SóProvas


ID
2107549
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município realizou uma licitação para contratação de obras de construção de casas populares. Findo o procedimento e celebrado o contrato, o Ministério público recebeu denúncia de irregularidades na instrução do procedimento, vícios que teriam eivado o certame de ilegalidade, a ponto de levantar suspeita sobre o resultado do mesmo, ensejando o ajuizamento de ação para a anulação da licitação. O contrato já estava em execução, sendo que a ação judicial ainda tramitava. A decisão judicial 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.666

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.


    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa

    bons estudos

  • Apenas complementando: Somente a administração pode revogar seus atos. Órgão externo pode anular (Ministério público)

  • Renato! Gratidão pela sua contribuição! Só uma ressalava, fiz mais de 50 questões so nestes 40mim e TODOS COMENTARIOS o Renato está presente kkkkkk Especialista em Licitação!

  • Mais de 50 questões de Licitação em 40 minutos e ainda lendo os comentários... Pode entregar o termo de posse!

  • Essa prova da Prefeitura de  Piauí caiu umas 2 questões cobrando o mesmo artigo 49 da lei 8.666..

     

    O Renato, tem um outro camarada tbm e o Fernando Jaspion, em informática, pode dar o termo de posse pra esses caras! Estão em todas as questões que resolvo! uheuhe

  • anulação = nulidade?

  • Já que a FCC está cobrando, peguei esse quadro resumo da 8.666 do estratégia:

                                       Anulação                                                                                      Revogação

                              Razões de ilegalidade                                      Fator superveniente  ou adjudicatário não comparece para assinar o contrato

             Pode ocorrer após a assinatura do contrato                           Não pode ser feita após a assinatura do contrato

                   ( gera nulidade do contrato)

          Deve ser precedida de contraditório e ampla defesa                   Contraditório e ampla defesa só são necessário após a homologação e a                                                                                                                                   adjudicação 

        É possível anular todo o procedimento ou apenas deter-                          A revogação é sempre total, de todo

    minado ato, com a consequente nulidade dos atos posteriores                         o procedimento, jamais parcial

                             

  • Só quem revoga é a própria ADM. 

  • Gab: A

     

    Não caberá revogação da administração se constatada a ilegalidade. Nesses casos cabe apenas ANULAÇÃO!

     

    A revogação acontece por conveniência e oportunidade da administração pública ou por provocação, não podendo o Judiciário agir no controle de mérito!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A


    O X DA QUESTÃO ESTÁ NO ENUNCIADO QUE DIZ: Ministério público recebeu denúncia de irregularidades na instrução do procedimento, vícios que teriam eivado o certame de ilegalidade, a ponto de levantar suspeita sobre o resultado do mesmo.


    ENTÃO, NESTE CASO RELATADO COMO HOUVE DENUNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO EIVADOS DE VICIO DE ILEGALIDADE A ANULAÇÃO CABERIA. COM A ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO, TORNARIA NULO TODO O PROCESSO DE LICITAÇÃO (EFEITO EX TUNC: ANULANDO O PROCESSO DO INICIO AO FIM). A NULIDADE TAMBÉM ALCANÇARÁ A DO CONTRATO COMO DIZ NO ART 59 (LEI 8666/93):


    " A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO OPERA RETROATIVAMENTE IMPEDINDO OS EFEITOS JURÍDICOS QUE ELE, ORDINARIAMENTE, DEVERIA PRODUZIR, ALÉM DE DESCONSTRUIR OS JÁ PRODUZIDOS."

    PARA FINALIZAR: A ADMINISTRAÇÃO NÃO É EXONERADA DO DEVER DE INDENIZAR, MAS SE NÃO HOUVER A CULPA DO CONTRATADO COMO DIZ NA ALTERNATIVA A. LEIAM ABAIXO O PARAGRAFO ÚNICO DO ART 59:


    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.





  • Rapaz, os caras se gabando por terem feito 50 ou mais questões em 40 minutos e eu aqui penando para fazer 15 em 30 minutos, kkkkkkk. Parabéns, viu, galera?! Se estão nesse patamar é porque se esforçaram muito.

    Mas calma, é a minha primeira passagem pela 8.666. Um dia chego lá, no nível de vocês, com fé em Deus!

  • Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

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    ARTIGO 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Anulação do contrato por culpa do contratado (ou em caso de má-fé) --> não tem direito de ser indenizado pelos serviços prestados à AP (art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93 e entendimento do STJ).

    Salvo se o contratado não for culpado .

    Rescisão contratual, ainda que por culpa do contratado --> tem direito de ser indenizado pelo que já executou, sob pena de enriquecimento sem causa da AP.

    Tem o direito de indenizar mesmo que o contratado sela culpado.