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Gabarito Letra D
CTN
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação
bons estudos
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Em se tratando de lei que discipline o próprio tributo, definindo, por exemplo, o fato gerador, a alíquota, a base de cálculo ou o contribuinte, não há que se falar em interpretação mais favorável.
Outro ponto relevante é que, mesmo em se tratando de direito tributário penal, a interpretação benéfica só é aplicável em caso de dúvida. São vários os precedentes do STJ no sentido de que, “não havendo divergência acerca da interpretação da lei tributária, o art. 112 do CTN não pode ser aplicado”
Prof. Ricardo Alexandre
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Vou deixar um mnemônico aqui para facilitar o aprendizado:
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Se falar em interpretação mais favorável ao acusado lembre-se de CA-NA na A-NA.
As Anas do QC não levem a sério.
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GABARITO: D
A interpretação benigna aplica-se exclusivamente à lei que define infrações ou comina penalidades. Em se tratando de lei que discipline o próprio tributo, não há que se falar em interpretação mais favorável. Mesmo em se tratando de direito tributário penal, a interpretação benéfica só é possível em caso de dúvida.
Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, MÉTODO, 10ª Edição - 2016.
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O Código Tributário Nacional, regula que deve ser interpretada de maneira mais favorável em relação ao acusado, é o princípio do IN DUBI PRO REO, ou seja ocorre quando alguém comete uma infração tributária e por isso terá que sofrer a aplicação da penalidade, mas na hora de aplicar essa punição existe dúvida quanto a algumas situações. Em caso de dúvida em relação à natureza ou às circunstâncias materiais do fato deve ser feita uma interpretação mais favorável ao acusado.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II- à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
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CTN
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
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Letra D
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A questão traz a literalidade do art.112, I do Código Tributário Nacional.
CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Alternativa correta, portanto, letra “D” - deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, a lei tributária que define infrações, se houver dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato
Resposta: D