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Gabarito Letra D
CTN
Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes
bons estudos
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9788573501575d.html
Art. 163.Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
Prerrogativa do contribuinte de efetuar o pagamento dos seus débitos. Normalmente, os pagamentos se dão perante a rede bancária, sendo que a guia DARF é preenchida com o código do tributo que o contribuinte pretende quitar. A imputação, pois, dá-se dessa forma. Nestes casos, não terá aplicação o art. 163 do CTN.
– O entendimento de que não cabe ao contribuinte definir a imputação dos seus pagamentos pode levar a situações absurdas. Deixando, o contribuinte, por hipótese de proceder a algum pagamento em determinado momento, relativamente a uma competência e tributo específicos, poderia o Fisco alterar a imputação de todos os pagamentos de tributos posteriormente realizados pelo contribuinte, dezenas, centenas ou milhares, considerando, de modo a que cada qual satisfizesse primeiramente o tributo da competência anterior em aberto, considerando, portanto, todos os pagamentos realizados a partir do inadimplemento como atrasados, o que ensejaria a cobrança de multa moratória e juros sobre todos os pagamentos do contribuinte.
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esse renato é o cara
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renato fazendo renatisse
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já disse que te amo, Renato?
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Parabenizar ao companheiro RENATO sempre com comentários pertinentes,nos ajuda bastante.... "o que é seu tá guardado guerreiro".
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Renato para presidente
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Gabarito: D
Ordem do artigo 163 - Simultaneidade de dois ou mais débitos vencidos:
OBRES CTI PRÉ-MONTA
I - em primeiro lugar, aos débitos por OBrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de RESponsabilidade tributária;
II - primeiramente, às Contribuições de melhoria, depois às Taxas e por fim aos Impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de PREscrição;
IV - na ordem decrescente dos MONTAntes.
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Quando o cara ta devendo todos os tipos de tributos é pq ele ta na CTI (contibuiçoes, taxas e impostos).
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dica p/ complementar:
- em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
como lembrar???
"em primeiro lugar, fugir do "DOP" nas competições... e depois, na fórmula-1, quando estiver na reta, acelerar o máximo e acionar o sistema "DRT" "
obs: na fórmula-1, o sistema acima é o "drs"... mas como estamos falando de tributário, vamos colocar o DRT e está tudo certo, ok?
bons estudos!
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Renato o melhor..
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credo!!! concurseiro é bicho doido, já é dificil aprender tantas coisas locona e ainda o danado aparece com cada mnemônico.rsrsr
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LETRA D
Deve-se respeitar a ordem de prioridade descrita a seguir, conforme ART 163, CTN
* Critério Pessoal : 1) Contribuinte 2) Responsável
* Critério Fato Gerador: 1) Contribuição de Melhoria 2) Taxas 3) Impostos
* Critério Prescrição: 1) Prazo menor 2) Prazo maior
* Critério Valor do crédito: 1) Maior valor 2) Menor valor
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Regras para imputação em pagamento (existência simultânea de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público):
CRITÉRIO PRIORIDADE (de + para -)
Pessoal..................................................................Contribuinte/Responsável
Vinculação do Fato Gerador...........Contribuição de Melhoria/Taxas/Impostos
Prescrição...........................................................Prazo mais curto/mais longo
Valor do Crédito.........................................................Valor maior/Valor menor
Fonte: PDFs do estratégia. Aula 09. Extinção do CT. 2018
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Regras para imputação em pagamento (existência simultânea de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público):
CRITÉRIO .............................................PRIORIDADE (de + para -)
Pessoal..................................................................Contribuinte/Responsável
Vinculação do Fato Gerador......Contribuição de Melhoria/Taxas/Impostos
Prescrição...........................................................Prazo mais curto/mais longo
Valor do Crédito.........................................................Valor maior/Valor menor
Fonte: PDFs do estratégia. Aula 09. Extinção do CT. 2018
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Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes
* Critério Pessoal : 1) Contribuinte 2) Responsável
* Critério Fato Gerador: 1) Contribuição de Melhoria 2) Taxas 3) Impostos
* Critério Prescrição: 1) Prazo menor 2) Prazo maior
* Critério Valor do crédito: 1) Maior valor 2) Menor valor
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O que tem de mnemônico... kkkkkkk
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
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Nemly, Nemlerey o texto.
Acertei.
Tiau
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Essa daí taquei o f***** para o enunciado kkkk
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Deveria existir uma lei estabelecendo critérios para o uso de mnemônicos, algo com uma relação de custo benefício, porque meeeoppaaai, o povo exagera.
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Em suma para facilitar o estudo:
Ordem dos pagamentos:
- obrigação própria (primeiro vc responde pelos seus atos né)
- responsabilidade tributária (depois vc responde pelos outros kkkk)
- contribuições de melhoria (a obra foi feita tem que recuperar o dinheiro)
- taxas (serviço prestado ou posto à disposição gera gastos)
- impostos (vc é obrigado a pagar sem ter recebido nada em troca, logo vem depois pq Estado não gastou)
- os que prescrevem primeiro (Estado não vai dar mole de deixar de ganhar dinheiro né)
- os de maior valor (Estado quer dinheiro)
Espero que assim possa ajudar a entender a lógica da sequência e não simplesmente decorar!