    a) pode instaurar processo administrativo para apuração da situação financeira da concessionária e declarar a caducidade da concessão, arcando, nesse caso, com a responsabilidade perante os empregados, tendo em vista que os serviços ainda não haviam se iniciado. 

     

    R: Incorreta. Art. 38,  § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária. 

     

     b) pode rescindir o contrato por motivo de interesse público, indenizando a concessionária apenas pelos serviços executados, diante da culpa demonstrada.

     

    R: Incorreta. Uma vez que para rescindir o contrato por motivo de interesse público, é necessária lei autorizativa e pagamento prévio de indenização. E não se dará por culpa, apenas quando manifesto o interesse público. Diante de Culpa, a rescisão do contrato se dará por meio da declaração de caducidade que prevê procedimento específico

     

     c) não pode declarar a caducidade do contrato, tendo em vista que não houve descumprimento do ajuste, embora seja possível cogitar da encampação, que demanda autorização legal específica e análise de custo benefício, diante da vultosa indenização que seria devida à concessionária.

     

    R: Correta. Uma vez que a caducidade só é cabivél mediante Processo administrativo e quando for demonstrado a responsabilidade da concessionária, no caso retratado apenas houve o levantamento de indícios. O que pode ser questionado mediante a encampação, por corresponder risco à continuidade do serviço público, mediante lei autorizativa e prévia indenização. 

     

     d) deve encampar a concessão, com fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, mediante autorização legislativa, que permite imediata assunção dos bens e materiais pelo poder concedente, cabendo indenização à concessionária pelos serviços executados. 

     

    R: Incorreta: Deve-se obter autorização por lei específica.

     

     e) pode intervir na concessão, nomeando interventor para acompanhar todas as decisões da concessionária e, principalmente, a gestão financeira da empresa, para possibilitar que o poder concedente saiba antecipadamente se a higidez financeira da concessionária será comprometida. 

     

    R: Incorreta. A lei não prevê e concede poder ao interventor para tomar decisões diretamente sobre gestão financeira da concessão, conforme exposto abaixo: 

     Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

            Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     

    ~Frase de Impacto ~ 

  • No vídeo a professora fala que o erro da alternativa d está no trecho destacado abaixo:

    d) deve encampar a concessão, com fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, mediante autorização legislativa, que permite imediata assunção dos bens e materiais pelo poder concedente, cabendo indenização à concessionária pelos serviços executados.

     

    Todavia, os §§ 2º e 3º do art. 35 permite sim a assução imediata dos bens e materiais, conforme destacado abaixo de vermelho:

    "Art. 35. Extingue-se a concessão por: [...]

    § 2º Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    § 3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis."

     

    Acredito que o erro da alternativa está em dizer que a encampação pode se dar com fundamento no princípio da continuidade dos serviços, pois a encampanção pressupõe extinção do contrato sem culpa do concessionário, e se tiver por fundamento a continuação do serviço, presume-se que haja risco da continuidade da prestação, o que é fundamento da caducidade, e não da encampação.

  • Para mim, o erro da letra D está em "deve" ocorrer encampação. Ela não é uma obrigação. A Administração avaliará os riscos em assumir esta prestação de serviço no estágio em que estiver.

  • Entendo que a resposta é a C pq "fica em cima do muro". Enquanto o contrato esta sendo cumprido, esta tudo certo, e por isso nao pode falar em caducidade, que pressupoe inexecuçao, mas tambem nao é urgeeeeente ne, por isso "cogito" encampaçao. 

     

  • Questão mal formulada :/ 

  • ERRO DA ALTERNATIVA E

     

    O poder concedente tem o poder de decretar a intervenção na empresa concessionária, com base nos artigos 32 a 34 da Lei no 8.987/95, a qual não tem natureza punitiva, mas apenas investigatória; ela equivale à substituição temporária do gestor da empresa concessionária pelo interventor designado pelo poder concedente, com o objetivo de apurar irregularidades, assegurar a continuidade do serviço e propor, a final, as medidas mais convenientes a serem adotadas, inclusive, se for o caso, a aplicação de sanções; decretada a intervenção, o interventor tem o prazo de 30 dias para instaurar procedimento administrativo contraditório destinado a apurar as irregularidades, devendo concluí-lo no prazo de 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

     

    1 - O poder concedende DESIGNA O INTERVENTOR, não é nomeado.
    2 - O interventor substitui o gestor da empresa concessionária, não só acompanha como afirma a questão.

     

    Fonte: Maria Sylvia Z. di Pietro

  • O erro na letra B, na minha opinião, está em:

     

    "pode rescindir o contrato por motivo de interesse público, indenizando a concessionária apenas pelos serviços executados, diante da culpa demonstrada."

     

    Como é rescisão por motivo de interesse público, a indenização englobaria não apenas os serviços executados, mas também das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados (art. 36)

     

    Outro erro: na encampação (interesse público), não precisa de culpa demonstrada

  • o erro da letra D é: "culpa demonstrada" , que culpa? ja houve algum procedimento transitado em julgado?

  • A-não se responsabiliza por nada, nem perante os empregados. Caducidade só com prova de inadimplencia.

    B-rescindir – só por parte da empresa por inadimplemento do poder concedente.

    C- CORRETA

    D- não há um dever, é uma possibilidade- discricionário

    E- não tem que acompanhar a atividade da empresa (gestão financeira), só acompanha a própria concessão.

  • Eu nunca entendia esses termos então serei informal pois foi assim que saquei a parada:

     

     

    pra memorizar eu fiz umas associações bem piradas e resumi os comentarios top da galera, tai a dica

     

     

    1- CaducidaDe: Lembra algo sobre ficar caduco ou doidão, como aqui é o ContrataDo que fica pirado, ele não executa total/parcial, ai extingue o serviço ou aplica sanções com indenização posterioridaDe.

     

    2- resciSÃO: Aqui quem pirou foi a administraÇÃO, será extinta por deciSÃO judicial.

     

    3- anuLação: extinção por ilegaLidade/ilegitimidade decretada pelo poder concedente ou judiciário.

     

    4- falência: extingue por "falência" ¬¬, tipo, falecimento/incapacidade do titular.

     

    5- encamPPaÇÃO: retomada do serviço por interesse Público com indenização PREVIA e LEI autorizativa. Memorize assim: PRA MONTAR PREVIAMENTE AS BARRACAS DO "ACAMPAMENTO", PRECISO DE LEI AUTORIZATIVA. Apenas a encampação precisa deLEI autorizativa.

     

    6- Advento do termo contratual: Termo = Fim do contrato!

    Em qualquer caso de extinção da concessão, é cabível a incorporação ao poder concedente dos bens do concessionário necessários ao serviço público, mediante indenização. é o que se denomina de REVERSÃO, a qual encontra fundamento no princípio da continuidade do serviço público". Em todos os casos de rescisão haverá a assunção do serviço ao P. Concedente (com liquidações, avaliações, levantamentos) + retorno dos bens reversíveis, direitos e privilégios (listados no contrato) + ocupação das instalações e a sua utilização pelo Poder Público + INDENIZAÇÃO das parcelas NÃO AMORTIZADAS/DEPRECIADAS dos bens reversíveis; 

     

    BÔNUS: Memorize isso PARA APRENDER CADUCIDADE DO SERVIÇO E ATO: (O SERVO CADUCOU POR SEUS ATO ANTIGOS).

     

    O.o diabeisso?

     

    "O SERVO CADUCOU" = Na 8.987, caducidade é o contratado que vacila! (veja lá em cima)

    "ATOS ANTIGOS" = Nos atos adm, caducidade é o surgimento de nova legislação incompatível com a do ato anterior.

     

    Espero ter ajudado flw

  • Vou te falar uma coisa: esse concurso da Prefeitura de Teresina foi um terror!

    As questões desse concurso são TERRÍVEIS!!!

  • Lei 8987:

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Comentário: Observe que a lei diz apenas "por interesse público", algo extremamente abrangente - o que se enquadra no caso da questão (sinais de perda da capacidade econômica....)

     

          Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    Comentário: Observe que falamos em caducidade quando a concessionária (como a rede globo de televisão) dá um bola fora, dando brecha para que o Poder Concedente finalize a concessão. Cuidado, pois de acordo com essa lei, não usamos o termo "rescisão". No entendimento dessa lei a "rescisão" é quando a RedeGlobo vai na justiça brigar para que o contrato seja extinto - única forma da contratada conseguir isso: mediante decisão judicial. 

     

    Assim, não cabe ao Poder Concedente se apegar a outra argumentação que se não a caducidade (a qual não é taxativa, exaustativa e tampouco exemplificativa). Ela simplesmente fala "por interesse público". 

     

    Resposta: Letra C. 

  • a) pode instaurar processo administrativo para apuração da situação financeira da concessionária e declarar a caducidade da concessão, arcando, nesse caso, com a responsabilidade perante os empregados, tendo em vista que os serviços ainda não haviam se iniciado. ERRADO!

     

     Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
     

     

     b)pode rescindir o contrato por motivo de interesse público, indenizando a concessionária apenas pelos serviços executados, diante da culpa demonstrada. ERRADO!

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. 

     

     c) não pode declarar a caducidade do contrato, tendo em vista que não houve descumprimento do ajuste, embora seja possível cogitar da encampação, que demanda autorização legal específica e análise de custo benefício, diante da vultosa indenização que seria devida à concessionária. CERTO!

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

     d)deve encampar a concessão, com fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, mediante autorização legislativa, que permite imediata assunção dos bens e materiais pelo poder concedente, cabendo indenização à concessionária pelos serviços executados. ERRADO!

     

        Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

     

     e)pode intervir na concessão, nomeando interventor para acompanhar todas as decisões da concessionária e, principalmente, a gestão financeira da empresa, para possibilitar que o poder concedente saiba antecipadamente se a higidez financeira da concessionária será comprometida. ERRADO! 

     

      Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
            Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     

    Letra C. 
     

  • questão nível hardcore

  • A "E" está errada por que o objetivo da intervenção não condiz com o art. 32?

    pode intervir na concessão, nomeando interventor para: acompanhar todas as decisões da concessionária e, principalmente, a gestão financeira da empresa, para possibilitar que o poder concedente saiba antecipadamente se a higidez financeira da concessionária será comprometida

     

     Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim: de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

  • Sobre o erro da alternativa E, seguem as palavras do Professor Herbert Almeida, do Estratégia:

    "Ademais, a intervenção tem como fim assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Porém, a intervenção ocorre no âmbito da concessão, logo não se pode intervir na empresa concessionária. Lembra-se que a empresa pode desempenhar outras atividades, sem correlação com a concessão, motivo pelo qual a intervenção não poderá envolver essas atividades."

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    ARTIGO 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


ID
2102707
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município elaborou modelagem de uma parceria público-privada na área de saneamento, que contemplava novas obras de infraestrutura, modernização da rede existente e sua ampliação, além da prestação do serviço. Lançado o edital de licitação, do qual constavam todos os requisitos legalmente previstos para regular processamento do certame, inclusive possibilidade de aporte por parte do Poder Público, compareceram cinco competidores, que apresentaram propostas estruturadas da seguinte forma:

I. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo usuário, valor de contraprestação variável, devida após início da fruição dos serviços, complementada com aporte coordenado com as diversas fases de obras constantes de cronograma de execução.

II. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, sem contraprestação paga pelo poder público, somente remuneração das obras e dos serviços mediante aporte escalonado e limitado.

III. Concessão patrocinada, com subsídio integral de tarifa pelo poder público, valor de contraprestação devida desde o início do contrato e aporte para investimento somente em bens reversíveis.

IV. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, contraprestação após início dos serviços, em valor inferior ao valor máximo do edital, aporte por parte do poder público para realização de parte das obras.

V. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo poder concedente ou pelo usuário, conforme sua capacidade financeira, valor de contraprestação abaixo do valor referencial do edital, aporte direto de parte das obras e financiamento do restante pelo poder concedente.

Dentre as propostas apresentadas, encontra-se condizente com os regramentos de uma parceria público privada APENAS o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    Concessão Patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, ou seja, a Administração Pública patrocina o contrato para garantir a modicidade das tarifas (mantê-las com preço baixo). Neste caso, a Admin. poderá arcar com até 70% do custo, o restante será pago pelos usuários a título de tarifa. Para arcar com mais de 70% só mediante lei.


    Concessão Administrativa é o contrato de prestação de serviços de que  a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Neste modelo de concessão a Admin. arca com 100% do valor. 

  • Gabarito Letra A

    Lei 11.079 lei das PPP

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Concessão patrocinada: Usuário e poder público paga
    Concessão administrativa:  Poder público paga


    I - Errado, na C.A. o usuário não paga tarifa
    II - Errado, na C.P. o poder público paga
    III - Errado, faltou a tarifa do usuário
    IV - CERTO.
    V - Errado, na C.A. o usuário não paga tarifa.

    bons estudos

  • 1. CONCESSÃO PATROCINADA = DUPLA REMUNERAÇÃO  USUÁRIO + ESTADO ( NÃO PODE ULTRAPAR 70%, SALVO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA)

    2. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA = REMUNERAÇÃO DO USUARIO ( ESTADO)

     

    I. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo usuário, valor de contraprestação variável, devida após início da fruição dos serviços, complementada com aporte coordenado com as diversas fases de obras constantes de cronograma de execução.

     

    II. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, sem contraprestação paga pelo poder público, somente remuneração das obras e dos serviços mediante aporte escalonado e limitado.

     

    III. Concessão patrocinada, com subsídio integral de tarifa pelo poder público, valor de contraprestação devida desde o início do contrato e aporte para investimento somente em bens reversíveis.

     

    IV. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, contraprestação após início dos serviços, em valor inferior ao valor máximo do edital, aporte por parte do poder público para realização de parte das obras.

     

    V. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo poder concedente ou pelo usuário, conforme sua capacidade financeira, valor de contraprestação abaixo do valor referencial do edital, aporte direto de parte das obras e financiamento do restante pelo poder concedente.

    -

  • Grande mestre Renato! Grato pela sua contribuição (nessa e várias outras questões do site). Porém, apenas para fins de retificação, penso que a justificativa do item V seria apenas que a C.A. não cabe tarifa do usuário, tal qual a justificativa do item I. Correto? Um abraço e seguimos na luta!

  • CONTRATO CONCESSÃO – PPP PARCERIA PUBLICO-PRIVADA

    -PPP- contrato de prestação de serviço publico ou concessão/obras e serv. – GRANDE  VULTO – mais de 5 anos – eficiência – CONTRAPRESTAÇÃO DO PARCEIRO PUBLICO

    - MODALIDADES:

    1) CONCESSÃO PATROCINADA- TARIFA USUÁRIO + CONTRAPRESTAÇÃO PODER PÚBLICO

    2) CONCESSÃO  ADM-  CONTRAPRESTAÇÃO PODER PÚBLICO – SEM TARIFA- NÃO CABE se for objeto único, mão-de-obra, fornecer e instalar equipamentos ou execução de obras públicas.

     

    fonte: superrevisãoparaconcursospúblicos

  • CONCESSÃO:

    > PJ ou Consórcio de Empresa

    > Serviços Públicos ou Obras Públicas

    > Contrato Administrativo: prazo certo e bilateral

    > Licitação (sempre) - Concorrência

     

    > 3 Tipos:

    - Comum: Tarifa - Lei 8.987/95

    - Patrocinada: Remuneração > Tarifa do Usuário + Estado paga (máx. 70%) - Lei 11.079

    - Administrativa: Toda remuneração custeada pelo Estado - Lei 11.079

     

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • (...) São características dessa forma de contratação a responsabilidade fiscal na celebração e na execução das parcerias, art. 4, iv da lei, pois as garantias dadas aos parceiros privado podem inviabilizar o Estado na prestação de todas as suas outras demandas. Na verdade, como existe a repartição objetiva dos riscos entre as partes, é essencial, desde o início, a demonstração da sustentabilidade financeira do contrato, art. 4, vi e vii da norma. (Aloísio Zimmer, pag 352, 3a ed)

    Nas concessões patrocinadas, para assegurar uma menor tarifa, o Estado assume a responsabilidade parcial de custeá-las. O particular recebe de duas fontes.

    Na concessão administrativa, o usuário direito ou indireto é o próprio Estado, ainda que envolva a execução de obras públicas. Ex: construção de escolas e hospitais públicos.

  • Helder Tavares, nas concessões patrocinadas, o Poder Poder Concedente pode pagar valor superior a 70% da remuneração ao parceiro ,privado no entanto é necessário autorização legislativa específica. 

    Art. 10, §3º: "As concessões PATROCINADAS em que MAIS de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica".

  • I - Errado. A concessão administrativa constitui uma empreitada com concessão. Empreitada pelo fato da remuneração ser feito apenas pelo poder público e não pelos usuários. De concessão, porque seu objeto poderá ser a execuação de serviço público sob regime de concessão da Lei 8987/95. Logo, concessão administrativa não tem tarifa paga pelo usuário. 

    II - Errado. Na concessão patrocionada, além da tarifa paga pelo usuário, há uma contraprestração paga pelo parceiro-público ao parceiro-privado. Logo, o item está errado ao dizer que é "sem prestação paga pelo poder público". 

    III - Errado. Na concessão patrocionada, salvo autorização legislativa específica, a contraprestração pública não pode ser superior a 70 % da remuneração do parceiro privado. Neste tipo de concessão há cobrança de tarifa pelo usuário. 

    IV. Certo. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, contraprestação após início dos serviços, em valor inferior ao valor máximo do edital, aporte por parte do poder público para realização de parte das obras.

    V. Errado. Na Concessão administrativa não pagamento de tarifa pelo usuário. 

    Logo, está correto apenas o item IV. Logo, a alternativa correta é a letra A. 

  • Questão bonita, hein.

  • Não encontrei menção na lei que justifique o termo "em valor inferior ao valor máximo do edital". Apesar de reconhecer que o item está correto (IV).


ID
2102710
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos honorários de sucumbência, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • (A) INCORRETA - ART. 85 NCPC - § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
    (B) INCORRETA - ART. 85 NCPC - § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
    (C) INCORRETA - ART. 85 NCPC - § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
    (D) INCORRETA - ART. 85 NCPC - § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
    (E) CORRETA - ART. 85 NCPC - § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
     

  • Por ser a letra da lei de fato não dá para discutir a resposta em si.

    Mas, na minha opinião, o parágrafo décimo, do artigo 85 do CPC traz uma incoerência. Me corrijam se houver alguma ressalva que por ventura eu não tenha visto, mas nem sempre a perda do objeto da demanda se dá por culpa de quem a propôs.

    Um exemplo simples: A propõe ação em face de B, na qual se visa discutir a propriedade de um bem móvel qualquer. Todavia, B destrói o bem sobre o qual a ação dispunha. Neste sentido, a ação perdeu seu objeto, devendo-se se resolver a contenda por meio de uma ação indenizatória própria. Entretanto, nos termos do mencionado parágrafo do artigo 85, do CPC, A, independemente de ter direito ou não a propriedade do bem destruído por B, terá que arcar com o ônus sucumbencial e pagar honorários ao advogado de B, que foi o responsável pela perda do objeto da demanda.

    Abraço a todos e bons estudos.

  • Não tenho certeza, Tiago Soares, mas acho que você está confundindo perda do objeto do processo com perecimento da coisa (objeto material, talvez pudessemos dizer). Acredito que seria possível afirmar, no exemplo trazido por você, que não haveria perda do objeto processual - que é a discussão em torno da propriedade do bem. Essa discussão subsiste, apenas com a diferença de que a solução (e o pedido) não poderá mais ser de retomada da coisa, devendo resolver-se em perdas e danos. Acho que seria algo nessa linha...

  • A fixação dos honorários advocatícios está regulamentada no art. 85, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
    Alternativa A) A compensação de honorários advocatícios foi abolida pelo art. 85, §14, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em relação aos honorários advocatícios, os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado da decisão e não a partir da citação. É o que dispõe o art. 85, §16, do CPC/15: "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os honorários advocatícios também são devidos quando o advogado atua em causa própria. É o que dispõe o art. 85, §17, do CPC/15: "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 85, §19, do CPC/15, que "os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 85, §10, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito: E


  • A Letra E consiste na aplicação do princípio da causalidade. 

     

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PARA RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO  MÉRITO.  SUCUMBÊNCIA  E  PRINCÍPIO  DA  CAUSALIDADE.  MULTA  POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1.  Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade  pelo  pagamento  de  honorários  e custas deve ser fixada  com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que  deu  causa  à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
    (...)
    (AgInt nos EDcl no AREsp 290.000/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)

  • Exemplo:

    A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC condenou um homem ao pagamento de R$ 1 mil a título de honorários advocatícios, mesmo com a extinção do processo sem resolução do mérito.

    O homem havia ajuizado uma ação contra o Estado de SC em virtude de ter sido preterido por outros candidatos em um concurso público no qual fora aprovado.

    A instituição responsável pelo certame informou que tentou contatar o candidato via telefone e e-mail, mas, como não houve retorno, ele foi considerado desistente.

    Durante a ação judicial, o homem foi convocado, extinguindo o processo por perda de objeto. Mesmo assim, o juiz a quo condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios.

    O desembargador José Volpato de Souza, relator, manteve o entendimento de 1º grau. Segundo ele, "a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre a parte que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito".

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI159555,61044-Perda+de+objeto+de+processo+nao+isenta+pagamento+de+honorarios

  • HONORÁRIO DO ADVOGADO

     

    REGRA: o vencido será o responsável pelo pagamento dos honorários.

     

    SÃO DEVIDOS DE FORMA COMULATIVA:

       a) sentença de mérito;

       b) reconvenção;

       c) cumprimento (provisório ou definitivo);

       d) execução (resistida ou não); e

       e) recursos.

     

    CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS:

       a) zelo profissional;

       b) lugar da prestação dos serviços;

       c) natureza e importância da causa; e

       d) trabalho realizado e tempo dedicado.

     

    PERCENTUAIS MÍNIMOS E MÁXIMOS: 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido com a ação ou sobre o valor da causa.

     

    AÇÃO DE VALOR INESTIMÁVEL/IRRISÓRIO: caberá ao juiz arbitrar segundo critérios utilizados para aferir os percentuais.

     

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA PESSOA POR ATO ILÍCITO: para o cálculo do montante da condenação, consideram-se os valores já devidos (prestação vencidas) e as primeiras 12 parcelas vincendas.

     

    PERDA DO OBJETO DA AÇÃO: responde pelos honorários a parte que deu causa à perda do objeto.

     

    HONORÁRIOS EM RECURSO: caberá ao Tribunal majorar o valor dos honorários, levando em consideração os percentuais máximos (em regra, de 10% a 20%)

     

    CUMULATIVIDADE: os honorários são cumulativos com multas e outras sanções aplicáveis.

     

    NATUREZA JURÍDICA DA VERBA: caráter alimentar com preferência creditória.

     

    PAGAMENTO: o advogado pode requerer que o pagamento seja feito diretamente à sociedade de advogados e, caso não fixado o valor em sentença, poderá ingressar com ação autônoma para definição do valor e pagamento.

     

    JUROS MORATÓRIOS: contam do trânsito em julgado.

     

    ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA: são devidas, do mesmo modo, os honorários do advogado.

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • JUros moratorios é do transito em JUlgado

  • a) ERRADO. É vedada a compensão de honorários em caso de sucumbência parcial.

     

    b) ERRADO. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir do TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.

     

    c) ERRADO. Quando o advogado atuar em causa própria são DEVIDOS

     

    d) ERRADO. Os advogados públicos PERCEBEM honorários de sucumbência. 

     

    e) CERTO. Nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    ART 85 § 10.  Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

  •  a) Em caso de sucumbência parcial, os honorários de sucumbência serão compensados entre os advogados das partes. 

     b) Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da citação

     c) Quando o advogado atuar em causa própria são indevidos

     d) Os advogados públicos não perceberão honorários de sucumbência

     e) Nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo. 

  • Gabarito letra E

    Neste quesito a FCC explorou o Art. 85 do NCPC:

    a)Em caso de sucumbência parcial, os honorários de sucumbência serão compensados entre os advogados das partes. 

    Art. 85. § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, SENDO VEDADA A COMPENSAÇÃO EM CASO DE SUCUMBENCIA PARCIAL.

     

     b)Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da citação. 

    § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.

     

     c)Quando o advogado atuar em causa própria são indevidos. 

    § 17.  Os honorários SERÃO DEVIDOS quando o advogado atuar em causa própria.

     

     d)Os advogados públicos não perceberão honorários de sucumbência. 

    § 19.  Os advogados públicos PERCEBERÃO honorários de sucumbência, nos termos da lei.

     

     e)Nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo. 

    Literalidade do § 10 do Art. 85:

    § 10.  Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

     

  • Art. 85 do CPC 
    a) par. 14 
    b) par. 16 
    c) par. 17 
    d) par. 19 
    e) par. 10

  • Em relação a letra E, prestar atenção no recente julgado.

     

    Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito provocada pela perda do objeto da ação em razão de ato de terceiro e sem que exista a possibilidade de se saber qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse julgado, o pagamento das custas e dos honorários advocatícios deve ser rateado entre as partes. 
    STJ. 3ª Turma. REsp 1.641.160-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/3/2017 (Info 600).   
     

  • § 10 do Art. 85 do CPC.: Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

     

    GAB.: E

  • Diego Santos, ótimo comentário. Permita-me fazer apenas uma correção:

    "PERDA DO OBJETO DA AÇÃO: responde pelos honorários a parte que deu causa à perda do objeto."

    O correto é:

    "PERDA DO OBJETO DA AÇÃO: responde pelos honorários a parte que deu causa ao processo."

    Conforme § 10 do art. 85:

    § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo

  • (A) Errada - ART. 85 NCPC - § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    (B) Errada - ART. 85 NCPC - § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    (C) Errada - ART. 85 NCPC - § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    (D) Errada - ART. 85 NCPC - § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    (E) CORRETA - ART. 85 NCPC - § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

  • A) "Em caso de sucumbência parcial, os honorários de sucumbência serão compensados entre os advogados das partes"

    B) "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da citação."

    C) "Quando o advogado atuar em causa própria são indevidos."

    D) "Os advogados públicos não perceberão honorários de sucumbência."

    E) "Nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo."

  • -VEDADA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIO EM CASO DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL

    -JUROS MORATÓRIOS = A PARTIR DA DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO

    -DEVIDOS HONORÁRIOS QUANDO ADV. ATUAR EM CAUSA PROPRIA OU PARA ADV PÚBLICO

    -PERDA DE OBJ - DEVE QUEM DEU CAUSA

  • a) INCORRETA. Podemos perceber que essa é uma questão muito cobrada por diversas bancas. Portanto, grave a informação de que os honorários do advogado não serão compensados em caso de sucumbência parcial.

    Art. 85. § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, SENDO VEDADA A COMPENSAÇÃO EM CASO DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL.

     

     b) INCORRETA, já que, se fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da sentença.

    Art. 85, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.

     

    c) INCORRETA. Eles serão devidos ainda que o advogado atue em causa própria!

    Art. 85, § 17. Os honorários SERÃO DEVIDOS quando o advogado atuar em causa própria.

     

     d) INCORRETA. Por sua atuação em juízo, os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência.

    Art. 85, § 19. Os advogados públicos PERCEBERÃO honorários de sucumbência, nos termos da lei.

     

     e) CORRETA. É a literalidade do §10º do artigo 85:

    Art. 85, § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

    Resposta: E

  • -VEDADA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIO EM CASO DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL

    -JUROS MORATÓRIOS = A PARTIR DA DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO

    -DEVIDOS HONORÁRIOS QUANDO ADV. ATUAR EM CAUSA PROPRIA OU PARA ADV PÚBLICO

    -PERDA DE OBJ - DEVE QUEM DEU CAUSA

  • GABARITO - E

    A) Em caso de sucumbência parcial, os honorários de sucumbência serão compensados entre os advogados das partes.

    Art 85.§º14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    B )Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da citação.

    Art 85 §º16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    C) Quando o advogado atuar em causa própria são indevidos.

    Art 85§º17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    D) Os advogados públicos não perceberão honorários de sucumbência.

    Art 85.§º19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    E) Nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo. (Literalidade do art. 85.§º 10)

  •  Errada - ART. 85 NCPC - § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    (B) Errada - ART. 85 NCPC - § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    (C) Errada - ART. 85 NCPC - § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    (D) Errada - ART. 85 NCPC - § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    (E) CORRETA - ART. 85 NCPC - § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo

  • A respeito dos honorários de sucumbência, é correto afirmar: Nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo.


ID
2102713
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da intervenção de terceiros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA - Art. 121. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
    (B) INCORRETA - Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
    (C) INCORRETA - Art. 138. (...) § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
    (D) INCORRETA - Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
    (E) INCORRETA - Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

  • GABARITO LETRA A - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 121 do CPC

    Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • E) art. 131 NCPC - A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento."

  • Segundo o art. 138 do NCPC, os únicos recursos admissíveis pelo amicus curiae são os embargos declaratórios e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    NCPC

    Art. 138, § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

  • Alternativa B) Nessa hipótese, não haverá exclusão do denunciante, mas formação de litisconsórcio passivo entre ele e o denunciado: "Art. 128, CPC/15.  Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    Apesar de a regra geral ser a de que o amicus curiae não tem legitimidade para recorrer (art. 138, §1º, CPC/15), a própria lei processual a excepciona, afirmando que "o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas" (art. 138, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    Dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)
    Ao contrário do que se afirma, é o réu quem realiza o chamamento ao processo: "Art. 130, CPC/15.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum". Afirmativa incorreta.

    Alternativa A) 
    É o que dispõe o art. 121, parágrafo único, do CPC/15: "Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual". Afirmativa correta.

    Gabarito: A.


  • A doutrina discute se o assistente simples é parte no processo no qual intervém. Parcela dos autores entende que não, porquanto o assistente simples não pede ou contra ele não se pede nenhuma tutela jurisdicional, sendo mero “auxiliar da parte principal”. Outra parcela sustenta que o assistente simples, ao intervir na ação, torna-se parte, já que não pode existir terceiro dentro da relação processual. Entrou na relação processual e passou a poder exercer os mesmos comportamentos das partes é parte. Fico com a segunda posição.

     

    Com efeito, partindo da premissa do conceito liebmaniano de parte, segundo o qual parte é o sujeito do contraditório na relação processual, o assistente simples, ao ingressar no processo e assumir os mesmos poderes, faculdades, deveres e ônus das partes, transforma-se em parte. O parágrafo único do art. 121 do CPC/2015 reforça esse entendimento ao prever que o assistente simples, na hipótese de omissão do assistido, atua no processo como seu substituto processual. Efetivamente, só pode atuar dessa forma quem é parte na relação processual.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooo

  • A) ART. 121, P.U. NCPC

     

    B) Não exclui, prosseguindo a demanda contra ambos - art. 128,I,NCPC

     

    C) O amicus curiae pode recorrer de sentença de IRDR - art. 138,§3

     

    D) o incidente cabe em qualquer fase do processo de conhecimento,fase de cumprimento da sentença e na execução fundada em título extrajudicial - art. 134, caput,NCPC

     

    E) chaamento ao processo pode ser requerido pelo réu - Art. 130

  • NCPC:

     

    A) Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    B)  Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

     

    C) Art. 138. § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae PODE recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    D) Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    E) Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

  • CHAMAMENTO AO PROCESSO: FIANÇA E SOLIDARIEDADE; REQUERIDO APENAS PELO RÉU. 

  • Denunciação à lide: autor ou réu

    Chamamento ao processo: apenas o réu

  • Letra A alternaiva correta em observância ao artigo 122 paragafo unico do NCPC ou seja no que dispõe : "Se o assistido for revel ou negligente no processo o assistente será seu substituto processual " a qual se acampa também que o assistente simples não possui prazo em dobro . 

     Letra D errada ) no que elenca sobre o IDPJ essa intervenção de terceiro é cabivel em todas as fases de conhecimento 0/ artigo 138 . 

  • Amicus Curiae:

    Regra Geral -> apenas pode opor embargos de declaração;

    Exceção -> incidente de resolução de demandas repetitivas (possível recorrer).

  • Para não confundir como eu: 

    Denunciante = Assistido

    Denunciado = Assistente.

  • Fica mais fácil assim:

     

    ASSISTÊNCIA SIMPLES:

    Assistente: um terceiro qualquer. É um estranho que apenas quer ajudar uma das partes (autor e réu) do processo. 

    Assistido: São as partes (autor e réu).

  • B) Feita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá somente contra ele, com a exclusão do denunciante. O DENUNCIADO VIRA LITISCONSORTE DO DENUNCIANTE/RÉU.

  • Com relação à alternativa A, não confundir:  

    CPC/15: art. 121, parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    No CPC/73 (art. 52, parágrafo único) era gestor de negócios:

    Na assistência simples sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    Já vi pegadinhas com relação a isso (Q659552).

  • O amicus curiae só poderá recorrer:

    1) da decisão que julgar: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.

    2) da sentença poderá opor:  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual

    ------------------------------------------------

    NÃO CONFUNDIR! (FCC JÁ COBROU ANTES)

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito A

    art. 121, parágrafo único do CPC

  • Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    Art. 138. § 3º O  amicus curiae  pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

  • A respeito da intervenção de terceiros, é correto afirmar que: Na assistência simples, se o assistido for revel, o assistente será considerado seu substituto processual.


ID
2102716
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) INCORRETA - Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
    (B) INCORRETA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
    (C) INCORRETA - Art. 224. (...) § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
    (D) CORRETA - Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
    (E) INCORRETA - Art. 218. (...) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
     

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 225, do CPC/15, que "a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 219, caput, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 224, §2º, do CPC/15, que se considera como data de publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, e o §3º, do mesmo dispositivo, que "a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação". Conforme se nota, a contagem do prazo terá início apenas no primeiro dia útil após a publicação, considerada essa ocorrida no primeiro dia útil após a disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 222, §1º, do CPC/15, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Havendo autorização, portanto, ele está autorizado a fazer a redução. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: D.


  • O que é prazo peremptório?

     

  • Maria Crespo, prazos peremptórios são aqueles determinados por  lei e que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação do juiz. Somente o que autoriza a modificação de um prazo peremptório é a ocorrência de calamidade pública ou a dificuldade de transporte para comarcas em locais de difícil acesso, ou seja, nesses casos excepcionais.

  • Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios SEM anuência das partes.

    Ou seja, o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes.

  • Complementando os já completos comentários dos colegas, segue um bizu que uso desde os tempos da faculdade, em relação à assertiva C: O DIA DO SUSTO NÃO CONTA.

  • Maria Crespo, em atenção a sua dúvida, e para quem surgir,  segue uma explicação:

     

    De forma geral, os prazos podem ser:

     (a) legais;

    (b) judiciais;

     (c) convencionais.

    Legais: são os fixados pela própria lei, como o de resposta do réu e o dos diversos recursos.

    Judiciais: os marcados pelo juiz, em casos como o da designação de data para audiência (NCPC, art. 334),  o de fixação do prazo do edital (art. 257, III),  o de cumprimento da carta precatória (art. 261), o de conclusão da prova pericial (art. 465) 26 etc...

     Convencionais: são os ajustados, de comum acordo, entre as partes, como o de suspensão do processo (art. 313, II, e § 4º),  ou o de concessão pelo credor ao devedor, na execução, para que a obrigação seja voluntariamente cumprida (art. 922).

     

    No tocante a  sua natureza processual , os prazos são considerados dilatórios ou peremptórios.

    Dilatório: é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado, de acordo com a conveniência dos interessados (vide art. 190 caput).

     Peremptório: é o que, conforme a tradição do direito processual, a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não pode ser alterado.

    Quanto ao gabarito desta questão, alternativa correta é a letra (D), por estar em consonância processual interpretativa com o  art. 222 § 1º

     

    Bons estudos....

     

    Fonte: Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil, Processo de Conhecimento e Pocedimento Comum – vol. I. 56. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense. 2015, p. 523.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 225, do CPC/15, que "a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.



    Alternativa B) Dispõe o art. 219, caput, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa incorreta.



    Alternativa C) Dispõe o art. 224, §2º, do CPC/15, que se considera como data de publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, e o §3º, do mesmo dispositivo, que "a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação". Conforme se nota, a contagem do prazo terá início apenas no primeiro dia útil após a publicação, considerada essa ocorrida no primeiro dia útil após a disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Afirmativa incorreta.



    Alternativa D) Dispõe o art. 222, §1º, do CPC/15, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Havendo autorização, portanto, ele está autorizado a fazer a redução. Afirmativa correta.



    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa incorreta.



    Gabarito: D.

     

    Fonte:QC

  • A questão está desatualizada.

     

    No NCPC, não há mais a diferenciação de prazos peremptórios e dilatórios.

  • Art. 222, §1º O juiz é vedado reduzir os prazos peremptórios sem a anuência das partes.

  •  Dispõe o art. 222, §1º, do CPC/15, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Havendo autorização, portanto, ele está autorizado a fazer a redução.

  • O princípio da autonomia da vontade é uma marca muito peculiar nesse novo CPC. A letra "D" reflete isso muito bem.

  • Sobre a alternativa - a contagem do prazo terá início no dia da publicação no Diário da Justiça eletrônico -, uso o seguinte raciocínio:

    - o Diário de Justiça eletrônico é disponibilizado na segunda;

    - considera-se que a publicação se deu na terça;

    - começa-se a contar o prazo na quarta.

    Art. 224, CPC.

  • Pessoal, a resolução da questão é relativamente simples, pois não há discussão quanto à letra D, mas passando à letra C, tenho a impressão que o NCPC se contradiz quanto ao início do prazo quando a intimação se der por publicação no DJE.

     

    Art. 224.  § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    VS

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

     

    Tudo bem que o art. 231 começa com "salvo disposição em contrário", o que pode nos levar a concluir pela aplicação do art. 224. Mas então pra quê serve essa previsão do inciso VII do art. 231, no que diz respeito ao DJE?

     

    Atualizando em 19-5-2017... os colegas Paulo Hurbano e Renata Andreoli esclareceram a dúvida acima, leiam os comentários deles.

  • Fabio Gondim, creio que o INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO seja diferente do DIA DO COMEÇO DO PRAZO. Essas duas expressões não se contradizem; aliás, elas se complementam, pois na contagem do prazo se exclui o dia do começo do prazo. Por isso que os dois dispositivos não são contraditórios, mas sim complementares.

  • Paulo Hurbano, acredito que você possa ter razão mesmo. Vou continuar acompanhando os comentários...

  • Fábio, concordo com o Paulo, e acredito que as disposições se complementam a medida que, se determinada parte do processo for intimada em um dia, o prazo da intimação começa a correr no dia seguinte. No entanto, ainda que a intimação tenha seu prazo iniciado no dia seguinte, essa parte do processo poderá cumprir a intimação já naquele dia em que foi intimada, antes mesmo de começar a contagem do prazo processual.

     

    Bem, no fim das contas, embora sejam "institutos" diferentes "início do prazo x início da contagem", eles estão intimamente ligados, de modo a se confundir às vezes (ex: entendo que o "término do prazo" coincide com "término da contagem do prazo"). Acho que o segredo não é pensar muito nisso, e gravar as palavras "início do prazo" e "início da contagem do prazo" hehe

  • Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

    2ª regra: contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, ou seja, a contagem será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia da ciência/conhecimento. Entendimento do artigo 775 da CLT:

  • Letra D

      Art. 222.  § 1º AO JUIZ É VEDADO REDUZIR PRAZOS PEREMPTÓRIOS SEM ANUÊNCIA DAS PARTES.

     

  • César Duarte, eu ia falar do "dia do susto".. rsrsrs

    vc deve ter sido aluno do Mestre e Excelente professor Élisson Miessa (CERS, processo do trabalho)

  • Ano: 2017 Banca: FCCÓrgão: TRT - 11ª Região (AM e RR) Prova: Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

    A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que

    a) inexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    b) na contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados. 

    c) ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. CORRETA

    d) se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    e) salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. 

     

  • Essa pergunta está com erro de digitação porque no Art.222 no parágrafo primeiro fala que Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. A resposta D está com erro de digitação , ela seria a correta se estivesse sem anuência.

  • se o codigo diz que " ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes" ENTAO NAO É VEDADO SE " juiz reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes"

    LETRA D CERTISSIMA

  • Fabio Gondim, o art. 224 e o 231 tratam de coisas diferentes.

    O art. 224 trata da contagem dos prazos; o 231, da fluência deles. Existe uma diferença entre fluência e contagem. Os prazos começam a correr, fluir, nos momentos por ele assinalados (exemplo: da data da publicação, se se der pelo Diário da Justiça), mas eles só são contados a partir do primeiro dia útil subsequente. 

    Eu tinha essa mesma impressão que você e tirei essa dúvida no CPC comentado do Marinoni.

  • Respondi errado por causa do comentário da profesora Denise Rodriguez em outra questão.

     

    Na questão Q784326 ela comenta "Alternativa C) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta."

     

    Já nessa questão ela comenta "Alternativa D) Dispõe o art. 222, §1º, do CPC/15, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Havendo autorização, portanto, ele está autorizado a fazer a redução. Afirmativa correta."

     

    SE NÃO AJUDA, NÃO ATRAPALHA.

     

  • Paulo Hurbano e Renata Andreoli, valeu pela explicação! Sempre me confundi com esses dois conceitos e os via em dispositivos separados, então nunca tinha parado pra pensar ou estudar a diferença...

  • Prazos peremptórios no NCPC (?): O NCPC dispõe que ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. Prazo peremptórios são justamente aqueles que não podiam ser prorrogados por ordem juiz nem por vontade das partes. "No Novo Código de Processo Civil todos os prazos passaram a ser dilatórios, e diante disso fica demonstrada a impropriedade do art. 222, § 1º, do diploma legal processual a fazer menção a espécie de prazo inexistente no sistema. Para parcela da doutrina onde se lê peremptório deve se compreender próprio, não podendo o juiz sem a anuência das partes diminuir prazo que descumprido gera preclusão temporal." Daniel Amorim entende que mesmo sendo impróprio o prazo, ou seja, quando seu descumprimento não ensejar preclusão temporal, o juiz não pode reduzi-lo sem a anuência das partes. (VIDE DANIEL AMORIM)

     

  • CPC 2015 - Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    O §1º, interpretado "a contrario sensu" permite ao juiz reduzir os prazos peremptórios desde que com anuência das partes.

  • a)a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. - Poderá renunciar sim!

    b)os prazos contados em dias serão contínuos, não se interrompendo nos feriados. - Os prazos correrão somente em dias úteis.

    c)a contagem do prazo terá início no dia da publicação no Diário da Justiça eletrônico. - A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    d)o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes. V

    e) não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. - Será considerado TEMPESTIVO!

  • Maria  Crespo

     

     

     Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

    PRAZO SUBSIDIÁRIO =      05  DIAS 

    Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    VIDE  Q740987

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     Q688026

    I.             São contados em dias úteis SOMENTE os prazos processuais.

     

     

     

     

     

     

    Q792449

     

     

     

    -     o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios COM a anuência das partes. 

     

    -    O juiz NÃO PODE reduzir os prazos processuais, sem a anuência das partes

     

    -      O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão do DISPOSITIVO da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

     

  • GABARITO D

     

    ''O juiz não poderá reduzir os atos peremptórios sem anuências das partes'' CPC 2015

    Ou seja, com anuência, ele pode.

     

     

     

     

     

     

     

    Abraços!

  • (A) INCORRETA - Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
    (B) INCORRETA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
    (C) INCORRETA - Art. 224. (...) § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
    (D) CORRETA - Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
    (E) INCORRETA - Art. 218. (...) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
     

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Prazos peremptórios são aqueles que não podem ser modificados.Como o NCPC previu, em seu art.222, parágrafo 1º, a possibilidade do juiz reduzir os prazos peremptórios, desde que, com anuência das partes, a doutrina entende que, no NCPC, não existe mais a figura do prazo peremptório.

     

  • FCC apenas mudou a redação na prova do TRT 11º em 2017 e agora nessa prova de 2016. 

  • O juiz não pode reduzir prazo peremptório sem anuência das partes.

  • a contrario sensu, letra d é a alternativa boa

  • Pensem numa alternativa que vive caindo rsrsrsrs

  • GABARITO: D

    Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Gabarito: D

    ✏️Os prazos peremptórios, são prazos indicados por lei que não podem ser reduzidos ou prorrogados por nenhuma das partes envolvidas no processo ou por determinação judicial.

  • Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que: o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes.

  • Gabarito: D

    A) ERRADA - Poderá

    B) ERRADA - Dias úteis

    C) ERRADA - no primeiro dia útil que seguir

    D) GABARITO - o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. 

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    E) ERRADA - Será considerado.

  • (A) INCORRETA - Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    (B) INCORRETA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    (C) INCORRETA - Art. 224. (...) § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    (D) CORRETA - Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    (E) INCORRETA - Art. 218. (...) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


ID
2102719
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João, em razão da existência de foro de eleição, ajuizou em Teresina, execução de título extrajudicial em face de José residente em Roma, na Itália, em local conhecido. A citação de José se fará através de 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 237. NCPC - Será expedida carta:
    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;
    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Questões comentadas em vídeos: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com

     

    Teoriazinha básica:

     

    carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional.

     

    Art. 237. NCPC - Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    Gabarito letra "b"

  • existem 4 tipos de cartas

    NCPCArt. 237. Será expedida carta:

    I – de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236(2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante

    órgão jurisdicional brasileiro;

    III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV – arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de

    pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • A lei processual prevê a existência de quatro tipos de cartas: carta de ordem, carta rogatória, carta precatória e carta arbitral. Tal previsão está contida no art. 237, caput, do CPC/15, nos seguintes termos:

    Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    O art. 236, §2º, por sua vez, dispõe que "o tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede".

    Havendo necessidade de que o ato seja praticado por jurisdição estrangeira, a carta enviada deverá ser a rogatória.

    Resposta: Letra B.

  • Gabarito: b)

     

    - Comunicação dos Atos Processuais


    Os atos processuais se comunicam da seguinte maneira:


    a) cartas precatórias – ato que precisa ser comunicado em outra comarca, dentro do território nacional;


    b) cartas rogatórias – ato que precisa ser comunicado para outro país;

     

    c) carta de ordem – ato que precisa ser comunicado de um tribunal para um juiz que lhe esteja subordinado;

     

    d) carta arbitral – para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória;


    e) citações – por correio, por mandado judicial, por edital e por hora certa. Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual;


    f) intimação – para cientificação de atos e termos do processo (ato já praticado);


    g) notificação – para comunicar que seja praticado um determinado ato pelas partes (ato futuro).

  • A lei processual prevê a existência de quatro tipos de cartas: carta de ordem, carta rogatória, carta precatória e carta arbitral. Tal previsão está contida no art. 237, caput, do CPC/15, nos seguintes termos:

    Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    O art. 236, §2º, por sua vez, dispõe que "o tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede".

    Havendo necessidade de que o ato seja praticado por jurisdição estrangeira, a carta enviada deverá ser a rogatória.

    Resposta: Letra B.

     

    Fonte:QC

  • As cartas têm por finalidade a prática de atos fora dos limites territoriais da comarca, da seção ou subseção judiciárias, conforme alude o CPC/2015, art. 236, § 1º. Podem ter por objetivo a comunicação de atos processuais, a instrução do processo ou mesmo atos de natureza constritiva. A carta de ordem é aquela expedida pelo Tribunal a Juízo que lhe seja vinculado, se o ato houver de se praticar fora dos limites territoriais de sua sede; a carta precatória, expedida entre Juízos de mesma hierarquia funcional e de diferentes competências territoriais; e a carta rogatória, aquela emitida com base na cooperação jurisdicional internacional. Pode ser tanto requerida por Juízo brasileiro para cumprimento no exterior quanto ser recebida para cumprimento no Brasil. Nesta hipótese, de carta rogatória passiva, o dispositivo deve ser lido à luz do CPC/2015, art. 36.

     

    A carta arbitral, prevista no CPC/2015, art. 237, inciso IV, tem por objetivo aperfeiçoar, na prática processual, o princípio de cooperação entre o Juízo Arbitral e o Juízo Estatal. Serve para que o órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Especialmente, visa à prática de atos coercitivos, uma vez não deter, o Juízo Arbitral, poder de coerção e execução.

     

    Obs. Vale ressaltar que os demais atos de comunicação das partes, realizados pelo Juízo Arbitral, não necessitam da cooperação do Juízo Estatal, devendo ser feitos diretamente pelo órgão privado.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Lei 13.105/15

     

    ART. 237. SERÁ EXPEDIDA CARTA:
    II – ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;


    RESPOSTA B

  • GABARITO: B 

     

    Carta Rogatória é um instrumento jurídico internacional pelo qual um País requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro País, para que este coopere na prática de determinado ato processual.
     

    Para que uma Carta Rogatória seja cumprida ela deverá atender às normas estabelecidas nas Convenções Internacionais e, em particular, nas regras definidas pela legislação nacional do país destinatário do cumprimento do ato requerido.


    Classifica-se uma Carta Rogatória como ativa, quando for expedida por autoridade judiciária Brasileira para a realização de diligência em outro país ou passivaquando oriunda de outro país para a realização de diligência no Brasil, possuindo natureza jurídica de um Incidente processual, em razão de ter por objeto a realização de um ato processual específico oriundo de processo já iniciado no estrangeiro.


     

    Nas palavras do (então) Ministro do STJ, Luiz Fux, em seu voto na Carta Rogatória Nº 438 - BE (2005/0015196-0), a Carta Rogatória

     

    "é um meio de cooperação judicial entre Nações, fundamentada no Direito Internacional, representando instrumento de intercâmbio internacional para o cumprimento extraterritorial de medidas processuais provenientes de outra Nação. Lastreia-se, outrossim, no princípio da reciprocidade, denominado pela doutrina de" Teoria da Cortesia Internacional "."
     


    Para o Ilustre Pontes de Miranda "Carta Rogatória é o ato de solicitação do juiz de um Estado à justiça de outro, para que tenha efeitos no território estrangeiro algum ato seu, ou que algum ato se pratique, como parte da sequência de atos que é o processo. A citação, por exemplo, faz-se no Estado estrangeiro, mediante acolhida legislativa ou judicial do Estado estrangeiro; mas para figurar no processo como ato do juiz do Estado que rogou fosse feita".​



    Não me escolhestes vós a mim, mas eu vos escolhi a vós, e vos nomeei, para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça; a fim de que tudo quanto em meu nome pedirdes ao Pai ele vo-lo conceda. 

    João 15:16

  • Complementando:

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

  • CPC 2015 - Art. 237.  Será expedida carta:
    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;
    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  •         Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.          

  • LETRA B - CORRETA 

     

    Carta Rogatória: quando o citando estiver em local conhecido no estrangeiro.

     

    Edital: quando o citando estiver em local desconhecido ou inacessível no estrangeiro.  

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Gab: Letra B

    Carta precatŕoria:  Para orgão jurisdicional Brasileiro

    Carta Rogatória: Orgão Jurisdicional Estrangeiro

    Carta de Ordem: Expedida de Tribunal Superior para Juizo Inferior

    Carta Arbrital: Para que o Orgão do Poder Judiciário pratique ou determine, na sua áerea de competência territorial, pedido de cooperação formulado por Juízo arbitral.

  • Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    I - DE ORDEM, pelo TRIBUNAL, na hipótese do § 2o do art. 236;

    O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sed

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional ESTRANGEIRO pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que ÓRGÃO JURISDICIONAL BRASILEIRO pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRAL, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi. Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:

    remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu CARÁTER ITINERANTE;

  • Opa! Quando questão mencionar algum ato processual que deva ser praticado em outro país, já fica esperto(a), que o instrumento utilizado para a comunicação entre o juízo brasileiro e o juízo estrangeiro é a carta rogatória!

    É por meio dela que o Poder Judiciário brasileiro irá pedir, rogar pela prática de algum ato processual no exterior, como é o caso da citação:

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    Alternativa correta é a b).

  • Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    I - DE ORDEM, pelo TRIBUNAL, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional ESTRANGEIRO pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que ÓRGÃO JURISDICIONAL BRASILEIRO pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRALinclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Gostei

    (0)

  • Não esqueço mais

    ✏Carta Rogatória: Roga a outro país

  • João, em razão da existência de foro de eleição, ajuizou em Teresina, execução de título extrajudicial em face de José residente em Roma, na Itália, em local conhecido. A citação de José se fará através de carta rogatória.

  • Uma observação que não vejo o povo falando:

    Se está no estrangeiro em local CONHECIDO aí se usa carta rogatória

    Mas se está no estrangeiro em local DESCONHECIDO a pessoa será citada por edital


ID
2102722
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na execução de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 914. NCPC - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  • Não devemos confundir com o Embargos da Execução Fiscal!

     

  • Não pode confundir com Execução Fiscal, porém, ambas não necessitam de depósito prévio.

     

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • Acerca dos embargos à execução, dispõe o art. 914, caput, do CPC/15, que "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos".

    Resposta: Letra C.

  • Art. 914 do Novo CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  • Pode embargar sem depósito, mas só terá efeito suspensivo se tiver garantido.

     

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • O NCPC não exige a garantia do juízo para que o executado apresente embargos! (art. 914, NCPC)

     

    Obs para quem presta concurso na área trabalhista: lembrar que é diferente no Processo do Trabalho -> para a apresentação de embargos é necessária a garantia do juízo (Art. 884, CLT)

  • Nossa, essa questão e a da carta rogatória têm uns enunciados bens econômicos pra uma prova de Procurador de Município. Acho que esse concurso era fase única.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O enunciado está incompleto, ao meu ver. Faltou colocar, ao final, a expressão "exceto".

  • Muito bons os comentários, parabéns!

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  • É inconstitucional a exigência de depósito ou de caução prévia para que o executado possa embargar.

    Súmula 28.

  • Esta é o tipo de questão que se acerta, sem mesmo saber do enunciado, apenas por eliminação. Com exceção da alternativa C, todas as outras trazem um tipo de garantia que, se fosse aceita, TODAS estariam corretas.

    Portanto, não são aceitas, sobrando apenas a letra C.

    Bons estudos!

  • A oposição de embargos à execução independe de garantias ao juízo, como penhora, depósito ou caução!

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Resposta: C

  • IMPUGNAÇÃO E EMBARGOS

    APRESENTAÇÃO = SEM GARANTIA (art. 525, caput; art. 914, caput)

    EFEITO SUSPENSIVO = COM GARANTIA + GRAVE DANO (art. 525, §6º; art. 919, §1º)


ID
2102725
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cabe apelação da decisão que

Alternativas
Comentários
  • (A) INCORRETA - Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
    (B) INCORRETA - Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias;
    (C) INCORRETA - Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
    (D) INCORRETA - Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
    (E) CORRETA - Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
     

  • Sem querer brigar com a banca, mas sim para fins de elucidação, se as matérias mencionadas nas letras A B C e D forem decididas na sentença caberá sim apelação. É o que dispõe o artigo 1009 § 3º, no qual prevê que caberá apelação quando as questões mencionadas no artigo 1015 NCPC (decisões interlocutórias) integrarem capítulo de sentença.

    Desta forma, marquei a alternativa E por exclusão, já que é a única decisão na qual cabe somente a apelação.

    Abraço.

  • Corretíssimo o comentário da colega Lilian Jandre, conforme se verifica em outra questão da própria FCC.

     

     

    Q669415 - PGE-MT 2016

     

    De acordo com a atual legislação, a decisão que determinou a exclusão de um litisconsorte 

     a) desafia recurso de agravo de instrumento, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação desta decisão. 

     b) é irrecorrível, mas pode ser questionada por outros meios de impugnação. 

     c) desafia recurso de apelação, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação desta decisão.

     d) não apresenta recorribilidade imediata, e, por isso, não se submete à preclusão temporal antes da prolação da sentença, pois pode ser alegada quando da apelação, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação da sentença.

    CORRETA -  e) pode desafiar recurso de agravo de instrumento ou de apelação, conforme o momento do processo em que a decisão for proferida; em ambos os casos, o prazo será de quinze dias, contados a partir intimação da decisão. 

  • A questão buscou exigir do candidato o conhecimento do art. 1.009, §1º, do CPC/15, que afirma que as decisões interlocutórias que não forem impugnáveis por meio de agravo de instrumento, poderão ser impugnadas, após a sentença, por meio de apelação, não restando as matérias preclusas. Dentre as alternativas trazidas pela questão, todas, com exceção da letra E, são impugnáveis por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, caput, CPC/15). A única, dentre elas, que não comporta este recurso, sendo impugnável somente pelo recurso de apelação é a decisão que indefere a petição inicial (art. 331, caput, CPC/15).

    Resposta: Letra E.

  • Resolvi por exclusão

    CAPÍTULO III
    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • LETRA E

     

    Indeferida a PEtição inicial -> cabe aPElação

  • Quero Mnemônicos!!!
    Ta osso galera, principalmente gravar as hipóteses de agravo.
    Essa eu arrisquei do macete de CPP - Apelação (vogal) - Indeferir Pet Inc (vogal)

  • Se servir, o mnemônico que eu fiz do rol do AI é:

    TU ME REJEITA, INCI REJEITA, EX EX REJEITA, ADMITE CON REDISTRIBUIÇÃO (se cantar, fica mais fácil de decorar)

    =P 

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Necessário destacar que as questões que ensejam agravo de instrumento (artigo 1.015, NCPC), se integrarem capítulo de sentença compartam apelação (artigo 1.009, §3º, NCPC). 

  • Devemo analisar o sentido lógico da questão para que possamos extrair a diferença entre uma decisão interlocutória de uma sentença. No caso em tela, pela dicção das alternativa, a única que é visivelmente perceptível como sentença é a que indefere a petição inicial, portanto desta decisão é cabível a apelação.

  • Se é certo que a decisão que indefere a petição inicial extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485, I), então também é certo que essa decisão não poderá ser impugnada por meio de agravo de instrumento, haja vista que tal recurso só é cabível em face de decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo (art. 1.0015, II). Logo, o recurso cabível é o de apelação.

  • Resposta: LETRA E

     

    Art. 331, NCPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

     

    Obrigada, Angelica Bm! Coloquei esse mnemônico para o art. 1.015, do CPC, no meu resumo. Foi o que mais fez sentido até hj! kkk

     

    "TU ME REJEITA, INCI REJEITA, EX EX REJEITA, ADMITE CON REDISTRIBUIÇÃO"

     

    Art. 1.015, NCPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - rito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

  • Gabarito : E ;

    Todas as outras cabem Agravo de Instrumento;

  • CPC - Art. 1.015. Cabe Agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versem sobre:

    I - tutelas provisórias; 

    II - mértio de processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; 

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à exexução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373 § 1°

    XII - ( vetado) 

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

    P.S é tempo de plantar. 

     

     

  • Para decorar as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento basta sonhar com a notícia de jornal que todo mundo quer ver:

    "3 VEZES REJEITADO, TEMER CAI!!!!!"

     

    Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    utelas provisórias;

    xibição ou posse de documento ou coisa;

    érito do processo;

    xclusão de litisconsorte;

    R edistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    oncessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    dmissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    ncidente de desconsideração da personalidade jurídica;

     

    Lembrar também que o NCPC restringiu a recorribilidade das decisões interlocutórias apenas na fase de conhecimento. Logo, na fase de liquidação, na fase de cumprimento de sentença, no processo de execução, e em outros casos previstos em lei, também caberá agravo de instrumento.

     

  • Complementando...(Pra quem tb estuda direito/processo do trabalho)

     

    # NCPC

    Art. 1.015.  Cabe Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias

     

    # CLT

    Art. 893, §1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.     (Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho)

     

    Súmula nº 414 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    __________________________________

     

    RESUMINDO...

     

    TUTELA PROVISÓRIA - NCPC x CLT

     

    # NCPC

    - por decisão interlocutória: Agravo de Instrumento

    - na sentença: Apelação

     

    # CLT

    - antes da sentença: MANDADO DE SEGURANÇA (pq não há recurso próprio)

    - na sentença: RECURSO ORDINÁRIO

  • GABARITO:E

     

    Prova FCC - 2017 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista JudiciárioOficial de Justiça Avaliador Federal 

     

    José ajuizou procedimento comum, mas a petição inicial foi indeferida por conter pedidos incompatíveis entre si. Nesse caso, dessa decisão


     a) caberá agravo de instrumento. 


     b) caberá apelação. 


     c) caberá agravo interno. 


     d) caberá recurso especial. 


     e) não caberá recurso. 
     


     

  • A questão nos deu decisões que analisam várias situações e quer saber contra qual delas caberá recurso de apelação.

    Bom, sabemos que a apelação é o recurso cabível contra sentenças:

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    E sentença é o pronunciamento do juiz que extingue a fase de conhecimento do procedimento comum com ou sem a análise do mérito!

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    Dentre as nossas opções, a única decisão que coloca um fim no processo (sem julgar o mérito) é a que indefere a petição inicial (E), podendo ser atacada por meio de apelação:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    (...)

    Art. 330, A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    Contra as outras decisões caberá agravo de instrumento:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º;

     XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Resposta: E

  • Gabarito: E

    Cabe apelação da decisão que indeferir a petição inicial.

     Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se

    As demais estão INCORRETAS, pois versam sobre hipóteses em que cabe Agravo de Instrumento:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    A) rejeitar pedido de limitação do litisconsórcio. VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    B) versar sobre tutela provisória. I - tutelas provisórias

    C) rejeitar alegação de convenção de arbitragem. III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    D) versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica. IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica


ID
2102728
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da execução em geral, considere:

I. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título executivo.

II. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

III. Feita a partilha, cada herdeiro responde solidariamente pela totalidade das dívidas do falecido, dentro das forças da herança.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETO - Art. 786. Parágrafo único.  A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
    II. CORRETO - Art. 797. Parágrafo único.  Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.
    III. INCORRETO - Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
     

  • Afirmativa I) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 786, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 797, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 796, do CPC/15, que "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: B.


  • O Nota do autor: a questão versa sobre os pres- supostos indispensáveis para .o re.olização de qualquer execução. Para deflagrar o processo de execução, o exequente deve estar munido de um titulo executivo judicial ou extrajudicial. O título deve materializar uma obrigação certa, líquida e exigível (art. 783, CPC/201 S): 

  • Oito noutras palavras: "A liquidez quando a impor-

    tância da prestação é determinada; a exiglbilidade, quando o seL' pagamento não depende de termo ou condição; e a certeza quando náo hâ controvérsia quanto a sua existência" (TJMG, Ap. 437.992-8, rei. Des. José Amâncio, 16a Câmara, j. 29.10.2004). Estas caracte- rísticas são inerentes à obrigação exequenda e não ao título propriamente dito. Nesse cenário, a atuação do magistrado é de fundamenta! importância, devendo reprimir qualquer tentativa de executar obrigação que não atenda aos referidos atributos, a exemplo da obri- gaçáo prescrita, náo vencida ou oriunda de jogo. É nula a execução se o título executivo extrajudicial não corres- ponder a obrigação certa, liquida e exigível (art. 803, inciso l,CPC/2015). Trata-sede matéria de ordem pública. Daí que "a liquidez e a certeza dos títulos que embasam a execução podem ser examinadas em qualquer grau de jurisdição por serem pressupostos da execução, ou seja, matéria de ordem pública" (STJ, REsp 302.761/MG, rei. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 3• Turma, j. 19.6.2001, p. 13.8.2001 ).

    Resposta:"(".:

    Alternativa "A": correta. A liquidação que se pode obter por simples operação aritmética poderá ser feita pelo credor na própria petição inicial da execução, sem que ísso implique extinção da execução por iliquidez do título (art. 786, parágrafo único, CPC/2015).

    Alternativa "B": correta. É o que prevê o art. 785, CPC/2015. Por exemplo: ainda que o credor disponha de um título executivo extrajudldal, poderá optar por promover ação monitória ou mesmo ação de cobrança, que seguirá o rito comum.

    Alternativa"(: incorreta. O§ 2", art. 784, CPC/2015, não exige homologação do título para que seja promo- vida a execução. De qualquer forma, #o título estrangeiro só terá eficácia executíva quando satlsfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebraçáo e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumpri- mento da obrigação" {art. 784, § 3°, CPC/2015).

    Alternativa "D": correta, pois de acordo com o § 1°, art. 784, CPC/2015:"Da mesma forma que a propo- situra da execução não impede a propositura da ação autônoma, a propositura desta também não impede a propositura da execução. Esta norma contempla a auto- nomia e a independéncia das açôes. Estas ações têm finalidades diferentes e, por isso, podem caminhar para- lelamente"177. 

  • IN 39/2015

    Art. 17. Sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

  • I. Verdadeiro. é bem verdade que a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título. Parágrafo único do art. 786 do CPC.

     

    II. Verdadeiro. Parágrafo único do art. 797 do CPC.

     

    III. Falso.  O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Inexiste, portanto, solidariedade.

     

    Está correto o que se afirma apenas nas assertivas I e II.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • Art. 797 – Entre credores da mesma categoria, a ordem de preferência se estabelece pela anterioridade da penhora, valendo para fins de comparação entre os diversos credores o arresto do bem, tanto de natureza executiva como cautelar. A hipoteca judiciária também será considerada para fixação do direito de preferência. No plano processual, portanto, terá preferência quem, em primeiro lugar, penhorar o bem, arrestá-lo ou averbar em matrícula de imóvel de propriedade do réu a hipoteca judiciária. 

    Fonte: Daniel Amorim - CPC comentado


ID
2102731
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro estabelece que a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Outrossim, estabelece que

I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.

III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

Está correto o que se afirma APENAS em: 

Alternativas
Comentários
  • I. INCORRETO - Art. 7º § 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    II. INCORRETO - Art. 7º § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    III. CORRETO - Art. 7º § 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
     

  • I.  Tendo dos nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
     

  • 1. Nubentes de domícilio diverso: Regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 

    2. Regime de bens, legal ou convencional: Obedece a lei do país que tiverem os nubentes domícilio. Se este for diferente, do primeiro domicílio conjugal. 

    3. Casamento de estrangeiros: Pode ser celebrado perante autoridades diplomáricas ou consulares do país de ambos os nubentes.

     

    Bons estudos!

     

  • Diversas questões eles buscam  confundir o primeiro domicílio conjugal com o último. Atenção!!

  • I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal. Errada.

    Resposta: LINDB -  Art. 7° - 3° Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal. Errada.

    Resposta: LINDB -  Art. 7° - § 4° - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. Correta.

    Resposta: Resposta: LINDB -  Art. 7° - § 2° - O casamento de estrangeiros poderá celebrar­se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

     

    Gaba: Letra D.

  • Gabarito Letra "D"

     

    Por que:

     

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

                    Errado - Não é a lei do último domicilio do casal, e sim a lei do primeiro domicilio do casal.

     

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.

                      Errado - Não é a lei do último domicilio do casal, e sim a lei do primeiro domicilio do casal.

     

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes

                       Correto - Expressa previsão do Art. 7°, §2° da LINDB.

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (III)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal. (I)

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO domicílio conjugal. (II)

     

  • Masi uma questão da FCC em que "basta" ter decorado a letra da Lei: ¬¬

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último (PRIMEIRO) domicílio conjugal. Art. 7°, §3° da LINDB.

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último (PRIMEIRO) domicílio conjugal. Art. 7°, §4° da LINDB.

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. LITERALIDADE DO Art. 7°, §2° da LINDB.

     

    PORTANTO, A RESPOSTA É LETRA "D"

  • REGIME DE BENS OU INVALIDADE MATRIMONIAL ----->>>>>>>>>>> PRIMEIRO DOMICÍLIO

     

     

    CAPACIDADE, PERSONALIDADE, NOME E DIRETO DE FAMILIA---->>> ATUAL DOMICÍLIO

     

     

     

     

     

  • Aff...estou com o NCPC  na cabeça e confundi: 

    NCPC - Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Ítens I e II, o único erro é o "último domicílio conjugal", quando o certo é PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

    Correto D.

  • Do PRIMEIRO domicílio conjugal. 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

    LINDB:

    Art. 7º. § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta afirmativa I.

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.

    LINDB:

    Art. 7º. § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta afirmativa II.

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Correta afirmativa III.

    Está correto o que se afirma APENAS em: 



    A) I.  Incorreta letra “A”.

    B) I e II.  Incorreta letra “B”.

    C) II e III.  Incorreta letra “C”.

    D) III.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I e III.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LINDB

    CONCEITO: Conjunto de normas sobre as próprias normas do ordenamento, possui caráter genérico e abrangente. A LINDB é uma norma atemporal, trata-se de uma norma de Sobredireito, ou seja, é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas.

    FUNÇÕES: Regras sobre vigência e eficácia das normas; Critérios para solucionar conflitos entre normas; Critérios hermenêuticos; Preenchimento de possíveis lacunas no Direito; Garantir segurança e estabilidade ao sistema jurídico.

    Fonte: doutrina civilista majoritária.

  • Dica: sempre que for diverso, será o do PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

  • Gabarito: D

     

    Lei do domicílio: FACA NO PÉ: FAmília, CApacidade, NOme, PErsonalidade

     

    CÔNJUGES:

    Regime de bens: lei do país em que tiverem domicílio. Se o domicílio dos nubentes for diferente, aplica-se a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    Invalidade do patrimônio: se o domicílio dos nubentes for diferente, lei do primeiro domicílio conjugal (nubentes com domicílio diverso).

     

    Impedimentos e formalidades da celebração: lei brasileira, se o casamento foi realizado no Brasil.

     

  • TATUAR NA MEMÓRIA   PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 
  • Somos dois, Bruno Barros 

    TATUAR NA MEMÓRIA   PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

  • Somos três, amigos.

    TATUAR NA MEMÓRIA   PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

     

  • SOMOS QUATRO, AMIGOS.

    TATUAR NA MEMÓRIA   PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

  • SOMOS CINCO, AMIGOS!!!!     

    TATUAR NA MEMÓRIA

     

      PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

  • SOMOS SEIS, AMIGOS.

     

    TATUAR NA MEMÓRIA:  

     

    PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

     PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

     PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

     PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  

     

     

    PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

     

    PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

     PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

     PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

     

     

    "Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação."

     

     

    Bons estudos!

  • I. INCORRETO - Art. 7º § 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    II. INCORRETO - Art. 7º § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    III. CORRETO - Art. 7º § 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • I. INCORRETO - Art. 7º § 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    II. INCORRETO - Art. 7º § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    III. CORRETO - Art. 7º § 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • Gabarito: "D" - Somente a alternativa III está correta.

     

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

    Comentários: Item Errado. Art. 7º, §3º, LINDB: "Tendo os nubentes  domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicilío conjugal."

     

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.

    Comentários: Item Errado. Art. 7º, §º, LINDB: "O regime de bens, legal ou convencional, obedece  à lei do país em que tiverem os nubentes domiciílios, e, se este for diverso à do primeiro domicílio conjugal."

     

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 7º, §2º, LINDB: "O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes."

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.      (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • SÓ TEM FERA AQUI. AGRADEÇO A DEUS TER CONHECIDO ESSE SITE. HJ SOU TJAA GRAÇAS A DEUS , A MEUS PAIS A AO QC. TE AMO QC. AMO VCS. SERIO MESMO. SEM PUTARIA

  • I - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal.

    II - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO domicílio conjugal.

    III - O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.   
    ***SEMPRE PRIMEIRO, NUNCA ÚLTIMO! Somente item "III" está correto; 

     

  • D de docinho

  • Além da inteligência da Lei, é bom pensar no SENTIDO da norma. Não faria sentido, quanto à questões de direito diretamente relacionadas ao INÍCIO da união (caso do estabelecimento do regime de bens e validade/invalidade), ser regida por lei de um território DIVERSO DE ONDE SE REALIZOU O CASAMENTO.

     

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

     

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.

     

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • - primeiro X último - domicílio.  confundi e achei que tava tudo certo. NUNCA MAIS ERRO!!!!!!!!!! Primeiro domicílio!

  • LINDB


    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.


    @luisveillard

  • I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último (PRIMEIRO) domicílio conjugal. 

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último (PRIMEIRO) domicílio conjugal. 

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. ART. 7º, § 2º LINDB

  • Gab D

    Art. 7º, § 3º,§ 4º

    Nubentes com domicílio DIVERSO = invalidade do matrimônio = lei do PRIMEIRO domicílio conjugal regerá

    Regime de bens = obedece à lei onde os nubentes tiverem domicílio, se for domicílio diverso = será a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal

  • Sempre cai essa pegadinha do último domicílio. O correto é o PRIMEIRO domicílio.

  • Vamos analisar os itens:

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.→INCORRETA: Se os nubentes (os noivos) têm domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal é que regerá os casos de invalidade do matrimônio.

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal. → INCORRETA: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. → CORRETA: esse é um direito previsto na LINDB.

    Resposta: D.

  • Pegadinha fdp hem

  • Nubentes com domicílio DIVERSO = invalidade do matrimônio = lei do PRIMEIRO domicílio conjugal regerá

  •  a do primeiro domicílio conjugal.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    II - ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    III - CERTO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.    


ID
2102734
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CC, Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Teoria NATALISTA - Art 2 do CC. Tal teoria foi a adotada pelo código civil no tocante à personalidade e também adotada pelo STF. É mister saber essa teoria, pois as mais diversas bancas de concursos tentam confundir com a teoria concepcionista!
  • ´TODA PESSOA É CAPAZ, DE DIREITOS E DEVERES

    A PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA NATURAL

    COMEÇA COM O NASCIMENTO, COM VIDA, MAS A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO

  • Dica: Em relação a qual teoria é adotada devemos atentar para o que se pede a questão: 

    1) Se pedir quanto ao Código Civil, devemos dizer que é natalista;

    2) Se a questão versar sobre o nascituro então devemos adotar a teoria concepcionista.

  • Art 2º CC

  • GAB: B 

  • Pessoal falando besteira, isso atrapalha quem estuda sério, não façam postagens sem ter conhecimento sobre o assunto:

    Apesar de, à primeira vista, em uma leitura simplista, o Código Civil de 2002 (CC/02) aparentar adotar a teoria natalista, no que tange ao momento de surgimento da personalidade jurídica da pessoa natural, conclui-se, com fulcro na doutrina majoritária, sufragada pelo entendimento do egrégio STJ, que a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 foi a concepcionista. 

     

  • com fulcro na doutrina majoritária, sufragada pelo entendimento do egrégio STJ, que a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 foi a concepcionista. 

     

    4) Referências bibliográficas

     

    [1] TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil – Volume Único. 4ª ed. São Paulo – SP: Método, 2014, p. 79.

     

    [2] Ibid.

     

    [3] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.415.727-SC. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014. Disponível em < http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270547%27>. Acessado em: 11/01/2016.

  • Alessando O, o enunciado da questão se refere ao CC e não ao entendimento doutrinário e jurisprudencial. Ao fazer provas devemos nos ater ao que pede o enunciado, se ficarmos viajando demais perdemos a questão e a vaga no concurso, rs. Foco, colega! ;)

  • De acordo com o CC, a teoria adotada é a NATALISTA, visto que dispõe 2º "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, SALVO, desde a concepção, os direitos do nascituro"

    EXEMPLO dos direitos desde a CONCEPÇÃO do nascituro: Entendimento do STJ, ao julgar procedente ação de indenização pela morte de um feto por acidente automobilístico, dando direito ao seguro obrigatório (DPVAT). 

    Para o direito civil nascer com vida é respirar. Portanto, teoria NATALISTA.

    Tenha, entretanto, o cuidado de entender que a proteção a esses direitos existe desde a concepção.

    Atentar para a questão, que pediu de ACORDO COM O CC.GAB.  LETRA B.

  • Essa questão para advogado? Nossa!

  • Uma dessas não cai pra mim!

  • 1.113 pessoas erraram até o momento!!!! Não existe questão fácil, você que está estudando!

  • Gabarito: Letra B

    Justificativa: O Código Civil adota a teoria natalista que ensina que a personalidade jurídica é adquirida apenas com o nascimento com vida. Nesse sentido, o nascituro teria apenas expectativa de direitos.

  • Resposta correta: Letra B

    Justificativa: O código Civil adotou a teoria natalista, segundo a qual, a personalidade civil começa com o nascimento com vida,sendo resguardados, desde à concepção, os direitos do nascituro,  conforme redação do Art. 2º do CC/02.

  • Nas minhas provas a FCC não coloca questão assim...

  • josé filho, isso porque já é questão de 2016, e, a banca tem mudado o formato de prova. enquanto a alternativa vai ser a letra b, pois o artigo 2º fala da teoria natalista, desde que a criança nasça com vida.

  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    B de Baixinho.

  • ATENÇÃO

    PERSONALIDADE  CAPACIDADE

     

  • A questão trata da personalidade civil.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A) com a concepção. 

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Incorreta letra “A”.


    B) com o nascimento com vida. 

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) aos 14 anos de idade. 

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Incorreta letra “C”.


    D) aos 16 anos de idade. 

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Incorreta letra “D”.


    E) aos 18 anos de idade. 

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Aos 18 anos de idade a pessoa atinge a maioridade.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, segundo o Código Civil.

    RESPOSTA: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • CC - NATALISTA

    JURISPRUDENCIA - CONCEPCIONISTA

  • GABARITO: B

    Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


ID
2102737
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem, denominam-se 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Pertenças: Acessórios utilitários que servem para incrementar o bem principal. Não consttui parte integrante, destina-se de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento do principal.

  • DICA: U.S.A => uso, serviço ou aformoseamento

  • exemplo de pertença = trator em uma fazenda

     

  • São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121216/o-que-sao-pertencas-carla-lopes-paranagua

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Conforme o artigo 93 do Código Civil:

     

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     

    Distinção fundamental entre as pertenças e as benfeitorias:

    As benfeitorias integram o bem principal, já as pertenças não.

     

  • .......

    As pertenças, em regra, não seguem o bem principal posto que não se constituem em partes integrantes.

     

    LETRA E  – CORRETO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. págs. 282 e 283):

     

    As pertenças

     

    O novo Código Civil incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças, ou seja, os bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência, por exemplo.

    Prescreve, com efeito, o art. 93 do referido diploma:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Por sua vez, o art. 94 mostra a distinção entre parte integrante (frutos, produtos e benfeitorias) e pertenças, ao proclamar:

     “Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”.

     

    Verifica-se, pela interpretação a contrario sensu do aludido dispositivo, que a regra “o acessório segue o principal” aplica-se somente às partes integrantes, já que não é aplicável às pertenças.

     

    Na prática, já se tem verificado que, mesmo sem disposição em contrário, as pertenças, como o mobiliário, por exemplo, não acompanham o imóvel alienado ou desapropriado. A modificação introduzida, tendo em vista que se operou a unificação parcial do direito privado, atenderá melhor aos interesses comerciais.” (Grifamos)

  •  a) benfeitorias voluptuárias. 

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

     

    b) produtos. 

    Utilidades não renovaveis produzidas pela coisa principal. A retira do produto reduz a coisa. Ex: pedras que extraem das pedreiras.

     

     c) benfeitorias necessárias. 

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

     

     d) benfeitorias úteis. 

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

     

     e) pertenças. 

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Exemplos de pertença:  trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa, e por assim vai.. 

  • A pertença serve à coisa e não à pessoa.

  • Código Civil

     

    Art. 93São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     

    Gabarito Letra E

  • DICA para lembrar:

     

    Pertença: integra, mas não faz Parte.

  • Art. 93 do CC

     

    Art. 93São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     

    GAB.:E

  • Exemplos de pertenças, para ajudar a esclarecer:

    -Trator em uma fazenda;

     -Cama, mesa ou armários de uma casa.

    LEMBRANDO: NÃO seguem o principal

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • As pertenças são bens que não constituem partes integrantes de outro, mas se destinam de forma duradoura ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem. Observe que, diferentemente das pertenças, as demais opções retratam bens acessórios (benfeitorias e produtos) que são partes integrantes do bem principal.

    Sem as pertenças, o bem já está completo. Assim, o trator em uma fazenda é uma pertença, pois, embora se destine a ser utilizado na fazenda, não faz parte dela. Já a piscina é uma benfeitoria de luxo e faz parte do terreno em que construída.

    Gabarito: E

  • Pertenças: Bens móveis destinados de modo duradouro à coisa, não constituindo parte integrante desta;

    Não acompanham o principal, salvo: lei, convenção, circunstâncias;

    Assim, vendida uma fazenda, em regra, não acompanham a venda tratores e máquinas usados no imóvel.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • REGRA: NÃO SEGUEM O PRINCIPAL!

  • GABARITO: E

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.


ID
2102740
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O elemento acidental do negócio jurídico, estabelecido pelas partes, que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo denomina-se

Alternativas
Comentários
  • - Termo: é o elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desses negócios fique subordinada à ocorrência de acontecimento futuro e CERTO que subordinada o início ou término da eficácia jurídica de determinado negócio jurídico.

    - Condição Suspensiva: a ocorrência de acontecimento futuro e INCETO que subordina a aquisição de direitos, deveres e a deflagração de efeitos de um determinado negócio jurídico

  • gabarito: a)
    Acho que a resposta é doutrinaria, pois na letra da lei encontramos somente a definição de "condição"

    CAPÍTULO III – Da Condição, do Termo e do Encargo
    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

     

  • Qual a diferença do Termo Convencional para o Termo Legal?

  • Prezados(as) Colegas,

    Condição suspensiva Será suspensiva a condição se as partes protelarem, temporariamente, a eficácia do negócio até a realização do acontecimento futuro e incerto.

    Condição resolutiva A condição resolutiva subordina a ineficácia do negócio a um evento futuro e incerto. 

    ENCARGO OU MODO prática de uma liberalidade subordinada à um ônus.Por exemplo a doação de um terreno com o encargo de que nele seja construído uma escola.

    Termo convencional  é o que decorre da vontade das partes.

    Termo legal é o momento que caracteriza o estado de falido do devedor.

     

    Atenciosamente,

    RUMO AO SUCESSO!!!!!!

     

     

  • O termo é um acontecimento futuro e certo que interfere na eficácia jurídica do negócio. Ao
    contrário da condição (suspensiva), suspende a exigibilidade, mas NÃO a aquisição do direito e da
    obrigação correspondente, razão pela qual o pagamento antecipado é possível, em regra. Ele adquire o
    direito, mas não pode exercitá-lo.
    Pode ser:
    1) Convencional: estipulado pela vontade das partes.
    2) Legal: determinado por lei. Exemplo: obrigação tributária.
    3) Judicial: fixado pelo juiz – também chamado de “termo de graça”

  • 4.3.1. Conceito

    Termo é o dia ou momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano94. Termo convencional é a cláusula contratual que subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo.

    Dispõe o art. 131 do Código Civil:

    “Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.”

    O termo não suspende a aquisição do direito por ser evento futuro, mas dotado de certeza. Difere da condição, que subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto. Sendo o termo um acontecimento certo, inexiste estado de pendência, não se cogitando de retroatividade, existente apenas no negócio condicional. O titular do direito a termo pode, com maior razão, exercer sobre ele atos conservatórios. Pode ocorrer, em certos casos, a conjugação de uma condição e um termo no mesmo negócio jurídico. Por exemplo: “dou-te um consultório se te formares em medicina até os 25 anos”.

    ■ 7.4.3.2. Negócios que não admitem termo

    Determinados negócios não admitem termo:

    ■ a aceitação ou a renúncia da herança (CC, art. 1.808);

    ■ a adoção (art. 1.626);

    ■ a emancipação;

    ■ o casamento;

    ■ o reconhecimento de filho (art. 1.613) e outros.

    Também é inoponível o termo sempre que este seja incompatível com a natureza do direito a que visa, como os de personalidade, os de família e os que, de modo geral, reclamam execução imediata95.

    ■ 7.4.3.3. Espécies

    O termo pode ser de várias espécies:

    ■ Termo convencional é o aposto no contrato pela vontade das partes.

    ■ Termo de direito é o que decorre da lei.

    ■ Termo de graça é a dilação de prazo concedida ao devedor.

    ■ Termo certo e incerto — pode ocorrer que o termo, embora certo e inevitável no futuro, seja incerto quanto à data de sua verificação. Exemplo: determinado bem passará a pertencer a tal pessoa a partir da morte de seu proprietário. A morte é certa, mas não se sabe quando ocorrerá. Neste caso, a data é incerta. Sob esse aspecto, o termo pode ser dividido em incerto, como no referido exemplo, e certo, quando se reporta a determinada data do calendário ou a determinado lapso de tempo.

    ■ Termo inicial ou suspensivo (dies a quo) e final ou resolutivo (dies ad quem) — se for celebrado, por exemplo, um contrato de locação no dia 20 de determinado mês para ter vigência no dia 1º do mês seguinte, esta data será o termo inicial. Se também ficar estipulada a data em que cessará a locação, esta constituirá o termo final. Como já foi dito, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (CC, art. 131).

    ■ Termo essencial e não essencial — diz-se que é essencial o termo quando o efeito pretendido deva ocorrer em momento bem preciso, sob pena de, verificado depois, não ter mais valor. Exemplo: em um contrato que determine a entrega de um vestido para uma cerimônia, se este for entregue depois, não tem mais a utilidade visada pelo credor96.

  • Marque sempre TERMO CONVENCIONAL (termo propriamente dito) quando a questão não especificar a sua característica. 
    Tenha sempre na cabeça que o TERMO é advento de um evento FUTURO e CERTO.

    • Termo convenciona
    l -  quando derivar da vontade das partes;
    • Termo de direito - quando decorrer de disposição legal, decorre da lei;
    • Termo judicial - quando decorrer de decisão judicial.
     

  • LETRA A

     

    Macete :  CoNdição → futuro e iNcerto

                   tERmo → futuro e cERto  ( e como foi estabelecido pelas partes = convencional)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

     

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • O termo é um acontecimento futuro e certo que interfere na eficácia jurídica do negócio. Ao contrário da condição (suspensiva), suspende a exigibilidade, mas NÃO a aquisição do direito e da obrigação correspondente, razão pela qual o pagamento antecipado é possível, em regra. Ele adquire o direito, mas não pode exercitá-lo.

  • CONDIÇÃO

    Art.122

    Evento futuro e INCERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.

     

    TERMO

    Art.131

    Evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.

     

    ENCARGO

    Art.133

    Cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.

  • Esquema bobo, mas me ajuda.

    TERmo: CERto

    CondIção: Incerto

     

  • CONDIÇÃO: evento futuro + incerto; identificado pelas conjunções "se" e "enquanto"; suspende ou resolve os efeitos do negócio jurídico

     

    TERMO: evento futuro + certo; identificado pela conjunção "quando"; suspende ou resolve os efeitos do negócio

     

    ENCARGO/MODO: liberalidade + ônus; identificado pelas conjunções "para que" e "com o fim de"; não suspende nem resolve a eficácia do negócio.

  • Em poucas palavras:

     

    termo: evento futuro e certo.


    Como o próprio enunciado menciona: "estabelecido pelas partes"

     

    Letra A - termo convencional. 

  • A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.


    A) termo convencional. 

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O elemento acidental do negócio jurídico, estabelecido pelas partes, subordinando a eficácia desse negócio a ocorrência de evento futuro e certo denomina-se termo convencional.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) termo legal.

    O elemento acidental do negócio jurídico, estabelecido pela lei, subordinando a eficácia desse negócio a ocorrência de evento futuro e certo denomina-se termo legal.

    Incorreta letra “B”.


    C) condição suspensiva. 

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    O elemento acidental do negócio jurídico, estabelecido pelas partes, que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, denomina-se condição suspensiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) condição resolutiva. 

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    O elemento acidental do negócio jurídico, estabelecido pelas partes, que subordina a resolução do negócio jurídico a evento futuro e incerto, denomina-se condição resolutiva.

    Incorreta letra “D”.


    E) encargo. 

    Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    O encargo é um elemento acidental do negócio jurídico, estabelecido pelas partes, e que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em razão de uma liberalidade. É uma restrição imposta ao beneficiário da liberalidade.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • -tERmo: futuro e cERto. Suspende só o exercício, mas não a aquisição do direito. 

    -coNdIção:futuro e INcerto. Suspende tudo: exercício e aquisição.

    -ENCARGO: Não suspende nem a aquisição, nem o exercício.

  • Estabelecido pelas partes -> Termo Convencional

  • Em poucas palavras:

     

    termo: evento futuro e certo.

    Como o próprio enunciado menciona: "estabelecido pelas partes"

     

    Letra A - termo convencional. 

  • GABARITO: A

    Termo convencional: É o que decorre da vontade das partes.

    Fonte: http://caduchagas.blogspot.com/2012/07/direito-civil-negocio-juridico-termo.html


ID
2102743
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Transitada em julgado a sentença, a pretensão do vencedor para executar as verbas que lhe foram deferidas em razão da sucumbência processual prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Artigo 206, §5º, III, do Código Civil.

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Prazos prescricionais

    Geral: 10 anos (quando a lei for omissa)

    Específicos:

    1 ano - hospedeiros ou fornecedores de víveres, segurado, seguro, auxiliares da justiça, tabelião, sócios, acionistas.

    2 anos - alimentos.

    4 anos - tutela.

    5 anos - dívidas de instrumentos público ou privado, profissionais liberais, pretensão do vencedor.

    3 anos - demais casos.

  • PRESCRIÇÃO

    ·         2 anos: Alimentos

    ·         4 anos: Tutela

    ·         1 ano:

    - hospedagem + alimentos víveres;

    - segurado contra segurador*;

    - auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    - credores não pagos.

    ·         5 anos:

    - Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular;

    - profissionais liberais;

    - vencedor contra vencido.

    ·         3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • GABARITO: C 

    Cópia literal do texto de lei: 
     

    Seção IV

    Dos Prazos da Prescrição


    Art. 206. Prescreve:


     

    § 5o Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;


    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


    Porque quem sou eu, e quem é o meu povo, para que pudéssemos oferecer voluntariamente coisas semelhantes? Porque tudo vem de ti, e do que é teu to damos. 

    1 Crônicas29:14

  • Dica do colega Francisco, aqui do Q

     

    Prazos Prescricionais

    2 anos  - Prestações alimentares.

    4 anos - Pretensão relativa à tutela

    5 anos 

    Contratos escritos

    Honorários

    Pretensão para do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

    1 ano

    A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

    A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.

    A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

    A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    3 anos

    EM TODOS OS OUTROS CASOS QUE NÃO SEJAM DE 1,2,4 OU 5 ANOS

  • para não esquecer, podemos lembrar que... 

    paralelamente o NCPC, em consonância com a lei de direito material, em seu artigo 98, §3º, relaciona o direito de se executar o beneficiário da gratuidade da justiça ao prazo de 5 anos pelos honorários de sucumbência, provando que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.

  • É interessante trazer a redação do art. 98, §3°, do NCPC, porque possui uma relação com o assunto da questão.

     

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    Vida longa e própsera, C.H.

  • RESUMO PRAZOS PRESCRICIONAIS

    (LEMBRANDO QUE EXCLUI O DIA DO COMEÇO E INCLUI O DO FINAL):

    Base legal: Art. 206,  CC

    Prescreve em 01 ano:

    - A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores, para pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    - A pretensão do segurado contra segurador (nos casos de seguro facultativo, seguradora privada);

    - A pretensão de tabeliães, auxiliares ou serventuários da justiça, árbitros e peritos;

    - A pretensão contra os peritos;

    - A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas liquidantes.

    Prescreve em 02 anos:

    - Pretensão de prestações alimentares, a partir da data que se vencerem;

    Prescreve em 03 anos:

    - Pretensão relativa a aluguéis;

    - Pretensão de prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    - Prestação para haver juros, dividendos etc;

    - Prestação proveniente de ressarcimento por enriquecimento sem causa;

    - Pretensão de reparação civil;

    - Pretensão de lucros ou dividendos recebidos de má fé;

    - Pretensão contra pessoas que violaram lei ou estatuto;

    - Pretensão para haver o pagamento de título de crédito.

    - Pretensão do beneficiário contra segurador (nos casos de seguro obrigatório, DPVAT)

    Prescreve em 04 anos:

    - Pretensão relativa à tutela;

    Prescreve em 05 anos:

    - Pretensão de cobrança de dívidas líquidas, constantes de instrumento público ou particular;

    - Pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários;

    - Pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

     

    Bons estudos =*

  • Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • quem perde um processo, esta ferrado. Nao tem apenas um dedo apontado para ele, mas a mao inteira (5 dedos) = 5 anos.

    Vai ter tia, mae, avo, cunhado e irmao falando, comentando na ceia de natal do processo. O cara nao vai ter mais sossego.   

  • PRESCREVE EM 05 ANOS:

    >>> A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    >>> A pretensão dos profissionais liberais, procuradores, professores, curadores pelos seus honorários;

    >>> A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em prejuízo.

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


    A) 3 anos. 

    5 anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) 10 anos. 

    5 anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) 5 anos. 

    5 anos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) 2 anos. 

    5 anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) 1 ano. 

    5 anos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • MACETE: PENTA (5)

    Prescrição de 5 ANOS (Penta.):  Profissionais liberais, Procuradores, Professores, intrumento Público ou Particular.

     

    OBS.: Algum colega disponibilizou em algum comentário, gostei e guardei.

  • RESOLUÇÃO:

    Como vimos, prescreve em 5 anos, a pretensão do vencedor de executar as verbas devidas em razão da sucumbência da outra parte em juízo.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve:

    § 5 o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


ID
2102746
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo, Pedro e João firmaram um contrato, estabelecendo que, quando seu pai, ainda vivo, falecer, a herança será assim distribuída: metade para Paulo, 1/4 para Pedro e 1/4 para João. Esse contrato é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Diposição expressa do Código Civil

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    [...]
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    bons estudos

  • Complementando o comentário do Colega.

    Art. 426 – Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 166 – É núlo o negócio jurídico quando:

    VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    (grifo nosso)


     

  • Complementando, o nome de tal pacto se chama "pacta corvina".

    É interessante ressaltar que é proibido dividir a herança da pessoa ainda viva, mas é possível a transferência do direito sucessório à herança.

  • Amigos, para acrescentar:

    Sucessão contratual


    O nosso direito não admite outras formas de sucessão, especialmente a contratual, por estarem expressamente proibidos os pactos sucessórios, não podendo ser objeto de contrato herança de pessoa viva (CC, art. 426).

    Aponta-se, no entanto, uma exceção: podem os pais, por ato entre vivos, partilhar o seu patrimônio entre os descendentes.


    Dispõe, efetivamente, o art. 2.018 do Código Civil:
    “É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários”.


    A sucessão contratual era também condenada no direito romano, porque pode representar um votum captandae mortis, encobrindo sentimentos menos nobres. Por isso, era chamada de pacta corvina — o que demonstra a repulsa provocada por semelhante estipulação.

     

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Vol. 7 - Direito Das Sucessões - 

  • Art. 426 do CC proíbe a prática da pacta corvina

  • Proibição do pacto sucessório (CC 426): proibição de negócios jurídicos que tenham por objeto a herança de pessoa viva (proibição de pacta corvina).

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "c".

     

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 166. É 
    nulo o negócio jurídico quando:
    [...]
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou
    proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

     

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.   AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABANDONO AFETIVO. [...] PACTA CORVINA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADO.  MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
    [...]
    4. O ordenamento pátrio veda o pacta corvina e o venire contra factum proprium.
    5. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, não provido.

    (REsp 1493125/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)

     

     

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA DE BENS. SEPARAÇÃO AMIGÁVEL. PARTILHA QUE ATRIBUI AO CÔNJUGE VARÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS PAIS DA CÔNJUGE VAROA, AINDA VIVOS, COMO SUCESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS OU SOB A FORMA DE DOAÇÃO. OBJETO IMPOSSÍVEL. NULIDADE. CC, ARTS. 145, II E 1.089.
    I. Revela-se nula a partilha de bens realizada em processo de separação amigável que atribui ao cônjuge varão promessa de transferência de direitos sucessórios ou doação sobre imóvel pertencente a terceiros, seja por impossível o objeto, seja por vedado contrato sobre herança de pessoas vivas.
    II. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 300.143/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2006, DJ 12/02/2007, p. 262)
     


     

  • Herança de PESSOA VIVA = > Contrato NUUUUULO..

    GABA C

  • tagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "c".

     

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 166. É 
    nulo o negócio jurídico quando:
    [...]
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou 
    proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

     

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.   AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABANDONO AFETIVO. [...] PACTA CORVINA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADO.  MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
    [...]
    4. O ordenamento pátrio veda o pacta corvina e o venire contra factum proprium.
    5. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, não provido.

    (REsp 1493125/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)

     

     

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA DE BENS. SEPARAÇÃO AMIGÁVEL. PARTILHA QUE ATRIBUI AO CÔNJUGE VARÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS PAIS DA CÔNJUGE VAROA, AINDA VIVOS, COMO SUCESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS OU SOB A FORMA DE DOAÇÃO. OBJETO IMPOSSÍVEL. NULIDADE. CC, ARTS. 145, II E 1.089.
    I. Revela-se nula a partilha de bens realizada em processo de separação amigável que atribui ao cônjuge varão promessa de transferência de direitos sucessórios ou doação sobre imóvel pertencente a terceiros, seja por impossível o objeto, seja por vedado contrato sobre herança de pessoas vivas.
    II. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 300.143/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2006, DJ 12/02/2007, p. 262)
     


     

  • Nossa Roberto Vidal, vc copiou o comentário do colega ipsis literis....pra que isso? Não fez nem questão de disfarçar.

  • Esse contrato é vitalício.

  • Cê tá amarrada aqui comigo.

  • Nesse contrato da paixão

  • A rescisão é 1 milhão
     

  • De onde cê vai tirar isso?

  • JÁ VI MUITAS QUESTÕES DESSE ART CLASSIFICADO COMO CONTRATOS.

    Art. 426. NÃO PODE ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. CONTRATO SERIA NULO

     

    GABARITO ''C''

  • Absolutamente VEDADO o Pacta Corvina, como já exaustivamente colacionado nos demais comentários.

    Portanto, caso haja pessoas acordando/partilhando herança de pessoa viva, por certo tal ajuste será NULO.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Contratos em Geral

     

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.


    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.


    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.


    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.


    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. [GABARITO]

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • Não pode ser objeto herança de pessoa viva, e digo mais, até já foi objeto de prova: EM QUALQUER HIPÓTESE!


ID
2102749
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A transação

Alternativas
Comentários
  • (A) INCORRETA - Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
    (B) INCORRETA - Art. 844. § 2º Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
    (C) INCORRETA - Art. 844. § 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
    (D) INCORRETA - Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
    (E) CORRETA - Art. 844. § 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

  • (...) transação é a solução contratual da lide; conceito da lei: transação é o contrato pelo qual as partes terminam ou previnem um litígio mediante concessões mútuas, art. 840. É essencial que na transação existam concessões mútuas, ou seja, cada uma das partes perde e ganha um pouco. As concessões podem ser desproporcionais, ou seja, uma parte pode se quiser perder mais do que a outra, mas as concessões têm que ser mútuas. Se uma das partes perde tudo e esta parte é o credor existe remissão da dívida, mas não transação.  Igualmente, se o devedor perde tudo existe pagamento, mas não transação.

    É curioso que se uma das cláusulas do contrato de transação for nula, o contrato todo será anulado, pois a nulidade de uma cláusula quebra esse equilíbrio das concessões que as partes buscaram (848). Diz-se que a transação é por isso indivisível.

    Aplicação: a transação não se aplica a todas as obrigações, mas apenas às obrigações de caráter patrimonial privado (841), que são justamente estas obrigações que nós encontramos aqui no Direito Civil. Todavia, tolera-se transação em outras áreas, como no Direito de Família, quando as partes transacionam sobre pensão alimentícia; ou no Direito do Trabalho quando as partes transacionam sobre salários atrasados; ou no Direito Penal quando o Ministério Público transaciona com o réu, e o réu reconhece a culpa em troca de uma pena menor; ou no Direito Administrativo quando o Governo transaciona com o contribuinte para receber impostos. Enfim, a transação é típica do Direito Civil, mas pelas suas vantagens admite-se cada vez mais em outras áreas.

    Fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/16

  • A transação consiste no contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que também pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 do CC). Interessante verificar, contudo, que se ambas as partes não cedem, não há que se falar em transação. Se não há essas concessões mútuas ou recíprocas, não está presente a transação, mas um mero acordo entre as partes.
    As partes do contrato são denominadas transigentes ou transatores. Segundo a jurisprudência, a transação, mormente a judicial, gera efeitos como a coisa julgada (nesse sentido, ver: STJ, REsp 486.056/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3.ª Turma, j. 18.11.2004, DJ 06.12.2004, p. 285).
    Quanto à sua natureza jurídica, trata-se de um contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, devendo ter como objeto apenas direitos obrigacionais de cunho patrimonial e de caráter privado (art. 841 do CC). Exemplificando, a transação não pode ter como objeto os direitos da personalidade ou aqueles relacionados ao Direito de Família – caso dos alimentos e das relações de parentesco, por exemplo. Anote-se, contudo, que tem se admitido amplamente a transação quanto aos alimentos, por supostamente envolver direitos patrimoniais. Todavia, na opinião deste autor, os alimentos estão mais para os direitos existenciais de personalidade do que para os direitos patrimoniais, sendo vedada a transação quanto à sua existência. Relativamente ao seu valor, é possível a transação, o que não afasta a possibilidade de discussão posterior, havendo necessidade.
    O contrato de transação é não solene, como regra geral. Mas, eventualmente, haverá a necessidade de escritura pública, se o contrato tiver por objeto um bem imóvel, podendo assumir a forma de contrato solene. Enuncia o art. 842 do CC que “A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”. Para os demais casos, exige-se, pelo menos, a forma escrita (contrato formal e não solene). 

    [FLÁVIO TARTUCE]

  • ️Transação ( arts 840 a 850 do Cc ) 

     

     

    CONCEITO: Trata-se do contrato em que as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que inclusive pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 do CC). Interessante verificar, contudo, que se ambas as partes não cedem não há que se falar em transação.

     


    NATUREZA JURÍDICA: Contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, devendo ter como objeto apenas direitos obrigacionais de cunho patrimonial.

     

     


    MODALIDADES:
    a) Transação judicial ou extintiva: é aquela feita perante o juiz, havendo litígio em relação à determinada obrigação.


    b) Transação extrajudicial ou preventiva: é aquela realizada com o intuito de prevenir eventual litígio judicial, não havendo maiores formalidades apontadas pela lei.

     


    – Nos dois casos a transação deve ser interpretada de forma restritiva, nunca de forma extensiva. Por meio da transação não se transmitem, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos (art. 843 do CC).

     

    Trecho de: Flávio, TARTUCE. 

     

    Ainda , sobre o assunto : 

    CJF

    ENUNCIADO Nº 442

    Art. 844. A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.

  •  

     a)concernente a obrigações resultantes de delito extingue a Ação Penal Pública. NÃO EXTINGUE

     b)entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores. EXTINGUE

     c) entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores.  EXTINGUE

     d) deve ser interpretada de forma ampla e irrestrita. RESTRITIVAMENTE

     e) concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador. (correta)

  • Pra não esquecer mais os §§ do art. 844:

    "Depois da TRANSAÇÃO (no sentido pervertid0 mesmo), todo mundo se perdoa."

    § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3 Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

  • A questão trata da transação.

    A) concernente a obrigações resultantes de delito extingue a Ação Penal Pública. 

    Código Civil:

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Incorreta letra “A”.

    B) entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores. 

    Código Civil:

    Art. 844. § 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    Entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação deste para com os outros credores. 

    Incorreta letra “B”.


    C) entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores. 

    Código Civil:

    Art. 844. § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    A transação entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores.

    Incorreta letra “C”.


    D) deve ser interpretada de forma ampla e irrestrita.

    Código Civil:

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    A transação deve ser interpretada de forma restrita.


    Incorreta letra “D”.

    E) concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador. 

    Código Civil:

    Art. 844. § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    A transação se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • RESOLUÇÃO:

    a) concernente a obrigações resultantes de delito extingue a Ação Penal Pública. à INCORRETA: a transação não pode extinguir ações penais públicas.

    b) entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores. à INCORRETA: A transação celebrada entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    c) entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores. à INCORRETA: A transação celebrada entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    d) deve ser interpretada de forma ampla e irrestrita. à INCORRETA: deve ser interpretada de forma restritiva.

    e) concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador. à CORRETA!

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

     

    § 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

  • -A transação, se celebrada por um devedor solidário, aproveita aos demais devedores solidários. E, se celebrada por um credor solidário, prejudica aos demais credores solidários.

    -A transação celebrada entre credor e devedor desobriga o fiador.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:29

    RESOLUÇÃO:

    a) concernente a obrigações resultantes de delito extingue a Ação Penal Pública. à INCORRETA: a transação não pode extinguir ações penais públicas.

    b) entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores. à INCORRETA: A transação celebrada entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    c) entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores. à INCORRETA: A transação celebrada entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    d) deve ser interpretada de forma ampla e irrestrita. à INCORRETA: deve ser interpretada de forma restritiva.

    e) concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador. à CORRETA!

    Resposta: E


ID
2102752
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, considere:

I. Não são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

II. A desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização.

III. A responsabilidade decorrente de abuso de direito é objetiva.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Abuso de direito = não precisa comprovar dolo ou culpa;

    Ato ilícito = precisa comprovar dolo ou culpa.

  • Resposta letra B.

     

    I - ERRADA: Súmula 37 do STJ.

    São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

     

    II - CERTA: Artigo 944, § único do Código Civil.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    III - CERTA: Enunciado 37 da Jornada de Direito Civil.

    "A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

     

  •  - ERRADA: Súmula 37 do STJ.

    São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

     

    II - CERTA: Artigo 944, § único do Código Civil.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    III - CERTA: Enunciado 37 da Jornada de Direito Civil.

    "A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

  • ABUSO DE DIREITO - ATO ILÍCITO IMPURO OU EQUIPARADO - RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE CULPA: 
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  •  

    Ato ilícito = precisa comprovar dolo ou culpa.

    Abuso de direito = também é ato ilícito, mas não precisa comprovar dolo ou culpa. Ocorre quando o titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    Não constitui ato ilícito: legítima defesa, exercício regular de um direito, remoção perigo iminente.

     

  • Da Obrigação de Indenizar (teoria do risco!)

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar odano, independentemente de culpa,nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos deoutrem.

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário oincapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa,no caso do inciso II do art. 188, não foremculpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo quesofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se operigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver aimportância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contraaquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em leiespecial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtospostos em circulação.

    Art. 932. São também responsáveis (inclusivesolidariamente) pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sobsua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos ecuratelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador oucomitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalhoque lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentosonde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seushóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nosprodutos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V doartigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte,responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado poroutrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causadordo dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independenteda criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quemseja o seu autor, quando estas questões se acharemdecididas no juízo criminal.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarciráo dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 937. O dono de edifício ou construção respondepelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos,cuja necessidade fosse manifesta.

  • Abuso é o exercício do direito de modo a contrariar e contradizer o valor que o mesmo procura tutelar. Representa uma violação a limites que não estão colocados na existência de direitos de terceiros, e sim em elementos típicos emanados do próprio direito.

  • Eu não entendo a insanidade desse ROBERTO VIDAL copiar e colar o MESMO comentário nas questões #BLOQUEADO

  • A questão trata da responsabilidade civil.

    I. Não são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Súmula 37 do STJ:

    Súmula 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Incorreta afirmativa I.

    II. A desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    A desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização.

    Correta afirmativa II.

    III. A responsabilidade decorrente de abuso de direito é objetiva.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:

    37. Art. 187 - A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    A responsabilidade decorrente de abuso de direito é objetiva.

    Correta afirmativa III.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I e II.  Incorreta letra “A".

    B) II e III.  Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) I e III.  Incorreta letra “C".

    D) I.  Incorreta letra “D".

    E) II.  Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2102755
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso um determinado Município brasileiro decida instituir, em seu território, contribuições previstas na Constituição Federal, ele poderá fazê-lo em relação às contribuições 

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

          I -  impostos;

          II -  taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

          III -  contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito Letra D

    Primeiramente, qualquer ente político poderá instituir contribuição de melhoria, desde que promova a construção de obra pública, conforme rtigo 81, CTN, in verbis, "a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado".
     

    Em segundo lugar, Município não pode instituir contribuição social de intervenção no domínio econômico, porque, na forma do artigo 149, CF, "compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, (...)".

  • LETRA A e C - CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    LETRA B - CF, Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

     

    LETRA D - CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (CORRETA)

     

    LETRA E - CF, Art. 149. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

     

  • "obras públicas de que decorra valorização imobiliária" - faltou mencionar a valorização imobiliária que é o FG da contribuição de melhoria

  • Como no enunciado a banca cita apenas a CF, está correto falar apenas contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas.  

  • a) INCORRETA.
    A primeira parte está correta, dado que é permitido aos Municípios cobrar dos seus servidores, no RPPS, contribuições sociais de seguridade social.
    O erro está em dizer que Municípios podem cobrar contribuições profissionais. Isso é de competência exclusiva da União.
    -
    B) INCORRETA.
    A questão deixa a entender que Estados podem cobrar a COSIP. Não podem! Apenas Municípios e o DF.
    -
    C) INCORRETA.
    A CIDE só pode ser cobrada pela União.
    -
    D) CORRETA.
    -
    E) INCORRETA.
    Onde já se viu um Município cobrar contribuições de servidores federais ou estaduais? 

  • FCC é do demônio

  • Letra (d)

    Compete aos Municípios instituir a contribuição referente à iluminação pública e compete à União instituir a contribuição referente a intervenção no domínio econômico.

    CONTRIBUIÇAO DE ILUMINAÇAO PÚBLICA

    característica principal da Contribuição de Iluminação Pública é o destino do produto da arrecadação, qual seja, o custeio do serviço municipal de iluminaçao pública. Além disso, só poderão ser criadas por Leis Ordinárias, Municipais ou Distritais (CF-88, art. 149-A, caput).

    Nos termos do Art. 150, parágrafo único estabelece que é facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

     

    SÚMULA VINCULANTE 41-  O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 


    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Por exclusão tá correto e tal. Mas entendo que o examinador ficou devendo ao não falar da valorização do imóvel em detrimento da contribuição de melhoria.

  • A contribuição sociais, de intervenção no domínico econômico e  de interesse das categorias profissionais ou econômicas .

    EXCLUSIVA da união

  • Os municípios podem instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. Além disso, podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Ademais, é possível a instituição de contribuição de melhoria pelos Municípios.

    a) ERRADA.  De fato, é possível a instituição de contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores titulares de cargos efetivos desse Município, cobrada desses servidores e em benefício deles. No entanto, não é possível a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais em atividade neste Município, visto que é competência da União.

    b) ERRADA. A instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é possível pelos Os Municípios e pelo Distrito Federal. Não há possibilidade de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pelos Estados.

    c) ERRADA. O município não pode instituir contribuição de intervenção no domínio econômico em âmbito municipal, visto que é competência da União. No entanto, pode instituir contribuições de melhoria, decorrentes de obras realizadas pelo governo municipal no Município que gerarem valorização imobiliária.

    d) CERTA. De fato, o município pode instituir contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas realizadas pelo poder público municipal, mas não pode instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico, em âmbito Municipal, visto que é competência da União.

    e) ERRADA. O município não pode instituir contribuição para o custeio do regime previdenciário dos servidores federais e estaduais, titulares de cargos efetivos e que atuem nas respectivas repartições públicas localizadas neste Município. Ele pode instituir em relação aos seus servidores municipais.

     

    Resposta: Letra D


ID
2102758
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 8.212/1991, a contribuição calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa e em conformidade com tabela nela apresentada, é a contribuição  

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  CERTO.

    Lei nº 8.212/1991, Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela [...]

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Lei nº 8.212/1991, Art. 22A. A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de:           

    I - dois vírgula cinco por cento destinados à Seguridade Social;          

    II - zero vírgula um por cento para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Lei nº 8.212/1991, Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:           

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO. O enunciado se refere a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso (idem Letra A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    Com efeito, a matéria foi regulamentada pelo artigo 25, da lei 8.212/91, que determina que a contribuição previdenciária do segurado especial terá a alíquota total de 2,1% sobre a receita proveniente da comercialização de sua produção, sendo 2,0% de contribuição básica e 0,1% para o custeio dos benefícios decorrentes dos acidentes de trabalho. Ou seja, em regra, os segurados especiais não contribuem com base no salário de contribuição e sim sobre a receita proveniente da comercialização de sua produção.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • A resposta da questão é a literalidade do art. 20 da Lei 8.212/91:

    "Art.20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: [...]"

    CORRETA A LETRA A

  • Ainda existe orgão q contrata essa banca... Não entendo...

     

  • Alteração da alíquota de 2% para 1,2% na contribuição do empregador rural pessoa física/segurado especial 

    Lei 8212/91 - "Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:                   

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Medida Provisória nº 793, de 2017)"   

  • Lei 8.212/1991

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (...)

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.212

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: 

  • Pessoal, cuidado ao estudar pelos comentários. O do Halysson, por exemplo, embora esteja bem avaliado, está incorreto. Ele afirma que a alíquota para agroindústria será de 2,6%, porém ela é de 2,85%, já que há a contribuição de 0,25% para o SENAR (Lei 8.212, art. 22-A, §5º).

    Além disso, ele afirma e a do empregador rural pessoa física será de 2,1%; na verdade, é de 2,3%, pois também há previsão de incidência de alíquota para o SENAR, nesse caso de 0,2% (Lei 9.528/97, art. 6º). 

    Por fim, afirma ainda que a alíquota para o segurado especial também 2,1%. Contudo, é de 2,3% pelo fundamento acima exposto. 

     

    Contudo, esse percentual deve ser acrescido da contribuição para o SENAR, prevista no §5º. Logo, a da agroindústria é de 2,85% e a di 

  • A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição PATRONAL, e a do segurado especial-RURAL referidos ABAIXO:

     

     - 1,2%  da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;  

                                             (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da produção para financiamento DO acidente do trabalho - SAT-GILRAT

     

    V - como contribuinte individual:           

     

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;       

           

    a) a pessoa física que explora atividade agropecuária,  em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4  módulos fiscais; ou,

      quando em área igual ou inferior a 4  módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos;

     

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, ainda que de forma não contínua;   

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:           

       

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:            

     

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou       

         

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que  faça dessas atividades o principal meio de vida;               

     

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e   

        

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado ESPECIAL-RURAL, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo

     

    Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes

  • Pelo menos por enquanto é isso mesmo. Alíquotas não cumulativas, a PEC quer que sejam cumulativas, assim como as do I.R

  • Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:                           

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até 249,80

    8,00%

    de 249,81 até 416,33

    9,00%

    de 416,34 até 832,66

    11,00%

  • GABARITO: LETRA A

    Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Os únicos que utilizam a tabelinha de 8%, 9% ou 11% sobre o salário de contribuição (atualmente possui limites de R$1.751,81 a R$5.839,45) são os segurados empregado, doméstico e avulso. Gabarito A

  • Atualização Previdenciária - Emenda Constitucional 103 - Novembro de 2019.

    Observe que no enunciado citou que a contribuição é não-cumulativa. Atualmente, com a promulgação da emenda constitucional 103, a contribuição é progressiva.

    Exemplo: Se você recebe R$2.800:

    1º - incidirá 7.5% sobre o salário mínimo,

    2º - incidirá 9% sobre a diferença de um salário mínimo e R$2.000,00

    3º - incidirá 12% sobre a diferença de R$2.000,01 e R$2.800,00 (valor do salário do cidadão do exemplo)

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Fonte:

    Emenda Constitucional 103, Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.


ID
2102761
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal no 70.235/1972, art. 9o : a exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. De acordo com esse mesmo Decreto, a fase litigiosa do procedimento fiscal tem início com 

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.

    (DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.)

  • O ato de ciência do contribuinte acerca do procedimento administrativo fiscal é uma fase preliminar que não se confunde com o PAF, instaurado com a impugnação do lançamento do tributo ou multa devida. Aí se inicia a fase contenciosa.

  • Justificativas das letras a, c, e:

     

    Art. 7º O procedimento fiscal tem início com:         (Vide Decreto nº 3.724, de 2001)

    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

    II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

    III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

  • Decreto nº 7574/11

    Art. 56. A impugnação, formalizada por escrito, instruída com os documentos em que se fundamentar e apresentada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, bem como, remetida por via postal, no prazo de trinta dias, contados da data da ciência da intimação da exigência, instaura a fase litigiosa do procedimento.

  • GAB.: B. 

    Antes do contribuinte opor resistência [impugnação], não há procedimento litigioso, só devido processo.

  • GABARITO LETRA B 

     

    DECRETO Nº 70235-1972 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 14. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.

  • DECRETO Nº 70235-1972 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 14. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.

    LETRA B


ID
2102764
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em razão de erro na determinação da alíquota do Imposto Sobre Serviços − ISS, um determinado contribuinte desse imposto acabou lançando por homologação e, consequentemente, pagando o crédito tributário, em montante superior ao devido.

Seis meses depois de efetuado esse pagamento, o contribuinte apresentou petição à autoridade administrativa municipal competente, explicando e demonstrando o erro cometido, e pleiteando a restituição da quantia paga indevidamente a maior.

Seu pleito foi denegado pela autoridade competente.

Com base nas regras do Código Tributário Nacional atinentes a essa matéria, relativamente à decisão administrativa que denegou a restituição do valor pago a maior,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Disposição expressa no CTN:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

            I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

            II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
     

            Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição

    bons estudos

  • Prescrição de 2 anos, para:

    ação anulatória de decisão denegatória de restituição

     

    Prescrições de 5 anos, para:

    repetição de indébito

    execução

  • AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO MAIOR OU C/ ERRO – PRESCISÃO 5 ANOS

    Ação (de restituição) foi negada – PRESCRIÇÃO P/ ação anulatória) PRESCRIÇÃO 2 ANOS

  • Uso isso para lembrar:

    Denegar restituição: Dois Anos.

     

    A letra "D".

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Questões semelhantes:

    (TJRJ/2011): A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente prescreve em 2 anos.

    (TJPE/2013): Nas situações a seguir, está correto o que se afirma em: Se o contribuinte teve negada a repetição do indébito na esfera administrativa terá ele dois anos, a contar da decisão administrava irrecorrível para pleitear judicialmente a anulação desta decisão.

  • Disposição expressa no CTN:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

           I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

           II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

           Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição

  • D. cabe ação anulatória, cujo prazo prescricional é de dois anos.

    (CERTO) O prazo é prescricional (art. 169 CTN).


ID
2102767
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A câmara municipal de um Município brasileiro aprovou lei aumentando a alíquota do ISS. Sancionada pelo prefeito daquele Município, o texto dessa lei foi publicado em 12 de novembro de 2014, uma quarta-feira. O último artigo dessa lei estabeleceu que ela entraria em vigor na data de sua publicação.

Com fundamento no que disciplina a Constituição Federal a respeito dessa matéria, essa alíquota majorada poderia ser aplicada a fatos geradores ocorridos a partir de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Princípio da anterioridade anual: impede que o aumento do ISS, cuja alíquota nao se submente a nenhuma exceção, seja cobrado no mesmo exercício, ou seja, só cobraremos em 2015 (erradas A, B e D)

    Princípio da anterioridade Nonagesimal: impede que o aumento do ISS, além de estar submetido à anterioridade anual, seja cobrado com menos de 90 dias. De 12 de novembro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 temos menos que 90 dias, portanto só pode ser exigida a alíquota após o prazo de 90 dias, que cairá em 11 de fevereiro de 2015  (Letra C errada)

    Fundamento legal:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:

       b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

       c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    bons estudos

  • Gostaria que alguém me esclarecesse esta questão pois claramente ela trata do princípio da irretroatividade e não do princípio da anterioridade, como induz a resposta do Renato para a questão.

    O princípio da anterioridade trabalha com eficácia, e tem como paradigma a data da publicação da lei.

    Já o princípio da irretroatividade trabalha com a vigência, e tem como paradigma a vigência da lei.

    Não restam dúvidas de que o tributo somente poderia ser cobrado a partir de  11 de fevereiro de 2015, em razão da aplicação conjunta da anterioridade anual e da anterioridade nonagesilmal. Entretanto, não se poderia cobrar tributos a partir desta data, cujo fato gerador seja a partir da vigência da lei? (12 de novembro de 2014.)

    (150, III, a, CR/88) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município  cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    A anterioridade posterga a eficácia da lei, e não a sua vigência. (a vigência é definida na própria lei, se  omissa, 45 dias após sua publicação segundo LINDB. geralmente, na prática, a própria lei diz entrar em vigor na data de sua publicação)

    Se alguém souber a resposta, pode me mandar inbox! vlw

     

  • Concordo que a questão trata do princípio da Irretroatividade. Por isso também não consegui entender o gabarito...

  • bom dia.

    Eu utilizei do seguinte raciocínio para responder:

    90 dia para entrar em vigor - princípio da noventena.

    o mês de novembro possui 30 dias; 30 menos 12 dias ( data da publicação - ano de 2014) é igual a 18 dias. 90 menos 18 dias é igual a 72 dias.

    esses 72 dias eu os fracionei pela quantidade de dias dos meses de dezembro (31 dias), janeiro (31 dias) e peguei 10 dias do mês de fevereiro.

    logo, a data seria dia 10 de fevereiro de 2015, entrando em vigor no dia 11 de fevereiro de 2015.

     

    Fundamentação( utilizo do autor Ricardo Alexandre, obra D. Trib. esquematiz"ado):

    "A partir do advento da EC 42/2001, anterioridade e noventena passaram a ser,em regra, cumulativamente exigíveis. Dessa forma, se um tributo é instituído ou majorado, a respectiva cobrança só pode ser realizada após o transcorrer de, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei instituidora/majorada e desde que já atingido o início do exercício subsequente."

     

  • De fato, em nenhuma passagem do texto constitucional pode-se inferir a quais aterioridades o ISS está submetido. Não estando, presume-se que deva respeito às duas anterioridades, de exercicio e nonagesinal. Quando a CF quis expecionar essa regra ela foi clara ao fazê-lo. 

  • Vocês estão confundindo princípio da anterioridade com princípio da irretroatividade. O princípio que veda a cobrança de tributos relativos a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei é o princípio da irretroatividade.

  • Questão confusa, mas utilizei este raciocínio:

     

    ISS, está submetido a noventa e anteriorida, não constituindo exceção de nenhum dos dois, neste caso: 

     

    1. Foi instituido em novembro de 2014, neste caso só poderia ser cobrado em 2015 (respeito à anterioridade). 

     

    2. Foi instituido em novembro de 2014, neste caso, só poderia ser cobrado em fevereiro dede 2015 (respeito anterioridade). 


    Bons estudos...

  • QUESTÃO DUVIDOSA...

    Pois a questão pergunta:

    "Com fundamento no que disciplina a Constituição Federal a respeito dessa matéria, essa alíquota majorada poderia ser aplicada a fatos geradores ocorridos a partir de"

    Isso nos leva a entender que ela quer saber sobre o princípio da irretroatividade da lei, e segundo este principio que consta na CF/88 no art. 150, III, alínea:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Logo, aplicando o Princípio da Irretroatividade, antes do inicio da vigência não pode ser aplicado a lei aos fatos geradores já ocorridos, e após a sua vigência se aplica a lei, então a partir de 13 de novembro a lei poderia ser aplicada aos fato geradores que viessem a ocorrer.

     

    OBS: fundamentos nas aulas dos CERS 2015

     

     

  • Fala galera: Vamos lá, gabarito Letra E.

     

    Princípio da irretroatividade tributária - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    Principio da anterioridade - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Principio da noventena - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
    vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos: 

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

    A questão pergunta quando a alíquota majorada poderá ser APLICADA aos fatos geradores regidos pela nova lei:

     

    Reposta: Mesmo que esteja escrito que a lei entrou em vigor no mês de Novembro, tal lei não poderia ser aplicada aos fatos geradores ocorridos após a vigência da mesma, em virtude dos princípios da anterioridade e da noventena, que são aplicados aos aumentos de aliquotas do ISS.

     

    Dessa forma, a questão é clara: A lei será aplicada aos fatos geradores ocorridos após a sua vigência, respeitados os princípios da aterioridade e noventena. Logo fatos geradores ocorridos após 11 de Fevereiro de 2015.

     

    Não é uma Lei interpretativa e muito menos trata de penalidade mais branda ao contribuinte, por isso, não é caso de retroatividade e nem irretroatividade da lei tributária. 

     

    Se eu estiver errado, peço ajuda dos colegas!

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Galera,

    A regra geral é que todos os tributos respeitem o princípio da anterioridade. Claro que existem exceções, mas o ISS não faz parte delas.

     

    Como escreve  o ilustre Carraza:

    "(...) a lei que cria ou aumenta um tributo - esta é a regra geral estampada no art. 150, III, "b", da CF -, ao entrar em vigor, fica com a sua eficácia paralisada, até o início do próximo exercício financeiro, quando - aí, sim - incidirá, ou seja, passará a produzir todos os efeitos, na ordem jurídica." (Curso de Direito Constitucional Tributário. 39ed. p223)

     

  • Pessoal, a questão NÃO  trata do princípio da irretroatividade!!!

    A FCC quis confundir ao colocar a locução verbal "poderia ser aplicada"! 

    Na verdade, trata-se do princípio da anterioridade. Nesse sentido, o ISS se sujeita às duas anterioridades, tanto a noventena quanto a anual.

    Um abraço

     

  • É normal a confusão entre os dois princípios (anterioridade e irretroatividade), mas a diferença reside no aspecto temporal. O aspecto temporal no princípio da anterioridade é quando a lei irá possuir EFICÁCIA, enquanto o aspecto temporal do princípio da irretroatividade é quando a lei terá VIGÊNCIA/VIGOR sobre o fato gerador.

     

    Pois bem, o examinador realmente quis confundir os candidatos, mas o que ele deseja saber na questão é quando a lei terá eficácia sobre a carga tributária, logo, quer saber acerca do princípio da anterioridade.

     

    Porque dia 11 de fevereiro de 2015?

    R- Existem dois tipos de anterioridade: a anual e a nonagesival. Pois bem, nesse caso, aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal, pois deve prevalecer o prazo mais elástico para a lei ter sua eficácia. Se considerarmos apenas a anterioridade anual, no dia 1º de janeiro de 2015 o aumento já poderá ser exigido. Contudo, prevalece o prazo da anterioridade nonagesimal porque é um prazo maior para evitar a surpresa ao contribuinte, uma vez que decorridos 90 dias do aumento chegamos ao dia 11 de fevereiro de 2015.

  • GAB.: E

    A alíquota de ISS não é exceção aos princípios da anterioridade anual e nem da nonagesimal. Desta forma, deve obedecer dupla e sucessivamente ao exercício financeiro seguinte (1º janeiro de 2015) + 90 dias da data de publicação da lei (fevereiro de 2015). Já que posterior, o último prazo deverá prevalecer.

  • Não há exceção à cobrança do ISS e seu aumento de alíquota, BC. Portanto, deve respeitar a anterioridade e a noventena.

  • A majoração da alíquota do ISS submete-se aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

  • GABARITO E

     

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)       II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)       ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:

    a)       IR;

    b)      IPVA (base de cálculo);

    c)       IPTU (base de cálculo).

     

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • ISS respeita a anterioridade anual(ou seja, podendo ser cobrado só em 2015) e a nonagesimal(ou seja, podendo ser cobrado a partir de 11 de fevereiro.)

  • GABARITO: E

    A majoração da alíquota do ISS sujeita-se aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Não há exceção, neste caso!

  •  A majoração da alíquota do ISS submete-se aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, o ISS só poderia ser cobrado após a contagem do prazo de 90 dias da data de publicação da lei, isto é, em 11 de fevereiro de 2015. 

  • O Tributo ISS se sujeita aos princípios da Anterioridade anual, Noventena e irretroatividade


ID
2102770
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional autoriza permutas de informações entre as Fazendas Públicas das pessoas jurídicas de direito público interno, e também autoriza que permutas de informações sejam feitas com Estados estrangeiros.

De acordo com esse Código, essas permutas,

I. no plano interno, serão feitas na forma estabelecida, apenas em caráter geral, por lei, decreto federal ou convênio.

II. quando feitas entre as Fazendas Públicas dos Estados federados, deverão ser autorizadas pelo Senado Federal e renovadas, quando for o caso, bienalmente.

III. quando feitas entre a Fazenda Pública da União e os Estados estrangeiros, deverão sê-lo na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios internacionais, e necessariamente no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio

    II - Não vi em nenhum artigo do CTN tal vedação

    III - CERTO: Art. 199 Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos

    bons estudos

  • CTN. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

            Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

  • Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    O fato de cada ente federativo dispor de um banco de dados próprio, em função das características peculiares dos tributos de sua competência, torna-se muito proveitoso o compartilhamento de tais informações com os demais entes, no sentido de promover uma fiscalização mais efetiva. Trata-se de mais um caso de transferência de informações sigilosas.

    Do mesmo modo, a Fazenda Pública da União também está autorizada a firmar tratados, acordos ou convênios, com o intuito de permutar informações com Estados estrangeiros, sempre no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos.

  • DECOREBA! 

  • I - ERRADO. CTN, art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    II - ERRADO. CTN, art. 198,   § 2 - O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    III - CERTO. CTN, art. 199.  Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. 

  • Essa questão seria passível de recurso, tendo em vista que a opção dada por correta consta que as informações permutadas com os Estados estrangeiros serão NECESSARIAMENTE no interesse de arrecadação e fiscalização do tributo e no parágrafo único do artigo 199 não consta a expressão necessariamente. Esta expressão induz a erro porque ela exclui qq outra finalidade do intercâmbio de informações com Estado estrangeiro pra alem de arrecadação fiscalização de tributo e a gente sabe q em concurso qq expressão mal utilizada pode ser a diferença entre a aprovação ou não
  • Para quem não conhece, CR:

     

    Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

     

  • I - Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio

    II - Provavelmente deve ser por convênio (confaz), em que pese não ter certeza quanto a isso.

    III - CERTO: Art. 199 Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos

  • Vamos à análise dos itens:

    I. no plano interno, serão feitas na forma estabelecida, apenas em caráter geral, por lei, decreto federal ou convênio. INCORRETO

    O artigo 199 do CTN prevê a permuta de informações no âmbito interno na forma estabelecida em lei ou convênio – não há previsão por decreto federal.

    CTN. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    II. quando feitas entre as Fazendas Públicas dos Estados federados, deverão ser autorizadas pelo Senado Federal e renovadas, quando for o caso, bienalmente. INCORRETO

    O artigo 199 do CTN não prevê autorização pelo Senado e nem a renovação bienal para a permuta de informações entre os Estados federados.

    CTN. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    III. quando feitas entre a Fazenda Pública da União e os Estados estrangeiros, deverão sê-lo na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios internacionais, e necessariamente no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. CORRETO

    Item correto. Exato teor do parágrafo único do artigo 199 do CTN:

    CTN. Art. 199. Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

     Alternativa correta letra “A” – APENAS ITEM III CORRETO.

    Resposta: A

  • I. no plano interno, serão feitas na forma estabelecida, apenas em caráter geral, por lei, decreto federal ou convênio.

    Decreto Federal? ERRADO

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio

    II. quando feitas entre as Fazendas Públicas dos Estados federados, deverão ser autorizadas pelo Senado Federal e renovadas, quando for o caso, bienalmente.

    Senado? Bienalmente? ERRADO

    nessa o examinador viajou e inventou.

    III. quando feitas entre a Fazenda Pública da União e os Estados estrangeiros, deverão sê-lo na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios internacionais, e necessariamente no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    CERTO


ID
2102773
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma indústria de fabricação de calçados pretende se instalar no Município de Teresina. Após a realização de Avaliação Ambiental, constataram-se impactos em um pequeno corpo hídrico que serve, além do Município de Teresina, também um Município vizinho. Diante deste quadro hipotético, é regra estabelecida pelo CONAMA no tocante ao licenciamento ambiental: 

Alternativas
Comentários
  • art. 11, resolução 237, CONAMA.

    -

    o interessante é que a resolução fala "às custas do EMPREENDEDOR", não tem nada de "EMPREGADOR"

  • RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

     

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

     

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

     

     

    Com relação à competência do licenciamento ambiental, como se tratam de Municípios de um mesmo Estado, compete ao órgão ambiental ESTADUAL. conforme previsão do art.5º.

     

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

     

     

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

  • D) ERRADA licenças, art. 18 da Resolução Conama 237/97
    Licenças: Prazo de validade:
    LP - Licença Prévia 5 anos
    LI - Licença de Instalação 6 anos
    LO - Licença de Operação 4 a 10 anos

    Obs: A Questão "D" induz o candidato a confundir o prazo da LP (5) anos com L0 (4 a 10) anos !!!

    C) CORRETA Art. 11 - RESOLUÇÃO 237 CONAMA - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

  • Letra E, errada:

    Res 237, 

    Art. 18 - § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • A) Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos eatividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

     

    B) Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

    C) Correta

     

    D) Art. 18 - III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

     

    E) Art. 18 - III § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente

    Fonte: Resolução 237 CONAMA

  • Passou de um Município, a competência é do Estado. Do mesmo modo, quando o empreendimento ultrapassa a extensão de um estado, a competência é da União, via de regra. Existem exceções, como quase tudo no direito.

    Obs: a impropriedade do termo empregador não mudou em nada a resolução da questão, tendo em vista que as outras assertivas estavam claramente erradas.

  • O examinador deu toda a pinta de que não sabe nada de direito ambiental. Gostaria de saber de onde ele tirou o "empregador"? Hahaha
  • Então quer dizer que todo empreendedor é empregador? NUNCA!

    Raiva dessas provas atécnicas e mal feitas. Se for pra copiar e colar texto de artigo, copie e cole direito, sem mudar. Ou se decidir mudar, estude pelo menos, examinador.

    Empregador é quem possui relação pessoal de emprego com o funcionário, remunerando-o, dando ordens de maneira não eventual.

    Empreendedor não tem nada a ver com isso.

  • Empregador de quem?

  • Pessoal, acho que a banca considerou isso:

    'Uma indústria de fabricação de calçados (...)" o responsavel pelo empreendimento não só é um empreendedor, mas também um empregador, por presunção. Acho que ela pensou nisso quando construiu a alternativa. 

  • Tinha que ter sido anulada

  • por causa do nome empregador que a banca colocou, eu fiz a questão através de eliminação para acertar.

  • Pessoal é estranho o nome Empregador, mas se olhar as demais alternativas elas estão muito erradas, não teria como chutar em outra... Vamo parar de mi mi mi
  • Empregador? é isso mesmo FCC?


ID
2102776
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em razão de extenso período de seca, determinado Município está com racionamento de água. O Ministério Público Estadual − MPE ajuizou Ação Civil Pública em face de um Hotel Resort e Parque Aquático existente no Município a fim de obrigar o empreendedor a reduzir a extração de água de aquífero que serve o Município, diante do risco dos moradores do local ficarem sem abastecimento. Na ação, o MPE pediu a antecipação da tutela. Tal pedido deverá ser 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Para acrescentar - além da observância do artigo 170, VI, da CF-88, há também que observar o artigo 15 e incisos III,IV e V, da Lei 9.433-97, abaixo citado:

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

     


ID
2102779
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as regras sobre licenciamento ambiental e sobre responsabilidade civil ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Tendo havido licença ambiental regularmente expedida e cumprimento por parte da empresa do determinado no Termo de Compromisso, não há que se falar em responsabilidade da empresa em razão da ocorrência de danos ambientais em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior. ERRADA.  A responsabilidade ambiental é orientada pela teoria do risco integral, que não admite excludentes, mormente aquelas referentes a caso fortuito e força maior, razão pela qual, em verdade, o dano ambiental, mesmo que oriundo das excludentes em tela, gera responsabilidade ambiental.

     

    B - A licença ambiental expedida gera direito adquirido ao empreendedor, podendo o órgão ambiental fazer novas exigências, mas sendo vedada a suspensão ou cancelamento da licença em razão da superveniência grave de riscos ambientais, em razão do princípio da livre iniciativa. ERRADA. A licença ambiental não gera direito adquirido, dada a sua natureza precária. Assim, a suspensão e o cancelamento da licença em razão da superveniência grave de riscos ambientais é medida legítima. Note-se o mesmo conteúdo sendo cobrado em outra prova: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TRF 5.ª Região - 2005 - CESPE – Caderno FREVO.  3. Em relação ao licenciamento ambiental e ao estudo de impacto ambiental: 3. A concessão de licença ambiental de operação não gera direito adquirido ao empreendedor, podendo ser revista pela administração, ainda que no prazo de sua validade, caso seja constatada a superveniência de grave impacto ambiental negativo. CORRETA.

     

    C - Pode haver responsabilização do empreendedor para reparação em dinheiro, mas não será passível de recuperação in natura, a menos que se faça presente o pressuposto fático para arbitramento de dano moral ou extrapatrimonial ambiental. ERRADA. A recuperação in natura não é apenas possível, mas prioritária, sendo que a reparação em dinheiro deve ser contemplada como medida subsidiária, viável quando não possível a realização da reparação do dano ambiental ao seu estatus quo ante. 

     

    D - Embora no âmbito da responsabilidade administrativa seja dispensável a apuração da culpa na infração ambiental, à responsabilidade civil decorrente de danos ambientais aplica-se, como regra, a denominada teoria subjetivista. ERRADA. Primeiramente insta salientar que, ao contrário do que muitos pensam, a responsabilidade administrativa, bem como a penal, no âmbito do do direito ambiental, jamais fora objetiva, e nem poderia ser. Todo e qualquer direito sancionador, no atual ordenamento jurídico, deve obedecer ao primado da culpabilidade. Assim, mesmo que estejamos diante de uma infração administrativa, sua consequência jurídica, ou seja, a sanção, somente será aplicada ao agente, caso este tenha agido com culpa. O caráter objeto da responsabilidade ambiental se dá na esfera CIVIL, no dever de reparar o dano, seja de forma in natura - obrigação de fazer, seja em dinheiro. Sobre a teoria subjetivista, esta não é aplicada à responsabilidade civil, mas sim a objetiva. 

  • Apenas para fins de ratificação das razões consignadas sobre a alternativa D, segue outra questão de prova, também justificada ao final. 

     

    Conforme jurisprudência do STJ, ao contrário da responsabilidade administrativa ambiental, em que se exige pessoalidade da conduta, a responsabilidade civil ambiental pode ser exigida do novo proprietário do empreendimento, que deverá promover a recomposição da área de preservação permanente ilegalmente ocupada. (AGU 2015). CORRETA. VEJA-SE: A questão envolve a responsabilidade civil e a responsabilidade administrativa na seara ambiental, as quais possuem contornos diferentes. Anteriormente o STJ adotava uma posição em que era possível a responsabilização administrativa ambiental por fato cometido por terceiro. Recentemente mudou o seu entendimento, de forma que em razão do princípio da intranscendência das penas (art. 5º, inc. XLV, CF88), aplicável não só ao âmbito penal, mas também a todo o Direito Sancionador, não é possível a responsabilização de condutas perpetradas por outrem.

     

    Isso porque a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados, que é PROPTER REM- e alcança os sucessores, os adquirentes, etc), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Em resumo: a aplicação e a execução das penas limitam-se aos transgressores ; a reparação ambiental, de cunho civil, a seu turno, pode abranger todos os poluidores, a quem a própria legislação define como "a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental" (REsp 1251697/PR)

  • D) O ordenamento jurídico pátrio, em matéria ambiental, adota a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista tanto no art. 14, parágrafo 1o da Lei 6.938/81 quanto no artigo 225 da Constituição Federal.A opção do legislador brasileiro pela teoria objetiva é um importante passo para o sistema de prevenção e repressão dos danos ambientais, pois essa tende a suprir a necessidade de certos danos, que não seriam reparados pelo critério tradicional da culpa (teoria subjetiva)

     

    E) A responsabilidade civil impõe a obrigação de o sujeito reparar o dano que causou a outrem. É o resultado de uma conduta antijurídica, seja de uma ação, seja de uma omissão, que se origina um prejuízo a ser ressarcido.

    Na área do Direito Privado, a teoria do risco integral não é adotada, com exceção das áreas especificadas pelo legislador, no Direito Ambiental a doutrina pátria adere a  teoria do risco integral , e não admite nenhum tipo de excludentes nos casos de danos ao meio ambiente.Por conseguinte, o dever de indenizar independe da verificação da culpa do agente, se constituindo numa solução apropriada para a garantia dos direitos das vítimas em se tratando de danos ambientais.

    Ou seja, em matéria ambiental a responsabilidade ambiental observa alguns critérios que a diferenciam de outros ramos do Direito...Assim, de acordo com o artigo 225§3 da CF/ responsabilidade pelos danos ambientais é objetiva: “As condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar o dano causado”.

     

    Da mesma forma, o artigo 14§1 da Lei 6.938/81(Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) adotou a teoria objetiva da responsabilidade civil: “Sem obstar a aplicação das penalidades neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência da culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1413

  • Sobre a alternativa (B).

    RESOLUÇÃO237/97 - CONAMA  Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

  • Complementando:

    Tese 3: Não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente, não existindo permissão ao proprietário ou posseiro para a continuidade de práticas vedadas pelo legislador.

    Tese 7: Os responsáveis pela degradação ambiental são co-obrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo.

    Tese 9: A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

    Tese 10: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

     

    Fonte: STJ

  • Recomendo, aqueles que não entenderam a questão, o vídeo comentário da questão Q444007.

  • ALTERNATIVA D - Errada


    Diferenças entre RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL e RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL:

    "1. A responsabilidade administrativa se caracteriza pela imposição de uma sanção administrativa ao agente causador do dano ambiental, sanção esta que é expressão do ius puniendi do Estado, exercício do Poder de Polícia desencadeado pela infração às normas ambientais praticadas pelo agente; enquanto a responsabilidade civil ambiental se caracteriza pelo caráter reparatório, objetivando a recomposição do status quo do meio ambiente danificado - quando for possível - ou a indenização pelo dano provocado, o que deverá ser apurado através de um processo judicial de natureza civil, de competência do Poder Judiciário;

    2. A responsabilidade administrativa ambiental, dentro da classificação dos tipos de responsabilidade, é extracontratual subjetiva, sendo esta a regra adotada pelo ordenamento pátrio; a responsabilidade civil ambiental, por sua vez, é objetivapor força do artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81, tendo o ordenamento consagrado, excepcionalmente neste ponto, a teoria da responsabilidade civil objetiva, independente da comprovação de culpa ou dolo".

    Trecho de artigo de Ana Cândida de Mello Carvalho Mukai ( http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2645 )


ID
2102782
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei no 9.605/1998,

Alternativas
Comentários
  • alt. b

     

    Art. 24 L.9605/98). A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Letra a:

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • c) 

    Trata-se de rol aberto, não exauriente ou "numerus apertus". Acresce-se:

     

    "[...] STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1075017 MG 2008/0157488-4 (STJ).

    Data de publicação: 04/05/2011.

    Ementa: AMBIENTAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSPORTE DE CARVÃO VEGETAL SEM LICENÇA. MULTA. PODER DE POLÍCIA COM RESPALDO LEGAL. CAMPO DE APLICAÇÃO DA LEI 9.605 /98. 1. Cuidam os autos de Ação Ordinária movida com o fito de afastar autuação consubstanciada em transporte irregular de 415 m3 de carvão vegetal e, conseqüentemente, a multa aplicada. O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, porém o Tribunal regional reformou a sentença e declarou nulo o auto de infração. 2. No campo das infrações administrativas, exige-se do legislador ordinário apenas que estabeleça as condutas genéricas (ou tipo genérico) consideradas ilegais, bem como o rol e limites das sanções previstas, deixando o detalhamento daquelas e destas para a regulamentação por meio de Decreto. 3. Sanção administrativa, como a própria expressão já o indica, deve ser imposta pela Administração, e não pelo Poder Judiciário, porquanto difere dos crimes e contravenções. 4. A multa decorrente do auto de infração lavrado contra transporte irregular de carvão vegetal é autônoma e distinta das sanções criminais cominadas à mesma conduta, estando respaldada no poder de polícia ambiental. 5. A Lei 9.605 /1998, embora conhecida popular e imprecisamente por Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, a rigor trata, de maneira simultânea e em partes diferentes do seu texto, de infrações penais e infrações administrativas. 6. De forma legalmente adequada e não conceitual, o art. 70 da Lei 9.605/1998 prevê, como infração administrativa ambiental, "toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente". 7. O transporte de carvão vegetal sem prévia licença da autoridad ecompetente caracteriza, a um só tempo, crime ambiental (art. 46 daLei 9.605/1998) e infração administrativa, nos termos do art. 70 daLei 9.605/1998 c/c o art. 32 , parágrafo único, do Decreto3.179/1999, revogado pelo Decreto 6.514 /2008, que contém dispositivo semelhante. 8. Recurso Especial provido [...]."

  • qual o erro da D?

  • INCORRETA a) são consideradas penas restritivas de direito da pessoa jurídica a proibição de contratar com o Poder Público ou com a iniciativa privada, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade e a suspensão parcial ou total das atividades.

    Exclui-se "ou com a iniciativa privada".

     

    CORRETA b) Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    INCORRETA c) em função do princípio da legalidade, a tipicidade das infrações administrativas estão descritas exaustivamente na lei em questão, na forma de numerus clausulus.

    As infrações administrativas não são taxativas na lei.

     

    INCORRETA d) a responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais é subjetiva, dependendo de demonstração de culpa de seus representantes legais para aplicação da pena.

    Em recente julgado foi definido que a responsabilização penal da pessoa jurídica independe da responsabilização da pessoa natural.

     

    INCORRETA e) a responsabilidade das pessoas jurídicas por crime ambiental atinge a esfera administrativa, com aplicação de multa e penas administrativa e civil, mediante reparação em dinheiro, não cabendo às mesmas a responsabilidade penal. 

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • Quanto à ALTERNATIVA B, não concordo com o gabarito, já que referida alternativa põe a liquidação forçada como uma possibilidade ("poderá"), já a lei traz a liquidação forçada da pessoa jurídica como uma consequência necessária ("terá") ante o fato de ela ser constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na LCA.

    "b) se comprovada a utilização da pessoa jurídica para permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, a mesma poderá ter sua liquidação forçada e ter seu patrimônio perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional."

    "Art. 24 L.9605/98). A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional."

    Por isso, acabei errando.

  • Podemos admitir que a letra B possa estar certa, mas a letra D também está, posto que no direito penal não há responsabilidade objetiva, diferente da responsabilidade civil e administrativa que diante do estendimento doutrinário e jurisprudencial, sendo este majoritário,  responsabilidade é objetiva com base na teoria do risco integral. Assim, acredito que a questão deve ser anulada, porque tem dois gabaritos.

     

  • NA MINHA VISÃO A alternativa "B" está INCORRETA. A alternativa diz que "se comprovada a utilização da pessoa jurídica para permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, a mesma poderá ter sua liquidação forçada e ter seu patrimônio perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional", o que representa desconformidade com o artigo 24 da Lei 9.605. A lei diz que essa penalidade apenas será aplicada se a PJ for constituída ou utilizada, PREPONDERANTEMENTE, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime. Da forma como foi redigida a alternativa, parece que seria possível a aplicação de tal penalidade se a PJ fosse utilizada para a prática de crime em apenas uma oportunidade, o que não é possível.

     

  • Em relação à assertiva D, a responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais é OBJETIVA, independendo de demonstração de culpa de seus representantes legais para aplicação da pena:

    Lei 6.938, art 14, § 1º : "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."

    Indo um pouquinho mais fundo: a responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental , segundo entendimento já pacificado, segue a  Teoria do Risco Integral, que não admite excludentes de responsabilidade.  Os princípios do poluidor pagador e da reparação in integrum amparam a aplicação da teoria do risco integral. Tal teoria difere consideravelmente da Teoria do Risco Administrativo, adotada predominantemente pela legislação  brasileira, segundo a qual a responsabilidade civil do Estado, apesar de objetiva, pode ser abrandada ou afastada integralmente em algumas situações (ex. culpa exclusiva da vítima).

     

  • a - Errada - Não existe a proibição de contratar com pessoa privada
    b - Correta - Polêmica - A PJ deve ser constituída ou utilizada PREPONDERANTEMENTE para a prática de crimes ambientais
    c - Errada - As sanções administrativas não se esgotam na 9.605;
    d - Errada - A responsabilidade é subjetiva, mas não precisa recair sobre o representante legal da PJ. A decisão deve recair sobre: 1) Representante Legal, 2) Representante Contratual, ou 3) Órgão Colegiado. Adendo - o STF entendeu que não requisito a punição da pessoa física quando a impossibilidade de determiná-la resultar na impunidade da PJ.
    e. - Errada - A reparação ambiental só será feita em dinheiro se impossível de outra forma.

     

  • Errei a questão porque vi no curso do estratégia que a empresa, para ter sua liquidação foçada, deve ser CRIADA para permitir, facilittar ou ocultar a prática de crime ambiental e a questão fala de uma empresa, que ja exista, foi utiizada para permitir, facilittar ou ocultar a prática de crime ambiental. Alguèm pode comentar?

  • Everton, o art. 24 da Lei 9605 afirma que a PJ pode ser:

    - constituída com o fim de permitir, facilitar ou ocultar ...

    - utilizada preponderantemente com o fim de permitir, facilitar ou ocultar ...

    Diante disso, acho que a PJ não precisa ser criada com esse fim específico. Ou seja, mesmo que criada para fins LÍCITOS, se a partir de determinado momento começa a ser utilizada preponderamente para a prática de crime ambiental, poderá ser decretada sua liquidação forçada.

    Vale atentar para a palavra "preponderantemente". Se a PJ for utilizada uma vez ou outra para praticar crime ambiental, sem constituir seu objetivo principal, não deverá ter sua liquidação forçada decretada.

  • A competência para legislar a respeito da matéria direito ambiental é comum, segundo a CF. O mesme se diga em razão da competência administrativa, que inclui infrações, como todos sabem. Logo, em razão da autonomia federativa, cada ente, desde que observado o princípio da legalidade, pois não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, pode legislar a respeito da matéria, nos moldes de seu peculiar interesse ou interesse local (Município e DF), regional (Estados e DF) ou federal (União). 

     

    Não havendo norma local, é possível que o ente público aplique o teor da lei federal, por analogia. O que não se admite é a punição administrativa com base em decreto, sem força de lei, por ofensa aos princípios mencionados.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    Sim, "poderá". Há possibilidades de ter decretada sua liquidação forçada. Por isso a letra B.

  • No caso da B, já vi outras bancas que colocam a questão como errada justamente pelo uso do termo "poderá". É realmente uma questão polêmica.

  • Gabarito B

     

    A) são consideradas penas restritivas de direito da pessoa jurídica a proibição de contratar com o Poder Público ou com a iniciativa privada, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade e a suspensão parcial ou total das atividades. ERRADO

     

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, susubvenções ou doações.

     

     

    B) se comprovada a utilização da pessoa jurídica para permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, a mesma poderá ter sua liquidação forçada... POLÊMICO

     

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

     

    C) em função do princípio da legalidade, a tipicidade das infrações administrativas estão descritas exaustivamente na lei em questão, na forma de numerus clausulus. ERRADO

     

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

     

    Nota: o certo é numerus clausus. Esses "clausulus" é de doer a vista.

     

     

    D) a responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais é subjetiva, dependendo de demonstração de culpa de seus representantes legais para aplicação da pena. ERRADO

     

    Primeiro, é preciso esclarecer algumas informações erradas de alguns colegas. Nenhuma responsabilidade penal é objetiva, nem mesmo a da pessoa jurídica:

     

    "Para a responsabilização da CEF por dano ambiental causado pela obra é imprescindível sua atuação na elaboração do projeto, mormente em se tratando de direito penal que inadmite a responsabilidade objetiva".

    (CC 139.197/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, DJe 09/11/2017)

     

    O erro da questão é afirmar que a responsabilidade da pessoa jurídica é dependente da dos representates, já que o STF afastou a tese da dupla imputação:

     

    "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação".

    (RE 548181, DJe-213 29-10-2014)

     

     

    E) a responsabilidade das pessoas jurídicas por crime ambiental atinge a esfera administrativa, com aplicação de multa e penas administrativa e civil, mediante reparação em dinheiro, não cabendo às mesmas a responsabilidade penal. ERRADO

     

    CF, art., 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

  • Polêmica demais. Acredito que a falta do termo "preponderantemente" deixa a questão errada. Ora, a liquidação forçada acontece se a PJ é criada ou constituída basicamete apra o cometimeto de crimes. 

  • Lembrando que:


    Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou [fundos] municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador. 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Tadinha da mesma!

  • ALTERNATIVA:

    se comprovada a utilização da pessoa jurídica para permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, a mesma poderá ter sua liquidação forçada e ter seu patrimônio perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    Lei. 9.605/98

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    Ou seja, o uso da PJ tem que ser de forma preponderante. A questão é bastante POLÊMICA!


ID
2102785
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina – ARSETE, de acordo com a Lei Municipal no 3.600/2006, é correto afirmar: 

Alternativas

ID
2102788
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Municipal no 3.286, de 15/03/2004, NÃO se inclui dentre os direitos de que gozam os usuários dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município de Teresina o de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A


ID
2190964
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, considere a Lei no 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.


Considere:

I. A ação disciplinar prescreverá em um ano quanto às infrações puníveis com advertência.

II. O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr na data em que o fato foi cometido.

III. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição da ação disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab A

     

    I > Prazos de prescrição : Ligue pro 18025!

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão/cassação: 5 anos

     

    II > Artigo 142, § 1º, da Lei nº 8.112/90, o termo inicial do prazo de prescrição para as ações disciplinares deve corresponder à data em que o fato se tornou conhecido.

     

    III > “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 142, §3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.”

  • Lei nº 2.138/1992

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    •       1º. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    •       2º. Os prazos de prescrição na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    •       3º.A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    •       4º.Interrompido o curso da prescrição, o prazo voltará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Letra A

    I - O prazo prescricional é de 180 dias, no caso da advertência.

    II - Começa a correr na data em que ele se tornou CONHECIDO.

    Prazos Prescricionais:

    Advertência = 180 dias.

    Suspensão = 02 anos.

    Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos = 05 anos.

    Fonte: Estatuto dos servidores do Município de Teresina. Lei 2.138/92.

  • GABARITO: LETRA A

    Está correto o que se afirma APENAS em: ITEM III

    ITEM I - ERRADO:  Art. 150. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    ITEM II - ERRADO: Art. 150. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    ITEM III - CERTO: Art. 150. § 3º A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    FONTE: LEI Nº 2138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • Gab A

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    •    1º. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    •    3º.A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Lei nº 2.138/1992