SóProvas


ID
2107477
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do texto atual da lei n° 8.112/90, apresenta situação que não acarreta a perda da qualidade de beneficiário de pensão recebida em decorrência da morte de servidor público:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

     Art. 222.  Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

            I - o seu falecimento;

            II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;

            III - a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, ou o levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “a” e “b” do inciso VII;  (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

            V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;

            VI - a renúncia expressa; e (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Pense na situação:

     

    Filho de servidor público começou a receber pensão pela morte de seu pai. Ao 18 anos de idade, ainda recebendo benefício como dependente, é nomeado e empossado em cargo público federal. Tal condição não vai impedir  o recebimento da pensão por morte. Apenas aos 21 anos de idade é que ele deixará de ser pensionista.

     

    Portanto, alternativa incorreta é a LETRA E

    Bons estudos.

  •       Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões.