SóProvas


ID
2107057
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo disciplinar é derivado dos poderes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Processo disciplinar (PAD) é derivado dos poderes hierárquico e disciplinar.

    Já que o poder disciplinar permite que a administração puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.

    E o poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, o que pressupõe o dever de obediência (para o servidor) e o dever de fiscalização (pelo superior).

                                                      

    A aplicação de sanções administrativas nem sempre está relacionada ao poder hierárquico. Somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. Outras sanções administrativas, tais quais as aplicadas a um particular que tenha celebrado um contrato administrativo com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução desse contrato, têm fundamento no poder disciplinar, mas não no poder hierárquico.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
    bons estudos

  • GABARITO: A

    Poder hierárquico: é o poder que a Administração possui para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal;

    Poder disciplinar: é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos
    órgãos e serviços da Administração.

    FONTE: PROFº HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

    BONS ESTUDOS!

  • Hierarquia: Organograma, níveis de de subordinação - mas nem sempre existirá hierarquia na aplicação do poder disciplinar, somente para quem tem vínculo com a administração pública.
    Disciplinar: Disciplinar, orientar, punir pessoas submetidas às diretrizes e às disciplinas da administração.

    Básicamente nisso deriva-se um P.A.D.

  • Só tenho a agradecer pelos comentários, pois são muito importantes..

    Obridada a todos  que perdem um pouquinho do seu tempo para explicar onde esta o erro...

    Com certeza vocês ajudam muita gente, assim como eu...

  • O poder disciplinas pode se manifestar em duas esferas:

    a)interna: quando pune infrações cometidas por seus agentes, nesse caso o poder disciplinar decorre também do poder hierárquico.

    b)punição de infrações administrativas cometidas por particulares ligados à Administração Pública por algum vínculo jurídico específico.

  • Hely Lopes: "Poder hierárquico e disciplinar não se confundem, mas andam juntos". 

  • Como um poder pode ser derivado dele mesmo??

  • Ana Ferraz, entendi que na questão fala em processo disciplinar que é derivado do Poder disciplinar e também do Poder Hierárquico.

     

  • Colega Ana, a princípio também li errado, mas o enunciado fala em processo, não poder.

    O processo disciplinar é derivado dos poderes:

  • QUANDO A GENTE FALA EM PODER HIERARQUICO, FALAMOS EM NIVEIS DE SUBORDINAÇÃO. SE UM DIA VCS FIZERAM CAGADA NO SERVIÇO VCS ACHAMA QUE VAO PEGAR RAIO DE UM INFERIOR ? LOGICO QUE NAO, PELO MENOS NA TEORIA, LOGO UM PROCESSO DISCIPLINAR DECORRE DO  PODER HIERARQUICO!

  • "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. [...] No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição." 

    "A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. O direito positivo define as atribuições de vários órgãos administrativos, cargos e funções e, para que haja harmonia e unidade de direção, ainda estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública, ou seja, estabelece a hierarquia." 

    "[...] pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes", dentre os quais se inclui "o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares". 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo, Atlas, 2014, p. 95-97.

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • Importante mencionar que o PAD pode acarretar, ao final, uma punição ao servidor. Esta punição decorre:

    Imediatamente -> do poder disciplinar; e

    Mediatamente -> do poder hierárquico.

    Abs

  • PQP - ler rápido dá nisso!!!

    PROCESSO  

  • Questões semelhantes FCC

    FCC - 2014 - PGE-RN

    A correlação válida entre os chamados poderes da Administração está em:
    a) O poder disciplinar pode ser decorrente do poder hierárquico, mas também pode projetar efeitos para além das relações travadas interna corporis (GABARITO).

     

    FCC - 2016 - ALMS
    A Administração pública, após regular processo administrativo, penalizou servidor seu lotado junto à Secretária dos Transportes, por ter deixado de praticar ato de sua competência, sem justiicativa juridicamente aceitável. A hipótese trata do exercício do poder
    b) disciplinar, que encontra fundamento de validade na lei e é decorrência do princípio hierárquico (GABARITO).

     

    CESPE - 2016 - TCE 
    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico (CERTO).

  • Li muito rápido e não vi que a palvra era PROCESSO. TRISTE!!!!!!!

  • Questão pra pegar os apressadinhos...

  • Quem leu "poder", em vez de "processo", na questão?

    Eu.

  • Temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata, via instauração de um PAD – processo administrativo disciplinar); particular que possui relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e particular que não têm relação específica com a administração (poder de polícia)

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Os poderes administrativos são prerrogativas dos agentes públicos para exercerem a função administrativa em defesa do interesse público. O processo disciplinar, por sua vez, é a forma de apurar os indícios de cometimento de irregularidades e, se for o caso, conceder o direito de defesa e impor as sanções administrativas cabíveis.

    A possibilidade de instaurar o procedimento disciplinar decorre de dois poderes administrativos:

    (i) do poder hierárquico: uma vez que esse poder concede a competência à autoridade para fiscalizar os seus subordinados, sendo que o procedimento disciplinar é um dos meios de fiscalização;

    (ii)   do poder disciplinar: já que o próprio conceito de poder disciplinar envolve a capacidade de apurar e sancionar a ocorrência de faltas disciplinares às pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração (servidores públicos e particulares com vínculo especial com o Poder Público).

    Logo, o gabarito é a opção A.

    O poder de polícia trata do condicionamento do uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade. No poder de polícia, é possível apurar e punir as pessoas que não se submetem à disciplina interna do Poder Público, ou seja, a população em geral. Portanto, o poder de polícia não fundamenta o procedimento disciplinar, eis que este último (procedimento disciplinar) se aplica apenas às pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    Já o poder regulamentar trata de prerrogativa do chefe do Executivo para regulamentar as leis, dando-lhes fiel execução.

    Gabarito: alternativa A.

  • Uaai ! ainda que você estivesse lido ( Poder ) disciplinar a resposta continuaria a mesma .

  • Tão fácil q dá medo

  • Comentários:

    O processo disciplinar é o procedimento pelo qual é verificado se houve ou não infração praticada por agente público. Esse procedimento decorre imediatamente do poder disciplinar, e mediatamente do poder hierárquico.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Pra você que tá lendo isso:

    NÃO DESISTA.

    MUITA GENTE VAI TENTAR TE DESANIMAR, NÃO ACREDITE NESSAS PESSOAS. CONTINUE. O SEU SONHO É SEU. VOCÊ MERECE REALIZÁ-LO. AVANTE!