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Gabarito: C
I - Não é permitida
II - Não poderão ser superiores
III - Pode acumular:
Proventos + Mandato Eletivo
Proventos + Cargo em Comissão
IV - CORRETO
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Item "I") Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Item "II") Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Item "III") Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
* A REGRA É A IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAR PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SENDO AS EXCEÇÕES APRESENTADAS NA PARTE FINAL DO DISPOSITIVO ACIMA.
Item "IV") Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Comentário:
Vamos analisar cada umas alternativas abaixo, buscando a correta:
(a) ERRADA. A Constituição Federal determina expressamente que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII, CRFB 1988)
(b) ERRADA. A investidura indevida do servidor deve ser invalidada, mas as verbas recebidas a título de remuneração não precisam ser devolvidas.
Em geral, é incabível a devolução de valores recebidos indevidamente pelos servidores públicos, desde que esses recebam tais valores de boa-fé. O STJ tem alguns julgados sobre esse tema e a AGU tem até uma súmula para disciplinar a questão:
Súmula nº 34 da AGU: “Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública”.
As verbas alimentares recebidas não costumam ser devolvidas nem mesmo em caso de investidura irregular em cargo público e, nesse caso, considera-se, também, o enriquecimento sem causa da administração com a eventual devolução dos valores.
(c) CERTA. O inciso IX do art. 37 da Constituição Federal estabelece um teto remuneratório para os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional e o §9º do mesmo artigo estende essa disposição às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
(d) ERRADA. O STF aprovou a seguinte tese de repercussão geral sobre o tema: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
(e) ERRADA. A Constituição Federal veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CRFB 1988).
Gabarito: alternativa “c”.
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Item "I") Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Item "II") Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Item "III") Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
I. FALSO.
Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
II. FALSO.
Art. 37, XII, CF. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
III. FALSO.
Art. 37, §10º, CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
IV. VERDADEIRO
Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Assim:
C. F, F, F, V.
GABARITO: ALTERNATIVA C.