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ID
2105689
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar no 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    LC 24/75      
        

    A) Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;


    B) Art. 7º - Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião


    C) CERTO: Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes


    D) Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;

    Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente


    E) Art. 9º - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias

    bons estudos

  • § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    BIZÚ:

    concessão de benefícios = "DUER" = decisão + unânime + Estados + representados

    revogação total/parcial benefícios = "AP 4/5 PRESENTE " = aprovação + 4/5 (vulgo 80%) + representantes presentes.

    bons estudos!

  • a) as regras e condições aplicáveis para a concessão de isenção aplicam-se também aos incentivos ou favores fiscais ou financeiros fiscais, mas não se aplicam  à devolução total ou parcial de tributo ao contribuinte ou responsável.

    ERRADO. As regras e condições aplicáveis para a concessão de isenção aplicam-se também à devolução total ou parcial de tributo ao contribuinte ou responsável.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

     

    b) os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, exceto as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.

    ERRADO. Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, inclusive as que, regularmente convocadas, não compareceram na reunião.

    Art. 7o - Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.

    c) a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados na reunião, após terem sido regularmente convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.

    CORRETO. Para concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS é necessário unanimidade das Unidades da Federação presentes na reunião, sendo que todas UF’s devem ter sido regularmente convocadas.

    Art. 2o - Os convênios a que alude o art. 1o, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 2o - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    d) a inobservância dos dispositivos nela previstos acarretará, alternativamente, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, ou a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido, cabendo essa escolha ao sujeito passivo.

    ERRADO. As implicações da não observância da lei 24/75 são cumulativas e não alternativas. Note ainda que a lei não permite escolha ao sujeito passivo.

    Art. 8o - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;

    Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.

    e) os Municípios podem conceder às empresas neles estabelecidas benefícios fiscais relativos ao ICMS, até o limite de 25% do valor do imposto devido, sem a necessidade de convênio ou de lei complementar municipal.

    ERRADO. Os municípios não têm competências para concederem benefícios fiscais relativos ao ICMS no que se refere à sua parcela.

    Art. 9o - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1o no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.

    Resposta: C

  • cartel estatal. Vergonha