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c) a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual, pelo responsável técnico do estabelecimento, no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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gabarito C
art. 8º, § 1º
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a) a internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada mesmo nos casos em que os recursos extra-hospitalares se mostrem suficientes. [ERRADA]
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
b) a internação involuntária é aquela determinada pela Justiça. [ERRADA]
Art. 6o (...)
(...) II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro
c) a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual, pelo responsável técnico do estabelecimento, no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. [CORRETA]
Art. 8o (...)
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
d) não constitui direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária. [ERRADA]
Art. 2o
Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
(...) V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
e) as pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos podem ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal. [ERRADO]
Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
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gabarito (C)
Art. 8º
§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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De acordo com a Lei nº 10.216/2001, Lei da Reforma Psiquiátrica no Brasil, é correto afirmar que
a) a internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada mesmo nos casos em que os recursos extra-hospitalares se mostrem suficientes. [ERRADA]
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
b) a internação involuntária é aquela determinada pela Justiça. [ERRADA]
Art. 6o (...)
(...) II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro
c) a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual, pelo responsável técnico do estabelecimento, no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. [CORRETA]
Art. 8o (...)
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
d) não constitui direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária. [ERRADA]
Art. 2o
Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
(...) V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
e) as pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos podem ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal. [ERRADO]
Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
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De acordo com a Lei nº 10.216/2001, Lei da Reforma Psiquiátrica no Brasil, é correto afirmar que
a) a internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada mesmo nos casos em que os recursos extra-hospitalares se mostrem suficientes. [ERRADA]
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
b) a internação involuntária é aquela determinada pela Justiça. [ERRADA]
Art. 6o (...)
(...) II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro
c) a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual, pelo responsável técnico do estabelecimento, no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. [CORRETA]
Art. 8o (...)
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
d) não constitui direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária. [ERRADA]
Art. 2o
Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
(...) V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
e) as pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos podem ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal. [ERRADO]
Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.