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ID
2107489
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o entendimento majoritário da Doutrina Nacional, acerca dos atributos inerentes aos Atos Administrativos, leia atentamente a frase.

"O Ato administrativo deve vincular-se à conformidade da Lei".


Esta informação corresponde ao Atributo da

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão . A resposta não seria tipicidade????

  • Letra B

    Legítimo porque decorre de lei.

    O ato deve estar conforme à lei manda.

  • Gab: B, Presunção de Legitimidade. 

  • O Ato Administrativo decorre de LEI, ou seja, tem que ser LEGITIMO E LEGAL que decorre dos principios da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e LEGALIDADE!

  • Porque não seria Tipicidade??
    "A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal."

  • Questão confusa, também pensei que fosse Tipicidade.

  • Esse gabarito é absurdo. Questões de bancas mais consagradas como FCC, CESPE e ESAF com certeza dariam esse gabarito como letra A. Mas, infelizmente, quem estuda os detalhes às vezes se prejudica.

  • Numa prova de v ou f tipicidade é atributo. Já numa questão de múltipla escolha é atributo de acordo com Di Prieto, mas se tiver outra pra marcar marque, pois para a maioria da doutrina tipicidade não é atributo. Bem elaborada a questão. Essa deve ter pego muita gente boa e/ou apressada.

     

    Foco, Força e Fé em Deus guerreiros!

     

  • Atributos dos Atos Administrativos 

    Doutrina Clássica:

    Presunção de Legitimidade e Veracidade

    Auto-executoriedade

    Imperatividade

     

    Doutrina Moderna:

    Presunção da Legitimidade e Veracidade

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Essa tá mais pra tipicidade, pois para cada ato existe uma lei que um ato tira seu embasamento. Caberia um recurso.

  • Que absurdo essa questão.

  • Se quiseres acertar as demais questões, não tome essa como base.

    "O Ato administrativo deve vincular-se à conformidade da Lei". Isso se trata do atributo da tipicidade.

    A tipicidade é atributo previsto por um pequeno leque de autores, merecendo destaque Di Pietro e consiste na necessidade de que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas pela lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados, diferentemente do particular.

    A a Presunção de legimitidade advém do princípio da legalidade e reveste os atos administrativos de uma presunção relativa, também chamada de juris tantum, de que os atos são praticados de acordo com alei e com os princípios que regem a Administração Pública e o Direito Administrativo.

    (Sinopses para concurso - Judpodivm)

    Em suma o princípio da presunção de legimitidade não é o que vincula o administrador público à pratica de acordo com a legalidade, ele simplesmente atribui ao atos administrativos uma presunção relativa de que estão de acordo com alei.

    O que, realmente, vincula a elaboração dos atos administrativos é a tipicidade.