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ID
2107255
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos públicos em apenas três hipóteses. Nesse contexto, um Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFCE, mesmo existindo compatibilidade de horários, não poderá acumular licitamente seu cargo com outro de:

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia ajudar nessa questão?

  • C.F. ART. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;  Letra C

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; Letra A, B e E

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

      

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

  • D) o auxiliar nao consta como exemplos de cargos acumulaveis.como de dois professores elimina a C,oou de um professor mais um tecnico ou cientista elimina A,B e E(engenheiro e como cientsta se nao me engano),retando assim o auxiliar.

  • Algumas informações importantes nas definições do artigo 37:

    C.F. ART. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    Algumas definições importantes:

    Cargo técnico: são aqueles que  exigem conhecimento aprofundado e especializado  em determinada área  (técnico de enfermagem, técnico em soldagem, técnico em pétroleo e gás) o que é diferente de cargos técnicos que levam esse nome somente em virtude do nome do cargo. Por exemplo, técnico do seguro social (exigência de nível médio), e tecnico do ibge (exigência de nível médio) ou mesmo auxiliar em administração (exigêcia de nível fundamental ou grau maior)  não se enquadram na definição de "técnico segundo a CF"

    Já a definição de "cargo científico" não tem nada que ver com cientista como talvez venhamos a imaginar ( quem faz experimentos e constatações científicas). Na verdade é qualquer cargo de nível superior (exigência)  que exija um grau maior de conhecimento em determinada área e com isso um nível maior de responsabilidades, por exemplo, engenheiro cível, médico, professor, analista de sistemas, advogado etc. Podemos observar que difere também de  cargos que não são tecnicos nem científicos, e tem como função atividades corriqueiras e burocraticas, como o já citado " auxiliar em administração".

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • CARGO DE PROFESSOR + CARGO DE PROFESSOR (DOCENTE DE ENSINO INGANTIL)

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO TÉCNICO (EM ENFERMAGEM)

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO CIENTÍFICO (ENGENHEIRO CIVIL, ANALISTA DE SISTEMA DA INFORMAÇÃO)

    DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

    DOIS EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

     

    SEMPRE É NECESSÁRIA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, A CARGA HORÁRIA MÁXIMA PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DEVE SER DE 60H SEMANAIS!

  •  d)

    Auxiliar em Administração. não é cargo técnico ou científico acumulável

  • d)Auxiliar em administração não é cargo técnico-científico acumulável.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Trata-se de cargo técnico.

    Alternativa B - Correta. Trata-se cargo científico.

    Alternativa C - Correta. Trata-se de cargo de docente.

    Alternativa D - INCORRETA! Auxiliar administrativo não é cargo técnico ou científico.

    Alternativa E - Correta. Trata-se cargo científico.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede o cargo que não pode ser acumulado).