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(C)
Art. 37, caput, CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (CF, 1988)
Assim, podemos afirmar que os princípios basilares da Administração Pública Brasileira são: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
*L.I.M.P.E
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CF 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
#CESPEP/AFT
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GABARITO ITEM C
FAMOSO ''LIMPE''
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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GABARITO: LETRA C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Legalidade, Impessoalidade e Motivação. Erro em negrito.
B. ERRADO. Moralidade, Ampla Defesa e Eficiência. Erro em negrito.
C. CERTO. Eficiência, Publicidade e Moralidade.
D. ERRADO. Publicidade, Razoabilidade e Legalidade. Erro em negrito.
E. ERRADO. Moralidade, Legalidade e Interesse Público. Erro em negrito.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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De acordo com o caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, são princípios aplicados à Administração Pública:
GAB: C) Eficiência, Publicidade e Moralidade.
JUSTIFICATIVA:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Princípios Implícitos -> Não estão descritos no LIMPE do CAPUT do Art. 37.
Princípios Explícitos -> LIMPE.
São princípios pilares/basilares da Administração Pública e estão implícitos:
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Indisponibilidade do Interesse Público.