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ID
2106280
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à Lei nº 8.666/93, julgue os itens seguintes em verdadeiros (V) ou falsos (F).
I. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e os preços unitários de determinada obra executada.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
III. O recebimento de material de valor superior ao limite legal estabelecido para a modalidade de convite deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, cinco membros.
IV. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação o autor do projeto executivo.
Está correta a sequência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

     

    I. CORRETA: ver art. 7°, § 8°.

    II. CORRETA: ver art. 15, § 6°.

    III. ERRADA: art. 15, § 8°: "O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros."

    IV. CORRETA: ver art. 9°, inciso I.

  • O recebimento de material

     

    >>>De valor SUPERIOR ao limite para a MODALIDADE CONVITE

    >>>DEVERÁ ser confiado a uma COMISSÃO

    >>>COMISSÃO de no mínimo 3 MEMBROS

     

    Gab. A

     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    I. VERDADEIRO.

    Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    § 8º. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    II. VERDADEIRO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 6º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    III. FALSO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 8º. O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

    IV. VERDADEIRO.

    Art. 9º, Lei 8.666/93. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    Assim:

    A. V, V, F, V.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.