-
Alternativa correta: C
Art. 192, CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
-
Itens A e B com conceitos invertidos.
Código Civil
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
-
Da Prescrição e da Decadência
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
-
O Código Civil adotou a teoria segundo a qual a prescrição é a perda da pretensão:
"Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".
Já a decadência é "conceituada como a perda de um direito, em decorrência da ausência do seu exercício" (Flávio Tartuce, 2016, p. 333).
Passemos à análise das alternativas, a fim de identificar aquela que está correta:
A) Conforme visto acima a decadência acarreta a perda do próprio direito material, logo, a afirmativa está incorreta.
B) A prescrição é a perda da pretensão, conforme disposição do próprio Código Civil, assim, a assertiva está incorreta.
C) A assertiva está correta, conforme disposição expressa do Código Civil:
"Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
D) A afirmativa está incorreta, já que contrária ao disposto no art. 210:
"Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei".
E) A prescrição pode ser tácita ou expressamente renunciada, a saber:
"Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".
Assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".