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ID
2105224
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do inquérito administrativo, considere:
I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez.
II. O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias.
III. Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • fiquei perdida porque a questão não informa se está baseada na Lei 9.784/99, 8.112 ou lei estadual do Piaui...:(

    pela Lei 9.784/99: o Processo se inicia por meio de portaria que designa a comissão responsável pela tramitação do processo.

    Obs1: a lei 9.784 não fixa critérios para formação da comissão processante.

    ademais, Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • O processso disciplinar será conduzido por comissão composta por 3 servidores estáveis ( art. 149 a 150 Lei 8112)

    o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissao para apresentar defesa escrita em 10 dias, havendo dois ou mais réus em 20 dias, se não fo encontra e feita por edital , em 15 dias. ( art. 161 a 163 da Lei 8112)

    a comissão nao julga, ela elabora relatório, conforme art. 165. quem julga é a autoridade competente,  a qual tem um prazo de 20 dias para julgamento, a contar do recebimento do relatório.

  • De tanto ouvir no jornal que Dilma tinha 10 dias para apresentar defesa, conseguir resolver a questao.Lembrando tb que segundo a lei 8112 :

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo,
    a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez.

    II. O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias.

    Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

            § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

    III. Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado.

     Art. 166.  O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Pra ser sincero eu marquei essa questão pelo que eu julguei estar menos errado...pra mim a comissão do PAD pode ou não ser permanente e essa comissão não pode ser renovada por inteiro para um período subsequente, pelo menos um dos membros deve ser modificado. Ou eu estou errado? Quem souber, por favor me esclareça essa dúvida.

    Abraços!

  • Questão baseada no Estatuto Servidores de Teresina, certo?

  • Não achei em lugar nenhum da Lei 8112 a definição sobre a Comissão do inquérido administrativo conforme afirma o item I. Alguém achou?

  • Fui por pura eliminação. Ora, o processo administrativo tem duração de 60 dias, sendo prorrogável. O prazo para defesa  em  inquérito é de 10 dias A 3 é falsa porque não é a comissão que impõe a pena. Sobrou a I. 

  • GAB E

     

    Vou reproduzir aqui comentário mais recente da colega Tamíris  (14 de Julho de 2019, às 16h30) e confirmei no próprio Estatuto:

     

    Item I - Certo

    Art. 155 O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, composta de 3 (três) integrantes, sendo um Procurador Judicial ou Advogado, no cargo das entidades Autárquicas e Fundacionais, e dois servidores estáveis e de categoria superior, ou equivalente à do indiciado quando não for possível a primeira hipótese, designados pela autoridade que determinar a instauração.

    § 4º A comissão terá duração de 01 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subseqüente por uma única vez.
     

    Item II - Errado

    Art. 165 O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo na repartição, fotocópia do mesmo, ou extração de certidão narrativa, em regime de urgência.
     

    Item III - Errado

    Art. 156 O inquérito administrativo deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, prorrogável uma única vez, por 30 (trinta) dias, por solicitação fundamentada do Presidente da Comissão de Inquérito, antes de findo o prazo inicial, sendo competente para autorizar a prorrogação a autoridade que houver determinado à instauração do inquérito.

  • Caros colegas, a questão é de legislação municipal e tem fundamento na Lei 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).

    De fato tendo conhecimento sobre a lei 8.112 daria para acertar a questão, contudo, não é nela que encontram-se os verdadeiros fundamentos das assertivas.

    Lei 2.138/92 de Teresina:

    I -  I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez. (CORRETO)

    Art. 155 - O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, composta de 3 (três) integrantes, sendo um Procurador Judicial ou Advogado, no cargo das entidades Autárquicas e Fundacionais, e dois servidores estáveis e de categoria superior, ou equivalente à do indiciado quando não for possível a primeira hipótese, designados pela autoridade que determinar a instauração.

    § 4º A comissão terá duração de 01 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subseqüente por uma única vez.

     II - O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias. (ERRADO)

    Art.165 -  O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo na repartição, fotocópia do mesmo, ou extração de certidão narrativa, em regime de urgência.

    § 1º O prazo comum será de 20 (vinte) dias, no caso de 2 (dois) ou mais indiciados.

    § 2º Achando-se o indicado em lugar incerto ou não sabido, será chamado por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

    III - Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado. (ERRADO)

    Art. 168. Depois de recebida a defesa de todos os indiciados e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito elaborará relatório.

    § 3º Concluído o relatório, o processo será remetido, sob protocolo, à autoridade que determinou a sua instauração, que proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.