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ID
2107465
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é forma de provimento de cargo público, à luz do texto corrente da Lei n° 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • Mnemônico que encontrei: Formas de Provimento

     

    REIntregração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadaptação

    NOmeação

    RECOndução

     

    Letra D

    Bons estudos

     

  • Gabarito D

    Ascensão e transferência - Formas inconstitucionais de provimento de cargos.

    Lei 8.112/90, Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Lei 9.527/97, Art. 18. Ficam revogados... os incisos III e IV do art. 8º... o art. 251 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990...

    ___________

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a alternativa que não apresenta uma forma de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    B. ERRADO. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    C. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    D. CERTO. Ascensão.

    Não existe mais no Direito Administrativo brasileiro, tendo sido revogada pela lei 9.527/1997. Tratava-se de uma mudança de cargo, da passagem de uma carreira para outra, sem concurso.

    E. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.