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Gabarito Letra E
CTN
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas
bons estudos
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No caso da nota fiscal n. 2002, não seria conluio entre o contribuinte e seu cliente?
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Correto @Rafael Santos para esclarecer a dúvida:
"...Ao recorrer ao STJ, a Fazenda conseguiu reverter a decisão. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a fraude de execução difere da fraude civil - contra credores que não o fisco - porque a primeira afronta o interesse público. Não há, segundo o magistrado, necessidade de se provar o conluio entre o vendedor e o comprador. A constatação de fraude, assim, seria objetiva e não dependeria da intenção de quem participou do negócio. "Basta que, na prática, tenha havido frustração da execução em razão da alienação", afirmou em seu voto..."
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Rafael, também pensei em conluio, mas como não havia essa opção, marquei a letra E, que menciona o dolo, sendo certo que, para Ricardo Alexandre, essa previsão legal do conluio seria desnecessário, pois este é sempre doloso.
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Lei 8137
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
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Mas no caso da nota 1001 também não houve dolo (deliberadamente)?
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Oi Ana
Observe que as alternativas "b" e "d" falam que o documento fiscal nº 1001 PODE ser objeto de anistia. Por essa razão, estão incorretas, pois o dolo, como os colegas já disseram, é fator impeditivo para concessão da anistia. Coração peludo de quem formulou a questão (rs).
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CTN
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
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GABARITO: E
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
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As infrações relacionadas com os documentos fiscais n 1001 e nº 2002 não podem ser objeto de anistia, pois o contribuinte agiu com dolo nas duas situações.
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O Gabarito é a letra E e não a letra B, como colocado abaixo.
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Algumas pessoas estão se perguntando: "e a NF 1001? não houve dolo?"
Na minha percepção, a palavra "deliberadamente" indica intenção, logo houve dolo também.
No entanto, a alternativa correta ( letra E) se mantém como uma afirmativa sem erros, pois não está se afirmando que exclusivamente ou apenas ou somente a NF 2002 não pode ser objeto de anistia. Na verdade afirma-se que a 2002 não pode ser objetivo de anistia e nada fala a respeito da NF 1001. A alternativa poderia ser mais completa, mas isso não quer dizer que ela está incorreta.
bons estudos
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Vale lembrar:
Não caberá anistia:
- crimes
- contravenções
- dolo
- fraude
- simulação
- coluio (salvo disposição contrária)
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Vamos analisar a situação relacionada a cada documento fiscal.
1) emissão do documento fiscal n° 1001, consignando, deliberadamente, como destinatária do documento, pessoa diversa daquela a quem a mercadoria seria efetivamente entregue. Não houve, todavia, prejuízo no pagamento do imposto, por tratar-se de mercadoria não sujeita à incidência do ICMS.
Independentemente de haver incidência ou não do imposto, o documento fiscal deve conter informações verdadeiras sobre o destinatário da mercadoria.
Destaca-se que ação deliberada significa que houve dolo por parte do contribuinte. Logo, não é aplicável a anistia!
Com isso, eliminamos as alternativas B, C e D.
2) emissão do documento fiscal de n° 2002, referente a operação tributada, fazendo constar nesse documento, como valor da operação e da base de cálculo do ICMS, valor equivalente a 50% do efetivo valor da operação e da base de cálculo. Essa ação foi combinada com o cliente destinatário da mercadoria.
Nesse caso, temos uma atuação em conluio com a finalidade de declarar uma base de cálculo no documento fiscal menor que a base de cálculo real.
Dessa maneira, não há possibilidade de ser concedida a anistia.
Destaco que a atuação em conluio também representa uma atuação dolosa.
Além disso, destaco que a ação de reduzir a base de cálculo tem como finalidade reduzir o tributo devido. Essa ação é tipificada na lei de crimes contra a ordem tributária:
Lei 8.137/90
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
Logo, nossa alternativa correta é a Letra E: A infração relacionada com o documento fiscal n° 2002 não pode ser objeto de anistia, pois o contribuinte agiu com dolo.
Resposta: Letra E