Art. 3o Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Conjunto de Atribuições: São os serviços públicos exercidos pelo servidor, conforme as responsabilidades o cargo ocupado pelo mesmo, dentro de cada órgão da Administração.
Relação Jurídica: estatutário profissional, com vínculo legal de natureza institucional, com pagamento pela prestação dos serviços (salvo as exceções previstas em lei). Obs.: Por ser previsto em lei, na relação jurídica, cargo público e Estado, não há contrato estabelecido entre as partes.