A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Recondução não é a forma de provimento que trata da situação narrada pelo enunciado. Art. 29 da Lei 8.112/90: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante”.
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 2º: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.
Alternativa C - Incorreta. Redistribuição não é a forma de provimento que trata da situação narrada pelo enunciado. Art. 37 da Lei 8.112/90: “Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)”.
Alternativa D - Incorreta. Aproveitamento não é a forma de provimento que trata da situação narrada pelo enunciado. Art. 30 da Lei 8.112/90: “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado”.
Alternativa E - Incorreta. Readaptação não é a forma de provimento que trata da situação narrada pelo enunciado. Art. 24 da Lei 8.112/90: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.