GABARITO: letra A
I. CORRETA: ver art. 7°, § 8°.
II. CORRETA: ver art. 15, § 6°.
III. ERRADA: art. 15, § 8°: "O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros."
IV. CORRETA: ver art. 9°, inciso I.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
I. VERDADEIRO.
Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
§ 8º. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
II. VERDADEIRO.
Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 6º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
III. FALSO.
Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 8º. O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
IV. VERDADEIRO.
Art. 9º, Lei 8.666/93. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
Assim:
A. V, V, F, V.
GABARITO: ALTERNATIVA A.