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ID
2106289
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o disposto na Lei nº 8.112/90, é correto dizer-se que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 221.  Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:

            I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;

            II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;

            III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.

  • A)   Parágrafo único.  A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.

     

    B)     Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

     

    C)   § 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

     

    D) Art. 221.  Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:  II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço; Gabarito

     

    E) Art. 221.  Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos: I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;

  •  ALTERNATIVA A:

      Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:   Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso,  decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.
     

    ALTERNATIVA  B:  

    Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

     

    ALTERNATIVA C:  

    Art. 226,  § 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

     

    ALTERNATIVA  D :   

    Art. 221.  Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:  II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;  ( CORRETO)

     

    ALTERNATIVA E :

     Art. 221.  Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos: I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;

     

     

    GABARITO LETRA D.

     

  • A) 5 anos, não 3

    B) equivalente a um mês, não dois

    C) 48 horas, não 72

    D) CORRETA

    E) É pensão provisória e não vitalícia

     

    Bons estudos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 221, parágrafo único, Lei 8.112/90. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.

    B. ERRADO.

    Art. 226, Lei 8.112/90. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    C. ERRADO.

    Art. 226, §3º, Lei 8.112/90. O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

    D. CERTO.

    Art. 221, Lei 8.112/90. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:

    II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço.

    E. ERRADO.

    Art. 221, Lei 8.112/90. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:

    I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.