Gabarito C
Impessoalidade - Você deve analisar esse princípio associando-o aos seguintes aspectos: a finalidade da lei e ao princípio da isonomia; Avedação de promoção pessoal pelos agentes públicos; O princípio também deve ser analisado como uma proibição aos agentes públicos para que se valham de seus cargos, empregos ou funções para promoção pessoal ou de terceiros.MUITO CUIDADO: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. art. 37, §1º, da CF/88.TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E NÃO PUBLICIDADE.
Moralidade - O princípio da moralidade exige que o agente público atue de forma ética, observando a moral administrativa (moral jurídica – composta de regras de boa administração), que difere da moral comum. A moralidade constitui requisito de validade de todo ato da Administração Pública;
Publicidade - O princípio da publicidade prevê a obrigatoriedade de divulgação dos atos da Administração Pública produtores de efeitos externos, sendo poucas as exceções em que se admite o sigilo (para a preservação do interesse público e para a defesa da intimidade). A publicidade dos atos oficiais tem basicamente dois objetivos: fazer com que o conteúdo do ato chegue ao conhecimento dos administrados (divulgação), propiciar que os administrados exerçam controle sobre a validade do ato divulgado. A publicidade é requisito para validade, eficácia (produção de efeitos jurídicos).
Interesse Público - PRINCÍPIO IMPLICÍTO
Controle ou Tutela - PRINCÍPIO IMPLICÍTO
Direito Administrativo 3D - Prof.Ramon Patrese.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
C. CERTO. da Publicidade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.