SóProvas


ID
2107045
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São fontes do Direito Administrativo:
I. lei.
II. razoabilidade.
III. moralidade.
IV. jurisprudência.
V. proporcionalidade.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    São fontes do direito administrativo

    A lei = Fonte principal (princípio da legalidade)

    A jurisprudência = são as decisões judiciais reiteradas no mesmo sentido, tem efeito secundário.

    A doutrina = conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas feitas pelos estudiosos do direito.

    Os costumes = conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias.

     

    Razoabilidade, moralidade e proporcionalidade são princípios da administração pública previstos tanto no Art. 37 da CF como no Art. 2 da lei 9784 (Processo administrativo federal)

    bons estudos

  • Valeu Renato..

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.

    DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.

    JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

    COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

    OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

  • Gabarito: C

     



    Comentários:
     

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.


     

    Obs.: O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei (Código). SOMENTE A LEI É FONTE PRIMÁRIA.
     

     

     

     

    LEI


    Como fonte primária, principal, tem-se a Lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc.
     

     

     

    JURISPRUDÊNCIA


    É o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).

     

     

    DOUTRINA

     

    A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.

     

     

    COSTUMES

     

    Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
     

     

     

     



    Referência:

    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html

  • mamão com açucar :))

  • A Lei e os Costumes são exemplos de fontes do Direito Administrativo.

    A razoabilidade, a moralidade e a proporcionalidade são exemplos de príncipios do Direito Administrativo. A moralidade é expressa no art. 37,caput, da CF/88 como um dos princípios constitucionais da Administração Pública

  • Lei, Jurisprudência, Costumes e Doutrina. 

    Fontes do direito administrativo. 

     

  • Não gosto de questões como essa, tendo em vista que todos os concorrentes acertam :/

  • Gabarito C. Temos também como fonte os Costumes, que são comportamentos reiterados que acabam se tornando como algo a se fazer em determinadas situações. Importante ressaltar que os costumes como fonte somente serão aceitos caso esteja conforme lei. Costumes contra lei (contra legem) não são obrigatórios. Outra fonte também é a Doutrina, a explicaçao  de estudiosos, dada a operadores do direito, acerca de determinada norma.

  • Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

     

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias

  • GABA "C" de Cabaré

    São Fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

    As outras alternativas são PRINCIPIOS  e não fontes.

     

  • Lei - Fonte primária;

    Jurisprudência - Fonte secundária.

  • "(...) As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materias são a jurisprudência, a doutrina e o costume." (Di Pietro, 2015)

  • Questão de auditor??

  • Segundo o prof. Denis França aqui do QC : 

    • Fonte: é a origem, o “local” de onde emana certo conteúdo.Podem ser primárias ou secundárias.
    • São fontes do Direito Administrativo:
    –Lei: tomada em sentido amplo, inclusas todas as normas que condicionem o administrador público.

    –Jurisprudência: é o conjunto de decisões reiteradas detribunais, que possuem, em regra, natureza persuasiva.

    –Doutrina: é o fruto do trabalho dos estudiosos do Direito.

    –Costumes: são condutas reiteradas e tidas como
    obrigatórias.

    –Princípios gerais do Direito: postulados gerais, muitas vezes positivados.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Questão simples e trivial mas cabe algumas observações para evitar deslizes.

    1. A única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.

    2. São fontes secundárias:

    Doutrina

    Súmulas 

    Jurisprudência

    Sobre estas, importante salientar que as decisões judiciais, como regra, não têm aplicação geral (eficácia erga omnes), somente se impõe às partes que integram um respectivo processo portanto, não vinculam o Administrador, ao menos que seja uma Súmula Vinculante a qual torna-se obrigatória para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    São ainda, fontes secundárias:

    Os costumes sociais

    A praxe administrativa, ou costumes administrativos que, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária do direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino, 22ª Edição

     

    #FacanaCaveira

     

  • I. lei. (fonte)

    II. razoabilidade. (princípio)

    III. moralidade. (princípio)

    IV. jurisprudência. (fonte)

    V. proporcionalidade. (princípio)

  • São fontes do direito administrativo: lei, doutrina, jurisprudência, costumes e praxe administrativa.

  • ALTERNATIVA C

    São fontes: Lei, Jurisprudência, doutrina e costumes.

    São princípios: Moralidade, razoabilidade, proporcionalidade.

  • Fontes Primárias (obrigam a atuação do administrador):

    Leis (em sentido amplo, ou seja, todas as espécies do art. 59 da CF), que tratam do direito administrativo; 

    Súmulas Vinculantes (pois possuem força de lei e só podem ser feitas pelo STF);

    Fontes Secundárias (servem para integrar - ou seja, suprir lacuna, quando não há lei que trata do assunto ou interpretar a lei):

    Jurisprudência, incluindo as as súmulas, que são o "resumo" da jurisprudência de determinado tribunal (pode até ser uma súmula do STF, mas súmula normal, não vinculante);

    Costumes (isto é, o costume/praxe administrativa);

    Doutrina (os livros, teses e estudos do direito administrativo), e é considerada " doutrina universal", ou seja, pode ser de outro país (ex.: livro de direito adms francês);

    Princípios do direito administrativo;

  • Na verdade, os princípios também constituem parte das chamadas fontes do Direito ADM. 

     

    São fontes primárias, quando expressos em lei, como no Art. 37, CF; e fontes secundárias quando não expressos em textos normativos, como o da razoabilidade e proporcionalidade. 

     

    Na verdade, a forma de resolver a questão é considerar logo a fonte mais "forte" de todas que é a LEI e a partir daí enteder qual alternativa se sobrepõe como a mais irrefutável. O que no caso é a C. 

  • O cespe as vezes substima a capacidade do candidato.

    Nunca mais vai cair uma questao dessa em concurso.

  • LETRA C CORRETA 

    Fontes do Direito Administrativo:

     

    Primária:

      1. Leis

     

    Secundárias:

      1. Doutrina

      2. Jurisprudência

      3. Costumes

      4. Princípios

  • Engraçado é que para quem estuda o direito do trabalho, na maioria dos entendimentos das bancas, a jurisprudência não é fonte e sim uma ferramenta de interpretação do direito.

  • Importante destacar o comentário dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: " Os costumes sociais só têm importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros." (Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 48)

  • São FONTES do D. Administrativo:

     

    - LEI

     

    - JURISPRUDÊNCIA

     

    - COSTUMES

     

    - DOUTRINA

     

    GAB.: C

     

  • Ainda bem que não havia uma opção com todas as alternativas, porque se analisarmos bem (estou utilizando o comentário do colega André Arraes), os princípios também são fontes do Dir. Adm.:

     

    Fontes do Direito Administrativo:

     

    Primária:

      1. Leis

     

    Secundárias:

      1. Doutrina

      2. Jurisprudência

      3. Costumes

      4. Princípios

     

    Assim, todas as alternativas estão corretas, uma vez que a banca não cobrou fonte primária ou secundária, e há 3 princípios dentre as alternativas.

     

    Bom ficar sempre de olho!

  • LETRA C 

    Fontes do Direito Administrativo:

     

    Primária:

      1. Leis

     

    Secundárias:

      1. Doutrina

      2. Jurisprudência

      3. Costumes

      4. Princípios

  • As fontes do Direito Administrativo são quatro:
    1 - Lei.
    2 - Doutrina.
    3 - Jurisprudência.
    4 - Costumes.

    Segue:
    I. C
    II. É um princípio.
    III. É um princípio.
    IV.C
    V. É um princípio.

    GABARITO: C

  • FONTES DO D. ADMINISTRATIVO:

     

    PRIMÁRIAS: LEI 

     

    SECUNDÁRIAS: 

     

    DOUTRINA

     

    JURISPRUDÊNCIA

     

    COSTUMES

     

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: RAZOABILIDADE, MORALIDADE, PROPORCIONALIDADE.

  • Questão dessa pra auditor, é pro caboco não se arrepender do dinheiro da passagem que pagou pra ir fazer o concurso

  • FONTES DO DIREITO ADM

    PRIMÁRIA

    Lei

    Súmula Vinculante

    SECUNDÁRIA

    Doutrina

    Jurisprudência

    Costumes

    Princípios

  • SÃO FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    LEI DJESUS CRISTO

    LEI

    DOUTRINA

    JURISPRUDÊNCIA

    COSTUMES

    OBS: A Lei é fonte primária do direito administrativo, as demais são secundárias.

    GAB: C

  • GABARITO: LETRA C

    Fontes do Direito Administrativo:

    Lei = Fonte primária

    Fontes secundárias/ acessórias/indireta= Jurisprudência, Doutrina, Costumes, Princípios gerais do direito.

    Obs: Há uma exceção: A jurisprudência poderá ser classificada como fonte primária, quando ela tiver efeito vinculante/ eficácia “erga omnes”

    @concurseiro_007

  • Comentários:

    Os únicos itens corretos são: lei e jurisprudência. Os demais itens citados correspondem a princípios da Administração Pública.

    Gabarito: alternativa “c”

  • LETRA C CORRETA 

    Fontes do Direito Administrativo:

     

    Primária:

     1. Leis

     

    Secundárias:

     1. Doutrina

     2. Jurisprudência

     3. Costumes

     4. Princípios

  • Classificação das fontes do Direito Administrativo:

    Fonte primária:

    - LEI

    Fonte secundária:

    -DOUTRINA

    -JURISPRUDÊNCIA

    -COSTUMES