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ID
2105644
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar no 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    A) A operação interestadual com combustível é imune ao ICMS quando for revenda

    CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes


    B) CERTO: CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores


    C) a isenção ou não-incidência pode implicar em crédito para compensação se permitido pela legislação.


    D) Na exportação há crédito de ICMS

    Art. 155 §2 X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores


    E) Lei Kandir Art. 21 § 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos

    bons estudos

  •  Não cumulatividade do ICMS: Art. 155 § 2º


    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;


    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:


    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;


    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

     

    GABARITO: LETRA B

     

  • Não Cumulatividade do ICMS
    será não cumulativo
    isenção ou imunidade (salvo previsão em contrário):
        acarretará anulação do crédito relativo às operações anteriores
        não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes

  • Quando estivermos diante de hipóteses de imunidade não se aplica a regra constitucional da vedação de crédito.

  • É impossível que a "não incidência" possa gerar crédito de ICMS! Se não há incidência do imposto, não há ocorrência do fato gerador, portanto, mesmo em tese, não é possível gerar crédito. É lógicamente inviável que a lei possa dispor em contrário. 

    Contudo, esse é um erro da legislação, que tratou "isenção" e "não incidência" como se fossem sinônimos.

    Ficarei mais atento na próxima vez. Acabei marcando a letra C e errei.

     
  • Art. 155, § 2º, II, "b", CF.

  • CF 88 Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

     

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

     

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

  • B) CERTO: CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores