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GABARITO C
I. As funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. ERRADA
CF/88, Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
II. O direito de greve do servidor público será exercido segundo termos e limites definidos em lei complementar. ERRADA
CF/88, Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
III. A proibição constitucional de acumulação de cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresa públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público. CORRETO
CF/88, Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Gabarito letra C.
I. As funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. ERRADO.Cargos em comissão podem ser exercidos por pessoas não integrantes do serviço público efetivo.
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II. O direito de greve do servidor público será exercido segundo termos e limites definidos em lei complementar. ERRADO. CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Vale lembrar que este inciso VII despenca em provas de concursos e insere-se na categoria das normas constitucionais de eficácia limitada, conforme a já ratificada na classificação de José Afonso da Silva.
O direito de greve do trabalhador da iniciativa privada está assegurado no artigo 9° da constituição federal de 1988 :
O direito de greve é vedado aos militares,elencado no artigo 142,inciso IV da constituição federal de 1988 .
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
GABA C
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LETRA C
I. ERRADA. CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II. ERRADA. CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
III. CERTA. CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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I. As funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
ERRADO.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: exclusivamente exercido por servidor efetivo
CARGO COMISSIONADO: exercido por servidor efetivo ou não - Direção, Chefia ou Acessoramento
Art. 37, V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II. O direito de greve do servidor público será exercido segundo termos e limites definidos em lei complementar.
ERRADO. Trata-se de lei específica e não complementar.
Art. 37, VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
III. A proibição constitucional de acumulação de cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresa públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
CORRETO. Art. 37, XVII. (in verbis)
Bons estudos.
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Não foi necessário ler todas as assertivas para matar essa questão, pois basta ler a primeira que está errada, já que somente os cargos de confiança serão preenchidos apenas com servidores públicos efetivos, e atentar que entre as alternativas, apenas a "c" não coloca a disposição I como correta. Ganhar tempo nesse tipo de questão é fundamental...
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Questão chata, já mata no primeiro item.
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I- Funções de confiança = exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo
Cargos em comissão = ...destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
II- ... direito de greve definidos em lei específica
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LETRA C
I. ERRADA. CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II. ERRADA. CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
III. CERTA. CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Matou a um, matou a questão. ;)
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GABARITO LETRA C
Dica:
GrEvE = Específica
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Só sabendo a I já da pra matar a questão.
Cargo efetivo -> função de confiança.
GABARITO C
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Gabarito C:
Só para lembrar:
Lei complementar- Avaliação de desempenho
Lei específica- Direito de greve
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cargos em comissão não depende de concurso público,então qualquer um pode ser contratado para a função,porém a função de confiança são para as funções de direção chefia e acessoramento,então são destinadas apenas os servidores.
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1) Errada. Exclusivo de servidor ocupante de cargo efetivo é função de confiança.
Cargo em comissao terá percentual minimo de funionario efetivo,.... portanto, não confundam, a regra é que NÃO seja funcionario efetivo.
2) Errado. GREVE é lei especifica e não complementar.
3) Certinha. A proibição constitucional de acumulação de cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresa públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
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Saber que o item I está incorreto é suficiente para resolver a questão. Man, uma questão dessa na prova ajuda muito a ganhar tempo.
GAB.: Letra "C"
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C
Cargo efetivo -> passou em prova
Comissão -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)
Confiança -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.
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III. A proibição constitucional de acumulação de cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresa públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
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Alguém pode me explicar o que significa este termo "lei específica"?
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GABARITO C.
As funções de confiança são reservadas exclusivamente para ocupantes de cargo efetivo. Os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos quanto por outras pessoas.
O direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.
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Sabendo que a assertiva I está errada só sobra 1 alternativa para marcar que é o gabarito.
Li a assertiva II só por desencargo de consciência msm.