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ID
2106802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, no edital de licitação de uma obra pública, conste a obrigatoriedade de prestação de garantia contratual correspondente a 10% do valor do contrato e que a modalidade exigida seja a fiança bancária. Com base nessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 

    I- seguro-garantia; 

    III - fiança bancária.

    § 2º As garantias a que se referem os incisos I e III do parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

  • A garantia é um ato discricinoário da autoridade competente ( pode ou não ter), mas, caso tenha, cabe ao contrato optar por uma das 3 modalidades:
    caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. É limitada a 5% do valor do contrato(em regra). Exceção: obras de grande vulto (+37,5 milhões) que envolvam alta complexidade técnica + risco financeiros elevados. Nesse caso, a garantia poderá ser de ate 10% do valor do contrato.

  • A exigência de garantia é ato discricionário da administração que poderá prever essa obrigação aos licitantes no instrumento editalício. Contudo, não poderá a Administração Pública delimitar a espécie de garantia contratual a ser ofertada. Essa escolha caberá ao licitante. São elas:

    Dinheiro

    Seguro-garantia

    Títulos da dívida pública

    Fiança bancária

     

     Caso haja interesse posterior de alteração na espécie eleita, deve haver a conjunção de vontades entre as partes contratuais, é dizer, deverão entrar em acordo quanto à referida modificação.

     

     

  • OBS: A DOUTRINA ADOTA QUE ESSE "PODER" DE COBRANÇA DE SEGURO É UM "PODER-DEVER" !

     

     

    A ESCOLHA DE QUAL FORMA DE SEGURO É UM DIREITO DO CONTRATADO.

    NAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DA LEI 8666/93, O SEGURO EXISTE TANTO NA LICITAÇÃO COMO NA CONTRATAÇÃO.

    NO PREGÃO O SEGURO EXISTE APENAS NA CONTRATAÇÃO.

     

     

  • Não encontrei o fundamento exato para a alternativa C, mas... acredito que o que a fundamenta é a previsão do §3º do art. 56, que assevera só ser possível o percentual de 10% para o valor da garantia quando se tratar de FORNECIMENTO DE GRANDE VULTO DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS. Assim, nos demais casos - inclusive de engenharia -, o valor da garantia deverá ser de até 5% do valor do contrato. 

     

    obs: cuidado com o comentário da colega Edriana, pois não está de acordo com a legislação atual (inclusive desde 1994, rsrs). 

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3º(VETADO)

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO!!

     

    Bons estudos!

  • Erro está na previsão, no edital, de uma única modalidade, quando, na verdade, esta é de escolha do CONTRATADO, e não da Administração, como sugerido no enunciado. Apesar de faltar clareza na questão, é possível o raciocínio nesse sentido.

  • Quem escolhe o tipo da garantia é o contratado. Assim, não poderia ter sido fixada pela Adm.

  • "segura a cauça, fia".

    Seguro-garantia;

    caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    fiança bancária

  • QUEM ESCOLHE A MODALIDADE DE GARANTIA É O CONTRATADO, E NÃO O CONTRATANTE.

     

     

                                                                                               EXIGÊNCIA DE GARANTIA

     

    NA FASE LICITATÓRIA

    - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

    - GARANTIA DE ATÉ 1% DO OBJETO CONTRATADO.

     

     

    NA FASE CONTRATUAL

    - REGRA GERAL: GARANTIA DE ATÉ 5% DO OBJETO CONTRATADO.

    - EXCEÇÃO: GARANTIA DE ATÉ 10% DO OBJETO CONTRATADO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE GRANDE VULTO, ALTA COMPLEXIDADE E RISCOS FINANCEIROS.

     

     

     

                                                                         TIPOS DE GARANTIA POR LIVRE ESCOLHA DO CONTRATADO

     

         - CAUSÃO EM DINHEIRO

         - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

         - SEGURO GARANTIA.

         - FIANÇA BANCÁRIA.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • É incrível como é truncada a redação das questões Cespe. Às vezes, não basta saber do assunto, tem que pensar no que o avaliador queria dizer... Assim fica difícil...
  • c) A prestação da referida garantia contratual é ilícita, uma vez que nesse edital não se poderia exigir a modalidade fiança bancária. (O contratado escolhe)

  • Quem escolhe a forma de pagamento da garantia (fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida, e seguro-garantia) é o CONTRATADO, não a Administração!

  • a) Como se trata de obras e serviços de engenharia, a garantia deve corresponder, obrigatoriamente, a 10% do valor do contrato.

    FALSO

    ◙ Base Legal: Art. 56, Lei 8666/93: no artigo não fala nada dessa obrigatoriedade de ser "obras e serviços de engenharia"; o que o artigo diz, em seu §3º, é: "Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto (...) PODERÁ ser elevado para até dez por cento do valor do contrato".

  • b) A prestação de garantia contratual é licita, haja vista que, em qualquer tipo de contratação, deve-se prever garantia contratual em edital.

    FALSO.

    ◙ Realmente, a prestação de garantia é lícita, porém erra a questão a afirmar que em qualquer tipo de contratação deverá ter a previsão de garantia contratual em edital;

    ◙ A base legal p/ responder essa questão é o Art. 56, da Lei 8666/93, caput: "A critério da autoridade competente, em casa caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras";

    ◙ Ou seja, a despeito da licitude da prestação de garantia, não é para qualquer tipo de licitação, mas somente em licitações que versem sobre obras, serviços e compras!

  • c) A prestação da referida garantia contratual é ilícita, uma vez que nesse edital não se poderia exigir a modalidade fiança bancária.

    VERDADEIRO

    ◙ Base Legal: Art. 56, Lei 8666/93;

    ◙ Realmente, pois cabe ao contratado optar pelas seguintes modalidades de garantia:

    ○ caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    ○ seguro-garantia;

    ○ fiança bancária;