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ID
2107471
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao Servidor Público, pertencente ao Quadro Permanente do IFCE, cumprindo período de estágio probatório, considerando-se o texto atual da Lei n° 8.112/90, não lhe poderá ser concedido o seguinte afastamento ou licença:

Alternativas
Comentários
  • Em estágio probatório, não podemos abrir a MA-TRA-CA:

    1. mandaro classista:

    2. tratar de assuntos particulares;

    3. capacitação.

     

  • ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

  • A questão quer saber qual das opções de afastamento/licença abaixo NÃO pode ser concedida no caso de o servidor está em estágio probatório.

    Art. 20. § 4  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.     

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;       

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    Outros artigos:

    Art. 94. Afastamento para exercício de mandato eletivo.

    Art. 95. Afastamento para estudo ou missão no exterior.

    Art. 96.Servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere .

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A- licença para prestação de serviço militar.

    É permitido, conforme cita o Art. 20, §1º, em referência ao art. 84, III

    B- licença por motivo de doença de pessoa da família.

    É permitido, conforme cita o Art. 20, §1º, em referência ao art. 84, I

    C- licença para capacitação.

    GABARITO. NÃO É permitido, conforme dispõe o Art. 20, §1º.

    D- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    É permitido, conforme cita o Art. 20, §1º, em referência ao art. 96.

    E- afastamento para exercício de mandato eletivo.

    É permitido, conforme cita o Art. 20, §1º, em referência ao art. 94.

    GABARITO: LETRA C