SóProvas


ID
2105686
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente ao ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 estabelece disciplina relacionada com a responsabilidade pelo pagamento do imposto e com o regime de substituição tributária. De acordo com essa Lei Complementar, a responsabilidade pelo pagamento do imposto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) Art. 6 § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto


    B) Art. 6 § 2o A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado


    C) Lei estadual             

    Art. 5º Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo


    D) CERTO: Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário


    E) Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados

    bons estudos

  • Lembrando que responsabilidade tributária só pode ser atribuída a terceiros por meio de lei (não por ato do poder executivo):

    CTN, Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a LEI pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação (...)

  • Não precisa ser Lei Federal, já que cada Estado possui competência para instituir o seu imposto.

  • Lei 87/96 - Lei Kandir

     

    Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. 

  • Interpretando item a item:

     

     a) poderá ser atribuída, por ato do poder executivo, a qualquer pessoa, contribuinte ou não do imposto, nas operações que destinem mercadorias ou bens a pessoa física ou jurídica localizada em outro Estado, relativamente ao imposto incidente sobre uma ou mais operações, desde que sejam antecedentes.

    ---> Não faz sentido atrelar a relação de substituto tributário a um Não Contribuinte.

     

     b) será atribuída, em relação a mercadorias, bens ou serviços, desde que previstos em lei complementar nacional, sendo vedado aos Estados ampliar a relação, por meio de lei estadual.

    ---> A competência tirbutária do ICMS foi delegada pela CF/88 aos Estados. Apesar de haver sincronismo relativo ao CTN (Lei Complementar Federal), compete ao Estado legislar sobre o tributo e suas relações de substituição tirbutária.

     

    c) e acréscimos, devidos pelo contribuinte ou responsável, poderá ser atribuída a terceiros, por meio de lei federal, regulamento ou convênio, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do ICMS.

    --> mesma justificativa da alternativa b.

     

    d) poderá ser atribuída a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, por meio de lei estadual, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. 

    --> Gabarito.

     

    e) e a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais independem de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, podendo ser estabelecidas por lei estadual de um ou de outro Estado.

    --> Se um Estado atribui relação de substituição tributária a um determinado contribuinte e este esteja localizado em outro Estado, deverá haver convênio para repasse dos recolhimentos, celebrado no âmbito do CONFAZ.

     

     

  • GABARITO LETRA D 


    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.