-
De acordo com a Constituição Federal de 1988, não é legitimado, para propor ação declaratória de constitucionalidade:
a) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. CERTO.
b) entidade de classe ou organização sindical de âmbito regional, legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano. ERRADO.
c) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. CERTO.
d) o Presidente da República. CERTO.
e) o Procurador-Geral da República. CERTO.
Fundamento na CF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
-
QUEM PODE PROPOR ADI E ADC ????
BIZU: 4 MESAS; 4 AUTORIDADES; E 4 ENTIDADES.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.
>> PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA:
V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os legitimados para propositura de ADC. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 103: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...)”.
Alternativa B – Incorreta! A questão tenta confundir o candidato, já que entidade de classe ou organização sindical de âmbito regional, legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano não é legitimada para propositura de ADC, mas de mandado de segurança coletivo. Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 103: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)”.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 103: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)”.
Alternativa E - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 103: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VI - o Procurador-Geral da República; (...)”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).