SóProvas


ID
2107444
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação, regidas pela Lei n° 8.666/93 (texto atualizado):

I. Leilão e Pregão
II. Concurso e Convite
III. Pregão e Concorrência
IV. Tomada de Preço e Pregão

É correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • O pregão não é modalidade prevista na Lei 8.666/93, mas sim na lei 10.520/02.

     

    As modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 são:

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • PREGÃO tem lei própria (10.520/02)

    Dessa forma só resta o item B (GABARITO).

    Bons estudos!!

  • Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    não ta perguntando quem estabeleceu quem, e sim quem rege quem. eu sei que o pregão possui lei própria, mas ainda assim de forma subsidiaria permite que a lei 8666 discipline algo.

  • Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    não ta perguntando quem estabeleceu quem, e sim quem rege quem. eu sei que o pregão possui lei própria, mas ainda assim de forma subsidiaria permite que a lei 8666 discipline algo.

  • Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    não ta perguntando quem estabeleceu quem, e sim quem rege quem. eu sei que o pregão possui lei própria, mas ainda assim de forma subsidiaria permite que a lei 8666 discipline algo.

  • Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    não ta perguntando quem estabeleceu quem, e sim quem rege quem. eu sei que o pregão possui lei própria, mas ainda assim de forma subsidiaria permite que a lei 8666 discipline algo.

  • Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    não ta perguntando quem estabeleceu quem, e sim quem rege quem. eu sei que o pregão possui lei própria, mas ainda assim de forma subsidiaria permite que a lei 8666 discipline algo.

  • Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    não ta perguntando quem estabeleceu quem, e sim quem rege quem. eu sei que o pregão possui lei própria, mas ainda assim de forma subsidiaria permite que a lei 8666 discipline algo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Assim:

    I. Leilão e Pregão.

    II. Concurso e Convite.

    III. Pregão e Concorrência.

    IV. Tomada de Preço e Pregão.

    Erros em negrito, uma vez que a modalidade pregão não se encontra prevista na lei 8.666/93 e sim na lei 10.520/02.

    Assim:

    B. Somente o item II está correto.

    ALTERNATIVA B.