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ID
2105674
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    CTN               

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

    bons estudos

  • Em se tratando de lei que discipline o próprio tributo, definindo, por exemplo, o fato gerador, a alíquota, a base de cálculo ou o contribuinte, não há que se falar em interpretação mais favorável.

    Outro ponto relevante é que, mesmo em se tratando de direito tributário penal, a interpretação benéfica só é aplicável em caso de dúvida. São vários os precedentes do STJ no sentido de que, “não havendo divergência acerca da interpretação da lei tributária, o art. 112 do CTN não pode ser aplicado”

     

    Prof. Ricardo Alexandre

  • Vou deixar um mnemônico aqui para facilitar o aprendizado:

     

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

     

    Se falar em interpretação mais favorável ao acusado lembre-se de CA-NA   na    A-NA.

     

    As Anas do QC não levem a sério.

     

     

  • GABARITO: D

     

    A interpretação benigna aplica-se exclusivamente à lei que define infrações ou comina penalidades. Em se tratando de lei que discipline o próprio tributo, não há que se falar em interpretação mais favorável. Mesmo em se tratando de direito tributário penal, a interpretação benéfica só é possível em caso de dúvida.

     

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, MÉTODO, 10ª Edição - 2016.

  • O Código Tributário Nacional, regula que deve ser interpretada de maneira mais favorável em relação ao acusado, é o princípio do IN DUBI PRO REO, ou seja ocorre quando alguém comete uma infração tributária e por isso terá que sofrer a aplicação da penalidade, mas na hora de aplicar essa punição existe dúvida quanto a algumas situações. Em caso de dúvida em relação à natureza ou às circunstâncias materiais do fato deve ser feita uma interpretação mais favorável ao acusado.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II- à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

  • CTN

     

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

  • Letra D

  • A questão traz a literalidade do art.112, I do Código Tributário Nacional.

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Alternativa correta, portanto, letra “D” - deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, a lei tributária que define infrações, se houver dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato

    Resposta: D