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LETRA E
Dica para as bancas que copiam e colam:
Macete : DireTRIzes = começam com Verbos no InfiniTRivo (forçando um pouquinho kk) Ex: viabilizar, adotar
Objetivos = começam com substantivos (Ex: integração , desenvolvimento , formação)
InsTRumentos -> Vem com um aRTigo definido na frente , salvo um item dos “objetivos”. (Ex: o fomento , a fiscalização )
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DIRETRIZES TEM INFINITRIVO (cassiano) => viadin gae (foi uma forma melhor de memorizar rsrsrs)
VI-AD-IN-G-A-E
Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
lII - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.
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PRA NÃO ERRAR MAIS! - MACETE:
Dos Princípios
Art. 5o
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
0BS: APENAS TRÊS PRINCÍPIOS PARA DECORAR
Das Diretrizes
Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.
0BS: VERBOS NO INFINITIVO.
Dos Instrumentos
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;
III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
OBS: DECORE: ARTICULAÇÃO; APLICAÇÃO; FISCALIZAÇÃO E FOMENTO.
Dos Objetivos
Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
OBS: ESTES SÃO RESIDUAIS - A SOBRA.
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Gabarito: E
Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista
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outra no mesmo sentido: Q316901, Q60856
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DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:
• PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento
• DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*
• INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.
• OBJETIVOS ⇨ o resto
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A questão cobra o conhecimento das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999.
Todos os itens estão de acordo com essa norma, veja:
ITEM I (CORRETO) - "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política".
ITEM II (CORRETO) - "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer".
ITEM III (CORRETO) - "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas".
ITEM IV (CORRETO) - "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista".
GABARITO: LETRA E