SóProvas


ID
2107609
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere:

I. Há bis in idem quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.

II. Ocorre bitributação quando duas pessoas de direito público tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.

III. Haverá inconstitucionalidade ainda que a bitributação esteja prevista no próprio texto constitucional.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Bis in idem: Ocorre quando o mesmo ente tributante edita leis distintas que estabelecem múltiplas exigências tributárias em razão do mesmo fato gerador. Em regra, é permitido. EXCEÇÃO: Art. 154, I e 195, §4º CF.
    Exemplo: PIS e COFINS (contribuições sociais incidente sobre a receita ou faturamento – art. 195, I, b, CF/88)

    II - CERTO: bitributação: Ocorre quando entes tributantes diferentes exigentes do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador. Em regra, é vedada.
    Exemplos de bitributação legítima: a) bitributação internacional; b) impostos extraordinários de guerra (art. 154, II, CF/88).

    III - Errado, se a bitributação advier da própria CF, não há o que se falar em inconstitucionalidade. Ex: importação incide IPI e ICMS.

    bons estudos

  • Te amo, Renato!!!

  • O Renato é O CARA!!!
  • Renato, a melhor pessoa. 

  • Renatop

  • BIS IN IDEM -- 1 ENTE, EDITA (MAIS DE 1 LEI) SOBRE O MESMO FG

    BITRIBUTAÇÃO -- 2 ENTES, TRIBUTAM O MESMO FG

  • BIS IN IDEMESMO ENTE! Basta isso pra nao errar nunca mais!

  • Comentário do colega Renato.

    I - CERTO: Bis in idem: Ocorre quando o mesmo ente tributante edita leis distintas que estabelecem múltiplas exigências tributárias em razão do mesmo fato gerador. Em regra, é permitido. EXCEÇÃO: Art. 154, I e 195, §4º CF.
    Exemplo: PIS e COFINS (contribuições sociais incidente sobre a receita ou faturamento – art. 195, I, b, CF/88)

    II - CERTO: bitributação: Ocorre quando entes tributantes diferentes exigentes do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador. Em regra, é vedada.
    Exemplos de bitributação legítima: a) bitributação internacional; b) impostos extraordinários de guerra (art. 154, II, CF/88).

    III - Errado, se a bitributação advier da própria CF, não há o que se falar em inconstitucionalidade. Ex: importação incide IPI e ICMS.

  • A União possui também a capacidade de criação de impostos, mediante lei ordinária ou medida provisória, na iminência ou no caso de guerra externa denominados impostos extraordinários. Esses impostos extraordinários podem estar ou não compreendidos na competência da União, é o único caso que pode ocorrer a bitributação, a cobrança de um mesmo tributo, sobre o mesmo fato gerador, por dois entes distintos, constitucionalmente autorizado.

     

    A bitributação não leva em conta somente o mesmo fato gerador, leva em conta ser o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador.

  • Renato é um super robô!! rs

     

  • Bis in idem: Ocorre quando o mesmo ente tributante edita leis distintas que estabelecem múltiplas exigências tributárias em razão do mesmo fato gerador. Em regra, é permitido. EXCEÇÃO: Art. 154, I e 195, §4º CF.

    Exemplo: PIS e COFINS (contribuições sociais incidente sobre a receita ou faturamento – art. 195, I, b, CF/88)


    Bitributação: Ocorre quando entes tributantes diferentes exigentes do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador. Em regra, é vedada.

    Exemplos de bitributação legítima: a) bitributação internacional; b) impostos extraordinários de guerra (art. 154, II, CF/88).


    Bitributação da própria CF. Ex: importação incide IPI e ICMS.

  • BIZÚ:

    BIS

    IN

    IDEMesmo ente tributante

    BITRIBUTAÇÃO: Entes tributantes diferentes.

    (o que sobrou hehehe)

  • BIS IN IDEM = Mesmo ente

    BITRIBUTAÇÃO = Outro ente

  • RESOLUÇÃO: 
    Vamos analisar os itens. 
     
    I. Há bis in idem quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. CORRETO Esse é o conceito de bis in idem, que ocorre quando a mesma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o contribuinte pelo mesmo fato jurídico! 

    O bis in idem é permitido pela legislação pátria, desde que expressamente autorizado pela Constituição, ou seja, respeitando os parâmetros constitucionais estabelecidos. Exemplo de bis in idem ocorre quando uma empresa aufere lucro, gerando a obrigação de pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos de competência da União.  
     
    II. Ocorre bitributação quando duas pessoas de direito público tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. CORRETO Esse é o conceito de bitributação. Esta ocorre quando entes distintos tributam o mesmo sujeito passivo da obrigação tributária pelo mesmo fato jurídico. Regra geral, a bitributação é vedada no nosso ordenamento jurídico.  NO ENTANTO, há casos em que a Constituição Federal autoriza a bitributação como na instituição pela União do Imposto Extraordinário de Guerra (CF, art. 154, II). Neste caso, é admitido como fato gerador o mesmo de outros impostos. CF/88. Art. 154. A União poderá instituir: 
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
     
    III. Haverá inconstitucionalidade ainda que a bitributação esteja prevista no próprio texto constitucional. INCORRETO Como explicado no item anterior, se a bitributação estiver prevista/autorizada constitucionalmente, poderão entes distintos tributar o mesmo contribuinte pelo mesmo fato jurídico!

     

    Resposta: B 

  • Perfeita a definição de bis in idem na assertiva I: há bis in idem quando uma pessoa jurídica de direito público (União, Estado, DF, Municípios) tributa mais de uma vez (bis) o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador (idem).

    A definição de bitributação na assertiva II também está irretocável: ocorre bitributação quando duas pessoas de direito público (União, Estado, DF, Municípios) tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Lembre-se de que, em regra, a bitributação é vedada!

    Sobre a assertiva III, comentamos que a Constituição permite a criação do Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e ainda permite que seja compreendido ou não em sua competência tributária, ou seja, a Constituição permite que a União crie um imposto que tenha como fato gerador igual ao de outro imposto que seja de sua competência tributária ou não. Em outras palavras, a Constituição permite o bis in idem e a bitributação na instituição do IEG. Não se pode dizer que algo previsto na Constituição seja inconstitucional! A assertiva está errada.

    GABARITO: B

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Perfeita a definição de bis in idem na assertiva I: há bis in idem quando uma pessoa jurídica de direito público (União, Estado, DF, Municípios) tributa mais de uma vez (bis) o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador (idem).

    A definição de bitributação na assertiva II também está irretocável: ocorre bitributação quando duas pessoas de direito público (União, Estado, DF, Municípios) tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Lembre-se de que, em regra, a bitributação é vedada!

    Sobre a assertiva III, comentamos que a Constituição permite a criação do Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e ainda permite que seja compreendido ou não em sua competência tributária, ou seja, a Constituição permite que a União crie um imposto que tenha como fato gerador igual ao de outro imposto que seja de sua competência tributária ou não. Em outras palavras, a Constituição permite o bis in idem e a bitributação na instituição do IEG. Não se pode dizer que algo previsto na Constituição seja inconstitucional! A assertiva está errada.

    GABARITO: B

  • Item I: CORRETO. Há bis in idem quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.

     O “bis in idem” representa a situação em que o mesmo ente federativo institui tributos duas vezes (ou mais) sobre o mesmo fato gerador relativo ao mesmo contribuinte, ou seja, o contribuinte é tributado diversas pelo mesmo ente tributante em relação ao mesmo fato gerador.

    Item II: CORRETO. Ocorre bitributação quando duas pessoas de direito público tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.

     A bitributação significa a instituição de tributos por dois entes federativos sobre o mesmo fato gerador. Dessa forma, ocorre a bitributação quando dois entes federativos tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.

    Item III: ERRADO. Haverá inconstitucionalidade ainda que a bitributação esteja prevista no próprio texto constitucional.

    Há casos de bitributação previstos na CF/88. Por isso, não há que se falar em inconstitucionalidade se a bitributação estiver prevista no próprio texto constitucional.

    Por exemplo, há duas situações em que é permitida a bitributação:

    1)      Instituição de impostos extraordinários de guerra (IEG) não compreendidos na competência tributária da União;

    2)      Tributação internacional da renda.

    Resposta: Letra B

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

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