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Gabarito Letra D
Disposição expressa no CTN:
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição
bons estudos
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Prescrição de 2 anos, para:
ação anulatória de decisão denegatória de restituição
Prescrições de 5 anos, para:
repetição de indébito
execução
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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO MAIOR OU C/ ERRO – PRESCISÃO 5 ANOS
Ação (de restituição) foi negada – PRESCRIÇÃO P/ ação anulatória) PRESCRIÇÃO 2 ANOS
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Uso isso para lembrar:
Denegar restituição: Dois Anos.
A letra "D".
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
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Questões semelhantes:
(TJRJ/2011): A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente prescreve em 2 anos.
(TJPE/2013): Nas situações a seguir, está correto o que se afirma em: Se o contribuinte teve negada a repetição do indébito na esfera administrativa terá ele dois anos, a contar da decisão administrava irrecorrível para pleitear judicialmente a anulação desta decisão.
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Disposição expressa no CTN:
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição
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D. cabe ação anulatória, cujo prazo prescricional é de dois anos.
(CERTO) O prazo é prescricional (art. 169 CTN).