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Gabarito Letra D
A) Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
B) Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
C) Art. 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
D) CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
E) É uma norma de eficácia plena, e não contida como propõe a assertiva:
Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
bons estudos
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Referente à assertiva "b":
Segundo a Constituição brasileira vigente
[...]
b) as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
INCORRETA.
Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
~> Mister analisar a redação da questão, a qual diz "Segundo a Constituição brasileira vigente", mas, é interessante anotar a súmula 629 do STF, a título de conhecimento:
"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
Ou seja, a assertiva "b" encontra-se equivocada tendo em vista que a questão quis asseverar de acordo com a CF. Porém, há uma súmula do STF, acima transcrita, relativizando a situação.
Bons estudos!
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“Associação é, no dizer de Pontes de Miranda, “toda coligação voluntária de algumas ou de muitas pessoas físicas, por tempo longo, com o intuito de alcançar algum fim (lícito) sob direção unificante.
"A liberdade de associação, de acordo com os dispositivos constitucionais em exame, contém quatro direitos:
(a) o de criar associação (e cooperativa), que não depende de autorização;
(b) o de aderir a qualquer associação, pos ninguém poderá ser obrigado a associar-se;
(c) o de desligar-se da associação, porque ninguém poderá ser compelido a permanecer associado; e
d) o de dissolver espontaneamente a associação, já que não se pode compelir a associação a existir.
Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/244/diferencas-entre-liberdade-associacao-liberdade-reuniao
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Gabarito: D
Cf/88 Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Gabarito: D
CF/88 Art. 5º
A) (ERRADO) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
B) (ERRADO) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
C) (ERRADO) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D) (CERTO) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
E) (ERRADO) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
OBS. Caso o enunciado não limitasse a reposta “Segundo a constituição brasileira vigente” poderíamos considera a Letra “B” também correta devido a sumula 629 que diz: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2826
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Cf/88 Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
letra D
#RumoPosse
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Para complementar os estudos.
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (Súmula 629.) “Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) Quanto à violação ao art. 5º, LXX e XXI, da Carta Magna, esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.” (RE 555.720-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21- 11-2008.)
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a) Art 5º XIX CF/88 - ERRADA - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigiindo-lhe, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) Art 5º XXI CF/88 - ERRADA - As entidades associativas, quando experessamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
c) Art 5º XVII CF/88 - ERRADA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) Art 5º XVIII CF/88 - CERTA - A criação de associações e, na forma da lei a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
e) Art 5º XX CF/88 - ERRADA - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Galera, não confunda a REPRESENTAÇÃO COM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL,pois aquela precisa de autorização expressa,mas esta não precisa. A questão refere-se à REPRESENTAÇÃO,ou seja,precisa de autorização.
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a) as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial cautelar não transitada em julgado. (ERRADO) OBS. Para disolver uma associação tem quer trasitar em julgado, agora para suspender não precisará, somente da decisão judicial
b)as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (ERRADO) OBS. Tem quer ter autorização, logo sem não poderá.
c)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar. (ERRADO) OBS. É proibido associação de caráter paramilitar
d)a criação de associações independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (CORRETO)
e)ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo determinação legal expressa. (ERRADO) OBS. Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado em todos os caso, não existe exerção.
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A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO E DIREITO À REUNIÃO...
VIDE Q764242 Q762963
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:
ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !
OBS.: A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...
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as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas - Exigindo-se , o trânsito em julgados
ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,
- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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Regras Gerais sobre Associações:
* Associação para fins LÍCITOS goza de liberdade plena, veda-se associação de caráter paramilitar;
* A criação de associações + cooperativas = independe de autorização + vedado interferência estatal no funcionamento;
* Para que a associação seja DISSOLVIDA = Decisão judicial + trânsito em julgado, ao passo que para ser SUSPENSA = Decisão judicial;
* Ninguém será obrigado a associar-se ou permanecer associado;
* As associações possuem representação judicial + extrajudicial, porém necessitam de autorização expressa dos seus membros
OBS: As associações não possuem legitimidade para promover interpelação judicial na defesa da honra de seus associados, visto que trata-se de direito personalissimo.
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A) as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial cautelar não transitada em julgado.
Errada
Art 5, XIX as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
B)as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errada
Art 5 XXI as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
C) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
ERRADA
Art 5 XVII é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
complementando:
Art 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve
D) Correta, Art 5 XVIII
E) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo determinação legal expressa
ERRADA
Art 5 XX ninguem sera compelido a associar-se ou permanecer associado
não existe esse salvo determinação expressa
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A relação das associações com AUTORIZAÇÕES:
- para funcionar: NÃO DEPENDE (5º, XVIII)
- para representar seus filiados: DEPENDE (5º, XXI)
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As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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Para as entidades associativas representarem os seus filiados em caráter judicial ou extrajudicial, deve haver autorização expressa.
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Direito de associação requer alguns pressupostos básicos:
- Os direitos de associação historicamente galgaram, a partir da segunda metade do século XX, maior autonomia diante do Poder Público. Portanto, desde a Constituição italiana de 1947 garante-se a criação de quaisquer associações com fins lícitos e pacíficos, vedada a de caráter paramilitar - gosto de associá-la à defesa da ordem constitucional;
- Os direitos de associação, como já enfatizara anteriormente, auferiram certa autonomia diante do Poder Público, razão pela qual não pode haver interferência na sua criação - requerendo-se autorizações -, tanto de associações, como também, de cooperativas;
- As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado; podendo ser suspensa a atividade por decisão judicial
- Ninguém pode ser impelido, obrigado a se associar ou se manter associado;
- Os aposentados têm direito ao voto e a serem votados;
- São direitos, por definição, de primeira geração ou de dimensão, embora sejam exercidos junto à coletividade - associação requer, evidentemente, mais de um indivíduo;
- Diante de expressa autorização, as entidades citadas podem representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente. BONS ESTUDOS!
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E) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo determinação legal expressa
ERRADA
Art 5 XX ninguem sera compelido a associar-se ou permanecer associado
NÃO HÁ QUALQUER DETERMINAÇÃO EXPRESSA QUE OBRIGUE ALGUÉM A FICAR ASSOCIADO.
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CF 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
bons estudos
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GABARITO: D
Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Está mais fácil entender física quântica do que entender o porquê de tantos comentários repetidos !
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GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos
direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na
CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Segundo art. 5º, XIX - as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente.
Alternativa “c”: está incorreta.
Segundo art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa “d”: está correta.
Segundo art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em
seu funcionamento.
Alternativa
“c”: está incorreta. Não existe ressalva. Segundo art. 5º, XX - ninguém poderá
ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Gabarito do professor: letra d.
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FCC. 2016.
RESPOSTA D (CORRETO).
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ERRADO. A) as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas por ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶c̶a̶u̶t̶e̶l̶a̶r̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶i̶t̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶j̶u̶l̶g̶a̶d̶o̶ ERRADO.
Dissolvidas por decisão com trânsito em julgado. Art. 5, XIX, CF.
___________________________________
ERRADO. B) as entidades associativas, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ERRADO.
A associação precisa de autorização para representar seus filiados tanto judicial como extrajudicial. Art. 5. XXI, CF.
~> Mister analisar a redação da questão, a qual diz "Segundo a Constituição brasileira vigente", mas, é interessante anotar a súmula 629 do STF, a título de conhecimento:
"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
___________________________________
ERRADO. C) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶ de caráter paramilitar. ERRADO.
Vedada a de caráter paramilitar. Art. 5, XVII, CF.
___________________________________
CORRETO. D) a criação de associações independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETO.
Art. 5, XVIII, CF.
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ERRADO. E) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado ̶s̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶v̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶l̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶x̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶. ERRADO.
Não tem ressalva. Art. 5, XX, CF.