SóProvas


ID
2107084
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teor da Constituição brasileira vigente, o exercício da liberdade de reunião em locais abertos ao público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E


    CF                  
    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Por fim, não é um Direito Social (não esta no rol do art. 7), mas sim um Direito Individual (está contido no art. 5).

    bons estudos

  • Gabarito: E

     


    CF                  
    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamentesem armas, em locais abertos ao públicoindependentemente de autorização, desde quenão frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Gabarito: E

     

    CF                  

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

  • pode ser com armas? kkkkkkk

  • Gabarito: E

    CF/88

    Art. 5º

    XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao publico, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apena exigido o prévio aviso à autoridade competente.  

  • Direito de reunião é  um direito individual de cunho coletivo!

     

    Para Nathalia Masson: 

    Trata-se de um direito individual, mas de expressão coletiva. Representa, pois, um direito público subjetivo que cada pessoa, individualmente considerada, possui, mas que  só pode ser exercido de forma coletiva, vale dizer, com a participação de uma pluralidade de sujeicos. Possui signifcariva abrangência, já que compreende não apenas ao direito de organizar e convocar a reunião, mas também o de participar ativamente, debarendo e apresentando ideias, vez que os integrantes não precisam se limitar ao direito de ouvir


     

    Duas importantes manifestações do STFsobre o tema

    :
    (i) Na ADPF 1 87108 o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso
    de substâncias entorpecentes (
    informalmente conhecida como "Marcha da Maconha") é
    legítima
    manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental:
    o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento
    (como liberdade-fm). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação à
    prática de delito nem se identifca com apologia de fto criminoso".

    -

    (ii) Na ADI 1 969 a Corre declarou inconstitucional um decreto do Distrito Federal
    (Decreto 20.098/1999) que, a pretexto de proteger o funcionamento dos Poderes da Repú­
    blica, vedou a realização de manifestações populares com a utilização de carros, aparelhos
    e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes,
    na Esplanada dos Ministérios, na Praça do
    Buriti e vias adjacentes. Nos dizeres do Supremo:

     

    Mais um complemento sobre o tema:

    Cita Alexandre de Moraes (pag 155/2016)

    A tutela jurídica do direito de reunião se efetiva pelo mandado de segurança,
    e não pelo habeas corpus,4 pois nesses casos a liberdade de locomoção,
    eventualmente atingida, é simples direito-meio para o pleno exercício de outro
    direito individual, o de reunião.
     

    Mais um complemento sobre o tema:

    Cita Marcelo Alexandrino 

    Ademais, vaie lembrar que a própria Comtituição Federal, em circunstâncias excepcionais, admite expressamente a restrição e até a suspensão do
    direito de reunião.
    Assim, na hipótese de decretação do estado de defesa (CF art. 136, § 1.0 , I, "a") e do estado de sítio (CF, art. 139, IV) o direito de reunião, ainda que exerc:da no seio das associações, poderá sofrer restrições, permitindo-se, até, no caso do estado de sítio, a suspensão temporária desse importante direito constituional.

     

    -

    #use o que tem, faça o que puder!
     


     

  • Art 5º XVI CF/88 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso á autoridade competente;

    e direito de reunião é um direito social individual de cunho coletivo

     

    Gabarito E

  • CF - art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    O direito de reunião é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão! Não necessita de autorização, apenas de prévio aviso à autoridade competente.

  • a) pode não ser pacífico.   (ERRADO)   OBS. Tem que ser pacífico.

     

    b)pode ser com armas.   (ERRADO)   OBS. Ninguém poderá porta alguma arma.

     

    c)independe de autorização, ainda que frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (ERRADO)   OBS. Não poderá ter duas ao mesmo tempo, pois isso que pede o prévio aviso.

     

    d) é um direito social coletivo. (ERRADO)   OBS. Direito individual com carater coletivo, logo não é um direito social.

     

    e) exige prévio aviso à autoridade competente. (CORRETO)   OBS. Tem que ter o prévio aviso, mas não precisa de autorização.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Não exige autorização, mas sim, prévio aviso à autoridade competente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Questão para não zerar.

  • VIDE Q762903. DIRETO À REUNIÃO

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    PARA FIXAR:

     

    Art. 245. Código Eleitoral. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

     

     

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

  • A FCC É RECEITA DE BOLO, EM SUA MAIORIA, NA PARTE DE DIREITO.

    FEZ DA CF SEU "FACEBOOK": GABARITOU, AGORA SE FICAR VIAJANDO SÓ NO FACEBOOK, VAI LEVAR PAU NO DIA DA PROVA.

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Não confundam o direito de associação ou o de reunião com os direitos sociais ou de segunda geração. Embora presuma-se que a reunião carece, obviamente, de mais de um indivíduo, a associação ou a reunião são direitos individuais - de primeira geração ou de dimensão - exercidos de forma coletiva. Bons estudos!

  • É UM DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO, previsto no art. 5º da cf/88, que engloba os direitos de 1ª geração.(liberdade\direitos individuais e coletivos)

    Pode confundir muita gente pois parece muito um direito social, os direitos sociais estão previstos do art. 6º ao 11º e são direitos de 2ª geração (igualdade/direitos sociais)

  • CF 88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    bons estudos

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

  • GABARITO: E

    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • Bons tempos em que a FCC era boazinha.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A questão versa sobre o direito de reunião, um direito fundamental disposto no artigo 5º da Constituição Federal.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º da Constituição Federal é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 

    O artigo 5º, XVI, da Constituição Federal aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Assim, a Constituição garante a todos o direito de reunião, desde que observada as restrições de caráter material (obrigatoriedade de que a reunião seja pacífica e sem armas) e formal. Neste último caso, resta clara a exigência de inocorrência de frustração de reunião anteriormente programada para a mesma localidade, bem como resta patente a necessidade de aviso prévio à autoridade competente. 

    O prévio aviso não se confunde com a necessidade de autorização pelo Poder Público, sendo apenas uma forma de melhor instrumentalizar o exercício dessa prerrogativa, tendo em vista que, dependendo das dimensões do evento, o Estado terá que reforçar o efetivo policial, desviar o tráfego de veículos ou adotar outras medidas adequadas para garantir o direito de reunião e minorar os transtornos aos demais cidadãos.

    Passemos às assertivas.


    A alternativa "A" está errada, pois a reunião precisa ser pacífica. 


    A alternativa "B" está errada, pois uma das impossibilidades para o direito de reunião está justamente no caso do uso de armas, conforme aduz o artigo 5º, XI, da Constituição Federal. Segundo tal norma, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    A alternativa "C" está errada, pois a manifestação não pode frustrar outra anteriormente convocada.  

    A alternativa "D" está errada, pois é um direito individual (artigo 5o) de cunho coletivo, e não um direito social.
     

    A alternativa "E" está correta, pois se coaduna ao artigo 5º, XVI, da CRFB, que justamente aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     Gabarito da questão: letra E.