A questão quer saber qual das opções de afastamento/licença abaixo NÃO pode ser concedida no caso de o servidor está em estágio probatório.
Art. 20. § 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Outros artigos:
Art. 94. Afastamento para exercício de mandato eletivo.
Art. 95. Afastamento para estudo ou missão no exterior.
Art. 96.Servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere .
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A- licença para prestação de serviço militar.
É permitido, conforme cita o Art. 20, §1º, em referência ao art. 84, III
B- licença por motivo de doença de pessoa da família.
É permitido, conforme cita o Art. 20, §1º, em referência ao art. 84, I
C- licença para capacitação.
GABARITO. NÃO É permitido, conforme dispõe o Art. 20, §1º.
D- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
É permitido, conforme cita o Art. 20, §1º, em referência ao art. 96.
E- afastamento para exercício de mandato eletivo.
É permitido, conforme cita o Art. 20, §1º, em referência ao art. 94.
GABARITO: LETRA C