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ID
2102794
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei Federal 8.112/90), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A posse em cargo público não dependerá de prévia inspeção médica oficial.
II. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
III. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
IV. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A

    Item I:     Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. ( aquestão fala que não dependerá)

    Item IV: Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (a questão fala de 30 dias)

     

  • LETRA A

     

    O Examinador não teve nem o trabalho de buscar os artigos, foi logo pegando-os em sequência.

     

    I. ERRADO. Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

     

    II. CERTO. Art. 14, Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

     

    III. CERTO. Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

     

    IV. ERRADO. Art. 15, § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

  • Após data da posse, 15 dias para entrar em exercício.

  • NOMEAÇÃO ---  (30 dias)----- POSSE ---- (15 dias) ---- EXERCÍCIO

  • Gabarito A

    Analisando as alternativas:

    I. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    II. Certa

    III. Certa

    IV. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: A

     

    I) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

     

    II) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

     

    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

     

    III) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    IV) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Nomeação---->30 dias ----> posse -----> 15 dias ---> Para entrar em Exercício--> Estágio Probatório de 3 Anos

  • NOMEÇÃO 30

    POSSE 15

  • II. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    TEM OUTROS REQUISITOS....CUIDADO SE AQUESTÃO FALAR...SOMENTE.....

  • I. A posse em cargo público não dependerá de prévia inspeção médica oficial.  ERRADA (SERÁ REALIZADA A PARECIA MÉDICA)

    II. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.  CERTA

    III. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. CERTA

     IV. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. ERRADA (15 DIAS)

  • NOMEAÇÃO --- (30 dias)----- POSSE ---- (15 dias) ---- EXERCÍCIO

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    I. INCORRETA.

    A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art. 14).

    II. CORRETA.       

    Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Art. 14, parágrafo único).

    III. CORRETA.

    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (Art. 15).    

    IV. INCORRETA.

    É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15, §1º).              

    Dicas:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

    GABARITO: A.