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ID
2103022
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição e a decadência são institutos que estabelecem uma perda ao titular do direito em virtude de sua inércia. A lei prevê os casos em que ocorrerá uma ou outra situação. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    Art. 192, CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Itens A e B com conceitos invertidos.

    Código Civil
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

  • Da Prescrição e da Decadência

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • O Código Civil adotou a teoria segundo a qual a prescrição é a perda da pretensão:

    "Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".

    Já a decadência é "conceituada como a perda de um direito, em decorrência da ausência do seu exercício" (Flávio Tartuce, 2016, p. 333).

    Passemos à análise das alternativas, a fim de identificar aquela que está correta:

    A) Conforme visto acima a decadência acarreta a perda do próprio direito material, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) A prescrição é a perda da pretensão, conforme disposição do próprio Código Civil, assim, a assertiva está incorreta.

    C) A assertiva está correta, conforme disposição expressa do Código Civil:

    "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    D) A afirmativa está incorreta, já que contrária ao disposto no art. 210:

    "Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei".

    E) A prescrição pode ser tácita ou expressamente renunciada, a saber:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".