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ID
2105455
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Município de Teresina tenha contratado, mediante prévios procedimentos licitatórios, a reforma de diversas Unidades Básicas de Saúde, visando a modernização da estrutura para atendimento de média complexidade. Ocorre que, no curso da execução dos contratos firmados com os vencedores dos respectivos certames, identificou, para algumas unidades, a necessidade de ampliação das obras indicadas nos correspondentes editais e, para outras, a necessidade de redução em relação ao objeto licitado, tudo em função de informações supervenientes, mais detalhadas, a respeito da efetiva demanda de cada região. Diante de tal situação fática, considerando as disposições da Lei nº 8.666/1993, o Município

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    §1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Gabarito C.

     

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    "Quando o mundo diz 'Desista', a esperança sussurra 'Tente' mais uma vez".

  • "Lord don't move the mountain, gimme strength to climb it"

  • Banca brincante

  • A lei em nenhum momento diz que é 50% para acrescimos e 25% para supressões... a FCC viajou nessa...

  • Obras e serviços -> Acrescimos e reduções até 25% do valor inicial atualizado do contrato 

    Reforma de edificio ou equipamento -> Acrescimos até 50%

     

    A questão fez uma combinação das duas regras, vez tratar-se de reformas em Unidades Básicas de Saúde. Logo, acrescimos seriam possíveis até 50% e reduções até 25%. ALTERNATIVA CORRETA: "C"

  • LETRA C

     

    O início da questão fala em REFORMA de diversas Unidades Básicas de Saúde

     

    25% - acréscimos e supressões (obras, serviços e compras)

    50% - somente para acréscimos (REFORMA de EDIFÍCIO ou equipamento)

  • Pessoal, a lei não fala mesmo das supressões para reforma, mas um Prof. meu do cursinho explicou o seguinte:

    No caso de obras, serviços ou compras, pode haver ACRÉSCIMO DE 25% /  SUPRESSÃO DE 25%.

    Agora para reformas: ACRESCIMO DE 50% / SUPRESSÃO DE 25%

     

     

  •   A reforma de diversas Unidades Básicas de Saúde: 50% para acréscimos.

    Ampliação das obras= construção, logo, 25% para acréscimo ou supressões.

  • Dimas, concordo com você! A questão não foi bem formulada, levando o candidato a erro!

  • Quando se tratar de REFORMA de edificil ou equipamentos, a lei prevê que poderá haver ACRÉSCIMO de no máximo 50%. Logo, em relação à diminuição, cai na regra geral que é de 25%. 

    Regra: 25% ( + / -) -- Não existe hipótese que não admita a redução ou ampliação

    Exceção: 50% ( +)  -- REFORMA de edifícil ou equipamentos

  • Beleza, to vendo muita gente reclamando da banca, da questão, da mãe, do pai, etc., mas pouca gente tentando entender de fato a matéria. Vamos ver a 8.666: 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

            [...]

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Da leitura do parágrafo primeiro, com o mínimo de atenção, é possível perceber que, no caso de obras, serviços e compras, a adm pública pode, unilateralmente, realizar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Perceba que a lei é clara, e fala com todas as palavras que, nos casos de obras, serviços ou compras, poderá haver alteração no importe de 25%, seja para acréscimo, seja para supressão. Por outro lado, no que diz respeito à reforma de edifício ou à reforma de equipamento, a lei mais uma vez se mostra cristalina ao afirmar que exclusivamente para os acréscimos, nos casos de reforma de edifício ou equipamento, o limite será de até 50%. Contudo, o que vocês estão deixando passar é simplesmente o fato de que "reforma", querendo ou não, é um serviço. Logo, abarcado pela regra geral do acréscimo/supressão do montante em 25%, sendo que a lei traz regra especial somente para o acréscimo das reformas (até 50%), mas não para a sua supressão. Por este motivo, quanto à supressão, incide a regra geral, ou seja, temos que, mesmo se tratando de reforma, o percentual será 25%. Em conclusão: no caso de reforma de edifício e de equipamentos => acréscimo de até 50%, supressão de até 25%. NUNCA SE ESQUEÇAM.

     

    Conselho de brother: altera essa postura de querer ser o sabichão e aceita jogar o jogo com as regras dele. Lembra-te de que ninguém é obrigado a prestar concurso público (e isso inclui a ti), então, se tu estás aqui, é porque assim escolheste. Lutar contra as regras do jogo são como amarras, que seguram teu potencial e te impedem de progredir.

     

  • Acréscimos e supressões, via de regra, 25%.

     

    Exceção: reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%.

  • Alguém sabe me dizer o motivo da Letra E está errada ? 

  • Saulo, a E está errada pelo o que está em negrito:

     

    Suponha que o Município de Teresina tenha contratado, mediante prévios procedimentos licitatórios, a reforma de diversas Unidades Básicas de Saúde, visando a modernização da estrutura para atendimento de média complexidade. [...]

     

    Reforma pode ser 50% para acréscimo

  • "Diversas unidades" da a entender que é  de grande vulto. Por isso até cinquenta porcento. 

     

  • Caracas, errei...que falta de atenção!!! rsrs...

    VEJAM, o enunciado diz... ,A REFORMA de diversas Unidades Básicas de Saúde,...PRONTO, nisso tu mata a questão, e sabe que agora o limite de acréscimo é 50%.

    #BOASORTEATODOS #FÉEMDEUS

  • Houve uma questão semelhante na qual utilizou o termo, unidades hospitalares, tendo como certa a questão, a que se referia a possibilidade de acrescer ou de supreção até 25%. Por dedução e pela questão ficou entendido unidades hospitalares como não sendo tipo edifícios, que no caso aplicaria-se a regra de acrescer até 50%. O termo unidades basicas de saúde ao meu ver, ficou muito parecido com o termo, unidades hospitalares, confunfido com isso a resolução da questão.

  • Se pode acrescentar 50%, pode acrescentar 25%. É uma possibilidade. A alternativa E está certa também.

  • Emerson, na letra E ele diz que o "limite" é 25%, por isso fica errada.

  • Realmente na questão tem a palavra reforma, dessa forma pode mudar UNILATERALMENTE até 50% e SUPRIMIR até 25% ( DO VALOR DO CONTRATO).

     

    Quando não é de reforma, pode suprimir e alterar até 25% ^^

    Não desista dos seus sonhos, seu bosta!!

    GABARITO ''C''

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.