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Gabarito Letra B
Lei 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Enriquecimento lícito: somente dolo
Prejuízo ao Erário : dolo e culpa
Lesão a princípio: somente dolo
bons estudos
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Complementando...
Atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Penas mais graves
Quem se dá bem é o agente público
Dolo
Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
Proibição de contratar pelo prazo de dez anos
Multa civil de até três vezes o valor acrescido ao patrimônio
Prejuízo ao erário (art. 10)
Penas intermediárias
Quem se dá bem é um terceiro
Dolo ou culpa
Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
Proibição de contratar pelo prazo de cinco anos
Multa civil de até duas vezes o valor do dano
Os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)
Penas mais brandas
Dolo
Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
Proibição de contratar pelo prazo de três anos
Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
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Quando eu passar em algum concurso público e me perguntarem um dos fatores para tal ato, direi-lhes que os comentários do Renato foram cruciais para isso. O cara é lenda no QConcursos.
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O pagamento de comissão, percentagem ou gratificação caracteriza improbidade administrativa?
A LIA expressamente proíbe o recebimento de comissão, percentagem ou gratificação pelo fato de o agente público praticar ato ligado à sua função (artigo 9o, inciso I). Isso é considerado enriquecimento ilícito e, portanto, ato de improbidade.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Fonte: 100 perguntas e respostas sobre improbidade adm.
https://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf
Bons estudos.
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Quem é o Renato?
o que ele come? quantas horas estuda? Qual concurso ele está focado? onde mora?
amanha no Globo reporter.rsrsrs
Ele está em todas as matérias e de forma surpreendente!!!
Parabéns!!
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Seja excelente.
Faça o melhor.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em Deus: “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória” (provérbios 21)
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a) tipifica ato de improbidade, caso não seja punível como infração disciplinar mais grave, passível de demissão. ERRADA=de qualquer forma tipifica improbidade
b) pode ser considerada dolosa e como tal, tipificada como ato de improbidade na modalidade que gera enriquecimento ilícito. CORRETA
c) é indubitavelmente dolosa, pendente a demonstração de prejuízo ao erário para configuração de ato de improbidade. ERRADA= não pendente de demostração de prejuizo.
d)independe da comprovação de dolo ou prejuízo ao erário para configuração de ato de improbidade. ERRADA= depende de comprovar dolo
e) é punível como ato de improbidade, cumulável com infração disciplinar, prescindindo, em ambos os casos, da demonstração de dolo para configuração. ERRADA= não dispensa dolo
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O Renato realmente é muito bom, mas temos outros colegas que são execelentes também como o Tiago Costa, que contribui de mais com os seus comentarios valeu Tiago, pela excelente contribuição.
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ENRIQUECIMENTO PREJUÍZO AO ATENTADO CONTRA OS
ILÍCITO ERÁRIO PRINCÍPIOS
( DOLO) (DOLO OU CULPA) ( DOLO)
SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS 8 - 10 ANOS 5 - 8 ANOS 3 - 5 ANOS
PERDA DO CARGO/FUNÇAO SIM SIM SIM
RESSARCIMENTO INTEGRAL
DO DANO SIM,SE HOUVER SIM SIM,SE HOUVER
PERDA DOS BENS OU
VALORES ILIC, ACRESCIDOS SIM SIM,SE HOUVER -----------
MULTA ATÉ 3X O VALOR ATÉ 2X O VALOR ATÉ 100X O VALOR
ACRESCIMO PATR. DO DANO DA REMUNERAÇÃO
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 10 ANOS 5 ANOS 3 ANOS
OU RECEBER BENEFÍCIOS
DO PODER PÚBLICO
GABA B
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TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º):
1- ENRIQUECIMENTO LÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
PREJUÍZO = LESÃO (DANO AO ERÁRIO)
FCC Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
VIDE Q613219 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.
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Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
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Como assim 'pode ser considerada dolosa'? No caso específico é evidente o dolo. Que doideira, concurso virou zona mesmo.
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Ednardo,
o examinador, ao meu ver, está afirmando "pode ser considerada dolosa", pois ele não trouxe uma ideia hipotética ("poderia").
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Quando a alternativa fala que "pode ser considerada dolosa", ela está afirmando que é dolosa, e não dizendo que é apenas uma possibilidade. É só se perguntar: a conduta da servidora pode ser considerada dolosa? Claro que pode! (cuidado com cespe, ele é quem gosta de fazer maldades com o PODE e o DEVE).
Ademais, vale dar uma revisada no que é necessário para caracterizar um ato como "ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito":
1)Conduta necessariamente dolosa.
2)O agente ou o particular aufere qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida.
Lembrando que enriquecimento não é só "ganhar''. Deixar de gastar também é enriquecimento, como nas hipóteses em que um servidor utiliza em obra particular veículos e máquinas da administração.
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Enriquecimento lícito: dolo
Lesão a princípio: dolo ação e omissão
Prejuízo ao Erário : dolo e culpa ação e omissão
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Pode ser considerada dolosa = é dolosa.
Sem interpretação de texto fica difícil passar em concurso!
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Enriquecimento ilícito : dolo
No caso de : aceitar, receber, usar, perceber....
Obs: A servidora passou a cobrar quantia em dinheiro dos interessados para dar prioridade aos pedidos de emissão de certidões!!
Aceitou e e recebeu!!
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Nesse pode ser dolosa , então tinha descartado a alternativa.
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" Pode ser considerada dolosa..." Acho que não li a mesma lei que o examinador.
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I - na hipótese do art. 9°( Atos de Improb. Adm. que Importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):
Neste caso, todas as formas de enriquecimento e economia ilícitas são proveniente de conduta dolosa do sujeito ativo (Agente Público e Particulares que induzirem, concorrem ou se beneficiarem concorrentemente).
É que todas as espécies de atuação suscetíveis de gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido.
Nenhum agente desconhece a proibição de se enriquecer às expensas do exercício de atividade pública ou de permitir que, por ilegalidade de sua conduta, outro o faça.
Não há, pois, enriquecimento ilícito imprudente ou negligente.
De culpa é que não se trata. Obs.: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.
Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configuração do ato ímprobo.
Penas previstas:
--- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens),
--- > ressarcimento integral do dano, quando houver,
--- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)
--- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos: Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20).
--- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e
--- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
--- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.
--- > Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
--- > Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
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Agora já sei! PODE = É
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Enriquecimento ilícito Prejuízo ao erário Lesão a princípios Aplicação indevida
Perda da
função pública Sim Sim Sim Sim
Suspensão dos
direitos políticos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Perda de bens PODE DEVE PODE PODE
Multa civil até 3 x até 2 x até 100 x até 3 x
(acréscimo patrimonial) (valor do dano) (remuneração) (benefício concedido)
Proibição
de contratar 10 anos 5 anos 3 anos ---
Dolo Dolo/culpa Dolo Dolo
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GABARITO: B
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Enriquecimento Ilícito: Dolo
Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa
Atos contra os princípios da adm: Dolo
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Acertei, mas esse '' pode '' deixou eu com o pé atrás hem kkkkkk
Aí vc chega em outras questões, e vai querer achar que ''pode'' é igual a '' é '', que vai tomar naquele lugar!
Complicado essa falta de padronização hem
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GABARITO (B).
ENRIQUEC.ILÍCITO ---------> DOLO
LESÃO AO ERÁRIO----------> DOLO OU CULPA
ATENT.CONTRA PRINCÍP.--->DOLO