SóProvas


ID
2105665
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mateus está endividado, especialmente em relação às dívidas tributárias. Tem dívidas vencidas junto à Fazenda Pública do Maranhão, tanto na condição de contribuinte, como na condição de responsável. Por sua vez, os créditos tributários de que é devedor têm naturezas diversas, pois são oriundos de impostos, taxas e contribuições de melhoria, sendo que todas essas dívidas têm valores diferentes e prazos prescricionais diferentes.
Para liquidar parcialmente essas dívidas, pois os recursos de que dispõe não são suficientes para liquidar todas elas, Mateus efetuou um depósito bancário, na conta do sujeito ativo, sem especificar o débito a ser pago, e informou à repartição fiscal competente, a fim de que a autoridade administrativa responsável procedesse à imputação de valores em pagamento, liquidando, com isso, alguns dos créditos tributários pendentes.
Essa autoridade, com base na disciplina estabelecida no CTN, deverá proceder à imputação de valores, obedecendo as seguintes regras, na ordem enumerada, liquidando-se,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    CTN               

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

            I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

            II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

            III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

            IV - na ordem decrescente dos montantes


    bons estudos

  • 9788573501575d.html

    Art. 163.Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    Prerrogativa do contribuinte de efetuar o pagamento dos seus débitos. Normalmente, os pagamentos se dão perante a rede bancária, sendo que a guia DARF é preenchida com o código do tributo que o contribuinte pretende quitar. A imputação, pois, dá-se dessa forma. Nestes casos, não terá aplicação o art. 163 do CTN.

    – O entendimento de que não cabe ao contribuinte definir a imputação dos seus pagamentos pode levar a situações absurdas. Deixando, o contribuinte, por hipótese de proceder a algum pagamento em determinado momento, relativamente a uma competência e tributo específicos, poderia o Fisco alterar a imputação de todos os pagamentos de tributos posteriormente realizados pelo contribuinte, dezenas, centenas ou milhares, considerando, de modo a que cada qual satisfizesse primeiramente o tributo da competência anterior em aberto, considerando, portanto, todos os pagamentos realizados a partir do inadimplemento como atrasados, o que ensejaria a cobrança de multa moratória e juros sobre todos os pagamentos do contribuinte.

  • esse renato é o cara

  • renato fazendo renatisse
  • já disse que te amo, Renato?

  • Parabenizar ao companheiro RENATO sempre com comentários pertinentes,nos ajuda bastante.... "o que é seu tá guardado guerreiro".

  • Renato para presidente

     

  • Gabarito: D

     

    Ordem do artigo 163 - Simultaneidade de dois ou mais débitos vencidos:

    OBRES CTI PRÉ-MONTA

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por OBrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de RESponsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às Contribuições de melhoria, depois às Taxas e por fim aos Impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de PREscrição;

    IV - na ordem decrescente dos MONTAntes.

  • Quando o cara ta devendo todos os tipos de tributos é pq ele ta na CTI (contibuiçoes, taxas e impostos).
  • dica p/ complementar:

    - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    como lembrar???

    "em primeiro lugar, fugir do "DOP" nas competições... e depois, na fórmula-1, quando estiver na reta, acelerar o máximo e acionar o sistema "DRT" "

    obs: na fórmula-1, o sistema acima é o "drs"... mas como estamos falando de tributário, vamos colocar o DRT e está tudo certo, ok?

    bons estudos!

  • Renato o melhor..

     

  • credo!!! concurseiro é bicho doido, já é dificil aprender tantas coisas locona e ainda o danado aparece com cada mnemônico.rsrsr

  • LETRA D

     

    Deve-se respeitar a ordem de prioridade descrita a seguir, conforme ART 163, CTN

     

    * Critério Pessoal :              1) Contribuinte   2) Responsável 

    * Critério Fato Gerador:      1) Contribuição de Melhoria    2) Taxas    3) Impostos

    * Critério Prescrição:          1) Prazo menor   2) Prazo maior

    * Critério Valor do crédito: 1) Maior valor   2) Menor valor 

  • Regras para imputação em pagamento (existência simultânea de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público):

    CRITÉRIO PRIORIDADE (de + para -)

    Pessoal..................................................................Contribuinte/Responsável

    Vinculação do Fato Gerador...........Contribuição de Melhoria/Taxas/Impostos

    Prescrição...........................................................Prazo mais curto/mais longo

    Valor do Crédito.........................................................Valor maior/Valor menor

    Fonte: PDFs do estratégia. Aula 09. Extinção do CT. 2018

  • Regras para imputação em pagamento (existência simultânea de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público):

    CRITÉRIO .............................................PRIORIDADE (de + para -)

    Pessoal..................................................................Contribuinte/Responsável

    Vinculação do Fato Gerador......Contribuição de Melhoria/Taxas/Impostos

    Prescrição...........................................................Prazo mais curto/mais longo

    Valor do Crédito.........................................................Valor maior/Valor menor

    Fonte: PDFs do estratégia. Aula 09. Extinção do CT. 2018

  • Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

           I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

           II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

           III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

           IV - na ordem decrescente dos montantes

    Critério Pessoal :        1) Contribuinte  2) Responsável 

    Critério Fato Gerador:   1) Contribuição de Melhoria  2) Taxas  3) Impostos

    Critério Prescrição:     1) Prazo menor  2) Prazo maior

    Critério Valor do crédito: 1) Maior valor  2) Menor valor 

  • O que tem de mnemônico... kkkkkkk

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • Nemly, Nemlerey o texto.

    Acertei.

    Tiau

  • Essa daí taquei o f***** para o enunciado kkkk

  • Deveria existir uma lei estabelecendo critérios para o uso de mnemônicos, algo com uma relação de custo benefício, porque meeeoppaaai, o povo exagera.

  • Em suma para facilitar o estudo:

    Ordem dos pagamentos:

    1. obrigação própria (primeiro vc responde pelos seus atos né)
    2. responsabilidade tributária (depois vc responde pelos outros kkkk)
    3. contribuições de melhoria (a obra foi feita tem que recuperar o dinheiro)
    4. taxas (serviço prestado ou posto à disposição gera gastos)
    5. impostos (vc é obrigado a pagar sem ter recebido nada em troca, logo vem depois pq Estado não gastou)
    6. os que prescrevem primeiro (Estado não vai dar mole de deixar de ganhar dinheiro né)
    7. os de maior valor (Estado quer dinheiro)

    Espero que assim possa ajudar a entender a lógica da sequência e não simplesmente decorar!