SóProvas


ID
2107528
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria é funcionária de um Tribunal de Contas e emite certidões sobre registros de aposentadorias. Trabalhando sozinha no setor, devido à redução do número de servidores, viu o serviço acumular, gerando demora na confecção e entrega dos documentos aos requerentes. Entendeu, assim, por passar a cobrar quantia em dinheiro dos interessados para dar prioridade aos pedidos de emissão de certidões. A conduta da servidora

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8.429
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Enriquecimento lícito: somente dolo
    Prejuízo ao Erário : dolo e culpa
    Lesão a princípio: somente dolo

    bons estudos

  • Complementando...

     

    Atos de improbidade administrativa

     

    Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Penas mais graves

    Quem se dá bem é o agente público

    Dolo

    Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    Proibição de contratar pelo prazo de dez anos

    Multa civil de até três vezes o valor acrescido ao patrimônio

     

     

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    Penas intermediárias

    Quem se dá bem é um terceiro

    Dolo ou culpa

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    Proibição de contratar pelo prazo de cinco anos

    Multa civil de até duas vezes o valor do dano

     

     

    Os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)

    Penas mais brandas

    Dolo

    Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    Proibição de contratar pelo prazo de três anos

    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração

  • Quando eu passar em algum concurso público e me perguntarem um dos fatores para tal ato, direi-lhes que os comentários do Renato foram cruciais para isso. O cara é lenda no QConcursos.

  • O pagamento de comissão, percentagem ou gratificação caracteriza improbidade administrativa?
    A LIA expressamente proíbe o recebimento de comissão, percentagem ou gratificação pelo fato de o agente público praticar ato ligado à sua função (artigo 9o, inciso I). Isso é considerado enriquecimento ilícito e, portanto, ato de improbidade.

     

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

     

     

    Fonte: 100 perguntas e respostas sobre improbidade adm.

     https://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf

     

    Bons estudos.

     

  • Quem é o Renato?

    o que ele come? quantas horas estuda? Qual concurso ele está focado? onde mora?

    amanha no Globo reporter.rsrsrs

    Ele está em todas as matérias e de forma surpreendente!!!

    Parabéns!!

  • Seja excelente.

    Faça o melhor.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em Deus: “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória”​ (provérbios 21)

  •  a) tipifica ato de improbidade, caso não seja punível como infração disciplinar mais grave, passível de demissão. ERRADA=de qualquer forma tipifica improbidade

     b) pode ser considerada dolosa e como tal, tipificada como ato de improbidade na modalidade que gera enriquecimento ilícito. CORRETA

     c) é indubitavelmente dolosa, pendente a demonstração de prejuízo ao erário para configuração de ato de improbidade. ERRADA= não pendente de demostração de prejuizo.

     d)independe da comprovação de dolo ou prejuízo ao erário para configuração de ato de improbidade. ERRADA= depende de comprovar dolo

     e) é punível como ato de improbidade, cumulável com infração disciplinar, prescindindo, em ambos os casos, da demonstração de dolo para configuração. ERRADA= não dispensa dolo

  • O Renato realmente é muito bom, mas temos outros colegas que são execelentes também como o Tiago Costa, que contribui de mais com os seus comentarios valeu Tiago, pela excelente contribuição.

  •                                                     ENRIQUECIMENTO             PREJUÍZO AO               ATENTADO CONTRA OS

                                                                ILÍCITO                          ERÁRIO                              PRINCÍPIOS

                                                               ( DOLO)                     (DOLO OU CULPA)                      ( DOLO)

    SUSPENSÃO DOS 

    DIREITOS POLÍTICOS                       8 - 10 ANOS                     5 - 8 ANOS                           3 - 5 ANOS

     

    PERDA DO CARGO/FUNÇAO                 SIM                                  SIM                                      SIM

     

    RESSARCIMENTO INTEGRAL

    DO DANO                                        SIM,SE HOUVER                    SIM                              SIM,SE HOUVER

     

    PERDA DOS BENS OU

    VALORES ILIC, ACRESCIDOS                SIM                        SIM,SE HOUVER                         -----------

     

    MULTA                                            ATÉ 3X O VALOR            ATÉ 2X O VALOR                 ATÉ 100X O VALOR

                                                          ACRESCIMO PATR.             DO DANO                         DA REMUNERAÇÃO

     

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR                  10 ANOS                        5 ANOS                                    3 ANOS

    OU RECEBER BENEFÍCIOS

    DO PODER PÚBLICO

     

    GABA   B

  • TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º):

     

     

    1-      ENRIQUECIMENTO LÍCITO:     ♫ ♩ ♫  SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

              **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

          -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

          -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    FCC    Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

               Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

    VIDE Q613219   A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.

     

     

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Como assim 'pode ser considerada dolosa'? No caso específico é evidente o dolo. Que doideira, concurso virou zona mesmo.

  • Ednardo,

    o examinador, ao meu ver,  está afirmando "pode ser considerada dolosa", pois ele não trouxe uma ideia hipotética ("poderia"). 

  • Quando a alternativa fala que "pode ser considerada dolosa", ela está afirmando que é dolosa, e não dizendo que é apenas uma possibilidade. É só se perguntar: a conduta da servidora pode ser considerada dolosa? Claro que pode! (cuidado com cespe, ele é quem gosta de fazer maldades com o PODE e o DEVE).

    Ademais, vale dar uma revisada no que é necessário para caracterizar um ato como "ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito":

    1)Conduta necessariamente dolosa.

    2)O agente ou o particular  aufere qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida.

    Lembrando que enriquecimento não é só "ganhar''. Deixar de gastar também é enriquecimento, como nas hipóteses em que um servidor utiliza em obra particular veículos e máquinas da administração.

     

  • Enriquecimento lícito: dolo
    Lesão a princípio:       dolo                ação e omissão   

    Prejuízo ao Erário :     dolo e culpa    ação e omissão
     


     

  • Pode ser considerada dolosa = é dolosa.

    Sem interpretação de texto fica difícil passar em concurso!

  • Enriquecimento ilícito : dolo

    No caso de : aceitar, receber, usar, perceber....

    Obs: A servidora passou a cobrar quantia em dinheiro dos interessados para dar prioridade aos pedidos de emissão de certidões!!

    Aceitou e e recebeu!! 

     

  • Nesse pode ser dolosa , então tinha descartado a alternativa.
  • Pode ser considerada dolosa..." Acho que não li a mesma lei que o examinador. 

  •         I - na hipótese do art. 9°( Atos de Improb. Adm. que Importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):

     

    Neste caso, todas as formas de enriquecimento e economia ilícitas são proveniente de conduta dolosa do sujeito ativo (Agente Público e Particulares que induzirem, concorrem ou se beneficiarem concorrentemente).

     

    É que todas as espécies de atuação suscetíveis de gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido.

     

    Nenhum agente desconhece a proibição de se enriquecer às expensas do exercício de atividade pública ou de permitir que, por ilegalidade de sua conduta, outro o faça.

     

    Não há, pois, enriquecimento ilícito imprudente ou negligente.

     

    De culpa é que não se trata. Obs.: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto:  atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configuração do ato ímprobo.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens),

     

    --- > ressarcimento integral do dano, quando houver,

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos: Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20).

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    --- > Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    --- > Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • Agora já sei! PODE = É

  •                                        Enriquecimento ilícito             Prejuízo ao erário             Lesão a princípios             Aplicação indevida

    Perda da
    função pública    
                       Sim                                         Sim                                   Sim                                      Sim

     

    Suspensão dos

    direitos políticos               8 - 10 anos                               5 - 8 anos                              3 - 5 anos                          5 - 8 anos

     

    Perda de bens                       PODE                                        DEVE                                   PODE                                  PODE

     

    Multa civil                         até 3 x                                        até 2 x                                até 100 x                                até 3 x

                                 (acréscimo patrimonial)                       (valor do dano)                       (remuneração)                (benefício concedido)

     

    Proibição

    de contratar                     10 anos                                       5 anos                                  3 anos                                     ---

     

                                                Dolo                                     Dolo/culpa                                   Dolo                                    Dolo

  • GABARITO: B

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Enriquecimento Ilícito: Dolo

    Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa

    Atos contra os princípios da adm: Dolo

  • Acertei, mas esse '' pode '' deixou eu com o pé atrás hem kkkkkk

    Aí vc chega em outras questões, e vai querer achar que ''pode'' é igual a '' é '', que vai tomar naquele lugar!

    Complicado essa falta de padronização hem

  • GABARITO (B).

    ENRIQUEC.ILÍCITO ---------> DOLO 

    LESÃO AO ERÁRIO----------> DOLO OU CULPA

    ATENT.CONTRA PRINCÍP.--->DOLO