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Gabarito Letra E
Lei 10520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Decreto 3555
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração
bons estudos
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D) Incorreta
Lei 8666/93
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Considerando que a modalidade pregão é sempre do tipo menor preço, não pode ser utilizada para aquisição de software.
Lei 10520/02
Art. 4°
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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Alguém me explica o erro da letra D?
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Cara, não da pra entender essa porra não!!!
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PR
Prova: Analista de Controle - Administração
A prefeitura de determinado município pretende contratar empresa para prestar serviço continuado de desenvolvimento e manutenção de software (fábrica de software). O referido serviço está orçado em R$ 5 milhões anuais e será mensurado mediante o emprego da análise de pontos de função, que facilita a aferição do padrão de desempenho e qualidade do serviço por meio de especificações usuais.
Nessa situação hipotética, a modalidade de licitação correta a ser adotada será o(a)
Parte superior do formulário
Resposta: PREGÂO
Aí eu pergunto: da pra entender?
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@José Pereira e @Steffany Azevedo
Apenas para entender a diferença entre as questões!
A que vc apresentou demonstra que no edital estava presente desempenho e forma que o serviço será prestado! " orçado em R$ 5 milhões anuais e será mensurado mediante o emprego da análise de pontos de função, que facilita a aferição do padrão de desempenho e qualidade do serviço por meio de especificações usuais." Neste caso os servicos de Informatica será por PREGAO!
Quando não está definido(DETALHADO) no edital é pq será exigido análise além de estruturar o sistema que será feito (além da melhor forma) o que exige uma maior complexidade. Neste caso se aplica "qualidade e preco" onde a modalidade de pregão não se enquadra!
espero ter ajudado!
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O pregão não pode ser utilizado para contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral. Mas se for serviços comuns de engenharia?
Resposta: SIM!
Súmula 257/2005 TCU : O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
“Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”
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D-) aquisição de software para desenvolvimento e instalação de processo eletrônico em determinado ente público. (ERRADO)
Para os bens e serviços de informática considerados “comuns”, como impressoras, cartuchos, laptops, estabilizadores etc., utiliza-se o pregão, pelo
tipo de licitação menor preço. O tipo técnica e preço, portanto, é empregado apenas na contratação de bens e serviços de informática “não comuns”
(ex: servidores, desenvolvimento de sistemas etc.).
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Para os bens e serviços de informática considerados “comuns”, como impressoras, cartuchos, laptops, estabilizadores etc., utiliza-se o pregão, pelo tipo de licitação menor preço. O tipo técnica e preço, portanto, é empregado apenas na contratação de bens e serviços de informática “não comuns”. Onde está a diferença entre os tipos para determinar a resposta ? rs.Somente se eu for usar como parãmentro o ascpetco da celeridade, que é o objetivo da lei.
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JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO:
Considera bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1º, parágrafo único).
Ou seja, são bens e serviços que NÃO possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no mercado !!!!
Assim, SOFTWARE desenvolvido para SEGURANÇA NACIONAL (ABIN), não é facilmente encontrado no mercado...
- BENS COMUNS – PÓ DE CAFÉ (PREGÃO)
- SOFTWARE COM PROGRAMA ESPECÍFICO – PARA FCC NÃO CABE PREGÃO
Q855942
A aquisição pela Administração pública de computadores, PC e notebooks, para os servidores públicos responsáveis por operar o sistema de cobrança da dívida ativa, pode se dar por meio de pregão, independentemente do valor da aquisição, desde que seja permitido descrever objetivamente o objeto da aquisição e os requisitos buscados, com a devida justificativa, sem que para isso seja necessária indicação de marca.
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Utilizei como fulcro, para moldar o comentário, o livro do mestre Cyonil Borges.
Resumo do pregão:
- Aquisição de bens e serviços comuns
- Independe do valor envolvido, sem teto - valor máximo.
- Adotar-se-á o tipo "menor preço".
> Exceção: TCU permite o tipo "maior valor ofertado" (Acórdão 3042/2008 - TCU).
Passadas as formalidades, segue um posicionamento doutrinário que ajudará na resolução desta questão, Jessé Torres Pereira (apud Cyonil Borges & Adriel Sá) define "bens de serviço comum" como:
(a) aqueles de aquisição rotineira e habitual pela Administração
(b) objeto cujas características encontrem no mercado padrões usuais de especificações
(c) fatores e critérios de julgamento das propostas rigorosamente objetivas, centrados no menor preço
Assertivas comentadas:
a) alienação de bens móveis de valor inferior a R$ 10.000,00.
b) alienação de bens móveis inservíveis.
Erradas!
Não há que se falar em alienações quando o assunto é pregão.
c) contratação de projeto de engenharia para construção de escola.
Errada!
Uma coisa é você fazer um "puxadinho" para fazer sombra no pátio escolar, outra é você contruir uma escola do zero!
A súmula do TCU encontra respaldo nos serviços comuns, no "puxadinho".
d) aquisição de software para desenvolvimento e instalação de processo eletrônico em determinado ente público.
Errada!
Software (programa de computador) não é equipamento, ou seja bem comum. Exemplo do que pode ser adquirido pelo pregão: impressoras, cartucho, laptops...
Em resumo: Coisas que você "possa tocar".
e) contratação para aquisição de café em pó para unidades administrativas.
Certíssima!
Não sei quanto a vocês, mas não existe algo de utilização mais "rotineira e habitual" (todo dia antes de começar na labuta) no serviço público, com "padrões usuais de especificações" (em pó, pretinho e forte) e com "menor preço" (no fundo é tudo café) do que o sagrado cafezinho em pó da D. Maria da copa!
At.te, CW.
- CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método-Gen, 2015.
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GABARITO E
bens comuns
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Alienação e engenharia NÃO pode!
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pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - as ofetas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.
agora vc já sabe 70% da lei! rsrsrsr
p.s.: existe cois mais comum do que café?
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acho estranho a fcc colocar alternativas como a letra E e a letra D, pois já vi casos em que a propria fcc acha serviços de informática como serviços comuns.
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tem que deduzir agora que café é mais comum do que material de informática!!!!
danoce!!!!
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Material de informática é uma coisa; software é outra coisa completamente diferente.
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café em pó -> pode ser avaliado por critérios objetivos.
Olha, quem realmente gosta de café iria discordar; é complicado comparar um Café 3 corações com Café Pelé kkkk
Brincadeiras a parte, galera, não vamos dificultar as coisas. Softwares são bem mais complexos que café, não tem comparação.
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Gab: E
a) Pregão não tem limite de valor;
b) Pregão é para bens e serviços comuns (alienação cabe concorrência ou leilão);
c) Pregão não se aplica em OBRAS;
d) Aquisição de software nem sempre será comum;
e) GABARITO. Uma vez que seu padrão de desempeho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.