GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO I
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 50. § 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
CORRIGINDO:
LETRA B - Art. 57. § 1º As indenizações NÃO se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
LETRA C - Art. 59. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:
I – ajuda de custo;
II – diárias;
III – transportes.
LETRA D - Art. 62. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
LETRA E - Art. 61. O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período IGUAL OU SUPERIOR A 30 DIAS, terá direito a uma ajuda de custo.
Parágrafo único. O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.
FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.