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Não entendi essa questão . A resposta não seria tipicidade????
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Letra B
Legítimo porque decorre de lei.
O ato deve estar conforme à lei manda.
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Gab: B, Presunção de Legitimidade.
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O Ato Administrativo decorre de LEI, ou seja, tem que ser LEGITIMO E LEGAL que decorre dos principios da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e LEGALIDADE!
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Porque não seria Tipicidade??
"A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.
A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal."
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Questão confusa, também pensei que fosse Tipicidade.
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Esse gabarito é absurdo. Questões de bancas mais consagradas como FCC, CESPE e ESAF com certeza dariam esse gabarito como letra A. Mas, infelizmente, quem estuda os detalhes às vezes se prejudica.
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Numa prova de v ou f tipicidade é atributo. Já numa questão de múltipla escolha é atributo de acordo com Di Prieto, mas se tiver outra pra marcar marque, pois para a maioria da doutrina tipicidade não é atributo. Bem elaborada a questão. Essa deve ter pego muita gente boa e/ou apressada.
Foco, Força e Fé em Deus guerreiros!
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Atributos dos Atos Administrativos
Doutrina Clássica:
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Auto-executoriedade
Imperatividade
Doutrina Moderna:
Presunção da Legitimidade e Veracidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Essa tá mais pra tipicidade, pois para cada ato existe uma lei que um ato tira seu embasamento. Caberia um recurso.
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Que absurdo essa questão.
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Se quiseres acertar as demais questões, não tome essa como base.
"O Ato administrativo deve vincular-se à conformidade da Lei". Isso se trata do atributo da tipicidade.
A tipicidade é atributo previsto por um pequeno leque de autores, merecendo destaque Di Pietro e consiste na necessidade de que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas pela lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados, diferentemente do particular.
A a Presunção de legimitidade advém do princípio da legalidade e reveste os atos administrativos de uma presunção relativa, também chamada de juris tantum, de que os atos são praticados de acordo com alei e com os princípios que regem a Administração Pública e o Direito Administrativo.
(Sinopses para concurso - Judpodivm)
Em suma o princípio da presunção de legimitidade não é o que vincula o administrador público à pratica de acordo com a legalidade, ele simplesmente atribui ao atos administrativos uma presunção relativa de que estão de acordo com alei.
O que, realmente, vincula a elaboração dos atos administrativos é a tipicidade.