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ID
2102764
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em razão de erro na determinação da alíquota do Imposto Sobre Serviços − ISS, um determinado contribuinte desse imposto acabou lançando por homologação e, consequentemente, pagando o crédito tributário, em montante superior ao devido.

Seis meses depois de efetuado esse pagamento, o contribuinte apresentou petição à autoridade administrativa municipal competente, explicando e demonstrando o erro cometido, e pleiteando a restituição da quantia paga indevidamente a maior.

Seu pleito foi denegado pela autoridade competente.

Com base nas regras do Código Tributário Nacional atinentes a essa matéria, relativamente à decisão administrativa que denegou a restituição do valor pago a maior,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Disposição expressa no CTN:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

            I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

            II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
     

            Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição

    bons estudos

  • Prescrição de 2 anos, para:

    ação anulatória de decisão denegatória de restituição

     

    Prescrições de 5 anos, para:

    repetição de indébito

    execução

  • AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO MAIOR OU C/ ERRO – PRESCISÃO 5 ANOS

    Ação (de restituição) foi negada – PRESCRIÇÃO P/ ação anulatória) PRESCRIÇÃO 2 ANOS

  • Uso isso para lembrar:

    Denegar restituição: Dois Anos.

     

    A letra "D".

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Questões semelhantes:

    (TJRJ/2011): A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente prescreve em 2 anos.

    (TJPE/2013): Nas situações a seguir, está correto o que se afirma em: Se o contribuinte teve negada a repetição do indébito na esfera administrativa terá ele dois anos, a contar da decisão administrava irrecorrível para pleitear judicialmente a anulação desta decisão.

  • Disposição expressa no CTN:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

           I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

           II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

           Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição

  • D. cabe ação anulatória, cujo prazo prescricional é de dois anos.

    (CERTO) O prazo é prescricional (art. 169 CTN).