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ID
2102812
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, trata-se de uma inserção laboral da pessoa portadora de deficiência e denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Lei 13.146/15 - Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Nunca ouvi falar :(

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

     

     

  • Nada na CLT ¬¬

  • INSERÇÃO LABORAL PCD:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAS

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTETRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

    OBS (1)PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL.

    OBS (2)APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ...

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Complementando o ráciocínio do colega Oliver Queen (e trazendo sua fudamentação Legal)

     

    Fonte (Comentário Abaixo): Decreto Nacional 3.298 / 1999

     

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais; [Alternativa A - CERTA]

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e [Alternativa B - ERRADA]

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal. [Alternativa C - ERRADA]

     

  • Colocação competitiva: "Compete de igual para igual"

  • Uma das políticas da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência diz respeito à inclusão da PCD no mercado de trabalho. Essa inclusão pode ser feita através de três modalidades, a saber: competitiva, seletiva e promoção do trabalho por conta própria. Antes de falar um pouquinho sobre elas, vamos compreender duas ferramentas que podem ser utilizadas na inserção da PCD no mercado.

     

    Para inserir a pessoa com deficiência no mercado, às vezes será necessária a adoção de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Decreto 3.298, art 35, §2). Há alguns casos em que o grau da deficiência da pessoa enseja condições especiais de trabalho, como horários mais flexíveis ou uma jornada diferenciada. Nesse caso, é preciso intervir diretamente no trabalho da pessoa, mudando as condições do trabalho. Fazer isso é o que se chama PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.

     

    Outras vezes, para inserir a PCD, será necessário algum APOIO ESPECIAL (Decreto 3.298, art 35, §3). Apoio especial é quando a pessoa necessita de alguma orientação ou da utilização de algum equipamento (ajuda técnica) para que consiga realizar a função. Note que, neste caso, não é preciso interferir nas condições do trabalho. O trabalho será o mesmo. O que será preciso fazer é dar algum apoio para que a pessoa consiga transgredir as barreiras que a impedem de exercer a função.

     

    Resumindo: o APOIO ESPECIAL é apenas alguma ajuda para que a pessoa com deficiência realize o trabalho; e o PROCEDIMENTO ESPECIAL é uma intervenção direta nas condições do trabalho.

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    Entendendo isso, vamos compreender as três modalidades de inserção da PCD no trabalho (Decreto 3.298, art 35):

     

    1 - COLOCAÇÃO COMPETITIVA: essa forma de inserção é quando a pessoa vai competir como qualquer outra, sem necessitar utilizar de algum PROCEDIMENTO ESPECIAL (mudar as condições do trabalho). Talvez aqui seja necessário apenas algum APOIO ESPECIAL (ajuda, orientação) para que a pessoa exerça o trabalho eficientemente.

     

    2 - COLOCAÇÃO SELETIVA: essa é a forma de inserção onde será preciso mudar as condições do trabalho para que a PCD consiga exercê-lo. Então, nesta situação, a pessoa precisará tanto de um PROCEDIMENTO ESPECIAL (mudança das condições de trabalho) quanto de um APOIO ESPECIAL (ajuda, orientação).

     

    3 - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA: essa situação não é um emprego regular. Aqui são trabalhos autônomos, e há um apoio (fomento) do governo no sentido de contribuir para que essas pessoas consigam progredir na função e conquistar uma emancipação econômica e pessoal.

     

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    Thiago

  • O processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, trata-se de uma inserção laboral da pessoa portadora de deficiência e denomina-se colocação competitiva.