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Correta: Letra A
Item I: Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. ( aquestão fala que não dependerá)
Item IV: Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (a questão fala de 30 dias)
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LETRA A
O Examinador não teve nem o trabalho de buscar os artigos, foi logo pegando-os em sequência.
I. ERRADO. Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
II. CERTO. Art. 14, Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
III. CERTO. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
IV. ERRADO. Art. 15, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Após data da posse, 15 dias para entrar em exercício.
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NOMEAÇÃO --- (30 dias)----- POSSE ---- (15 dias) ---- EXERCÍCIO
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Gabarito A
Analisando as alternativas:
I. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
II. Certa
III. Certa
IV. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Gabarito: A
I) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
II) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
III) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Nomeação---->30 dias ----> posse -----> 15 dias ---> Para entrar em Exercício--> Estágio Probatório de 3 Anos
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NOMEÇÃO 30
POSSE 15
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II. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
TEM OUTROS REQUISITOS....CUIDADO SE AQUESTÃO FALAR...SOMENTE.....
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I. A posse em cargo público não dependerá de prévia inspeção médica oficial. ERRADA (SERÁ REALIZADA A PARECIA MÉDICA)
II. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. CERTA
III. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. CERTA
IV. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. ERRADA (15 DIAS)
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NOMEAÇÃO --- (30 dias)----- POSSE ---- (15 dias) ---- EXERCÍCIO
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
I. INCORRETA.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art. 14).
II. CORRETA.
Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Art. 14, parágrafo único).
III. CORRETA.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (Art. 15).
IV. INCORRETA.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15, §1º).
Dicas:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
GABARITO: A.