Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
A pegadinha da questão está no detalhe "compreendem quanto ao servidor", haja vista que a Seguridade Social compreende benefícios que se destinarão ao SERVIDOR diretamente, e outros direcionados aos DEPENDENTES:
Podemos resolver essa questão por eliminação, já que em todas as assertivas, com exceção da letra A, há pelo menos um benefício ao DEPENDENTE:
a) Assistência à saúde, auxílio-natalidade e salário-família. CORRETA!
b) Licença-paternidade, auxílio-funeral e aposentadoria. (morto não precisa de auxílio R$)
c) Licença por acidente em serviço, auxílio-reclusão e assistência à saúde. (na cadeia o preso não precisará de R$_não em tese!_)
d) Licença à gestante, pensão vitalícia e licença para tratamento de saúde. (o fato gerador de pensão é a morte do abençoado que se foi)
e) Aposentadoria, auxílio-reclusão e licença à adotante. (na cadeia o preso não precisará de R$_não em tese!_)
;-)
GABARITO: A
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;