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ID
2107303
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às disposições vigentes da Lei nº 8.112/90, marque a opção correta a respeito das indenizações.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. 

    § 1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.

  • Qual o erro do item A?

  • Boa pergunta, Dhonney!! P mim, o item A está de acordo com a lei.

  • O item A se refere a artigo revogado pela lei.

     

    Art. 60-C.  O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 (Revogado pela Medida provisória nº 632, de 2013)  (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014)

  • Poxa, errei :(

  • a) O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos. não encontrei isso na lei.

     b) O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo máximo de 30 dias.

     c) O servidor fará jus à ajuda de custo quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.

     d) O valor do auxílio-moradia não poderá superar vinte e cinco por cento da remuneração de Ministro de Estado. - CORRETA

     e) O servidor que retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de até CINCO DIAS .

  • A letra A está errada porque o Art. 60-C da Lei 8.112 foi revogado.

  • Atualização da lei (mudança deste ano):

    "§ 2o  O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento."

    Força, foco e fé que dá certo! 

  • Tâmara, vi aqui que mudaram algumas coisas nessa parte.

  • Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

     

    é de lascar essas atualizações

  • Gabarito, letra D em acordo com o art. 60-D, §1º; lei 8.112/90.