SóProvas


ID
2102806
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal n. 3298/1999, considera-se deficiente auditivo a perda bilateral, parcial ou total de

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3.298/99:

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    (...)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41quarenta e um - decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

  • Ainda bem que uma questão fdp dessas não cai em prova da cespe, não medi conhecimento algum!

  • Atentem para a expressão:  "Perda bilateral"

     

     

     

  • Cobrando questão de rodapé AOCP, que deselegância com o candidato!

  • Até entenderia se essa questão estivesse para médico em hospital público, que irá laudar a deficiência, mas não compreendo o porquê de cair numa prova de TI. Absurdo dos absurdos. Mas eis a cópia da Lei.

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • pra memorizar:

     

    Deficiência AUDITIVA 41 dB - BILATERAL - PARCIAL/TOTAL

                     VISUAL MONOCULAR

                     MENTAL até 18a em 2 ou + áreas

                     FÍSICA COMPLETA/PARCIAL

                     MÚLTIPLA 2 ou + áreas

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • Para entender esse procedimento, cito o exemplo:

     

    Um trabalhador, atuante como motorista profissional, tem identificada em exame periódico, perda auditiva neurossensorial bilateral de moderada a grave, com média aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (aferição em diferentes frequêncais), de 48dB em orelha direita e 53dB em orelha esquerda.

     

    Qual deve ser a conduta do médico do trabalho relativa à aptidão deste trabalhador para o exercício de sua atividade remunerada como motorista?

     

    Poderá enquadrá-lo na cota de pessoas portadoras de deficiência e liberá-lo para o trabalho, desde que faça uso de aparelho auditivo, e a média audiométrica nas frequências de 500, 1.000 e 2.000Hz passe a ser inferior a 40 dB.

     

    Fonte:

     

    Ano: 2015

    Banca: CESGRANRIO

    Órgão: Banco da Amazônia

    Prova: Técnico Científico - Medicina do Trabalho

  • Gabarito: B

     

    Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

  • Bastava a pessoa saber que é 41 decibéis e já matava a questão.

  • que venha do TRT1. 

  • A questão cobra o conceito de deficiência auditiva trazido pelo Decreto nº 3.298/99 no seguinte dispositivo:

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".

    GABARITO: LETRA B