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ID
2107225
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio constitucional que visa aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições abusivas por parte da Administração Pública é o:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    (A) O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.

    (B) “O princípio da moralidade: impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 16ª Ed. pág. 20)

    (C) Princípio da Publicidade, que está inserido no art. 37 da Constituição Federal, nada mais é que a ampla divulgação oficial dos atos praticados pela Administração Pública

    (D)O Princípio da Segurança Jurídica: tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva.

    A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.

    A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado.

    (E)princípio da eficiência: impõe a adoção de critérios de conveniência e oportunidade, segundo planejamento e coordenação, atendendo à economicidade, de modo a assegurar continuidade, regularidade e confiabilidade nos serviços públicos

  • 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    VI - adequação entre meios e fins(razoabilidade), 

    vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (proporcionalidae)

     

    9784/99

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

     

    #TURMADEEXERCÍCIOS

    #QUEDIAÉHOJE?QUEHORASSÃO?

  • Agir do forma razoável significa agir de forma lógica, com coerência, congruência, conforme os padrões do homem médio. Proíbem-se, aqui, os excessos e despropósitos. Embutido no princípio da razoabilidade encontra-se a proporcionalidade, que diz que se deve agir de forma equilibrada, com equilíbrio entre os benefícios e os prejuízos obtidos, entre os atos e as medidas inerentes a esses atos (Fernanda MArinela).

    É tipo assim: não se usa um canhão para matar um pardal.

  • Salvo muitíssimo melhor juízo por parte de vossas senhorias, "princípio constitucional" não contém o princípio da razoabiliade (estando, este, na Lei 9784/99).

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • GABARITO: LETRA A

    O princípio da razoabilidade é consequência do devido processo legal, e se reflete no bom senso das atividades administrativas.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, enuncia-se com esse princípio (razoabilidade) que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Segundo o mesmo autor, os atos que violem o princípio da razoabilidade devem ser invalidados, autorizando o controle judicial desses atos.

    Um ato razoável deve ser um ato adequado, necessário e proporcional, ocorrendo dessa forma que alguns autores dizem que o princípio da proporcionalidade deriva do princípio da razoabilidade.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Princípio da Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    B. ERRADO. Princípio da Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Princípio da Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    D. ERRADO. Princípio da Segurança jurídica.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    E. ERRADO. Princípio da Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.