Letra: A-
Constituição Federal
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
GABARITO: A
SERVIDOR NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO:
Mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital:
-Afasta do cargo/ emprego ou função
-Recebe remuneração do cargo
Prefeito
-Afasta do cargo/ emprego ou função
-Pode optar pela remuneração
Vereador
-Havendo compatibilidade de horário, poderá acumular
-Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo podendo optar pela remuneração
OUTRAS INFORMAÇÕES:
-No afastamento para exercício de mandato eletivo o tempo de serviço SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, exceto promoção
-Benefício previdenciário: se afastado será computado o tempo como de serviço
Bons estudos galerinha!!!
Peguei esse resumo de cara do Qc.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público e mandato eletivo.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo e poderá optar pela sua remuneração como servidor ou pela remuneração como vereador. Art. 38, II e III, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".
Alternativa B - Incorreta. Como não é possível a acumulação, ficará afastado do seu cargo público, mas poderá escolher uma das remunerações (ou a de prefeito ou a de servidor público). Art. 38, II, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (...)".
Alternativa C - Incorreta. No caso de mandato eletivo federal, não se menciona a compatibilidade de horários, pois terá que se afastado e não poderá optar pela remuneração de servidor público, recebendo a remuneração de deputado federal. Art. 38, I, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;".
Alternativa D - Incorreta. Art. 38, IV, CRFB/88: "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento".
Alternativa E - Incorreta. No caso de mandato eletivo estadual, não se menciona a compatibilidade de horários, pois terá que se afastado e não poderá optar pela remuneração de servidor público, recebendo a remuneração de deputado federal. Art. 38, I, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;".
Gabarito:
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A.