SóProvas


ID
2102731
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro estabelece que a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Outrossim, estabelece que

I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.

III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

Está correto o que se afirma APENAS em: 

Alternativas
Comentários
  • I. INCORRETO - Art. 7º § 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    II. INCORRETO - Art. 7º § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    III. CORRETO - Art. 7º § 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
     

  • I.  Tendo dos nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
     

  • 1. Nubentes de domícilio diverso: Regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 

    2. Regime de bens, legal ou convencional: Obedece a lei do país que tiverem os nubentes domícilio. Se este for diferente, do primeiro domicílio conjugal. 

    3. Casamento de estrangeiros: Pode ser celebrado perante autoridades diplomáricas ou consulares do país de ambos os nubentes.

     

    Bons estudos!

     

  • Diversas questões eles buscam  confundir o primeiro domicílio conjugal com o último. Atenção!!

  • I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal. Errada.

    Resposta: LINDB -  Art. 7° - 3° Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal. Errada.

    Resposta: LINDB -  Art. 7° - § 4° - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. Correta.

    Resposta: Resposta: LINDB -  Art. 7° - § 2° - O casamento de estrangeiros poderá celebrar­se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

     

    Gaba: Letra D.

  • Gabarito Letra "D"

     

    Por que:

     

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

                    Errado - Não é a lei do último domicilio do casal, e sim a lei do primeiro domicilio do casal.

     

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.

                      Errado - Não é a lei do último domicilio do casal, e sim a lei do primeiro domicilio do casal.

     

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes

                       Correto - Expressa previsão do Art. 7°, §2° da LINDB.

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (III)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal. (I)

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO domicílio conjugal. (II)

     

  • Masi uma questão da FCC em que "basta" ter decorado a letra da Lei: ¬¬

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último (PRIMEIRO) domicílio conjugal. Art. 7°, §3° da LINDB.

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último (PRIMEIRO) domicílio conjugal. Art. 7°, §4° da LINDB.

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. LITERALIDADE DO Art. 7°, §2° da LINDB.

     

    PORTANTO, A RESPOSTA É LETRA "D"

  • REGIME DE BENS OU INVALIDADE MATRIMONIAL ----->>>>>>>>>>> PRIMEIRO DOMICÍLIO

     

     

    CAPACIDADE, PERSONALIDADE, NOME E DIRETO DE FAMILIA---->>> ATUAL DOMICÍLIO

     

     

     

     

     

  • Aff...estou com o NCPC  na cabeça e confundi: 

    NCPC - Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Ítens I e II, o único erro é o "último domicílio conjugal", quando o certo é PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

    Correto D.

  • Do PRIMEIRO domicílio conjugal. 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

    LINDB:

    Art. 7º. § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta afirmativa I.

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.

    LINDB:

    Art. 7º. § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta afirmativa II.

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Correta afirmativa III.

    Está correto o que se afirma APENAS em: 



    A) I.  Incorreta letra “A”.

    B) I e II.  Incorreta letra “B”.

    C) II e III.  Incorreta letra “C”.

    D) III.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I e III.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LINDB

    CONCEITO: Conjunto de normas sobre as próprias normas do ordenamento, possui caráter genérico e abrangente. A LINDB é uma norma atemporal, trata-se de uma norma de Sobredireito, ou seja, é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas.

    FUNÇÕES: Regras sobre vigência e eficácia das normas; Critérios para solucionar conflitos entre normas; Critérios hermenêuticos; Preenchimento de possíveis lacunas no Direito; Garantir segurança e estabilidade ao sistema jurídico.

    Fonte: doutrina civilista majoritária.

  • Dica: sempre que for diverso, será o do PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

  • Gabarito: D

     

    Lei do domicílio: FACA NO PÉ: FAmília, CApacidade, NOme, PErsonalidade

     

    CÔNJUGES:

    Regime de bens: lei do país em que tiverem domicílio. Se o domicílio dos nubentes for diferente, aplica-se a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    Invalidade do patrimônio: se o domicílio dos nubentes for diferente, lei do primeiro domicílio conjugal (nubentes com domicílio diverso).

     

    Impedimentos e formalidades da celebração: lei brasileira, se o casamento foi realizado no Brasil.

     

  • TATUAR NA MEMÓRIA   PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 
  • Somos dois, Bruno Barros 

    TATUAR NA MEMÓRIA   PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

  • Somos três, amigos.

    TATUAR NA MEMÓRIA   PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

     

  • SOMOS QUATRO, AMIGOS.

    TATUAR NA MEMÓRIA   PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

  • SOMOS CINCO, AMIGOS!!!!     

    TATUAR NA MEMÓRIA

     

      PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

  • SOMOS SEIS, AMIGOS.

     

    TATUAR NA MEMÓRIA:  

     

    PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

     PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

     PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

     PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.  

     

     

    PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

     

    PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

     PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.

     

     PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL. 

     

     

    "Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação."

     

     

    Bons estudos!

  • I. INCORRETO - Art. 7º § 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    II. INCORRETO - Art. 7º § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    III. CORRETO - Art. 7º § 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • I. INCORRETO - Art. 7º § 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    II. INCORRETO - Art. 7º § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    III. CORRETO - Art. 7º § 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • Gabarito: "D" - Somente a alternativa III está correta.

     

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

    Comentários: Item Errado. Art. 7º, §3º, LINDB: "Tendo os nubentes  domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicilío conjugal."

     

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.

    Comentários: Item Errado. Art. 7º, §º, LINDB: "O regime de bens, legal ou convencional, obedece  à lei do país em que tiverem os nubentes domiciílios, e, se este for diverso à do primeiro domicílio conjugal."

     

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 7º, §2º, LINDB: "O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes."

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.      (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • SÓ TEM FERA AQUI. AGRADEÇO A DEUS TER CONHECIDO ESSE SITE. HJ SOU TJAA GRAÇAS A DEUS , A MEUS PAIS A AO QC. TE AMO QC. AMO VCS. SERIO MESMO. SEM PUTARIA

  • I - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal.

    II - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO domicílio conjugal.

    III - O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.   
    ***SEMPRE PRIMEIRO, NUNCA ÚLTIMO! Somente item "III" está correto; 

     

  • D de docinho

  • Além da inteligência da Lei, é bom pensar no SENTIDO da norma. Não faria sentido, quanto à questões de direito diretamente relacionadas ao INÍCIO da união (caso do estabelecimento do regime de bens e validade/invalidade), ser regida por lei de um território DIVERSO DE ONDE SE REALIZOU O CASAMENTO.

     

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

     

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.

     

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • - primeiro X último - domicílio.  confundi e achei que tava tudo certo. NUNCA MAIS ERRO!!!!!!!!!! Primeiro domicílio!

  • LINDB


    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.


    @luisveillard

  • I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último (PRIMEIRO) domicílio conjugal. 

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último (PRIMEIRO) domicílio conjugal. 

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. ART. 7º, § 2º LINDB

  • Gab D

    Art. 7º, § 3º,§ 4º

    Nubentes com domicílio DIVERSO = invalidade do matrimônio = lei do PRIMEIRO domicílio conjugal regerá

    Regime de bens = obedece à lei onde os nubentes tiverem domicílio, se for domicílio diverso = será a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal

  • Sempre cai essa pegadinha do último domicílio. O correto é o PRIMEIRO domicílio.

  • Vamos analisar os itens:

    I. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.→INCORRETA: Se os nubentes (os noivos) têm domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal é que regerá os casos de invalidade do matrimônio.

    II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal. → INCORRETA: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

    III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. → CORRETA: esse é um direito previsto na LINDB.

    Resposta: D.

  • Pegadinha fdp hem

  • Nubentes com domicílio DIVERSO = invalidade do matrimônio = lei do PRIMEIRO domicílio conjugal regerá

  •  a do primeiro domicílio conjugal.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    II - ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    III - CERTO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.