-
Gabarito Letra D
A) Errado, o decreto que autoriza a explicar a aplicabilidade da lei é o regulamentar, e não o autônomo.
B) É o poder disciplinar que autoriza a apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinares.
C) Errado, só está sujeito ao poder disciplinar que tiver vinculo específico com a administração pública, desse modo, empresas contratados pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas esstão sujeitas a esse poder, mas os particulares, como dito na questão, não, já que a alternativa não nos demonstrou o vinculo específico que é requisito para a aplicação do poder disciplinar.
D) CERTO: Discricionariedade é um dos atributo do poder de polícia, sendo a legalidade e a proporcionalidade um dos princípios balizadores desse poder.
E) O exercício do poder disciplinar é quem autoriza a apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinares
bons estudos
-
QUAL O ERRO DA C?
-
A letra C não está errada, pois particulares ou empresas particulares com vínculo com a AP são também sujeitadas ao poder de polícia, mas a alternativa não responde o que o enunciado quer. O enunciado pede uma alternativa que contenha um exemplo de prerrogativa da Administração pública ("limitar os direitos individuais com algum grau de discricionariedade"), demonstrando não ser este poder usado de forma ilimitada ("mas sempre deve ter previsão legal").
Letra D, portanto.
-
Gabarito: D
Só reforçando o comentário do Renato, a expressão "mas sempre deve ter previsão legal" poderia gerar alguma dúvida quanto à correção da assertiva. Porém, observem que apesar de discricionário, o poder de polícia sempre deverá respeitar os limites impostos pela lei. Nesse sentido:
"(...)A atuação da administração pública no exercício do poder de polícia, em regra, é discricionária. Como sempre se dá em nosso ordenamento jurídico, a discricionariedade da atuação administrativa é restrita, está limitada pela lei e pelo direito, especialmente pelos princípios constitucionais administrativos. A atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei, respeitados os direitos do cidadão, as prerrogativas individuais e as liberdades asseguradas na Constituição.(..)" - Direito administrativo descomplicado.
Bons estudos!
-
Como a FCC afirma que o pode ter polícia deve SEMPRE ter previsão legal?
.
Respeitar os limites impostos pela lei NÃO SIGNIFICA q o ato DEVE ter previsão legal. O primeiro caso (respeitar os limites), por exemplo, diz respeito à observação dos princípios que regem o ordenamento jurídico na aplicação de determinado ato/conduta. Ter previsão legal é estar EXPRESSO em lei.
.
Segundo Di Pietro: Para que a Administração possa se utilizar da autoexecutoriedade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. No primeiro caso, a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal (...). No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força (...)
-
Questão maldita....
-
É como cai muito :
PODER DE POLICIA: restrição da liberdade individual em prol da coletividade - bem maior.
GABARITO ''D''
-
PODER DE POLÍCIA - A Administração pode determinar quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções. De qualquer forma, a sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.
Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado
-
NÃO É LIMITADA É PORQUE TEM LIMITE ...LETRA D.
A PRÓPRIA LEI LIMITA os poderes da adiministração " mas sempre deve ter previsão legal".
*** AGORA, CUIDADO PARA QUEM VAI FAZER A BANCA CESPE !!!!. VEJA:
(CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C
(CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. C
-
"Certo grau" de discricionariedade? Esse termo, no bom português, quer dizer a menor parte de um todo.
A discricionariedade é regra no poder de polícia. Ou seja, a grande maioria dos atos que o empregam são puramente discricionários. Uma minoria dos atos que utilizam o poder de polícia são vinculados, por tando são a exceção.
Eu concordaria com o termo "certo grau" de caracteristica vinculante.
Como sempre, a FCC e suas cascas de bananas esdrúxulas!
A letra C diz que o poder hierarquico é responsável pela subordinação [Certo]. E os superiores são responsáveis pela apuração e penalidades [Certo também], já que não diz que ele faria isso usando o poder hierárquico.
-
Esse conceito é tirado do CTN:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Di Pietro assim considera: [...] " quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuiais, está se pressupondo que essa limitação esteja prevista em lei."
-
Temos que pensar que o administrador no exercício da atividade administrativa tem como princípio constitucional supremo a legalidade, só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que estiver em lei. Conceito de legalidade no sentido estrito. Portanto, falar que tem que ter previsão legal é atender ao conceito de legalidade. Agora tudo de forma expressa em lei respeito o princípio da legalidade no prisma administrativo.
Os poderes da administração é o poder-deverqie é instrumento para garantir o interesse público em equilíbrio com o privado, contudo, diante do choque irá prevalecer a supremacia pública sobre o privado.
-
Acertei, mas a questão contém errinho de português na questão, creio eu. Quando colocados "empresas contratados" faz-se presumir que o masculino tá concordando com "particulares". Alguém melhor na matéria poderia explicar. Hehe
-
Qual o erro da B? Alguém poderia ajudar?
-
Sergio Cor, a questão menciona o PODER HIERARQUICO, sendo que o mesmo, JAMAIS poderá disciplinar PENALIDADES (isso é inerente ao PODER DISCIPLINAR).
-
Letra D.
o exercício do poder de polícia, que pode limitar os direitos individuais com algum grau de discricionariedade, mas sempre deve ter previsão legal.
A questão requereu conhecimento do Ciclo de Poder de Polícia. Inclusive, faço a observação que não são todos os livros ou apostilas que falam sobre isso, o que dificulta o candidato em responder a questão. Nesse sentido, como errei tbm, pesquisei e achei:
Ciclo de polícia
O exercício do poder de polícia sempre deve obedecer à seguinte sequência de atos:
a) norma de polícia (legislação): estabelece os limites do exercício dos direitos individuais. Pode ser constitucional, legal ou regulamentar;
b) permissão (consentimento) de polícia: possibilita ao particular o exercício de atividade controlada pelo Poder Público;
c) fiscalização: verificação do cumprimento das normas e das condições estabelecidas na permissão de polícia;
d) sanção de polícia: aplicação de penalidades àqueles que descumprirem as normas e as condições da permissão de polícia. Também pode ser utilizada a medida de polícia, com o objetivo de impedir a ocorrência de dano. Ex.: após fiscalização que comprova a existência de comida estragada em um restaurante, a Administração impõe uma multa (sanção) e destrói a comida estragada (medida de polícia).
Como se pode observar, o CICLO inicia com a NORMA DE POLÍCIA, que nada mais é do que a legislação que permite que a Administração exerça o Poder de Polícia. O que faz todo o sentido.
-
samia. mas a questão nao fala que seria apenas esse vinculo, na alternativa c. eu acho que tem duas certas.
-
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
[ERRADA] - expressa-se, no caso do poder de polícia, à submissão ao princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta a atuação da Administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia.
aqui a banca reforça seu entendimento de que o poder de polícia está diretamente ligado ao princípio da legalidade. bons estudos!!!
-
d) o exercício do poder de polícia, que pode limitar os direitos individuais com algum grau de discricionariedade, mas sempre deve ter previsão legal.
Isso não está correto! Previsão legal é diferente de RESPEITO a legislação como um todo. E no caso de medidas emergenciais, que dispensam que haja legislação expressa?
Eu, hein...
-
Quanto mais estudo... mas sei que nada sei..aff
-
O direito administrativo da mesma forma que as funkeiras é demais.
-
A) decreto regulamentar
B) poder disciplinar
C) não se estende a quem presta serviços nas repartições, esses são terceirizados que nao possuem vínculo com a adm. pública.
D) CERTA!
E) poder disciplinar
-
Pra mim, a letra "D" está errada, a parte final da assertiva a torna equivocada, sabemos que existe exercício do poder de polícia que não esteja expressamente previsto em lei, são os casos de situações emergênciais. E tem 02 respostas corretas, a letra "C" e "E". Complicado nossa vida de concurseiro! Quanto à alternativa "E" existem 02 tipos de poder normativo, segundo Maria Sylvia Di Pietro: poder normativo-hierárquivo e o poder normativo-disciplinar, no meu entender também correta =/
-
Há quatro modos de atuação da polícia administrativa, os quais correspondem ao ciclo de polícia, conforme Diogo de Figueiredo Moreira Neto.
Há quatro fases nesse ciclo:
a) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público; portanto, há duas modalidades, uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica);
b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento");
c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos);
d) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia.
Fonte: Leandro Bortoleto
-
CORRETA: D
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Em um breve resumo : O Poder de Policia é o poder através do qual a Administração Pública tem a faculdade ( DISCRICIONARIEDADE) de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos#sthash.HqsY7uBc.dpuf
-
Pessoal cuidado, só acrescentando, o poder regulamentar ele é informado pela DISCRICIONARIEDADE, portanto é incabível a afirmação da banca "somente pode ter lugar sempre que houver lacunas ou ausência de lei.". Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
-
Sendo o poder disciplinar fundado no poder hirárquico, não vislumbro incorreção na assertiva "b":
"o poder hierárquico, que atribui dever de subordinação dos servidores aos seus superiores, cabendo a estes a apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinares". O poder hierárquico não exclui o poder disciplinar, mas sim é pressuposto deste.
RJGR
-
Tenso. Até agora não entendi o erro da C.
-
c) O exercício do poder disciplinar, que se estende aos particulares e empresas contratados pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas.
____________________________________________________________________________
O poder disciplinar se estende a quem está subordinado e presta serviço PÚBLICO!
Ex.: Uma empresa que vai dar manutenção em ar-condicionado, fazer limpeza... Ela não está sujeita ao poder disciplinar da ADM. ( ela não irá responder um PAD, por exemplo).
Bom, foi o racioncio que usei, qualquer erro avisem-me.
-
Fredson Costa, concordo integralmente com você.
-
a) Decreto autônomo: Art. 84, inciso VI, alíneas a e b - CF/88 - Independe de lei. ERRADO
b) No poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. A apuração e aplicação de penalidades é atributo do poder disciplinar. ERRADO
c) Os particulares e empresas contratados pela adminstração não EXERCEM poder disciplinar (o poder não se estende a eles). ERRADO
d) ALTERNATIVA CORRETA. Exemplo disso, é a fiscalização da vigilância sanitária. Tem poder de fiscalizar, interditar, aplicar multas, dentre outros. É um poder que admite graus de discricionariedade (valor da multa, por exemplo), porém, com base legal.
e) O poder disciplinar é que permite a edição de normas de conduta que determinam as infrações e sanções. ERRADO
-
Questão MALDITA!!!
c) discordo, quando a banca diz "particulares contratados" pode ser Autônomos em Contrato Adm e esses se submetem à disciplina interna da AP, empresas contratadas nem se fala!!! NÃO consigo ver Terceirizados aqui, no sentido de empregados de uma empresa Terceirizada, em que se subordinam, de fato, à sua empregadora e não à AP!!!!!!
d) "algum grau" de discricionariedade? Esse termo, no bom portugues, quer dizer a menor parte de um todo. Como o colega já destacou!
A discricionariedade é regra no poder de polícia. Ou seja, a grande maioria dos atos que o empregam são puramente discricionários. Uma minoria dos atos que utilizam o poder de polícia são vinculados, portanto são a exceção!!!!!
-
Temos que analisar o comando da questão, sendo a letra d) como melhor opção com respeito a coletividade. Não concordo com a colocação da colega, pois quando o item se refere a algum grau de discricionariedade, significa que há limites a essa "possibilidade de escolha" que devem ser previstos em lei. Devemos ter cuidado ao interpretar a questão.
Bons estudos.
-
-
Olá!
Não adianta querer justificar o injustificável.
A opção "D" está correta - indiscutível.
Mas a opção "C" também está.
Terrível confusão ao se falar em terceirizados para justificar o erro. Explico.
Exemplo: Um Município contrata a empresa Limpe S/A para prestar serviços de limpeza nas escolas municipais. E a empresa, é claro, possui empregados.
A relação contratual se manifesta entre o Município e a empresa. Não há relação do Município com os empregados da empresa.
E, na relação entre Município e empresa contratada, eventual aplicação de punição (multa, p. ex. - art. 87 Lei 8.666/93) tem fundamento no poder disciplinar, já que a empresa contratada possui VÍNCULO com o poder público.
E a opção "C" é indene de dúvidas ao afimar que "o exercício do poder disciplinar, que se estende aos particulares e empresas contratados pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas".
Vejam: "...particulares e empresas contratados pelo poder público...".
Em linhas gerais, podemos ter dois tipos de contratos administrativos.
O primeiro encontramos na Lei 8.666/93. É o contrato rotineiro da Admnistração. Vejam:
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Ou então pode ser um contrato de serviços públicos, regido pela Lei 8.987/95:
Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Negritado: se é um serviço para a própria Administração, Lei 8.666/93. É o caso apresentado na opção "C". Se for um serviço para a coletividade (serviço público), Lei 8.987/95.
Nos dois casos há contrato - há VINCULO com o Poder Público.
Neste sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
"Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.
Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado."
Hely Lopes Meirelles:
"Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza (...)"
Mais uma vez: "(...) relações de QUALQUER natureza".
E a relação contratual entra aqui - QUALQUER NATUREZA.
Se discorda, então justifique a aplicação das punições do art. 87 Lei 8.666/93. Qual o poder?
Questão merecia anulação.
Marcelo Sobral
-
Mais uma prova de que essa questão é um absurdo, e contraria a própria FCC:
Q531816 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCM-RJ Prova: Auditor-Substituto de Conselheiro
Considere que uma empresa contratada pela Administração pública para a prestação de serviços de limpeza tenha cometido diversos escumprimentos de suas obrigações contratuais e a ela tenham sido aplicadas, pela Administração, proibição de participar de licitações. No caso citado, a atuação da Administração é expressão de seu poder
a) disciplinar, que permite aplicar penalidades não apenas aos servidores públicos mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
b) regulamentar, exercido nos limites da legislação que rege a matéria.
c) hierárquico, decorrente da supremacia do interesse público sobre o privado.
d) discricionário, que permite à Administração a escolha da conduta que melhor atenda ao interesse público no caso concreto.
e) normativo, que permite impor obrigações aos administrados em prol do interesse público.
GABARITO: A
-
A "C" pode estar certa em relação ao seu conteúdo,mas não é o que a questão pediu. Está claro que a banca pediu alguma LIMITAÇÃO das prerrogativas da Adm P, o que só se encontra na "D". Nem todo erro de concurseiro é culpa da banca.
-
Ótima explicação da professora Thamiris!
Quanto ao item C, o poder disciplinar é o poder da administração de aplicar sanções aos seus subordinados, servidores ou contratados, e o erro da questão foi o de não mencionar essa responsabilidade.
-
Não entendi nem o que a questão estava pedindo...
-
Só eu que achei a redação da letra B péssima?
O item não tá falando que o poder hierárquico vai autorizar apuração ou aplicar penalidades.
b) o poder hierárquico, que atribui dever de subordinação dos servidores aos seus superiores, cabendo a estes( se refere a "superiores" e não a poder hierárquico) a apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinares.
e outra: se tirar esse termo intercalado, nem sentido a frase faz.
-
O erro da C é a palavra PARTICULARES. Creio que a banca generalizou
-
A) não é preciso haver lacuna para o poder normativo agir;
B) o poder hierárquico não aplica penalidade, para isso existe o disciplinar;
C) poder disciplinar não é extensivo ao particular. Para isso existe o poder de polícia;
D) CORRETA;
E) considerei errada por falar que o poder normativo irá elencar as penalidades; no meu modo de ver isso é feito por lei e não por decreto / resolução / portaria.
-
A regra é que haja discricionariedade no âmbito do poder de polícia, tanto que a discricionariedade se manifesta como atributo desse poder. Excepcionalmente, a lei pode predeterminar uma única forma de atuação da autoridade, o que faz com que se torne um ato vinculado, mas se trata de hipótese excepcional, como já afirmado.
Dessa feita, como a alternativa D relata que existe ALGUM grau de discricionariedade, está correta, mesmo havendo exceção a este atributo.
-
A letra C não seria o caso de Vinculo Juridico Especifico?????????????????????
-
Pessoal, o erro da letra C está na palavra "EXERCICIO". Quem exerce o poder disciplinar é a Administração. Os particulares e empresas contratadas podem SOFRER punições derivadas do poder disciplinar.
-
caramba, a letra C ta com uma redação ambígua...
-
PESSOAL, VEJA COMO EU FIZ PRA RESPONDER ESSA QUESTÃO.
OBSERVANDO O ENUNCIADO DA QUESTÃO ONDE SE FALA "Conferem, portanto, prerrogativas à Administração pública, que não são ilimitadas. É exemplo disso", DEVEMOS ACHAR A QUESTÃO ONDE AS PRERROGATIVAS QUE NÃO SAO ILIMITADAS, E SOMENTE A QUESTÃO "D" RESTRINGE A ATUAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO. NÃO ACHEI QUE A LETRA "C" ESTIVESSE ERRADA. MAS NÃO É O QUE A QUESTÃO PEDE.
-
c) o exercício do poder disciplinar, que se estende aos particulares e empresas contratados pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas. (ERRADA)
o exercício do poder disciplinar NÃO se estende aos particulares e empresas contratadas.(QUEM exerce, e não sobre quem ele é exercido)
E pq não? -Pq o exercício desse poder é uma prerrogativa conferida ao Estado.
Prerrogativa de que? -De apurar infrações e aplicar punições aos seus servidores OU aos PARTICULARES (talvez aqui tenha sido a confusão) vinculados ao Estado por meio de ato ou contrato.
-
MEU DEUS, 50 COMENTÁRIOS PARA UMA QUESTÃO "SIMPLES", VOU RESUMIR PRA VOCES:
"c) o exercício do poder disciplinar, que se estende aos particulares e empresas contratados pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas. "
1) Noção de portugues, o verbo "contratados" está no masculino plural, logo nao se refere apenas à empresas (senao seria contratadAs), mas sim aos particulares. Logo se refere aos particulares contratados. O erro NAO ESTA AÍ como muita gente ta dizendo "se referiram à particulares no geral"
2) Novamente vamos pro português. Atentem-se para o que o enunciado pede " Conferem, portanto, prerrogativas à Administração pública, que não são ilimitadas. É exemplo disso"
Ele pede um exemplo disso. E a letra D é a unica que põe limites às prerrogativas da Adm dentre as alternativas. (limitadas à previsão legal)
3) Novamente para o portugês, a letra "c" diz "c) o exercício do poder disciplinar, que se estende aos particulares [...] " Olha o verbo galera. Desde quando os particulares e empresas vinculados podem exercer também o poder disciplinar??? ELES SOFREM o poder disciplinar. Eles nao podem exercer esse poder.
-
Questão cabulosa rs
Gab - D
-
Rhayssa Nara, resolvi a questão utilizando o mesmo raciocínio que o seu.
Parabéns ao comentário.
-
Letra d.
O poder de polícia limita, restringe, condiciona direitos e sempre com previsão legal.
Letra a. Está errada porque a questão afirma que o poder normativo será exercido
sempre que houver lacunas na lei, ou na sua ausência. Na verdade, ele será exercido
quando a lei citar expressamente que naquele caso caberá a edição de um ato
normativo.
Letra b. Está errada porque não é o poder hierárquico que apura infrações e aplica
sanções, é o poder disciplinar.
Letra c. Está errada porque fala que o poder disciplinar se estende aos particulares.
Ele se estende, sim, aos particulares, por exemplo, uma empresa contratada; mas,
para todos os particulares? Não. Como regra básica, o poder disciplinar se estende
para servidores, contudo, de forma excepcional, para os particulares que tenham
vínculo especial.
Letra e. Não existe um poder normativo-disciplinar, existe um poder normativo ou
disciplinar. Normativo é edição de atos normativos e disciplinar une, e não elenca
funções.
Fonte: Professor GUSTAVO SCATOLINO
-
Concordo com Marcelo Sobral,
A questão C traz: "o exercício do poder disciplinar, que se estende aos particulares e empresas contratados pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas".
Os particulares são contratados pelo poder público para prestação de serviço, por que não caberia o exercício disciplinar?
Esse é aquele tipo de questão de marcar o mais certo? Por isso prefiro o Cespe... =( se bem que ele pisa na bola às vezes também.
-
Atenção ao comando da questão, galera! A chave desta está no comando.
-
Marquei a "C" , aliviada depois do comentário do Prof. Marcelo Sobral. As vezes precisamos de um pouco de sorte na hora da prova.
-
Dica: quando eu faço questões com muitas controvérsias ou anuláveis (ocorre muito isso com a FCC) e erro, volto na questão e remarco a opção certa.
Pq? Uma, pq eu volto nas questões erradas e tento refazê-las para fixar, e outra deixando pendentes questões desse naipe em nada ajudam, só confundem a kbça.
Gabarito da banca: D, porém poderia ser a C também, s.m.j.
-
Errei a questão!!!
Mas destrinchando a letra "C" fica mais fácil de perceber o ERRO!!!
.
O exercício do poder disciplinar, que se estende:
.
1- aos particulares e - ERRADA!! se estende SOMENTE aos particulares ligados mediante algum vínculo específico.
.
2- empresas contratados pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas. - CORRETA
-
Charles, com a devida vênia, acredito que este não seja o erro da C. Veja, está escrito "contratados", no masculino, mesmo a palavra "empresas" sendo uma palavra feminina, do que se infere que a referência se dá tanto em relação a "particulares" quanto a "empresas"; do contrário, se estivesse se referindo apenas a empresas, do jeito como você interpretou, creio que estaria escrito "aos particulares e empresas contratadas", no feminino. Enfim, achei interessante ressaltar isto porque, embora a alternativa C não seja a correta de qualquer maneira, detalhes da Língua Portuguesa como esse podem ser determinantes em outras questões.
-
Galera, FOCO NO ENUNCIADO!!!
Em qual das 5 alternativas fica claro que as prerrogativas que Administração Pública possui não são ILIMITADAS???
... Conferem, portanto, prerrogativas à Administração pública, que não são ilimitadas. É exemplo disso:
D) O exercício do poder de polícia, que pode limitar os direitos individuais com algum grau de discricionariedade, mas sempre deve ter previsão legal.
-
Gab. D, mas a C também está correta, conforme segundo comentário mais curtido.
c) o exercício do poder disciplinar, que se estende aos particulares e empresas CONTRATADOS pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas.
O termo "contratados" vinculou os particulares e as empresas, o que tornou a assertiva correta, e de acordo com o que o enunciado pedia "prerrogativas que não são ilimitadas", visto que a limitação está justamente na VINCULAÇÃO NECESSÁRIA. Se não houver vínculo o poder disciplinar não alcança.
Aproveitando: isto é o que diferencia poder disciplinar do poder de polícia, este, sim, "tem vínculos gerais".
Assim que, Maíra: - nem português nem reza braba passa essa questão... mas vamos em frente.
-
Apenas a letra D está correta. Qual a graça de deixar comentários apenas para confundir iniciantes? Erro da C: omissão! pois não é qualquer particular, mas PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO. Do contrário o poder público disciplinaria o mundo todo!!!
-
O erro da alternativa C e dizer que se estende aos particulares. Somente se estende se houver um vínculo especifico com a administração pública.
poder disciplinar, a doutrina brasileira afirma ser aquele que possibilita a Administração Pública punir internamente a infração cometida por seus servidores, como também o poder de punir administrativamente faltas cometidas por particulares ligados ao Poder Público por um vínculo jurídico específico. Por existir um vínculo específico entre o aluno e a Administração, pois ele é devidamente matriculado na escola pública, o poder que legitima a atuação administrativa é o disciplinar
-
Mas se o particular foi contratado para prestar serviço em uma repartição pública não caracterizaria o vínculo específico?
Entendo que a palavra "contratados" refere-se tanto ao particulare quanto à empresa, caso fosse só a empresa, estaria "contratada", concordando só com empresa e não "contratados" concordando com ambos.
-
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, autores renomados do Direito Administrativo, "A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências". Além disso, para os mesmos, O poder disciplinar possibilita à administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, então concluem que quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico, sendo este o responsável, mesmo que mediatamete e indiretamente, responsável por aplicar sanções ao subordinado.
De qualquer forma, a alternativa 'B' diz: o poder hierárquico, que atribui dever de subordinação dos servidores aos seus superiores, cabendo a estes a apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinares.
De fato, é o poder hierárquico que atribui dever de subordinação dos servidores aos seus superiores, e também cabe aos superiores a apuração de infrações e aplicações de penalidades disciplinas, tornando a alternativa correta.
Qualquer erro me avisem, por favor.
-
acredito que o erro da letra C seja que a banca restringiu a prestacao de servicos EM REPARTICOES PUBLICAS.
-
SINCERAMENTE não entendo o erro da LETRA C. as pessoas que justificam que tá errada veja que é particulares e empresas CONTRADOS...ou seja ambos contrados pelo poder público...se o particular não fosse contrato...a frase deveria ser empresas CONTRADAS com A. logo ambos tem vínculo com o poder público.
Só queria saber a justificativa da banca sobre a letr C estar errada...pq para mim como o próprio professor sobral falou está correta.
-
ANA CAROLINA, veja o comentário do colega "Daniel TRT". Foi essa restrição que a banca fez na alternativa "C" --> prestação de serviços em repartições públicas. Acredito que esses serviços possam ser executados em outro local, para ter vínculo com a administração publica não precisa, necessariamente, atuar DENTRO da repartição pública. Independente de onde seja a atuação, precisa apenas do Vínculo.
Espero ter ajudado.
Avante!
-
COMENTÁRIO DO RENATO DA ALTERNATIVA C, contudo acho que está equivocado.
C) Errado, só está sujeito ao poder disciplinar que tiver vinculo específico com a administração pública, desse modo, empresas contratados pelo poder público para prestação de serviços em repartições públicas esstão sujeitas a esse poder, mas os particulares, como dito na questão, não, já que a alternativa não nos demonstrou o vinculo específico que é requisito para a aplicação do poder disciplinar.
Se a questão tivesse falando só das empresas ela deveria ter escrito "empresas contrataDAS". Como ela escreveu "contrataDOS" isso leva a entener que abrange ambos.
-
O enunciado menciona "em benefício da coletividade", o que já nos indicar ser algo relacionado ao poder de polícia.
-
Essa questão tem sérios problemas de português.
-
Erro da letra C:
Apesar de o poder disciplinar se estender a particulares que tenham vínculo contratual com o Estado (concessionários de serviço público, por exemplo), e a outros por sujeições especiais (tais como presos e alunos de escolas públicas), ele NÃO se aplica a terceirizados. A redação do item C aponta "vínculo contratual para a prestação de serviço em REPARTIÇÕES PÚBLICAS", o que me leva a crer que o examinador estava querendo se referir aos terceirizados - galera que faz limpeza do órgão público, por exemplo. Prestação de serviços em repartição pública não é o mesmo que prestar serviço público. Apenas no segundo caso seria possível o poder disciplinar.
Veja a explicação do professor do QC em outra questão (Q385977) sobre o tema:
"o poder disciplinar, de fato, destina-se aos servidores públicos e, além deles, aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração, como concessionários e permissionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas, internos de uma penitenciária, entre outros. Já os empregados terceirizados não se submetem ao poder disciplinar, porquanto não mantêm relação de subordinação à Administração, e sim aos seus respectivos empregadores. Aliás, a característica fundamental da terceirização lícita, como ensina a boa doutrina, é, precisamente, a inexistência de subordinação e pessoalidade entre os empregados e o tomador do serviço (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 357-364)."
Espero ter ajudado : )
-
Nobres colegas: Com a devida vênia, venho discordar de quem discorda (perdoem-me a redundância) do gabarito dado pela banca.
Notem que a questão nos pede um exemplo de que apesar de existirem prerrogativas para o exercício dos poderes por parte da administração, estas não são ilimitadas. A única alternativa que nos mostra uma prerrogativa e nos informa, na mesma sentença, que ela possuí limitações é a alternativa D. Claro, a omissão do termo "vinculação/relação específica" pode sim ser a causa do gabarito da questão, até porque a banca pode seguir a doutrina que ela bem entender (estou indo contrário ao posicionamento arrogante de um aluno que falou em "justificar o injustificável" por conta do posicionamento de Hely Lopes e Di Pietro).
Quanto as demais alternativas, creio já terem sidas devidamente respondidas.
-
QUESTÃO NULA!!
O ITEM C ESTÁ CORRETO, ATÉ PELA CONCORDÂNCIA VERBAL (PARTICULARES E EMPRESAS CONTRATADOS). OU SEJA, INCLUI OS PARTICULARES CONTRATADOS PELA ADM PÚBLICA. SOBRE AMBOS INCIDE O PODER DISCIPLINAR INQUESTIONAVELMENTE.
-
Letra B está errada não
-
Letra C poderia estar correta, a FCC se contradiz. Alternativas da FCC dada como corretas:
→ Uma concessionária de serviço público regularmente contratada por um estado da federação sujeita-se ao poder disciplinar exercido pelo ente na fiscalização da execução do contrato, a fim de garantir a adequada prestação do serviço público.
→ Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa [...]. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.
→ No que concerne ao poder disciplinar detido pela Administração, trata-se de prerrogativa de aplicar penalidades àqueles sujeitos à disciplina administrativa, inclusive os que contratam com a Administração.
→ O poder disciplinar aplica-se: ocupantes de cargos públicos, empregados públicos e particulares com vínculo jurídico com a Administração Pública.
→ Sobre o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que tal poder é extensível a sujeitos que tenham um vínculo de natureza especial com a Administração, sejam ou não servidores públicos.
-
Letra C poderia estar correta, a FCC se contradiz. Alternativas da FCC dada como corretas:
→ Uma concessionária de serviço público regularmente contratada por um estado da federação sujeita-se ao poder disciplinar exercido pelo ente na fiscalização da execução do contrato, a fim de garantir a adequada prestação do serviço público.
→ Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa [...]. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.
→ No que concerne ao poder disciplinar detido pela Administração, trata-se de prerrogativa de aplicar penalidades àqueles sujeitos à disciplina administrativa, inclusive os que contratam com a Administração.
→ O poder disciplinar aplica-se: ocupantes de cargos públicos, empregados públicos e particulares com vínculo jurídico com a Administração Pública.
→ Sobre o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que tal poder é extensível a sujeitos que tenham um vínculo de natureza especial com a Administração, sejam ou não servidores públicos.
-
Letra C poderia estar correta, a FCC se contradiz. Alternativas da FCC dada como corretas:
→ Uma concessionária de serviço público regularmente contratada por um estado da federação sujeita-se ao poder disciplinar exercido pelo ente na fiscalização da execução do contrato, a fim de garantir a adequada prestação do serviço público.
→ Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa [...]. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.
→ No que concerne ao poder disciplinar detido pela Administração, trata-se de prerrogativa de aplicar penalidades àqueles sujeitos à disciplina administrativa, inclusive os que contratam com a Administração.
→ O poder disciplinar aplica-se: ocupantes de cargos públicos, empregados públicos e particulares com vínculo jurídico com a Administração Pública.
→ Sobre o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que tal poder é extensível a sujeitos que tenham um vínculo de natureza especial com a Administração, sejam ou não servidores públicos.
-
Letra C poderia estar correta, a FCC se contradiz. Alternativas da FCC dada como corretas:
→ Uma concessionária de serviço público regularmente contratada por um estado da federação sujeita-se ao poder disciplinar exercido pelo ente na fiscalização da execução do contrato, a fim de garantir a adequada prestação do serviço público.
→ Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa [...]. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.
→ No que concerne ao poder disciplinar detido pela Administração, trata-se de prerrogativa de aplicar penalidades àqueles sujeitos à disciplina administrativa, inclusive os que contratam com a Administração.
→ O poder disciplinar aplica-se: ocupantes de cargos públicos, empregados públicos e particulares com vínculo jurídico com a Administração Pública.
→ Sobre o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que tal poder é extensível a sujeitos que tenham um vínculo de natureza especial com a Administração, sejam ou não servidores públicos.
-
a) os decretos autônomos não são meios de suprir lacunas nem falta de leis. Eles, na verdade, só podem ser adotados nos casos previstos na Constituição Federal (art. 84, VI, “a” e “b”), ou seja, para dispor sobre “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos” e “extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos” – ERRADA;
b) a aplicação de penalidades decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico – ERRADA;
c) o poder disciplinar alcança os servidores e os particulares sujeitos à disciplina interna da Administração (exemplo: empresa que firma um contrato administrativo). Quando não há vinculo especial, a aplicação de sanções a particulares decorrerá do poder de polícia. Da forma como está na questão, parece que todos os particulares se sujeitam ao poder disciplinar – ERRADA;
d) uma das características do poder de polícia é a discricionariedade (exemplos: escolha do que será fiscalizado; escolha do valor de multas, dentro dos limites legais, etc.). Logo, no exercício do poder de polícia, é possível restringir direitos individuais, com algum grau de discricionariedade – CORRETA;
e) a definição de sanções depende sempre de previsão legal. Logo, não existe poder “normativo-disciplinar”, já que normas infralegais não são hábeis para criar sanções – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
-
ACERTEI MAS NA VDD NUNCA NEM ENTENDI A PERGUNTA DESSA QUESTÃO.
-
Marquei a opção B que diz: "o poder hierárquico, que atribui dever de subordinação dos servidores aos seus superiores, cabendo a estes a apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinares." O gabarito está como sendo uma opção ERRADA, pois, segundo os comentários, seria o poder disciplinar.
Daí, na sequência, vou responder a questão Q702350 que aceita como CERTA a opção que diz "o processo DISCIPLINAR é derivado dos poderes HIERÁRQUICO e disciplinar".
What?
Decide ai FCC. A possibilidade de aplicação de sanções disciplinares é ou não manifestação do poder hierárquico.
Assim fica difícil.
-
Taoquei, exercício do Poder de Polícia, SEMPRE PREVISTO EM LEI. A FCC vai e me diz em outras questões que o poder de polícia pode ser usado também em medidas urgentes, mesmo sem previsão em lei.
Além do mais: a C está corretíssima -SIM, estou sendo taxativo mesmo - porque ali diz "particulares e empresas contratadOs pela administração pública"; se o particular não tivesse vínculo, a sentença ficaria "particulares e empresas contratadas
Simples assim. Querem fazer questões complexas, mas ainda são analfabetos em matéria de português . Incoerente é, logo de uma banca que cobra português em um nível surreal para os cargos que elabora as provas.
E ai?
-
O poder disciplinar se estende aos particulares, desde que tenham vínculo com a Adm. Pública!
-
Comentários:
Vamos analisar todas as alternativas.
a) Errado. A edição de decreto autônomo é manifestação do poder regulamentar e não normativo. Além disso, por ser autônomo, não há referência da lei para o referido decreto, diferentemente dos decretos de execução.
b) Errado. A apuração de infrações e aplicação de sanções decorrem do poder disciplinar e não hierárquico.
c) Errado. O poder disciplinar é aplicável aos particulares que possuem vínculo específico com a Administração Pública, portanto, não é a qualquer particular. Já as empresas contratadas estão sujeitas ao poder disciplinar.
d) Certo. O poder de polícia é a prerrogativa que tem a Administração Pública de limitar direitos de particulares, buscando atender o interesse coletivo. Decorre de previsão legal e possui quatro atributos (DICA): discricionariedade, imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
e) Errado. Não existe poder normativo disciplinar. É normativo ou disciplinar. E, nessa situação, cabe ao poder disciplinar estabelecer as normas relativas à apuração e aplicação de sanções em caso de infrações.
Gabarito: alternativa “d”
-
Gabarito "D"
Mais de uma alternativa estaria correta, como já expliaram outros colegas, MAS só e somente só se fossem analisadas fora do contexto da questão, que pede um exemplo, dentre as que se seguiram, de limitação das prerrogativas da Administração pública ("É exemplo disso").
A única alternativa ao mesmo tempo correta quando considerada em si mesma e que representa um exemplo de limitação ao poder é a alternativa "D".
-
Fiquei um tempão tentando distinguir a c da d e buscar um erro. aí me venho que "prestar um serviço para uma repartição pública" não é a única extensão do poder disciplinar, porque se pode prestar um serviço à administração fora de uma repartição. mas a sentença era explicativa ou restritiva? se for restritiva, meu pensamento está correto. se for explicativa, a questão parece certa, pois qual hipótese de um particular prestar um serviço sem ter um contrato com à administração? Infelizmente, parece-me que a sentença é explicativa, logo, temos 2 alternativas corretas. Acertei por achar a "d" mais fechadinha. sorte. Acho que a próxima geração de concurseiros terá que desenvolver sua sensitividade e mediunidade. :((
-
GENTE NÃO ADIANTA DIZER QUE A C ESTÁ CERTA --> o termo "contratados" já abrange qualquer particular contratado (PF ou PJ) o particular quis dizer sem vínculo, senão seria redundância, tipo "particulares e particulares contratados"
-
Concordo com o "Jeca é tu", apesar de a C estar correta, ela não é a mais correta, visto que o comando pede um exemplo de poder não sendo ele ILIMITADO. A única correta que traz uma limitação ao poder mencionado é a alternativa D. A Banca não errou no português como Dorgas afirma. Muito pelo contrário, é o candidato que não soube interpretar o comando.
-
(FCC - TRT6/2012) Constitui exemplo do poder disciplinar da Administração pública
Alternativas
A a imposição de restrições a atividades dos cidadãos, nos limites estabelecidos pela lei.
B a imposição de sanção a particulares que contratam com a Administração.
C a edição de atos normativos para ordenar a atuação de agentes e órgãos administrativos.
D a edição de regulamentos para a fiel execução da lei.
E o poder conferido às autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos.
VAI ENTENDER NÉ?
Abraços TURMA.
AVANTE.