SóProvas


ID
2107513
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o significado da expressão “independência e harmonia dos poderes”, na clássica divisão tripartite entre as funções do Poder,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta B

     

    Conforme ensina José Afonso da Silva:

     

    A independência dos poderes significa: (B) que a investidura e a permanência das pessoas num dos órgãos do governo não depen­dem da confiança nem da vontade dos outros; (A) que, no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização; (C) que, na organização dos respectivos serviços, cada um é livre, observadas apenas as disposições constitucionais e legais; (D) assim é que cabe ao Presidente da República prover e extinguir cargos públicos da Ad­ministração federal, bem como exonerar ou demitir seus ocupantes, (E) enquanto é da competência do Congresso Nacional ou dos Tribunais prover os cargos dos respectivos serviços administrativos, exonerar ou demitir seus ocupantes; às Câmaras do Congresso e aos Tribunais compete elaborar os respectivos regimentos internos, em que se con­ substanciam as regras de seu funcionamento, sua organização, dire­ ção e polícia, ao passo que ao Chefe do Executivo incumbe a organi­zação da Administração pública, estabelecer seus regimentos e regu­lamentos.

  • Gabarito: Alternativa B.

    Sobre o significado da expressão “independência e harmonia dos poderes”, na clássica divisão tripartite entre as funções do Poder, a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros.

  • Letra B é o gabarito. Só lembrar dos concursos públicos para os quais estamos nos matando. Por meio deles, não ficamos a mercê da boa vontade e da confiança alheia para crescer profissionalmente e ganhar um salário digno de respeito. 

     

    * Investidura se dá com a posse.

  • Quem extingue cargo público, em regra, é a lei.

    CF

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

     

    mas

     

    CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Sobre a Letra D, pra mim , "privativamente" é diferente de "exclusivamente"....

  • Bourne, a resposta correta é letra B

  • Questão maravilhosa, exigindo-se do estudante grande sensibilidade na interpretacão...

  • Olha, eu marquei a D porque na minha cabeça, de fato, nada do que está escrito é competência exclusiva do Presidente.

     

    Só o Presidente pode extinguir cargos públicos da Administração Federal QUANDO VAGOS! Fora a possibilidade de delegação e a competência do Congresso Nacional prevista no inciso X do artigo 48.

     

    Além do quê, também não é só atribuição do Presidente exonerar ocupante de cargo público.... já pensou ele ter que assinar toda exoneração de cargo de confiança que deve ter por dia no Executivo?!

     

    Tô doida ou mais alguém concorda comigo?

  • Pessoal, para mim a alternativa B está errada, pois há casos em que a nomeação ficará subordinada à aprovação por outro órgão, por exemplo: nomeação do PGR pelo Presidente da República depende da aprovaçaõ do Senado Federal.

    Alguém concorda?

  • Adendo: 

     

    Diferença entre EXCLUSIVAMENTE E PRIVATIVAMENTE

     

    EXCLUSIVAMENTE: Ao ente que for atribuída esta competência somente ele poderá exercer. É indelegável, irrenunciável. 

     

    PRIVATIVAMENTE: E específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro;

  • São independentes e armonicos entre sí porém a própria constituição cria dependências, como por exemplo a regra do quinto constitucional onde  membros do judiciário são escolhidos pelo executivo, nomeação de ministros do STF que passa pela escolha/indicação do Presidente da Reública e sabatina no  poder legislativo , no caso de crime de responsábilidade onde  a manutenção do cargo de Presidente da República  depende da aprovação  do poder legislativo e etc. 

  • Fiquei em dúvida...

    O termo "não cabe exclusivamente", quer dizer que também cabe a outras pessoas...e de acordo com o:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Já que é privativamente, ele poderá delegar....e se ele e pode delegar..também cabe a outros....

    Então a resposta D tbm estariia correta. Não?

  • Igor Cavalcante, pensei o mesmo quanto ao dirigente de agência reguladora...

    "Nomeação dos dirigentes pelo Presidente da República, com prévia aprovação dos nomes pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, III, "f', da CF."

     

    Pra mim, letra D, pelo uso do termo exclusivo em lugar de privativo.

     

    Essa justificativa eu adoto só pra essa questão, pois concordo que há pouca distinção entre eles.

  • S[o eu achei mal redigida??

  • esperem isso para o TST !

  • extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS

  • Pra mim caberia recurso sim. A única que poderia estar correta é a D. Deveria ser anulada.

  • Acertei por eliminação, mas é a questão ao mer não acrescenta em nada nos estudos.

    Foco!!!

  • Letra B

    Dica: usem José Afonso da Silva para responderem Direito Constitucional. Assim como Maria Sylvia de Pietro para as de Direito Administrativo. 

    FCC Copia e Cola trechos desses autores.

     

    José Afonso da Silva (2005, p. 110) - Independência significa:

     

    () que a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros;  -- Resposta da questão, letra B.

     

    () que, no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização; Erro da Letra A

     

    () que, na organização dos respectivos serviços, cada um é livre, observadas apenas as disposições constitucionais e legais;  Erro da letra C. Completando - Soberania - só a República Federativa do Brasil.

     

    assim é que cabe ao Presidente da República prover e extinguir cargos públicos da Administração federal, bem como exonerar ou demitir seus ocupantes,

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Erro da letra D.

     

    "enquanto é da competência do Congresso Nacional ou dos Tribunais prover os cargos dos respectivos serviços administrativos, exonerar ou demitir seus ocupantes; às Câmaras do Congresso e aos Tribunais compete elaborar os respectivos regimentos internos, em que se consubstanciam as regras de seu funcionamento, sua organização, direção e polícia, ao passo que o Chefe do Executivo incumbe a organização da Administração Pública, estabelecer seus regimentos e regulamentos. Agora, a independência e autonomia do Poder Judiciário se tornaram ainda mais pronunciadas, pois passou para a sua competência também a nomeação dos juízes e tomar outras providências referentes à sua estrutura e funcionamento, inclusive em matéria orçamentária (arts. 95, 96, e 99)."

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XII - elaborar seu regimento interno; 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: III - elaborar seu regimento interno; 

     

    IV e XII (art. 51 e 52) – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Erros da Letra E

     

    Completando:

    Quanto à harmonia, para José Afonso da Silva (2005, p. 110):

     

    A harmonia entre os poderes verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro lado, cabe assinalar que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem a sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o demando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados.(SILVA, 2005, p. 110).

  • De início achei que a alternativa "b" fosse a correta, mas pensei no caso do ministros de tribunais (Poder Judiciário) que precisam ser sabatinados pelo Senado Federal. Ou seja, é uma espécie de filtro (confiança) do legislativo nos membros de outro poder.

  • Bruno pensei a mesma coisa q vc.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    A alternativa D também está correta.
    Exclusivamente é diferente de privativamente. Se fosse exclusivo o PR não poderia delegar aos Ministros, PGR ou AGU.

     

    As questões da FCC estão imprecisas.

  • b) a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros. 

    A Sabatina não seria justamente uma dependências entre os poderes?

     

  • Que questão horrível.
    muito mal feita.

  • Hoje em dia membros de poderes tem agido mais por convicção do que por legalidade.

  • Na verdade o gabarito dessa questão deveria ser a letra D. Conforme já foi explicado pelas colegas Luisa Sousa e Lilia Salles.

  • Letra B

    Dica: usem José Afonso da Silva para responderem Direito Constitucional. Assim como Maria Sylvia de Pietro para as de Direito Administrativo. 

    FCC Copia e Cola trechos desses autores.

     

    José Afonso da Silva (2005, p. 110) - Independência significa:

     

    () que a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros;  -- Resposta da questão, letra B.

     

    () que, no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização; Erro da Letra A

     

    () que, na organização dos respectivos serviços, cada um é livre, observadas apenas as disposições constitucionais e legais;  Erro da letra C. Completando - Soberania - só a República Federativa do Brasil.

     

    assim é que cabe ao Presidente da República prover e extinguir cargos públicos da Administração federal, bem como exonerar ou demitir seus ocupantes,

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Erro da letra D.

     

    "enquanto é da competência do Congresso Nacional ou dos Tribunais prover os cargos dos respectivos serviços administrativos, exonerar ou demitir seus ocupantes; às Câmaras do Congresso e aos Tribunais compete elaborar os respectivos regimentos internos, em que se consubstanciam as regras de seu funcionamento, sua organização, direção e polícia, ao passo que o Chefe do Executivo incumbe a organização da Administração Pública, estabelecer seus regimentos e regulamentos. Agora, a independência e autonomia do Poder Judiciário se tornaram ainda mais pronunciadas, pois passou para a sua competência também a nomeação dos juízes e tomar outras providências referentes à sua estrutura e funcionamento, inclusive em matéria orçamentária (arts. 95, 96, e 99)."

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XII - elaborar seu regimento interno; 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: III - elaborar seu regimento interno; 

     

    IV e XII (art. 51 e 52) – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Erros da Letra E

     

    Completando:

    Quanto à harmonia, para José Afonso da Silva (2005, p. 110):

     

    A harmonia entre os poderes verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro lado, cabe assinalar que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem a sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o demando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados.(SILVA, 2005, p. 110).

  • Que questão horrorosaaaaaaaaaaaaaaa!

  • A INVESTIDURA E A PERMANÊNCIA.

  •  Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: 

     II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Polêmica questão. A investidura se dá com a posse, ok, mas e a permanência? Em cargo efetivo não depende de confiança e vontade dos outros, mas em cargo de livre nomeação e exoneração sim. Achei mal formulado o enunciado

  • O cargo de livre nomeação e exoneração tem as mesmas obrigações que uma pessoa em cargo efetivo, assim, se este cometer um ato que configure improbidade administrativa ele será julgado nas mesmas condições, ou seja, não vai adiantar ter 'padrinho político' porq os desejos e vontades dele não fará com que a pessoa fique no cargo.

    Não estamos mais em uma administração patrimonialista, apesar que ainda existem vestígios da mesma na atual administração kkkk

  • CF/88

    Art. 37.[...]

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, [...] o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Toda errada essa questão

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada.José Afonso da Silva explica que "no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização".
    - afirmativa B: correta. O mesmo autor explica que, em razão da independência entre os poderes, a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros.
    - afirmativa C: errada. Ainda que, na organização dos respectivos serviços, o titular possua, de fato, bastante liberdade, esta deve ser exercida observando as disposições constitucionais e legais - poderes discricionários e vinculados, conforme o caso, mas que não podem ser exercidos de modo arbitrário.
    - afirmativa D: errada. Nos termos do art. 84, XXV, compete privativamente (e não exclusivamente) ao Presidente da República "prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei"; por outro lado, observe que apenas a primeira parte ("prover") desta competência pode ser delegada, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, ao Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União - assim, a extinção de cargos continua sendo uma competência indelegável. 
    - afirmativa E: errada. Os arts. 51, III, 52, XII e 96, I, "a" da CF/88 atribuem privativamente à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e aos tribunais as competências para elaborarem os respectivos regimentos internos.

    Gabarito: a resposta é a letra B. 
  • Pra isso existe CONCURSO PÚBLICO :D

    GABA ''A''

  • Alguém mostra esse gabarito da questão pro pessoal do executivo e do legislativo...

  • Letra D está certa.,!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada.José Afonso da Silva explica que "no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização".

    - afirmativa B: correta. O mesmo autor explica que, em razão da independência entre os poderes, a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros.

    - afirmativa C: errada. Ainda que, na organização dos respectivos serviços, o titular possua, de fato, bastante liberdade, esta deve ser exercida observando as disposições constitucionais e legais - poderes discricionários e vinculados, conforme o caso, mas que não podem ser exercidos de modo arbitrário.

    - afirmativa D: errada. Nos termos do art. 84, XXV, compete privativamente (e não exclusivamente) ao Presidente da República "prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei"; por outro lado, observe que apenas a primeira parte ("prover") desta competência pode ser delegada, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, ao Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União - assim, a extinção de cargos continua sendo uma competência indelegável. 

    - afirmativa E: errada. Os arts. 51, III, 52, XII e 96, I, "a" da CF/88 atribuem privativamente à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e aos tribunais as competências para elaborarem os respectivos regimentos internos.

    Gabarito: a resposta é a letra B. 

    QC