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ID
2104474
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, de acordo com Meirelles (1996), em uma visão geral “é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”. Ela pode ser classificada como direta ou indireta. Entende-se por Administração Direta aquela exercida:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

     

    Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.

     

    Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz que há atuação da Administração Direita. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.

     

    Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direita. Descentralizada, por sua vez, a atividade delegada (por contrato), ou outorgada (por lei), para as entidades da Administração Indireta.

     

    Fonte: http://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/135764506/administracao-publica-uma-visao-ampla-da-administracao-publica-direta-e-indireta

  • GABARITO D


    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.


    bons estudos

  • GABARITO D


    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.


    bons estudos