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ID
2106256
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo disciplinar, disciplinado na Lei nº 8.112/90, marque V para verdadeiro e F para falso.
I. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.
II. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
III. O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão, para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa.
IV. Ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de denunciado, são assegurados transporte e diárias.
V. O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados pertinentes e os meramente protelatórios.
São verdadeiros:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A V estaria certa não fosse pela ausência do prefixo IM- em pertinente.

     

    FCC, é você?

  • Gab. D

     

    I. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

       Art. 166.  O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

     

    II. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

         Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

     

    III. O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão, para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa.

      § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

     

    IV. Ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de denunciado, são assegurados transporte e diárias.

      Art. 173.  Serão assegurados transporte e diárias:

            I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado;

     

    V. O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados pertinentes e os meramente protelatórios.

      § 1o  O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

  • desse jeito tenho que decorar mesmo,só lembrar das ideias principais não vai ajudar muito.

  • Difícil essa questão........

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    I. VERDADEIRO.

    Art. 166, Lei 8.112/90. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

    II. FALSO.

    Art. 158, Lei 8.112/90. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    III. FALSO.

    Art. 161, Lei 8.112/90. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    § 1º. O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

    IV. VERDADEIRO.

    Art. 173, Lei 8.112/90. Serão assegurados transporte e diárias:

    I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado.

    V. FALSO.

    Art. 156, Lei 8.112/90. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    São verdadeiros:

    § 1º. O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

    Assim:

    D. I e IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.